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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8659

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Proposição arquivada — Lei Complementar ARQUIVADA.
2024-08-05 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 05/08/2024.
2024-08-02 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Sessão Ordinária.
2024-08-01 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminha Lei Complementar redigida para promulgação e solicita autorização para publicação.
2024-07-31 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Lei Complementar para promulgação.
2024-07-31 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2024-07-31 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei Complementar para promulgação de Projeto de Lei Complementar.
2024-04-23 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-04-22 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-04-22 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em 2º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 22/04/2024.
2024-04-01 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em 1º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 01/04/2024.
2024-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2024-03-25 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-03-25 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 25/03/2024.

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 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 /2024
PODER LEGISLATIVO
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 149, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO
FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas,
tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno,
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Altera a Classe III constante no Anexo XIV -
Descrição das Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar
n° 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XIV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Classe III:
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do
Ensino Médio profissionalizante na área de
Informática, ou do Ensino Médio Completo + curso
Técnico em Informática fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -
MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Avaliar funcionamento de aparelhos de informática conforme padrões de
desempenho; 
- Dar manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de informática; 
- Substituir componentes e periféricos se necessário; 
- Identificar causas de defeitos; 
- Instalar equipamentos avaliando condições e ambiente; 
- Realizar testes de operacionalização após instalação de equipamentos,
componentes e periféricos; 
- Elaborar plano de manutenção de equipamentos de informática; 
- Realizar instalação de softwares; 
- Dar suporte para a operacionalização de sistemas utilizados na Câmara;
- Orientar o usuário quanto a utilização de programas e aplicativos; 
- Operar sistemas de microcomputadores; 
- Assegurar funcionamento de software e hardware; 
- Garantir segurança de informações; 
- Realizar backups (cópias de segurança); 
- Aplicar medidas de segurança ao sistema e aos documentos da rede; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara; 
- Realizar demais atividades correlatas sob a orientação superior.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do
Ensino Médio profissionalizante na área de
Contabilidade, ou do Ensino Médio Completo + curso
Técnico em Contabilidade fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -
MEC e Registro no Conselho de Classe.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar apoio ao Contador e ao Diretor Contábil Financeiro; 
- Classificar documentos fiscais; 
- Codificar documentos contábeis; 
- Executar contabilidade em geral; 
- Desenvolver plano de contas; 
- Efetuar documentos contábeis; 
- Fazer balancete de verificação; 
- Conciliar contas; 
- Analisar contas patrimoniais; 
- Auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento diário,
do recolhimento de valores em bancos, no controle de pagamentos e no
lançamento de despesas; 
- Assessorar auditoria interna e externa; 
- Realizar controle patrimonial, controlando entradas de ativos imobilizados,
depreciando, reavaliando e corrigindo bens; 
- Dar baixa em ativo imobilizado; 
- Inventariar patrimônio; 
- Levantar estoque; 
- Relacionar custos operacionais e não operacionais; 
- Elaborar relatório de custos;
- Efetuar contabilidade gerencial; 
- Atender fiscalização; 
- Recalcular tributos; 
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; 
- Auxiliar na elaboração de editais de licitação; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades; 
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara; 
- Realizar demais atividades correlatas.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Complementar n° 149,
de 20 de dezembro de 2022, permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e cinco (25) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KACIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA GILTON GOMES DE JESUS
1ª Secretária 2° Secretário
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com grande satisfação que
encaminhamos para apreciação do Plenário o presente Projeto de Lei
Complementar nº 003/2024, que “Altera a Lei Complementar n° 149, de 20 de
dezembro de 2022, que ‘Dispõe sobre a estrutura administrativa, plano de cargos,
carreiras e vencimentos do Quadro Funcional da Câmara Municipal de São Mateus￾ES, e dá outras providências’”.
A presente proposição tem por objetivo a inclusão do registro no respectivo
conselho de classe, nos requisitos de nomeação do cargo Técnico de Contabilidade,
para fins de regularizar o provimento do aludido cargo efetivo da Câmara Municipal
de São Mateus-ES, haja vista, o Ofício 192/2023/SEF-CRCES oriundo do Conselho
Regional de Contabilidade do Espírito Santo - CRCES. 
Ante o exposto, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei
Complementar e solicitamos aos Nobres Pares que deliberem pela sua aprovação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e cinco (25) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KACIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA GILTON GOMES DE JESUS
1ª Secretária 2° Secretário

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