PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 /2024
PODER LEGISLATIVO
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 149, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2022, QUE “DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO
FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas,
tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno,
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Altera a Classe III constante no Anexo XIV -
Descrição das Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar
n° 149, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XIV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Classe III:
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do
Ensino Médio profissionalizante na área de
Informática, ou do Ensino Médio Completo + curso
Técnico em Informática fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -
MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Avaliar funcionamento de aparelhos de informática conforme padrões de
desempenho;
- Dar manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de informática;
- Substituir componentes e periféricos se necessário;
- Identificar causas de defeitos;
- Instalar equipamentos avaliando condições e ambiente;
- Realizar testes de operacionalização após instalação de equipamentos,
componentes e periféricos;
- Elaborar plano de manutenção de equipamentos de informática;
- Realizar instalação de softwares;
- Dar suporte para a operacionalização de sistemas utilizados na Câmara;
- Orientar o usuário quanto a utilização de programas e aplicativos;
- Operar sistemas de microcomputadores;
- Assegurar funcionamento de software e hardware;
- Garantir segurança de informações;
- Realizar backups (cópias de segurança);
- Aplicar medidas de segurança ao sistema e aos documentos da rede;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas sob a orientação superior.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do
Ensino Médio profissionalizante na área de
Contabilidade, ou do Ensino Médio Completo + curso
Técnico em Contabilidade fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -
MEC e Registro no Conselho de Classe.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar apoio ao Contador e ao Diretor Contábil Financeiro;
- Classificar documentos fiscais;
- Codificar documentos contábeis;
- Executar contabilidade em geral;
- Desenvolver plano de contas;
- Efetuar documentos contábeis;
- Fazer balancete de verificação;
- Conciliar contas;
- Analisar contas patrimoniais;
- Auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento diário,
do recolhimento de valores em bancos, no controle de pagamentos e no
lançamento de despesas;
- Assessorar auditoria interna e externa;
- Realizar controle patrimonial, controlando entradas de ativos imobilizados,
depreciando, reavaliando e corrigindo bens;
- Dar baixa em ativo imobilizado;
- Inventariar patrimônio;
- Levantar estoque;
- Relacionar custos operacionais e não operacionais;
- Elaborar relatório de custos;
- Efetuar contabilidade gerencial;
- Atender fiscalização;
- Recalcular tributos;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
- Auxiliar na elaboração de editais de licitação;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Complementar n° 149,
de 20 de dezembro de 2022, permanecem inalterados.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e cinco (25) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KACIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA GILTON GOMES DE JESUS
1ª Secretária 2° Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com grande satisfação que
encaminhamos para apreciação do Plenário o presente Projeto de Lei
Complementar nº 003/2024, que “Altera a Lei Complementar n° 149, de 20 de
dezembro de 2022, que ‘Dispõe sobre a estrutura administrativa, plano de cargos,
carreiras e vencimentos do Quadro Funcional da Câmara Municipal de São MateusES, e dá outras providências’”.
A presente proposição tem por objetivo a inclusão do registro no respectivo
conselho de classe, nos requisitos de nomeação do cargo Técnico de Contabilidade,
para fins de regularizar o provimento do aludido cargo efetivo da Câmara Municipal
de São Mateus-ES, haja vista, o Ofício 192/2023/SEF-CRCES oriundo do Conselho
Regional de Contabilidade do Espírito Santo - CRCES.
Ante o exposto, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei
Complementar e solicitamos aos Nobres Pares que deliberem pela sua aprovação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e cinco (25) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KACIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA GILTON GOMES DE JESUS
1ª Secretária 2° Secretário