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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDEFINE A PRÁTICA DE TELESSAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8680

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-07-07 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 07/07/2025.
2025-07-04 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2025-06-23 Aguardando promulgação da norma jurídica — Lei redigida para promulgação e solicita autorização para publicação.
2025-06-02 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Lei para promulgação.
2025-06-02 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para análise e conhecimento.
2025-06-02 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para promulgação.
2024-05-28 Aguardando sanção governamental — Autógrafo de Lei enviado para sanção.
2024-05-28 Autógrafo de Lei Assinado — Para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.
2024-05-28 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado para assinatura.
2024-05-27 Proposição aprovada — Para preparar Autógrafo de Lei
2024-05-27 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 27/05/2024.
2024-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-04-04 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça, de Finanças e de Educação.
2024-04-01 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-04-01 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 01/04/2024.
2024-03-25 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

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texto original #

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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 041/2024
PODER LEGISLATIVO
DEFINE A PRÁTICA DE TELESSAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Vereador Kacio Mendes, no uso de suas prerrogativas,
tendo em vista o que dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120
da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Esta Lei define a prática da telessaúde no Município de
São Mateus de forma permanente, respeitando o disposto na Resolução nº 1.643/2002, o
Código de Ética Médica e o Ofício nº 1.756, de 19 de março de 2020, do Conselho Federal de
Medicina, e a Lei Federal nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Fica autorizada a prática da telessaúde nos termos e
condições definidas por esta Lei.
Art. 3º. Para fins desta Lei, considera-se telessaúde a
modalidade de prestação serviços de saúde, por meio da utilização das tecnologias da
informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e
informações de saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas
adequadas.
Parágrafo único. Os atos do profissional de saúde, quando
praticados na modalidade TELESSAÚDE, terão validade tal qual os atos presenciais.
Art.4º. A telessaúde abrange a prestação remota de serviços
relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos
competentes do Poder Executivo Federal e obedecerá aos seguintes princípios:
| - autonomia do profissional de saúde;
Il - consentimento livre e informado do paciente;
Hi - direito de recusa ao atendimento na modalidade
telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado;
Continua...
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
(Continuação do Projeto de Lei nº 041/2024)
IV - dignidade e valorização do profissional de saúde;
V - assistência segura e com qualidade ao paciente;
VI - confidencialidade dos dados;
VIl- promoção da universalização do acesso dos munícipes às
ações e aos serviços de saúde;
VIII - estrita observância das atribuições legais de cada
profissão;
IX - responsabilidade digital.
Art. 5º. Ao profissional de saúde são asseguradas a liberdade e
a completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com
relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento, e poderá indicar a utilização de
atendimento presencial ou optar por ele, sempre que entender necessário.
Art. 6º. O Município poderá promover campanhas informativas
a fim de esclarecer a população sobre modalidade de telessaúde no Sistema Municipal de
Saúde.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao primeiro (1º) dia do mês de abril (04)
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
N)
fed MENDES
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 041/2024
É com grande satisfação que encaminho a esse Plenário o presente Projeto de Lei nº
041/2024, para apreciação dos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o qual
visa DEFINIR A PRÁTICA DE TELESSAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Como é de conhecimento global, a pandemia trouxe consigo consequências que
impulsionaram inovações de forma compulsória. O enfrentamento da pandemia,
obrigou as instituições de saúde a criar estratégias para aprimorar o atendimento aos
pacientes, uma vez que a forma convencional de atendimento não mais conseguia
dar a resposta necessária para aquele momento.
Neste sentido, os impactos decorrentes da Covid-19 têm afetado diretamente os
indivíduos em inúmeros aspectos que interferem sobremaneira no processo saúde-
doença, tais como: prejuízos à saúde física e mental; enfrentamento do luto e perdas;
desemprego; condições de moradia; insegurança alimentar; isolamento; múltiplas
violências; saneamento básico, entre outras necessidades essenciais à dignidade da
pessoa.
Nesse momento, liderado pelo Governo Federal, Conselho Federal de Medicina e
Congresso Nacional, foram criadas, as condições necessárias, para se instalar o
atendimento em saúde de forma remota.
Conhecida como telemedicina essa nova forma de trabalho consiste no exercício da
medicina com a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados por
tecnologias digitais seguras, para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico,
tratamento e vigilância epidemiológica), prevenção a doenças e lesões, promoção de
saúde, educação e pesquisa em saúde.
Continua...
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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 041/2024
Diante disso, o município de São Mateus, liderado pela Secretaria Municipal de
Saúde, iniciou o programa de telemedicina através da Portaria nº 035/2020,
posteriormente modificada pela Portaria nº 028/2023, que consiste em atendimento
multidisciplinar, como médico, enfermeiro e demais profissionais de saúde de forma
remota, utilizando de tecnologia de comunicação.
Atualmente diversas Unidades de Saúde são beneficiadas pelo Programa de
Telemedicina em São Mateus, como a USF Guriri Norte |, Il e III (Drê Juliana e Enf
Luísa); USF Guriri Sul (Enf2 Luísa); USF Vila Nova |, Il e III (Dr. Paulo) e USF Santa Maria
(Dr. Paulo). Conforme a Portaria nº 028/2023, os servidores que compõem a Equipe
Telessaúde realizam teleatendimentos e demais atendimentos (remotos ou
presenciais), conforme a especificidade das demandas acolhidas e encaminhadas
pelas equipes das Unidades de Saúde assistidas. Vale ressaltar que, frente à
numerosa procura de atendimento ambulatorial relacionada à dor crônica, foi criado
pela equipe do Telessaúde, o Grupo de Apoio ao portador de Dor Crônica, que em
conjunto com outros profissionais de saúde, realizam encontros presenciais
periódicos (os mesmos foram realizados neste último semestre, na Unidade Guriri
Norte e no Centro de Convivência do Idoso), nos quais são ofertadas ações de
educação em saúde.
Os procedimentos adotados pelas equipes que desempenham os teleatendimentos
incluem, o acolhimento e a identificação da necessidade do usuário que é assistido
pela equipe Telessaúde é realizado pelos profissionais das Unidades de Saúde
supracitadas.
Cada profissional da equipe de Telessaúde disponibiliza agenda contendo dia e
horário preestabelecidos para atendimentos (remotos e/ou presenciais). Após a
Continua...
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 041/2024
realização dos teleatendimentos, o profissional disponibiliza ao paciente os
documentos para a continuidade do cuidado em saúde: receitas, atestados,
solicitações de exames e demais formulários, através de meio eletrônico e/ou na
recepção da unidade de referência (art. 9º — Portaria nº 028/2023). Ressalto ainda
que o registro de atendimento da equipe do Telessaúde é norteado pela Portaria nº
2983/2019 do Ministério da Saúde, através de meios de comunicação eletrônica, com
garantia de sigilo das informações em prontuário clínico eletrônico (Sistema e-SUS
APS PEC — Prontuário Eletrônico do Cidadão). Para finalidade de operacionalização de
solicitação de exames e consultas nos serviços da rede de saúde, utiliza o software
Sistema Informatizado de Regulação MVSOUL, normatizado pela Portaria SESA/ES Nº
116-R/2018.
É importante ressaltar que vários Estados e Municípios no país já regulamentaram a
Lei da telemedicina, como é o caso das cidades de São Paulo e Rio de janeiro.
Sendo assim é de extrema importância que o município de São Mateus regulamente
essa atividade de forma permanente dentro do seu território, possibilitando assim a
permanente evolução tecnológica na promoção a saúde para todos seus moradores.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao primeiro (1º) dia do mês de abril (04)
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
di lan
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil

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