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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaALTERA O ARTIGO 9º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.236 DE 16 DE JANEIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, PEDAGOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8697

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-12 Comunica ao Poder Executivo — Encaminhado OF/CMSM-ES/SL/Nº 305/2024, Protocolizado sob o nº 8858/2024, datado de 12/04/2024, DEVOLVENDO proposição ao autor.
2024-04-11 Comunica ao Poder Executivo — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-04-11 Encaminha expediente para leitura — OF/PMSM/SMGAB Nº 151/2024, Protocolizado sob o nº 554/2024, lido na Sessão Extraordinária do dia 11/04/2024, solicitando a RETIRADA e DEVOLUÇÃO do Projeto de Lei 002/2024.
2024-04-11 Encaminha expediente para leitura — Para leitura de expediente em Sessão Extraordinária do dia 11/04/2024.
2024-04-09 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-04-09 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 09/04/2024.
2024-04-09 Proposição encaminhada para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Sessão Ordinária.
2024-04-05 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEL Nº 002/2024
ALTERA O ARIIGO 9º E O ANEXO
ÚNICO DA LEI Nº 2.236 DE 16 DE
A CONTRAIAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSORES. PEDAGOGOS E
OUTROS. PROFISSIONAIS PARA
ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(0) Prefeito Municipal E a Mateus, Estado
Câmara Municipal e E NE aprovou e
sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 9º e o Anexo
Único da Lei Municipal nº 2.236/2024 datada de 16 de ij janeiro de 2024,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
CASEC)
ll - Licença por motivo de saúde até
IS(quinzejdias"(NR)
“ANEXO ÚNICO" (NR)
TABELA CONTRATAÇÃO - VAGAS/ CADASTRO DE RESERVA
| ESPECIFICAÇÃO | VAGAS | CADASTRO DE | CARGA [ vAaLOR |
ES Err | RESERVA HORÁRIA si E
| PROFESSOR A | 45 | 250. | 25HORAS | R$2644,11.
PROFESSOR B | 250 | 70) | 25HORAS E 644,11 |
LPEDAGOGO 80 | 10 25 HORAS R$2.644,11
COPA AGR nene da O: La
cade HRGO ata Es -Eeurmento pe 1
digienaseRttblicasoRrasieirass If BeBragil4.063/2020.
=*
n
italmente por DANIEL SANTANA
9008026520 Data: 05/04/2024
Assinado,
BARBOS)
15:46:49
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 002/2024
TABELA CONTRATAÇÃO - VAGAS/ CADASTRO DE RESERVA
ESPECIFICAÇÃO VAGAS CADASTRO CARGA VALOR
DE RESERVA HORÁRIA
COORDENADOR DE TURNO | 70 08 40 HORAS R$ 4.365,64
CUIDADOR | 70 50 40 HORAS
R$ 1.260,73
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 20 (o) 40 HORAS
INFANTIL
SECRETÁRIO ESCOLAR 35 05 40 HORAS 1.397,72
NUTRICIONISTA 93 01 20 HORAS R$ 2.200,00 |
PSICÓLOGO 03 01 20 HORAS R$ 2.200,00
ASSISTENTE SOCIAL 01 20 HORAS
FONOAUDIÓLOGO
MOTORISTA DE TRANSPORTE
ESCOLAR
MONITOR DE TRANSPORTE
ESCOLAR
01 20 HORAS R$ 2.200,00
[9/4 40 HORAS R$ 1.397,72
12 05 40 HORAS R$ 1.260,73
Ar. 2. Os demais dispositivos da Lei
Munciipal nº 2.236/2024 pemanecem inalterados.
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos OS(cinco) dias do mês de abril (04)
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
CORSO EPA tania Li
assinado GoUBa TOS 3802 GOBHBCO as cos doeilubadole-escUrardo assinapõa=a
digianasonúblioatoR ras deita? MP Braçã.063/2020. Máemo 2
fis. 4
Ee !
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 002/2024
São Mateus/ES, 05 de abril de 2024
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis o incluso PROJETO DE LEI Nº. 002/2024, que ALTERA
O ARTIGO 9º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.236 DE 16 DE JANEIRO DE
2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSORES, PEDAGOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER À
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA
ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando as substituições aos servidores efetivos dos
cargos do quadro de pessoal, afastados temporariamente em
decorrência de Licença Médica, Licença-maternidade, Licença por
Motivo de Doença em Família, Licença-prêmio, Licença para estudo,
Licença para Trato de Assunto de Interesse Particular, Concessão de
Redução de Carga Horária (Lei nº 1689/2018), Licença para Desempenho
de Mandato Classista, bem como outros afastamentos legais, Vacâncias
de cargos, Readaptação de Função dos servidores em cargos de
provimento efetivo, e, também, o início do PROETI, Programa de Escola
em Tempo Integral e as especificidades da carga horária dos servidores
que atuam nessas Unidades Escolares, bem como o aumento
considerável do número de matrícula de alunos público alvo da
Educação Especial.
Esta alteração justifica-se devido o crescimento
exponencial de alunos público alvo da educação especial em nossa
pe ni Rania mantcidada LE,
assinadadigiiniaeotsco0bsous dv BA 0Va 0068003 saoedostiada sobe; estereo assin:
digianaseRttblicasoRrasirirato, 7 BeBrasit4.063/2020. 4 s)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 002/2024
rede que, precisam ter o atendimento adequado conforme as Leis
9394/1996 e a Lei Municipal 1517/2015, com o trabalho dos professores
auxiliares de educação especial, atendimento em ambiente domiciliar,
intérprete e tradutor de libras, professor da sala de recurso multifuncional
e professor para atuar na deficiência visual e cuidador, o que aumenta
consideravelmente o número de servidores.
Sendo assim, acrescentamos o número de 70 (setenta)
professores A, para suprir além das séries iniciais as demandas da
educação especial e, ainda remanejamos o quantitativo de 30 (trinta)
professores B, para o cargo de Professor A.
Seguindo esta linha o cargo de cuidador, pela demanda
crescente de alunos especiais, teve um acréscimo de 20 (vinte)
contratos.
O cargo de motorista de transporte escolar foi realizado
uma análise e a demanda teve uma redução de 05 (cinco) servidores.
Quanto a inclusão do Inciso VIl no artigo 8º, a proposta de
alteração legislativa visa garantir aos servidores contratados o direito ao
afastamento por motivo de saúde, já que não consta no texto original da
Lei.
Com a iclusão do inciso, os pagamentos dos primeiros 15
dias de afastamento serão garantidos pelo município e, a partir do 16º
dia, o servidor deverá ser encaminhado para o Instituto Nacional de
Previdência Social - INSS.
pr 6
atsineditiolinimeote oo onS dio BACO2G OS DO dsaos do iiudasoBa;ebeuianio assinapõ-—o
cibresinseNiblicatoRrasileicats PReRrasiha.063/2020. dem 4
COESO SRA ARGROObLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 002/2024
sE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
QUE AR IMPACI COM.9.PROJEIO, DE. LEI
“ALTERA. À ; o
PROVIDÊNCIAS”
1. Exigência Legal:
Artigos 16 e 17 ag Lei Complementar Federal 101. de 04 de mais de 2000
ce Responsabilidade Fiscal - LRF).
2. Despesa prevista com a implantação do Projeto de Lei:
2.1 Folha de Pagamento:
DESPESA. ANUAL L(RS). | Í DESPESA PARA 2024 à (R$) |
3.702.935,21 i 2.777.201,41
2.2. Ticket Alimentação:
DESPESA ANUAL (R$) 7 DE:
540.000,00 ,
2026
— 2025 , A
4.242.935,
* DESPESA PROJETADA
RECEITA PREVISTA
IMPACTO PROJETADO | Oo 7 075%
4. Metodologia de cálculo:
Para q previsão do Orçamento de 2024 foi considerada a receita total
o Trçamento. Para o Orçamento de 2025 foram considerados
"uui cie 2,00% « inflação medida pelo IPCA de 3,51%. Para o
ento de 2026 foram considerados PIB anual de 2,00% e IPCA de
24, publicado em 02.04.2024 em
www bob. cov br/publicacoes/focus
Cora atisaniiaasautêARSARORAPESRaRa ado RaaaS STANHRGCI No Seirsendaicidad
axginada tonta oie COESO UEBA COSBOGGDO Ss GUS dbSUato doa assin
dibiesinseAúblionsoRrasileitar IM eFrasihA. 063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 002/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
5. Cólculo do efeito do pagamento das contratações sobre a despesa com
pessoal no exercício de 2024 e nos dois exercícios subsequentes:
“ARECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA PARA 2024 7 510.000.000,00 |
4
“ 2. DESPESA DE PESSOAL PROJETADA PARA 2024
3.ÍNDICE ANUAL PREVISTO PARA 2024 (2:1) |
- A. DESPESA DE PESSOAL PROJETADA PARA 2024 COM O PROJETO |
DE LEI (240.000.000 + 2.777.201). en
5. PROJEÇÃO DO ÍNDICE PARA 2024
242.777.201.: 510.000,00 Dn
: 6. PROJEÇÃO DO ÍNDICE PARA 2025
(240.000.000 + 3.702.935) : 538.000.000 (RC PARA 2025).
7. PROJEÇÃO DO ÍNDICE PARA 2026
(240.000,000 + 3.702.935) : 545.000.000 (RCL PARA 2026)
6. Conclusão:
Com base nos demonstrativos apreseniados é possivel avaliar que a
despesa deco contratações de profissionais da educação
previstos no pr é perfeitamente absorvida pelo Orçamento
Municipai no exercicio em que entrar em vigor e nos dois exercicios
subsequentes.
Com reiação ao item Despesas de Pessoal, caso as projeções de receitas
e despesas se concretizem nos patamares considerados, estima-se que o
acto 4 em lome de 0,54% . elevando o limite previsto de 47,06%
pera 47,60% no exercício de 2024, significando que o Íngice previsto
tó avaixo do timife predercial que é de 51.30%.
Registros que q projeto :i QUE Concede atastamerito temunciado
até 15 cias por motivos de saúde para os profissionais do magistério já
tor considerado na previsão da despesa anual, portanto não eleva o
impacio anteriormente demonstrado.
Ny
Sou Homes 125) 04 Ge abre DUZa,
i
a
Francisco ira Pinto
ma
Decrêto nº 14.396/2023
COTA a S SOS E TANRRNa Ao Begsrraenteticidade Re
assinadadéilabneniscootsoosdto ss c0a600s00Isquedostabadotra; extuntento assinago=»
diese Ribliontor assita IP BeBrasit4.063/2020.
fis.8
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
««Continvação do Projeto de Lei nº 002/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
São Mateus, 04 de abril de 2024
E DO SECRETÁRIO - EDUCAÇÃO
TARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Proposição: SOLICITAÇ ÇÕES DIVERSAS (DIGITAL) nº 7789/2024
RENA PREATO MALACARNE
Ementa: OF.5 - JUSTIFICATIVA E MINUTA DO PROJETO DE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.236/2024,
Autoria: S
IQUE SOLICITA
DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Fase Atual: DAR PROVIDÊNCIA
Ação realizada:
NDAMENTO
Descrição:
E DO IMPACTO FEITO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
QUE A DESPESA TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
O QUE O AUMENTO DE DESPESA ESTÁ DE ACORDO COM A
ANUAL E E COMPATÍVEL COM O PLANO PLURIANUAL E COM A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
Próxima Fase: DAR P
JÊNCIA
SIMONE ALVES CASSINI
Secretário(a) Municipal
1267528508
digianaseRúblicasoRrasisitalo IF BEBrasit4.063/2020.
assinadaddigilniaaotsso0B800ab003400360880035Q08dositabadote-exbeuntento essinapio
arado em Hips: saoniatous-profeiturasompapolcorbriautenticidado-——premy —
CONRAD RU do ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 002/2024
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletronicamente é pode ser acessado no endereço
https:!!saomatous.preterturasempapel.com.br/autenticidade utilizando o identificador
320032003900310038903200380034005400
Ass nao aletinaucamenta por SIMONE ALVES CASSINI em OUOMZIA 17:55.
Crerksur BADACOOAEEDOSEESEOOOCFSCEBSCOCIEECIEFZBHOFIISSALAFECFEATRESSEAST
ans e ATBA AS ORaPRaadRRTS na Pd [6 4
assinadaddnilniaeotscoots 0030034 0038003BC0Isqosdostiubadoto;esteurmento assinaõ»
dRbiesinseRibblicntoBraslsitaio NNHeRraSiÃA, 063/2020.
eme
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 002/2024
Na expectativa de contar com a participação dessa
Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei seja apreciado e
discutido, de acordo com o & 2º do art. 53 C da Lei Municipal nº 001, de
05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de
relevante interesse público.
Atenciosamente,
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
pt SEO cida d
axeimadacoalmeoic e OS TOS BUOBMOUIOCEIGOOSSdonOnetiaDadols essutitanto assinaiões
dicaaseRúblioasoBrastitaro IBEICELASÃA 063/2020. <>" 9

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