| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | PROMOVER A FESTIVIDADE DA COMUNIDADE DE NOVA LIMA, DISTRITO DE ITAUNINHAS, INSTITUÍDA POR MEIO DA LEI Nº 1.605/2017 |
| native_id | 8710 |
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Exmo. Sr. PAULO FUNDÃO Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 145/2024 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso II, § 6º do artigo 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES, REQUER QUE, após audição do Plenário, seja substituída a Emenda Impositiva nº 037/2023 ao Projeto de Lei nº 024/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024”, com Justificativa do Impedimento Técnico notificado ao Poder Legislativo por meio do OF/PMSM/SMPD Nº 072/2024, devendo esta Indicação ser encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, para providências, conforme detalhamento a seguir: ÓRGÃO: 0150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO UNIDADE: 015010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO AÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO CLASSIFICAÇÃO VALOR DA EMENDA 0150015010.2369500452.108 PROMOÇÃO DE EVENTOS E FESTAS REGIONAIS Promover a Festividade da Comunidade de Nova Lima, Distrito Itauninhas, instituída por meio da Lei nº 1.605/2017. R$ 120.000,00 TOTAL R$ 120.000,00 JUSTIFICATIVA: Os recursos necessários para cumprimento da Indicação acima serão provenientes do ÓRGÃO: 0120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, UNIDADE: 012010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, DOTAÇÃO: 0120012010.2781300363.063 A Indicação acima destina-se a promover e apoiar eventos regionais, com a finalidade de divulgar e manter os costumes tradicionais do município. Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis para que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei sobre o remanejamento da programação, a fim de que seja votado por esta Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 09 de abril de 2024. ISAEL AGUILAR Vereador