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materia nº 145/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 145 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaPROMOVER A FESTIVIDADE DA COMUNIDADE DE NOVA LIMA, DISTRITO DE ITAUNINHAS, INSTITUÍDA POR MEIO DA LEI Nº 1.605/2017
native_id8710

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Exmo. Sr.
PAULO FUNDÃO
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 145/2024
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o inciso II, § 6º do artigo 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES, RE￾QUER QUE, após audição do Plenário, seja substituída a Emenda Impositiva nº 037/2023 ao 
Projeto de Lei nº 024/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2024”, com Justificativa do Impedimento Técnico notificado ao Poder Legislativo por meio do 
OF/PMSM/SMPD Nº 072/2024, devendo esta Indicação ser encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal de São Mateus, para providências, conforme detalhamento a seguir:
ÓRGÃO: 0150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNIDADE: 015010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
AÇÃO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO CLASSIFICAÇÃO VALOR 
DA EMENDA 
0150015010.2369500452.108 PROMOÇÃO DE 
EVENTOS E FESTAS 
REGIONAIS
Promover a Festividade da Comunidade de Nova 
Lima, Distrito Itauninhas, instituída por meio da Lei 
nº 1.605/2017.
R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
JUSTIFICATIVA:
Os recursos necessários para cumprimento da Indicação acima serão 
provenientes do ÓRGÃO: 0120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, UNIDADE: 012010 
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, DOTAÇÃO: 0120012010.2781300363.063
A Indicação acima destina-se a promover e apoiar eventos regionais, 
com a finalidade de divulgar e manter os costumes tradicionais do município.
Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis 
para que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei sobre o remanejamento da pro￾gramação, a fim de que seja votado por esta Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica Mu￾nicipal.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 09 de abril de 2024.
ISAEL AGUILAR 
Vereador

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