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materia nº 147/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 147 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAPORTE DE RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO PARA MANUTENÇÃO DO CUSTEIO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO ESPECÍFICO, PARA A CASA NOSSA SENHORA APARECIDA - HOSPITAL MATERNIDADE DE SÃO MATEUS/ES, DE ACORDO COM O PLANO DE APLICAÇÃO A SER APRESENTADO PELA PARTE BENEFICIADA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
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Exmo. Sr.
PAULO FUNDÃO
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 147/2024
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que dispõe o inciso II, § 6º do artigo 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES, 
REQUER QUE, após audição do Plenário, seja substituída a Emenda Impositiva nº 032/2023 
ao Projeto de Lei nº 024/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro 
de 2024”, com Justificativa do Impedimento Técnico notificado ao Poder Legislativo por meio do 
OF/PMSM/SMPD Nº 072/2024, devendo esta Indicação ser encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal de São Mateus, para providências, conforme detalhamento a seguir:
ORGÃO: 0090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 009010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AÇÃO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO CLASSIFICAÇÃO VALOR 
DA EMENDA 
0090009010.1030200242.043 APOIO ÀS INSTI￾TUIÇÕES ESPECIA￾LIZADAS PARA 
ATENDIMENTO À 
SAÚDE
Aporte de recurso financeiro e orçamentário para 
manutenção do custeio por intermédio do Fundo 
Municipal de Saúde, através de Termo de Cola￾boração específico, para a Casa Nossa Senhora 
Aparecida – Hospital Maternidade de São Ma￾teus/ES, de acordo com o plano de aplicação a 
ser apresentado pela parte beneficiada, para 
aquisição de material de consumo.
R$ 188.820,00
TOTAL R$ 188.820,00
JUSTIFICATIVA:
Os recursos necessários para cumprimento da Indicação acima serão 
provenientes do ORGÃO: 0170 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, UNIDADE: 017010 – SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, DOTAÇÃO: 0170017010.0618100493.085
A Indicação acima destina-se a apoiar financeiramente entidades filan￾trópicas, sem fins lucrativos, visando promover a saúde.
Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis 
para que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei sobre o remanejamento da pro￾gramação, a fim de que seja votado por esta Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica Mu￾nicipal.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 09 de abril de 2024.
ISAMARA DA FARMÁCIA 
Vereadora

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