| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | APORTE DE RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO PARA MANUTENÇÃO DO CUSTEIO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO ESPECÍFICO, PARA A CASA NOSSA SENHORA APARECIDA - HOSPITAL MATERNIDADE DE SÃO MATEUS/ES, DE ACORDO COM O PLANO DE APLICAÇÃO A SER APRESENTADO PELA PARTE BENEFICIADA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO |
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Exmo. Sr. PAULO FUNDÃO Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 147/2024 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso II, § 6º do artigo 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES, REQUER QUE, após audição do Plenário, seja substituída a Emenda Impositiva nº 032/2023 ao Projeto de Lei nº 024/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2024”, com Justificativa do Impedimento Técnico notificado ao Poder Legislativo por meio do OF/PMSM/SMPD Nº 072/2024, devendo esta Indicação ser encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, para providências, conforme detalhamento a seguir: ORGÃO: 0090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 009010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AÇÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO CLASSIFICAÇÃO VALOR DA EMENDA 0090009010.1030200242.043 APOIO ÀS INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS PARA ATENDIMENTO À SAÚDE Aporte de recurso financeiro e orçamentário para manutenção do custeio por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, através de Termo de Colaboração específico, para a Casa Nossa Senhora Aparecida – Hospital Maternidade de São Mateus/ES, de acordo com o plano de aplicação a ser apresentado pela parte beneficiada, para aquisição de material de consumo. R$ 188.820,00 TOTAL R$ 188.820,00 JUSTIFICATIVA: Os recursos necessários para cumprimento da Indicação acima serão provenientes do ORGÃO: 0170 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, UNIDADE: 017010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, DOTAÇÃO: 0170017010.0618100493.085 A Indicação acima destina-se a apoiar financeiramente entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, visando promover a saúde. Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis para que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei sobre o remanejamento da programação, a fim de que seja votado por esta Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 09 de abril de 2024. ISAMARA DA FARMÁCIA Vereadora