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materia nº 150/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 150 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAPORTE DE RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO PARA MANUTENÇÃO DO CUSTEIO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO ESPECÍFICO, PARA O CENTRO CULTURAL ARAÇÁ, DE ACORDO COM O PLANO DE APLICAÇÃO A SER APRESENTADO PELA PARTE BENEFICIADA, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E SERVIÇOS
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Exmo. Sr.
PAULO FUNDÃO
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 150/2024
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que dispõe o inciso II, § 6º do artigo 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES, 
REQUER QUE, após audição do Plenário, seja substituída a Emenda Impositiva nº 030/2023 
ao Projeto de Lei nº 024/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro 
de 2024”, com Justificativa do Impedimento Técnico notificado ao Poder Legislativo por meio do 
OF/PMSM/SMPD Nº 072/2024, devendo esta Indicação ser encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal de São Mateus, para providências, conforme detalhamento a seguir:
ORGÃO: 0080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 008010 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO CLASSIFICAÇÃO VALOR 
DA EMENDA 
0080008010.0824400172.029 APOIO FINANCEIRO 
A ENTIDADES FILAN￾TRÓPICAS E SEM FINS 
LUCRATIVOS - BÁ￾SICA
Aporte de recurso financeiro e orçamentário para 
manutenção do custeio por intermédio do Fundo 
Municipal de Assistência Social, através de Termo 
de Colaboração específico, para o Centro Cultu￾ral Araçá, de acordo com o plano de aplicação 
a ser apresentado pela parte beneficiada, para 
aquisição de material de consumo e serviços.
R$ 140.000,00
TOTAL R$ 140.000,00
JUSTIFICATIVA:
Os recursos necessários para cumprimento da Indicação acima serão 
provenientes do ORGÃO: 0070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES, UNI￾DADE: 007010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES, DOTAÇÃO: 
0070007010.1545100123.013
A Indicação acima destina-se a apoiar financeiramente entidades filan￾trópicas, sem fins lucrativos, que prestam serviços à área da Assistência Social.
Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis 
para que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei sobre o remanejamento da pro￾gramação, a fim de que seja votado por esta Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica Mu￾nicipal.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 09 de abril de 2024.
ISAMARA DA FARMÁCIA 
Vereadora

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