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materia nº 155/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 155 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAPORTE DE RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO PARA CUSTEIO DO CIRCUITO MATEENSE DE SURF DE 2024, COM TRÊS ETAPAS, DE MAIO A SETEMBRO, SENDO A 1ª ETAPA DE 04 A 05/05/2024, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE SURF DA IULHA DE GURIRI - ASIG, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO ESPECÍFICO, DE ACORDO COM O PLANO DE APLICAÇÃO A SER APRESENTADO PELA PARTE BENEFICIADA
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Exmo. Sr.
PAULO FUNDÃO
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 155/2024
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o inciso II, § 6º do artigo 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES, RE￾QUER QUE, após audição do Plenário, seja substituída a Emenda Impositiva nº 083/2023 ao 
Projeto de Lei nº 024/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2024”, com Justificativa do Impedimento Técnico notificado ao Poder Legislativo por meio do 
OF/PMSM/SMPD Nº 072/2024, devendo esta Indicação ser encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal de São Mateus, para providências, conforme detalhamento a seguir:
ORGÃO: 0120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
UNIDADE: 012010 – FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 
AÇÃO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO CLASSIFICAÇÃO VALOR 
DA EMENDA 
0120012010.2781200352.087 PROMOÇÃO E 
APOIO AO ESPORTE 
COMUNITÁRIO E LA￾ZER
Aporte de recurso financeiro e orçamentário 
para custeio do Circuito Mateense de Surf de 
2024, com três etapas, de maio a setembro, 
sendo a 1ª Etapa de 04 a 05/05/2024, em favor da 
Associação de Surf da Ilha de Guriri - ASIG, atra￾vés de Termo de Colaboração específico, de 
acordo com o plano de aplicação a ser apresen￾tado pela parte beneficiada. 
R$ 58.820,00 
TOTAL R$ 58.820,00 
JUSTIFICATIVA:
Os recursos necessários para cumprimento da Indicação acima serão 
provenientes do ORGÃO: 0120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, UNIDADE: 012010 
– FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, DOTAÇÃO: 0120012010.2781200352.087
A Indicação acima destina-se a promover e apoiar o esporte educacio￾nal, comunitário e lazer, por intermédio do apoio técnico e financeiro a eventos.
Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis 
para que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei sobre o remanejamento da pro￾gramação, a fim de que seja votado por esta Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica Mu￾nicipal.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 09 de abril de 2024.
PAULO FUNDÃO 
Vereador

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