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materia nº 157/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 157 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAPORTE APORTE FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZDA EM CONSTRUÇÃO, GERIDA PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, DESTINADO AO TÉRMINO DA OBRA DO ATELIÊ COMUNITÁRIO DO PROJETO PIEC - PROGRAMA DE INCENTIVO A ECONOMIA CRIATIVA QUILOMBOLA
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Exmo. Sr.
PAULO FUNDÃO
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 157/2024
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que dispõe o inciso II, § 6º do artigo 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES, 
REQUER QUE, após audição do Plenário, seja substituída a Emenda Impositiva nº 011/2023 
ao Projeto de Lei nº 024/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro 
de 2024”, com Justificativa do Impedimento Técnico notificado ao Poder Legislativo por meio do 
OF/PMSM/SMPD Nº 072/2024, devendo esta Indicação ser encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal de São Mateus, para providências, conforme detalhamento a seguir:
ORGÃO: 0080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 008010 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AÇÃO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO CLASSIFICAÇÃO VALOR 
DA EMENDA 
0080008010.0824400172.029 APOIO FINANCEIRO 
A ENTIDADES FILAN￾TRÓPICAS E SEM FINS 
LUCRATIVOS – BÁ￾SICA
Aplicar aporte financeiro para contratação de 
empresa especializada em construção, gerida 
pelo Fundo Municipal de Assistência Social – 
FMAS, destinado ao término da obra do Ateliê 
Comunitário do Projeto PIEC – Programa de In￾centivo a Economia Criativa Quilomboarte. 
R$ 45.000,00 
TOTAL R$ 45.000,00 
JUSTIFICATIVA:
Os recursos necessários para cumprimento da Indicação acima serão 
provenientes do ORGÃO: 0080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, UNIDADE: 008010 – 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DOTAÇÃO: 0080008010.0824400172.029
A Indicação acima destina-se a apoiar financeiramente entidades filan￾trópicas e sem fins lucrativos que prestam serviços à área de Assistência Social, para forta￾lecimento do vínculo familiar e comunitário e a valorização dos artesanatos locais.
Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis 
para que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei sobre o remanejamento da pro￾gramação, a fim de que seja votado por esta Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica Mu￾nicipal.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 09 de abril de 2024.
PRETA DO NASCIMENTO 
Vereadora

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