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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025
native_id8729

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-10-21 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 21/10/2024.
2024-10-14 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2024-10-14 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2024-10-14 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2024-10-07 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-09-30 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-09-30 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 30/09/2024.
2024-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-07-12 Aguardando emissão de Parecer — Emenda encaminhada às Comissões de Justiça, de Finanças, de Obras e de Educação.
2024-07-08 Aguardando análise da Presidência — Para encaminhar às Comissões pertinentes.
2024-07-08 Incluído em Pauta — Recebida Emenda Aglutinativa nº 003/2024.
2024-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir na Pauta.
2024-04-19 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça, de Finanças, de Obras e de Educação.
2024-04-15 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-04-15 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 15/04/2024.
2024-04-15 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária do dia 15/04/2024.
2024-04-12 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 46

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e
sanciona a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
An. 1º - A Lei Orçamentária Anual do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício de
2025 será elaborada e executada de forma compatível com o Plano
Plurianual do Município para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento
das disposições contidas no $ 2º do art. 165 da Constituição Federal, na
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal e
segundo as diretrizes gerais estabelecidas na presente lei que
compreende:
| - as Metas Fiscais;
HH - as Prioridades da Administração
Municipal;
m - a Estrutura dos Orçamentos;
Iv - as Diretrizes para a Elaboração do
Orçamento do Municipio;
V - as Disposições sobre a Divida Pública
Municipal;
VI - os Disposições sobre Despesas com
Pessoal;
Vil - as Disposições sobre Alterações na
Legislação Tributária; e
VIH - Disposições Gerais.
Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
fis. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido
no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas
fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
divida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 699, de
07 de julho de 2023.
Ar. 3º - A Lei Orçamentária Anual
abrangerá os Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do
art. 4º da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE
DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA STN nº 699, de 07 de julho de
2023, 14º Edição do Manual de Elaboração válida para 2024.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas
Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS
E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE Il ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO
DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS
ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
. 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E
APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO
DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. 2
fis. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
:«Continyação do Projeto de Lei nº 003/2024
º 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos
referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua
consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º
da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, deverá conter o
Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º,
da Lei Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será
elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública,
para o Exercicio de Referência 2025 e para os dois seguintes.
8 1º - Os valores correntes dos exercícios de
2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou
redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão
de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou
atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial
de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 699, de 07 de
julho de 2023.
8 2º - Os valores da coluna “% PIB" são
calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes,
divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
8 3º - Em cumprimento ao estabelecido na
Portaria SIN nº 699. de 07 de julho de 2023, as METAS ANUAIS DA LDO
2025. contam com o cálculo do percentual em relação à Receita
Corrente Líquida dio respectivo Estado da Federação.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopaperctoud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fis. 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
Art. 8º - Atendendo ao disposto no 8 2º,
inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento
das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer
um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Divida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao
estabelecido na Portaria SIN nº 699, de 07 de julho de 2023, as METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2025, passam a conter o cálculo
do percentual em relação & Receita Corrente Líquida do respectivo
Estado da Federação.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9º - De acordo com o $ 2º, item Il, do Ar.
4º da LRF, oDemonstrativo 3 - Meias Fiscais Atuais Comparadas com as
Fixadas nos Três ExerciciosAnteriores, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Divida Consolidada
Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo
que justifiguem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas
com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior
consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados
em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já
comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 - Em obediência ao 8 2º, inciso Ill, do
Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve
traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua
Consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercioud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
fis. 6
a!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
Ar. 11-08 2º, inciso Il, do Art. 4º da LRF,
que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que
Os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos
servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde
foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido
no 8 2º, inciso IV, alínea “a”, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais
integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a
avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos
servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 -
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria SIN
nº 699, de 07 de julho de 2023, estabelece um comparativo de Receitas e
Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado
Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no & 2º,
inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um
demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
8 1º - A renúncia compreende incentivos
fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc.
8 2º - A compensação será acompanhada
de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
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com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, || da Lei 14.063/2020. 5
fis. 7
R
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
An. 14 - O Arm. 17, da LRF, considera
obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercicios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 -
Margem de Expansão cias Despesas de Caráter Continuado, destina-se a
permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades
que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15 - O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF,
determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com
memória e metodologia de cálculo que justifiguem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a
Portaria STN nº 699, die 07 de julho de 2023, a base de dados da receita e
da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e
na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para
2025, 2026 e 2027.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL.
Ar. 16 - A finalidade do conceito de
Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são
compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não
financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal
deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal,
com regulamentação pela STN.
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com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. 6
fis. 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
8 1º - O cálculo da Meta de Resultado
Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo
Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro
Nacional e às normas da contabilidade pública.
8 2º - O cálculo das Metas Anuais do
Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual
deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos
Restos a Pagar Processados, que resultará na Divida Consolidada Líquida,
que somada ás Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal Líquida.
8 3º - A unificação dos Demonstrativos de
Resultados Primário e Nominal, obedeceram às determinações da
Portaria SIN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286,
de 7 de maio de 2019.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Divida Pública é o montante das
obrigações assumidas pelo enie da Federação. Esta é representada pela
emissão de títulos, operações de créditos. parcelamentos e precatórios
judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de
Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores
apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025,
2026 e 2027.
CAPÍTULO IH
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Art. 19 - As prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025, estão
definidas e demonstradas rc Plano Plurianval de 2022 a 2025,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
8 1º - Os recursos estimados na Lei
Orçamentária para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as
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com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, || da Lei 14.063/2020.
fis. 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 2º - Na elaboração da proposta .
orçamentária para 2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir
as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a
despesa orçada é receila estimada, de forma a preservar o equilíbrio
das contas públicas.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício
financeiro de 2025 abrangerá os Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Adminisiração Pública Municipal que recebam
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada
Entidade da Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2025
evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades
Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social desdobradas as despesas por
função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em
conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações
posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento
da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso |
da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação
vigente.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Seção |
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digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fis. 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
Das Diretrizes Gerais
Art. 23 - O Orçamento para exercício de
2025 obedecerá entre outros. ao princípio da transparência e do
equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º,8 1º 4º
"a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos
Orçamentos da Receita para 2025 deverão observar os efeitos da
alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a
projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo
para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo,
o Poder Execulivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal
e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para
exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8
3º da LRF).
Ar. 25 - Na execução do orçamento,
verificado que o comportamento da receita poderá afetar o
cumprimento das meias de resultado primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de
empenhos e movimeniação financeira nos montantes necessários, para
as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
| - projetos ou atividades vinculadas a
recursos oriundos de transferências voluntárias;
Il - obras em geral, desde que ainda não
iniciadas;
ll —- dotação para combustíveis, obras,
serviços públicos e agricultura;
Iv - dotação para material de consumo e
outros serviços de terceiros das cliversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do
cumprimento das metas bimesirais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
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com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
fis. 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continvação do Projeto de Lei nº 003/2024
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Pairimoniai do exercício anterior, em cada fonte de
recursos.
Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes
de afetar o equilibrio das contas públicas do Município, aqueles
constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se
concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da
Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 27 - O Orçamento para o exercício de
2025 conterá recursos para a Reserva de Contingência, em montante no
mínimo de 1% [um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas.
8 1º - Os recursos da Reserva de
Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes
e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado
primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999,
art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º II, "b" da LRF).
8 2º - Os recursos da Reserva de
Contingência destinados « riscos fiscais, caso estes não se concretizem
até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 28 - Para abertura dos créditos
adicionais suplementares, o limite máximo de autorização será de 50%
(cinquenta por cento) co ioial da despesa autorizada em seus
respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias,
utilizando se como fonte cie recursos as definidas no 8 1º. do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. Não oneram o limite
previsto no caput deste artigo, os créditos:
| - destinados a suprir insuficiências nas
dotações orçamentárias, relativa à despesa de pessoal e encargos
sociais, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada;
Il - provenientes:
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. 10
fis. 12
à
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
a) de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2024 ou de provável excesso de
arrecadação 2025, respeilando as fontes de recursos;
b) de incorporações de recursos de
convênios celebrados nas esferas intergovernamentais;
c) com recursos de operações de crédito
interna e externa.
Art. 29 - O remanejamento de dotações de
despesas, quando deniro de uma mesma categoria econômica, não
será considerado para lins de limite estabelecido em lei, nos termos
previstos no inciso Ill, do $ 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art.30 - A proposta orçamentária para 2025
contemplará dotação específica e suficiente para o pagamento dos
precatórios oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, cujos
ofícios requisitórios sejam apresentados até 02 de abril de 2024, na forma
do Art. 100 da Constituição Federal.
Ar. 31 - Na execução da Lei orçamentária
Anual 2025 os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a incluir
elemento de despesa nos projetos, atividades e operações especiais
constantes nos Anexos da Lei, a fim de cumprir as metas estabelecidas
na proposta do Plano Plurianual 2022-2025.
Ar. 32 - Os investimentos com duração
superior a 12 meses só consiarão da Lei Orçamentária Anual se
contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
Art. 33 - O Chefe do Poder Executivo
Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei
Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas
e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades
Gestoras, se for o caso (ari. 8º da LRF).
Art. 34 - Os Projetos e Atividades priorizados
na Lei Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas e fontes de
recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito,
alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e
utilizados a qualquer títuio, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso
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com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
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«Continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido
(art. 8º, 8 parágrafo único e 50, | da LRF).
Art. 35 - A renúncia de receita estimada
para o exercício de 2025. constante do Anexo Próprio desta Lei, não será
considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, 8
2º Vear. 14, | da LRF).
Arm. 36 - A transferência de recursos do
Tesouro Municipal a enticades privadas, beneficiará somente aquelas de
caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e volladas para o fortalecimento do associativismo
municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f' e 26
a LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas
com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de
até 90 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida
pelo sistema de controle iniermo de cada poder (art. 70, parágrafo único
da Constituição Federal).
Art. 37 - Os procedimentos administrativos
de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens | e Il da LRF deverão
ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa /inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no
arm. 16, 8 3º da LRF, é considerado despesas irrelevantes, aquelas
decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercicio financeiro de 2025, em cada evento, não exceda ao valor
limite para dispersa de liciiação, fixado na Lei Federal nº 14.133/2021
devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRF).
Art. 38 - As obras em andamento e a
conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos
novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programacios com recursos de transferência voluntária e operação de
crédito (art. 45 da LRF).
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«continuação do Projeto de Lel nº 003/2024
Ar. 39 - Despesas de competência de
outros entes da federação só serão assumidas pela Administração
Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos
recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 40 - A previsão das receitas e a fixação
das despesas serão orçadas para 2025 a preços correntes.
Art. 41 - A execução do orçamento da
Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações
Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa /
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos
elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o
remanejamento ou a transterência de recursos de um Grupo de
Natureza de Despesa/Modialidade de Aplicação para outro, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por
Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder
Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 42 - Durante a execução orçamentária
de 2025, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá
incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento
das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se
enquadre nas prioridades para o exercício (art. 167, | da Constituição
Federal).
Art, 43 - O controle de custos das ações
desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido
no ari. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados
através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas
fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e
apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 44 - Os programas priorizados por esta
Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei
Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos,
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corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF).
Seção Il
Do Regime de Execução das Emendas Parlamentares Impositivas
Arm. 45 - É obrigatória a execução
orçamentária e financeira da programação incluída por emendas
individuais do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentário Anual
(LOA), conforme Art. 55-A da Lei Orgânica Municipal.
8 1º Considera-se execução equitativa a
execução das programações que atenda, de forma igualitária e
impessoal, és emendas parlamentares impositivas apresentadas,
independentemente da auioria.
8 2º A obrigatoriedade de execução
orçamentária e financeira de que trata o caput deste artigo
compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidação e o
pagamento.
Art. 46 - As emendas parlamentares
impositivas não serão de execução obrigatória nos casos de
impedimento de ordem iécnica, quando não retificadas de acordo com
o estabelecido no 8 2º do ari. 48 desta Lei.
8 1º Serão considerados impedimentos de
ordem técnica:
|- a não indicação do beneficiário, no caso
de emendas destinadas a transferências voluntárias;
Il - a não apresentação da proposta e do
plano de trabalho ou a não realização da complementação e dos
ajustes solicitacios no plano de trabalho;
ti - a desistência da proposta por parte do
autor;
iv - a falta de razoabilidade do valor
proposio. a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de
execução dio projeto ou a proposta de valor que impeça a conclusão
de uma etapa útil do projeto no exercício financeiro;
Y - a não aprovação do plano de trabalho;
e
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Vi - outras razões de ordem técnica,
devidamente juslificadas.
8 2º As emendas parlamentares impositivas
serão analisadas pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela sua
execução, e os possíveis impedimentos identificados serão centralizados
na Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e
Captação de Recursos para comunicação à Câmara Municipal de São
Mateus-ES, conforme os prazos previstos no art. 48 desta Lei.
Ar. 47 - A programação incluída por
emendas de Vereadores a projeto de Lei Orçamentária Anual será
aprovada no limite de 2% [dois por cento) da receita corrente liquida do
projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo a metade deste
percentual ser desiinado a ações de serviços públicos de saúde (8 1º do
Art. 55 da Lei Orgânica Municipci).
Art. 48 - Compete à Câmara Municipal, por
intermédio da Comissão de Finanças, concomitantemente com o envio
do autógrafo da LOA 2025, encaminhar ao Poder Executivo, em meio
digital, as emendas parlamentares impositivas, para análise e
incorporação aos programas de irabalho das unidades executoras.
8 1º Após a publicação da LOA 2025, o
Poder Executivo terá até 120 (cento e vinte) dias para encaminhar à
Câmara Municipal a relação cas emendas parlamentares impositivas
sem impedimentos e as justificativas daquelas com algum impedimento
técnico.
8 2º Até 30 (trinta) dias após o término do
prazo de que iratci o 8 1º deste artigo, a Câmara Municipal indicará ao
Poder Executivo o novo plano de trabalho das emendas parlamentares
impositivas com impedimentos técnicos e, se necessário, a sua
substituição, nos mesmos parâmeiros do caput deste artigo.
Ar. 49 - As proposições legislativas e as
emendas apresentadas ao projeto de LOA que, direta ou indiretamente,
importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa
do Município deverão estar acompanhadas de estimativas desses
impactos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois
subsequentes, conforme dispõe o art. 16 da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000.
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8 1º Na hipótese de criação ou ampliação
de ações governamentais, as proposições ou emendas deverão
demonstrar:
| - sua compatibilidade com o Plano
Plurianual e a respectiva Lei cle Diretrizes Orçamentárias:
ti - que não serão ultrapassados os limites
legais sobre gastos com pessoal.
8 2º No caso de emendas que importem
redução tolal ou parcial de ciolações propostas no projeto de LOA, a
demonstração de que trata o caput deverá:
| - deixar evidente que normas superiores
sobre vinculações de receitas, constitucionais e legais, não deixarão de
ser observadas;
li - que a prestação de serviços obrigatórios
pelo Município e o paganiento de encargos legais não serão
inviabilizados.
$ 3º O Poder Executivo, no decorrer do
exercício, promoverá a compoaiibilização da despesa prevista no caput
deste artigo com a efetiva arrecadação da receita corrente líquida.
8 4º As programações orçamentárias
previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos
casos dos impedimentos de ordem técnica ou legal.
8 5º No caso de impedimento de ordem
técnica ou legal, no empenho de despesas que integre a programação,
na forma do caput deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:
+ «é 120 (cento e vinte) dias após a
publicação da LOA, o Pocler Executivo enviará ao Poder Legislativo as
justificativas do impedimento;
H - até 30 (trinta) dias após o término do
prazo previsto no inciso |, o Pocier Legislativo indicará ao Poder Executivo
O remanejamento da prograniação cujo impedimento seja insuperável;
lil - alé 30 (trinta) dias após prazo previsto no
inciso Il o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o
remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;
OE] Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
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fis. 18 q
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«continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
IV - se, até 30 (trinta) dias após o término do
prazo previsto no inciso lil, o Poder Legislativo não deliberar sobre o
projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder
Executivo, nos termos previstos na LOA.
8 éº Após O prazo previsto no inciso IV do $
3º, as programações orçameniárias previstas no caput não serão de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na
notificação prevista no inciso | do $ 3º.
8 7º Considera-se equitativa a execução
das programações de caráier obrigatório que atenda de forma
igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente
da autoria.
Art. 50 - Os créditos consignados na LOA
originários de emendas inclividucis apresentadas pelos vereadores serão
utilizados pelo Poder Execuiivo de modo a atender a meta física do
referido projeto ou atividade, independentemente de serem utilizados
integralmente os recursos financeiros correspondentes a cada emenda.
Parágrafo único. No caso das emendas de
que trata o caput deste artigo e na hipótese de ser exigida, nos termos
da Constituição e da legisação infraconstitucional, autorização
legislativa especifica, sua execução somente poderá ocorrer mediante a
existência do diplóma legal competente.
Ar. 51 - As informações gerenciais e as
fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas
diretamente pelos órgãos contábeis dos Poderes Executivo e Legislativo
para atender as necessidades da execução orçamentária.
CAPÍTULO Vi .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 52 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá
conter autorização para contratação de Operações de Crédito para
atendimento à Despesas ce Capital, observado o limite de
endividamento. de até 50% dos Receitas Correntes Líquidas apuradas
até o final do semestre anleror a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
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fis. 19 Ss,
Re:
RA
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«continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
Ar. 53 - A contratação de operações de
crédito dependerá de auiorização em lei específica (art. 32, Parágrafo
Unico da LRF).
Arm. 54 - Ulrapassado o limite de
endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o
excesso, o Poder Executivo obterá resuliado primário necessário através
da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, $1º, Ilda
LRF).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 55 - O Executivo e o Legislativo
Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e
funções. alterar a esirutura ce carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, da Constituição
Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as
despesas decorrentes destes alos deverão estar previstos na lei de
orçamento para 2025.
Art. 56 - Ressalvada a hipótese do inciso X
do artigo 37 da Constituição Fecleral, a despesa total com pessoal de
cada um dos Poderes em 2025, Executivo e Legislativo, não excederá em
Percentual da Receita Conente Liquida, a despesa verificada no
exercício de 2024, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de
51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líguida, respectivamente (art. 71 da
LRF).
Ar. 57 - Nos casos de necessidade
temporária, de excepcional inieresse público, devidamente justificado
pela autoridade competenie, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de inoras extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 925% do limite estabelecido no
art. 20, Ill da LRF (art. 22, parágrato único, V da LRF).
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fis. 20
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«continvação do Projeto de Lei nº 003/2024
Art. 58 - O Executivo Municipal adotará as
seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas
ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
| - eliminação de vantagens concedidas a
servidores;
H - eliminação das despesas com horas-
extras;
HI - exoneração de servidores ocupantes de
cargo em comissão;
Iv - demissão de servidores admitidos em
caráter temporário.
Arm. 59 - Para efeito desta Lei e registros
contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente
substituição de servidores de que trala o art. 18, 8 1º da LRF, a
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou aincla, atividades próprias da Administração
Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais
ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação
de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou
utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será
classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
CAPÍTULO VII! .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 60 - O Executivo Municipal, quando
autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de
natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes
de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados
no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua
vigência e nos dois subsequenies (art. 14 da LRF).
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fis. 21
A
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«Continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
Art. 61 - Os tributos lançados e não
arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam
superiores ao crédilo tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14
8 3º da LRF).
Ari. 62 - O ato que conceder ou ampliar
incentivo, isenção ou beneficio de natureza tributária ou financeira
constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após
adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF).
Ar.63 - Na estimativa das receitas
constantes do Projeto de Lei Orçamentária, poderão ser considerados os
efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.
Parágrafo Único - As alterações na
legislação tribuiéria municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU,
ISSQN, ITBI, taxa: cie Coleta cie Resíduos Sólidos e Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de
projetos de lei «1 serem enviados é Câmara Municipal, visando promover
a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de
investimento do Município.
Art. 64 - Ocorrendo alterações na legislação
tributária, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei
orçamentária anual à Câmara Municipal, que impliquem excesso de
arrecadação ciurante o exercício de 2025, em relação à estimativa de
receita constante do referido projeto de lei, os recursos adicionais serão
objeto de crédito adicional, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Am. 65 - O Executivo Municipal enviará a
proposta orçamentária é Câmara Municipal no prazo estabelecido na
Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção
até o encerramento do período legislativo anual.
81º - A Câmara Municipal não entrará em
recesso enquanio não cumprir o disposto no “caput” deste artigo.
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fis. 22.4
Dr E
RE
gosta
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«Continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
82º - Se o projeto de lei orçamentária anual
não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de
2025, fica o Executivo municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art. 66 - Serão consideradas legais as
despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de
compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 67 - Os créditos especiais e
extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão
ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Ar. 68 - O Executivo Municipal está
autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual
através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art.69- São vedados quaisquer
procedimentos pelos ordenadores de despesas que impliquem na
execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçameniária e sem adequação com as cotas financeiras de
desembolso.
8 1º.- A comprovação da suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária dar-se-a com a emissão prévia
e juntada ao processo aciministrativo de Nota de Reserva Orçamentária
do Sistema de Contabiliciade no valor total que comporte a realização
da despesa até o tinal do exercício corrente à qual ela se iniciar.
8 2º.- Os responsáveis pelo procedimento
licitatório e pela realização da despesa somente poderão dar
prosseguimenio à liciiação após a comprovada existência e suficiente
disponibilidade orçamentária.
8 3º. Fica dispensada da comprovação da
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, quando se tratar de
abertura de licitação por Ata de Registro de Preços.
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fis. 238
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«continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
Ar. 70 - Os créditos especiais e
extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício
financeiro de 2024 poderão ser reabertos no limite de seus saldos, os
quais serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2025,
conforme o dispositivo no $ 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 71 - Cabe à Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Captação de Recursos, a
responsabilidade pela cooidenação do processo de elaboração do
orçamento municipal, devendo estabelecer:
|! - calendário de atividades para
elaboração dos orçamentos:
H - elaboração e distribuição dos quadros
que compõem as propostas parciais do orçamento anual dos Poderes
Executivo e Legislativo, seus órgãos, autarquias e fundos; e
HI - insiruções para o devido preenchimento
das propostas parciais.
Art. 72 - A indicação e discussão, através de
audiências públicas, das prioridades e metas do município serão feitas
por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA/2025.
Ar. 73 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias-do mês de abril (4) do
ano de dois mil e vinte e quatro (2024). ;
Raid . N A :
DANIEL SANTANA BARBOSA ro
Prefeito Municipa Ny PN
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fis.24 P
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«Continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
São Mateus/ES, 10 de abril de 2024
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis o incluso PROJETO DE LEI Nº. 003/2024, que
“ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Como parte importante do Sistema de Planejamento e
Gestão, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve fixar as metas e
prioridades para o próximo exercício, constantes do Plano Plurianual
(PPA) e estabelecer os princípios para a elaboração da Lei Orçamentária
Anual (LOA), cujo projeto será encaminhado a esta egrégia Casa.
Os nobres vereadores encontrarão, nesta proposta, todas
as informações pertinentes às diretrizes fixadas que contemplam as
políticas públicas de inclusão econômica e social e de gestão e
governança com transparência.
Neste seniido, um dos objetivos essenciais da nossa
administração é o compromisso com a transparência, com o controle
social, buscando aprimorar a prestação dos serviços públicos, coerente
às demandas e necessidades dos cidadãos, criando valor público e
resultados concretos à população.
Resuliados não acontecem por acaso, é preciso definir
estratégias e modelagem eficiente de modo a se alcançar as metas
estabelecidas, num menor tempo e com menos recursos.
Portanto. este Projeto de Lei é o reflexo das atitudes e
compromissos assumidos por esia gestão, mesmo que não seja possível,
fazer tudo, pela limitação que nos impõe a questão financeira do
Município. Por isso mesmo, é preciso Irabalhar integrados e alinhados a
um Projeto Único, no qual os pleitos apresentados por Vossas Excelências,
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. 23
RG]
fis. 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 003/2024
representantes legítimos do povo de nossa cidade, estejam afinados
com os limites e as possibilidades da gestão publica municipal.
As Metas Programáticas que compõe este Projeto de Lei
de Diretrizes Orçamentárias correspondem à expectativa de execução
física para o ano de 2025, e estão apresentadas nos Anexos integrantes
do Projeto de Lei.
É importante desiacar que as metas estabelecidas nos
Anexos não constituem limite à programação da despesa no Orçamento
Municipal, mas são a base para a definição do rateio para as despesas
discricionárias, uma vez que circunstâncias exógenas podem interferir
numa nova estimativa das receitas e, consequentemente, das despesas.
Conforme defendido em diversas ocasiões, temos certeza
que a construção de um serviço público austero, transformador e
compromissado com a verdade é o maior desafio da área de gestão de
um governo. Entretanto, conforme já frsamos, é necessário reunir
esforços dos Poderes, independente de suas ideologias, para dar sintonia
e direção para um mesmo e único objetivo: o bem estar social de toda a
população cle nosso Município.
Com este propósiio e sempre pautado na seriedade que
deve nortear a condução da coisa pública, é que busco e conto, mais
uma vez, com o apoio incondicional desta Douta Casa Legislativa.
Na expeciativa de contar com a participação dessa
Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei seja apreciado e
discutido, de acordo com o & 2º do art. 53 C da Lei Municipal nº 001, de
05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de
relevante interesse público. A
Atenciosamente... EN | ,
|
DANIEL SANTA oil BOSA
apto nicipal
Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. 24
fis. 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
RISCOS FISCAIS
Av. Jones dos Santos Neves, nº 70 — Centro — São Mateus — ES - CER 29930-000
Autenticar documento em m https; Jlcamarasaomateus, nopapercioud com. brleutenticidade fis. 27
com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, |l da Lei 14.063/2020.
Art, 4º, 82º, inciso Il da LRF
VO0LO - RECEITAS CORRENTES
4000000000 - IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUÍÕES DE MELHORIAS
400900
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
(R$)
ARRECADADA: ORÇADA
RE ES IES ED
ATO 130.988,85] 5332342261] — 520.546.200,00| - 565.120.000,00
TASR6-403,47] 87.270.000,56| 87.264.200,00 80.446.000,06; 94.968.250,00) 59.716.612,50)
11100000000 - Impostos
60.105.403,05 78.644.776,29 77.021.200,00 81.341.000,00] 85.408.000,00 89.678.350,00
11125001000 - Imposto sobre a Prop
90 2.800.000,00 2.900.009,00] 3.045,090,00 3.197.250,00]
11125002000 - Imposto sobre a Propr
50,4 120.000.
126.000,00 132.300,00)
2
11130341000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal
11125003900 - Imposto sobre a Propriedade Preaial e Territorial U 1 786,96 1.700.000,00 000,00] 1.874.250,00
11125004000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Terntorial Urb: .039, al 220.000.00 231.000,00
[17125301000 - inter Vivos” de Bens Ir 5.474.601,99 5.700.000,00 7.035.000,00)
11125302000 - “Impostos sobre Transm "Inter Vivas” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e J 360,00 1.000,00 1 CE
11130311000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 9.139.785,91 12.996.318,63] 13.600,000,00] 14.280.000,00
176.071,60) 2.384.519,08] 3.914.000,00) 4.100.000,00)
4.520.250,00)
11145111000 - Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal
11145112000 - Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN
Multas e Juros de Mora
4.305.000,00)
53.235.000,00) 55.896.750,00)
40.797.671,98 50.033.940,01 48.263.000,00] 50.700.000,00
319.420,64 711.250,04] 573.000,00 600.000,00 630.000,00] 661.500,00)
111451 13000 - Imposto sobre Serv, de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida Ativa
11145114000 - Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa
11200000000 - Taxas
11.561.060,12 8.625.224,27 10.243.000,00] 9.105.000,00]
335.640,48 279.489,05) 130.000,00) 500.000,00) 525.000,00 551.250,00)
111.963,87) 103.481,62] 200.000,00] 210.000,00] 220.500,00)
9.560.250,00 10.038.262,50
11210101000 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal
965.494,34 1.250.652,94] 1.350.000,00] 1,400.000,00)
1.470.000,00] 1.543.500,00)
110.250,00]
11210102000 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora do 107.496,05] 76.911,36 100.000,00] 105.000,00] 115.762,50]
11210103000 - Taxas de Inspeção Controle e Fiscalização - Divida Ativa 4.308,30 55.668,12] 50.000,00] 53.000,00) 55.650.00 58.432,50)
11210104000 - Taxas de Inspeç Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 2.412,48 32.801,15 30.000,00 32.000,00) 33.500, 00] 35.280,00
11210404000 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 319.044,83 522.228,29] 520.000,00) 540.000,00 587.000,00) 595.350,00)
11220101000 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 5.000.921,24 5.167.792,73] 5.100.000,00] 5.400.000,00 5.670.000,00 5.953.500,00]
11220102000 - Taxas pela Prestação ds Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora
37.341,18] 27.782,02 33.000,00] 35.000,00 36.750,00 38.587,50
11220103000 - Taxas pela Prestação dz Serviços em Geral - Divida Ativa
11220104000 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa
12000000000 - CONTRIBUIÇÕES Ê E
12100000000 - Contribuições Sociais
12150111000 - Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal
12400000000 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
12415001000 - Contrib. para o Custeio do Serviço de Ilumin. Públ. - Principal
[1300000000 - RECEI IMONIAL: SR
13210101001 - Remuneração de Depósitos Bancários Principal
12150211000 - Contribuição Patronal - Servidor Civil Ativo - Principal En O ÇÕ] 74.349,20] 27.000,00] 75.000,00] 78.750,00] 82.687,50
13.334.934,19] 15.757.039,77| 16.500.000,00] 17.300.000,00 18.165.000,00) 19.073.250,00
13.334.934,19] 15.757.039,77] 16.500.000,00] 17.300.000,00] 18.165.000,00] 19.073.250,00|
* 3.524.000,00] 5.006.000,00] 6.256.300,
13220101001 - Dividendos - Principal
com o identificador
Autenticar documento em https://cam
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
8.000.00 5.000.000,00 5.250.000,00] 5.512.500,00
0360039003 TUOJA
000, Documento assinado
f
gutenticidae,00) 6.000,00] 6.30000] 661500] <p
/
E)
16100000000 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 28.145,11 31.000,00 33.000,00 36.382,50
16110101001 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 34.650,00] 36.382,50
16900000000 - Outros Serviços 17.872.152,05 26.673.750,79 33.596.000,00 35.261.000,00] 37.024.050,00 38.875.252,50|
16995011000 - Serviços de Saneamento Básico — Abastecimento de Água. - Principal 12.074.897,95| 18.108.938,89 22.496.000,00| 23.600.000,00] 24.780.000,00 26.019.000,00]
RECEITA DE SERVIÇOS y 17.899.45710] 26.701.89590] | 33.627.000,00] 3529400000] 37.058.700,00] 38.911.635,00
16995021000 - Serviços de Saneamento Básico — Esgotamento Sanitário. - Principal 3.999.224,27) 5.996.441,73 7.310.000,00 7.680.000,00] 8.064.000,00 8.467.200,00
38.446,27]
46.524,54) 64.500,00 68.000,00) 71.400,00 74.970,00
16995091001 - Serviços de Saneamento Básico — Abastecimento de Água. - Religamento de Água.
19.226,97
18.000,00 19.950,00 20.947,50
16995091002 - Serviços de Saneamento Básico — Abastecimento de Água. Segunda via de Conta,
1695094003 - Serviços de Saneamento Básico — Abastecimento de Água. - Ligação de Água
142.925,65 151.620,46 185.000,00 194.000,00) 203.700,00 213.885,00]
63.735,25 67.805,28] 81.500,00 93.712,50
18995092000 - Outros Serviços Sujeitos à Regulação - Muitas e Juros de Mora 959.175,00
16995091004 - Serviços de Saneamento Básico - Abastecimento de Água. - Ligação de Esgoto
646.759,98
16995091005 - Serviços de Saneamento Básico — Abastecimento de Água. - Outros Serviços
16995093000 - Outros Serviços Sujeitos à Regulação - Divida Ativa 1.128.750,00 1.185.187,50
16995094000 - Outros Serviços Sujeitos à Regulação - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Divida Ativa 108.543,89 257.000,00 270.000,00 283.500,00 297.675,00
[17000000000 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES BS a de | 358182281,85] | 578.862,000,00]) 416, 0 00] 458.918,805,01
Ê |
185.176.182,50
17100000000 - Transferências da União e de suas Entidades 149.791.814,91 160.958.958,85 156.299.000,00 167.961.000,00] 176.358.650,00
17110000000 - Transf. Decorr.s de Participação na Receita da União 88.106.112,26| 91.278.254,97| 97.526.000,00) 102.680.000,00] 107.814.000,00 113.204,700,00]
87.374.347,95| d
17115100000 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - FPM 90.506.806,90] 97.500.000,00] 101.880.000,00] 106.974,000,00 112.322.700,00
17115111000 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 83.253.289.49 90.000.000,00 94.000.000,00 98.700.000,00] 103.635.000,00
17115121000 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — Cotas Extraordinárias - Principal 7.500.000,00] 7.880.000,00 8.274.000,00 8.687.700,00
1711520000 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 731.764,31 771.448,07] 26.000,00 800.000,00 840.000,00 882.000,00
731.764,31 '
000,
17115201000 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 26.000,00] 840.000,00 882.000,00
1712000000 - Transf. das Compensações Financeiras pela Explor. de Rec. Naturais 26.629.503,52] 16.794.206,00] 17.039.000,00 10.766.000,00) 11.304.250,00] 11.869.412,50
17125101000 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Explor. de Rec. Minerais - CFEM - Principal 35.449,38 39.000,00] 45.000,00] 5 49.612,50]
1.000,00) A
1712521100 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo — Lei nº 7990/88 - Principal
21.218.123,18] 13.217.785,29] 14.000.000,00) 7.100.000,00] 7.455.000,00] 7.827.750,00
17125221000 - Cota-parte pelo Excedente da Produção do Petróleo — Lei nº 9478/97,Artigo 49 | e Il — Principal 365.007,27] 1.662.622,88) 1.200.000,00] 1.780.000,00] 1.869.000,09) 1.962.450,00]
17125241000 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal 2.635.502,67 1.800.000,00 1.932.000,00 2.028.600,00]
pa peDo - Outras transferências cecorrentes de compensação financeira pela exploração de recursos naluaria - 137542101 E O RR RR 400000]
incip
1713000000 - Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde - SUS 21.025.338,38| — 31.876.258,54 25.261.000,00 26.828.000,00] 28.169.050,00 29.577.152,50
1713501000 - Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde — Atenção Primária - Principal 13.615.729,19] 15.835.321,30 15.159.000,00 15.117.000,00] 15.872650,00| 16.666.082,50
17135011001 - Atenção básica - Agente comunitário de saúde 4.800.000,00] 5.170.000,00 5.428.500,00 699.
17135011002 - Atenção básica - Programa de informatização da APS 190.065,01 387.600,00] 468.000,00 489.300,00 ;
17135011003 - Atenção básica - incentivo para ações estratégicas 1.021.408,22] 880.000,00 686.000,00 720.300,00 756.315,00
17135011004 - Atenção básica - incertivo financeiro da APS - desempenho 1.192.800,00 ê
6.132.000,00 600,
1.417.500,00) 4 /
6.760.912.10
6.381.370,09)
0,00
17135011005 - Atenção básica - incentivo financeiro da APS - capitação ponderada 5.840.000,00)
17135011006 - Atenção básica - coronavirus (COVID 2019)
934.048,00)
36.248,18
17135011007 - Atenção básica - incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde
E o|- o
= ali alo
3 83 “Ia
E 88 518
EM 2| à “lo
a) ESES 318
a s|5 Sm]
o alo ala
8 sis sis
17135011008 - Atenção básica - implemento da segurança alimentar e nutricional na saúde
17135011009 - Atenção básica - implementação de políticas de promoção da equidade em saúde
17135011010 - Atenção básica - demais
17135011011 - Atenção básica - implemento de politicas para a rede cegonha
17135011012 - Atenção básica - incremento temporário ao custeio dos serviços de APS
5.665.000,00]
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
17135021002 - Incremento temporário ao custeio dos serv.de assist. hospitalar e ambulatorial Do ao
17135030000 - Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde — Vigilância em Saúde | tm04ma 2.375.675,78]
4 649.748.15]
5! 1.503.499,47]
igilância em saúde - incentivo financeiro - prevenção e controle das DST/AIDS e hepatites virais [12908164] 141.644,16)
1713503105 - Vigilância em saúde - demais [o ad
17135040000 - Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúdo — Assistência Farmacêutica 706.387,77]
«300.000, 1.300.000,00] 1.365.000,00) 1.433.250,00]
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17 135031001 - Vigilância em saúde - incentivo financeiro "despesas diversas”
17 135031002 - Vigilância em saúde - assistência financeira agentes de combate às endemias
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17135031003 - Vigilância em saúde - incentivo financeiro - ações de vigilância sanitária
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17135041000 - Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde — Assistência Farmacêutica - Pri 0;
706.387,77]
17135050000 - Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde — Gestão do SUS 895.481,65)
17135051001 - Gestão do SUS - Piso salarial dos profissionais da enfermagem
17135051999 - Transf, de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde — Gestão do SUS - Principal
895.481,65]
17135090000 - Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde — Outros Prog.s [od
17135091000 - Transf. de Rec. do Bloco de Manut. das Ações e Serv. Públ. de Saúde — Outros Prog.s - Principal
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17150000000 - Transf. de Rec. de Complement. da União ao Fundo de Manut. e Desenvolv. da Educ. Básica e de 3.378.519,19]
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17155001000 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb —- VAAT - Principal
17155201000 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb — VAAR - Principal
17160000000 - Transferôncia de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
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17165001000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal 2.480.625,00]
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17170000000 - Transferência de Convênios da União e de Suas Entidades
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1717520100 - Transferência de Convênios da União Destinadas a Prog.s de Assistência Social - Principal [0 ne2sd
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17180000000 - Outras Transf. de Rec, da União e de suas Entidades 4.688.751,83 | 2.802.000,00) 2.942.100,00]
17196001000 - Transferências da Politca Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 - Principal
17199901002 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal - Demais [| 609.467.78] 3.565.822,61
17199901003 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal - Lei Paulo Gustavo
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17219801000 - Transferências Decorrentes de Participação em Outras receitas de Impostos dos Estados e do Distrito
17220000000 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 1.066.310,45]
1722520100 - Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7990/89, arigo 9º [| 568.405,48) 1.066.310,45]
[17230000000 - Transferências de Rec. do Sistema. | 2asasozan| 02.550,50
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1723500101 - Transferências de Rec. do Sistema Un prasaomatessrropaperdaus egaditputentinidadeoo 2.780.000,00 2.919.000,00 3.064.950,00]
GUUSUOOIAVDUISUVIGUUIIUU UU3AUUSUDO, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, || da Lei 14.063/2020.
[1723500102 - Transferências de Rec. do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal - Demais | 419.043,64] 8.457.138,50 2.500.000,00] 2.625.000,00] 2.756.250,00
17290000000 - Outras Transf. dos Estados e Distrito Federal 9.466.679,72 6.430.874,44 4.772.000,00] 3.830.000,00] 4.021.350,00 222.267,
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17295101000 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 1.499.635,00) 2.150.851,00 2.500.000,00] 2.627.000,00) 2.758.350,00 a
17295201001 - Transferências de Recursos do Estado para Programas de Educação-PETE 188.141,06) 640.105,42] 1.269.000,00 700.000,00) 735.000,00] 771.750,00)
17295201999 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Demais 5.110.669,89) 563.037, 1.000,00) 1.000,00 1.000,00)
17299901000 - Outras Transf. dos Estados e DF - Principal 2.670.233,77] 0,00 2.000,00 2.000,00) 2.000,00) 2.000,00
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17500000000 - Transferências de Outras Instituições Públicas 104.160.751,57] 112.323.614,13 114.000.000,00 125.000.000,00 131.250.000,00 «812.500,
17295301000 - Cota-Parte da Transferênci ã ão de ICMS - LC nº
a arte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC n E Eneas SARA BISA EE
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17515001000 - Transf. de Rec. do Fundo de Manut. e Desenvolv. da Educação Básica e de Valorização dos Profissionai 112.323.614,13] 114.000.000.00] 125.000.000,00 131.250.000,00 137.812.500,00]
[1900000000 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES E Em a | 706.511,36] — 3.730.265,26) 506.000,00] 533.000,00 559.500,00]
19100000000 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 23.000,00] 24.000,00] 25.050,00
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1911010100 - Multas Previstas em Legislação Especifica - Principal 20.000,00 .000 | 22.050,00 23.152,50
19110611000 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1.000,00 Ê A 1.000,00 1.000,00
19110801000 - Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 1.000,00) 1.000,00
1911090100 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 1.000,00 1.000,00)
[18200000000 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 256.482,55] 263.000,00 , 305.392,50
1922084 1000 - Restituição de Despesas Financeiras de Exercícios Anteriores - Principal 233.795,17 102.000,00]
1922990100 - Outras Restituições - Principal 22.687,38 ;
19900000000 - Demais Receitas Correntes 419.754,57] 232.000,00 243.600,00
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19999921000 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 312.294,58 250.654,33
19999923000 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Divida Ativa 50.428,76 188.229,47]
19995: Projetadas pela RFB -
Primárias - Divida Ativa - Multas e Ju
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24115000900 - Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde — SUS — Fundo a Fundo - Bloco de Manut. das Ações e Sen. [O do) coozazod .000, 3.000,00 3.000,00]
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24115100000 - Transf. de Rec. do Sistema Único de Saúde — SUS - Fundo a Fundo - Bloco de Estrut. da Rede de Serv. 324.217,07] 827.842,07) 1.001.000,00) 1.052.000,00 1.104.600,00 1.159.830,00)
24120000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nac. do Desenvolvimento da Educação — FNDE 0,00 321.156,06] 1.000.000,00] 1.050.000,00) 1.102.500,00
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24130000000 - Transferências de Recursoss do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 250.000,00 900.758,00) 100.000,00] 105.000,00) 110.250,00
24135001000 - Transferências de Recursoss do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal 250.000,00] 900.758,00) 100.000,00) 105.000,00) 110.250,00 115.762,50)
4.986.840,04 5.213.470,80] 15.757.000,00 6.801.000,00] 7.441.000,00 7.498.000,00]
3.459.009,07] 2.432.103,23 11.009.000,00 3.000.000,00] 3.150,000,00| 3.307.500,00
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24140000000 - Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
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|24145001000 - Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde — SUS - Principal
24145201000 - Transferências de Corvênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal
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4 2.720.103. 5º 3.987.000 00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.307.500,00
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Jegumento assinada 0,00 0,00) 0,00
24 145401000 - Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infraestrutura em Transp. - Principal
24 149901000 - Outras Transferências de Convênios da Linião e de Suas Entidades - Principal
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24200000000 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10,087.600,59] 42.188.318,60] 30,214,000,00 16.515.000,00] 17.340.000,00]
24210000000 - Transferências de Rec, do Sistema Único de Saúde — SUS dos Estados e DF 558.576,00) 4.900.523,36] 6.501.000,00] 5.000.000,00] 5.250.000,00]
24215001000 - Transferências de Rec. do Sistema Único de Saúde — SUS - Principal 558.576,00) 4.900.523,36] 6.501.000,00 5.000.000,00] 5.250.000,00)
24220000000 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 3.742.667,30 5.424.738,39] 3.503.000,00
2422520100 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Prog.s de Saneamento Básico - Principal
2422540 1000 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Prog.s de Infraestrutura em Transp. - Principal EDS O 10.000,00 10.000,00]
24229801000 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal
2428000000 - Outras Transf. de Rec. dos Estados 5.786.357,29] 31.863.056,85
[24295101000 - Transferências de Rec, Destinados a Prog.s de Educação - Principal 3.965.616,20 1.022.750,98 5.710.000,00
[24299901001 - Outras Transf. de Rec. dos Estados - Principal - Assistência Social 19.707,29 314.548,90] 500.000,00) 500.000,00
24299901003 - Outras Transf. de Rec dos Estados-Principal-Finanças-Fundo Cidades 0,00 25.692.975,55| 10.000.000,00]
1.801.033,80 4.832.781,42 3.000.000,00
17115111000 - Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota
Mensal - Principal
1711520100 - Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Temiorial Rural -
Ptincipal
17200000000 - Dedução FUNDEB - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -23.625.000,00 -24.806.250,00
1721500100 - Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do ICMS - Principal -18.530.000,00] -20.506.500,00
17215101000 - Dedução FUNDEB - Dedução FUNDEB - Cota-Parte do IPVA - Principal 126,03 3.600.000,00) 3.780.000,00 -3.969.000,00
17215201000 - Dedução FUNDEB - Dedução AUNDEB - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -156.220,34 ] -220.500,00
7295301000 - Dedução FUNDEB - Cota-Parie da Transf, da Compensação Fin.das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 7 ps Em ps gaga TOZSÇOS
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DANIEL SANTANA BARBOSA cá VAN UARTE SEIBERT
| Prefeito Municipal) o Secretária Municipal de Planejamento, Desefv.Econ. e Captação de Recursos
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Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.qqa.tg/autenticidade
com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il - DESPESAS
Art. 4º, 82º, incisa Il da LRF
DESPESAS CORRENTES (1) 418.923.184,03 477.517.854,23 .806. 512.704.400,00 903. 564.462.304,90
Pessoal e Encargos Sociais 210.860.654,78 249.669.611,38 1.512.960, 000. 600. 277.830.000,00
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 | ! : 0,00)
Aplicações Diretas 210.860.654,78| 249.669.611,38 .512.960, 000.000, | - 800.000, 277.830.000,00
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 X HÁ 0,00
Juros e Encargos da Divida 1.579.471,28 561.311,28 300.000,00 X É 355.005,00
Aplicações Diretas 1.579.471,28 561.311,28 300.000,00 000, 100, 355.005,00]
Outras Despesas Correntes 206.483.057,97 227.286.931,57) 228.993.953,00 .382.400,! .965. ' 286.277.299,90
Transferência da União | 0,00
Transferência a Estados e ao Distrito Federal k 0,00
Transferência a Municípios 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 5.447.267,01 5.686.933,03
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 1.892.324,51 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00
Aplicações Diretas 199.143.466,35 221.599.998,54 223.132.557.00 254.406.400,00
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL (Il) 34.153.867,39 60.189.547,20 69.688.087,00 31.320.000,00
Investimentos 26.886.054,73 55.720.750,94 65.538.087,00 27.000.000,00
Transferências a União 0,00 0,00 | 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 À 0,00
Transferências a Municipios 0,00 0,00 À 0.00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 H 0,00
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 À 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 J 0,00
Aplicações Diretas 26.886.054,73 55.720.750,94 .538.087, 27.000.000,00 29.000.000,00
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 ú 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0.00 0,00 ] 0,00 0,00
Transferências a Municípios 0,00 0,00 H 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0.00 h 0,00 0,00
Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 À 0,00 0,00
Amortização da Divida 7.267.812,66 4.468.796,26 4.150.000,00 4.320.000,00 4.320.000,00
Aplicações Diretas É] 7.267.812,66 4.468.796,26 4.150.000,00 4.320.000,00 4.320.000,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTNGENÇIA (Ur) 0,00 4.830.000,00 5.236.600,00 5.498.422,00
DANIEL Santana! Lo ” autenticar documento em https://camarasaomateus.. SN ic
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Documel
com o identificador Ra ns RRerARO Rana Rap da GARRA, simadaação de Recursos
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Anexo 6 (LRF, art 53,
RECEITAS CORRENTES (Il)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (Il)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (Ill)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) =
RECEITAS DE CAPITAL (V)
Operações de Crédito (VI)
Amortizações de Empréstimos (Vil)
Alienação de Bens
(==)
Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)
Outras Alienação de Bens
Tranferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)
Outras Receitas de Capital Primárias
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (xii
DESPESAS CORRENTES (xi)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida (XIV)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)
DESPESAS DE CAPITAL (XVI)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
Aquisição de Titulos de Cred. de Cap já Integ (XVIII)
Aquisição de Títulos de Crédito (XIX)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Divida (XX)
Receita de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)
DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI-XVII-XVII-XIX-XX)
PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (XXIl) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
METOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Hi - RESULTADO PRIMARIO E NOMINAL
ACIMA DA LINHA
482.965.000,00
87.264.200,00
436.361.945,74
71.666.463,17
13.488.827,95
8.787.447,42
8.787.447,42
0,00
323.813.238,74
18.605.968,46
233.795,17
18.372.173.29
427.340.703,15
17.023.657,70
354.945.025,15
30.432.161,16]
3.280.416,33)
27.151.744,83
485.408.318,32
61.050.564,78
33.820.000,00
479.134.000,00
51.831.787,53
10.638.209,19
41.193.578,34
0,00
0,00
0,00
61.050.564,78
17.023. es7, 70,
8.729.507,34
8.294.150,36
523.660.000,00
90.446.000,00
17.587.000.00
5.006.000,00
5.000.000,00
6.000,00
374.794.000,00
35.827.000,00
330.000,00
35.497.000,00
518.330.000,00
25.601.000,00
10.000,00)
0,00
115.000,00)
115. 00, oo
25.476.000,00
9.816.000,00
15.660.000,00
549.842.200,00
94.968.250,00
18.466.350,00
577.333.510,00
99.716.612,50
19.389.667,50
5.256.300,00 5.519.115,00
5.250.000,00 5.512.500,00
86.300,00 6.615,00
393.533.100,00] 413.209.155,00
37.618.200,00] 39.498.960,00
346.500,00 363.825,00)
37.271.700,00
544.245.700,00
26.879.600,00
39.135.135,00
571.457.185,00
28.222.130,00
10.000,00
0,00
126.787,50
0,00
0,00
126.787,50
28.085.342,50
10.820.500,00
17.264.842,50
0,00
26.748. .850, 00
10.306.000,00
16.442.850,00
28.212. 430, 00
599.669.315,00
[UA 517. 854, 23|
249.669.611,38
561.311,28
227.286.931,57
476.956.542,95]
60.189.547,20
55.720.750,94
233.512.960.00
300.000,00
228.993.953,00
462.506.913,00
69.688.087,00
65.538.087,00
210. 860. 654, 78
1.579.471,28
206.483.057,97
417.343.712,75
34.153.867,39
26.886.054,73
4.408.796,26)
55.720.750,94
20.924.450.90
7.267.812, 66
26.886.054,73
10.525.936,66
4.150. 000. 00
65.538.087,00
30.000. O0a, oa
512.704.400,00
252.000.000,00
322.000.00
260.382.400,00
512.382.400,00
31.320.000,00
27.000.000,00
4.320. 000, 00
27.000.000,00
30.000.000,00
0,00
RESERVA DO RPPS (XXIII)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL (XXV) = (XY
Autenticar documento em https:/) amarasaomátens nopapercioNdG pan. tsigacentaidahie
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
5.236.600,00
XI! + 0a aimentificador 3100360030003400380036UB3 900 SIOANODSQIO | DERA NT ASS Nada 4.619.000,00
537.903.378,00
264.600.000,00)
338.100,00
272.965.278,00
537.565.278,00
33.320.000,00
29.000.000,00
564.462.304,90
277.830.000,00
355.005,00)
286.277.299,90
564.107.299,90
35.320.000,00
31.000.000,00
0,00 0,00
0,00
0.00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
4.320.000,00 4.320.000,00
29.000.000,00] 31.000.000,00
30.000.000,00] 30.000.000,00
0.00 0,00
5.498.422,00 5.773.335,10
602.063.700,00] 630.880.635,00
-30.948.400,00] -31.211.320,00
Mota Fiscal Para o Resultado Primário [mr | [| 20 | 2020 | 2026 | om |]
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercicio [9,00 -22.037.873,73 -30.698.000,00] -30.948.400,00] -31.211,320,00
E [Do HM | E | me | gm |
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXVII) 8.156.555,0 3.524.000.00 5.006.000,00] 5.256.300,00)
Juros, Encargos é Variações Monetárias Passivos (XXVIII) 1.579.471,28 561.311,2 300.000,00 322.000.00 338.100,00)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - ACIMA DA LINHA (XXIX) = XXVI + (XXVII-XXVIN) -3.183.367,15 -26.014.000,00 -26.047.210,0
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL | om | | lo | 2026 | zoo | 20
[| 9,00[ -18.720.320,73] -25.860.000,00] -26.014.000,00] -26.030.200,00] -26.047.210,00
ejo|s
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercicio
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DIVIDA CONSOLIDADA (XXX)
DEDUÇÕES (XXXI)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar (XXXII)
(-) Depósitos Restituíveis e Valores (XXXIII)
39.071.402,64
68.939.279,18
81.814.238,89
5.530,23
6.990.892.22
5.889.597,72
34.975.510,46
99.161.768,28
106.782.788,06
5.530,23
3.972.195,27
3.654.354,74
31.000.000,00
25.010.000,00
39.000.000,00
10.000,00
8.000.000,00
6.000.000,00
26.900.000,00
38.529.000,00
50.000.000,00
10.000,00
6.300.000,00]
5.181.000,00
22.700.000,00
38.529.000,00
50.000.000,00
10.000,00)
6.300.000,00
5.181.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXIV) = (XXX - XXXI) -29.867.876,54] -64.186.257,82 5.990.000,00] -11.629.000,00] -15.829.000,00 .
Resultado Nominal - Abaixo da Linha (XXXV) = (XiVa-JXXXIVb) 34.315.381,28] -70.176.257,82] 17619.000,00] | 4.200.000,00
a* Divida Consolidada Liquida do exercício de 2021 (R$-43.393.083,07)
RECEITA DE ALIEN.DE INVEST. PERMANENTES (XXXVI! ) [o God
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXVIII) = ( XXXII)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXIX) DR
PAGTO. DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XL)
RESULTADO DO BACEM (XL!) O
OUTROS AJUSTES (XL1l) [| AS
XXXIX » XL + XLI+ XLI) :
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da dinha (XLIV) = XLI(XXX-Xx11)
/
/
cite
IA DUARTE/SEIBERT
jamento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos
DANIEL S, Ira A BAI
Secretária Municipal de Plai
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.qua tgigutenticidade
com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
METOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Anexo 6 (LRF, art 53, inciso Ill) (RS)
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) .788. .071. .975. 31.000.000,00 900. 22.700.000,00 18.400.000,00
Divida Mobiliária , | k 0.00 ; 0,00
Outras Dividas 12.788.163,85] 39.071.402,64 975.510, 31.000.000,00 26.900.000,00 22.700.000,00)
DEDUÇÕES (Il) 59,165.800,97) 68.939.279,18 161. .010. 38.529.000,00 38.529.000,00
Ativo Disponivel 60.841.153,85 81.814.238,89 .782. 000.000, 50.000.000,00 50.000.000,00
Haveres Financeiros | 5.530,23 5.530,23 .530, 000, 10.000,00 10.000,00
(-) Restos a Pagar | 1.680.883,11 6.990.892,22 972. 8.000.000.00 6.300.000,00 6.300.000,00
(=) pista Restituíveis e Valores 0,00 5.889.597,72 6.000.000,00 5.181.000,00 5.181.000,00
BA , VANIA de SEÍBERT
Secretária Municipal de Planêjamento, Deseny.Econ. e Captação de Recursos
DANIE aaleral ass
ARM jo Municipal
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.qqa.i3tgutenticidade
com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 91%)
ESPECIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO | - METAS ANUAIS
Valor Corrente Valor Valor Corrente Valor
(a) Constante (c) Constante
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total (ll + Il)
Despesas Primárias (Il)
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias (III)
Resultado Primário (SEM RPPS) (IV)=(LII-HI)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
576.721.800,00
571.115.300,00] 551.802.222,22
557.219.130,43
547.406.065,70
28.985.507,25
-24.589.350,72
-25.149.951,69
21.932.367,15
-15.293.719,81
549.261.000,00] 530.635.687,37
543.921.000,00] 525.476.765,53
549.261.000,00] 530.635.687,37
539.382.400,00
30.000.000,00
-25.461.400,00
-26.014.000,00
26.900.000,00
-11.629.000,00
605.555.640,00] 585.077.913,04
599.669.315,00] 579.390.642,51
605.555.640,00| 585.077.913,04
595.107.299,90] 574.982.898,45
30.000.000,00] 28.985.507,25
-25.437.984,90] -24.577.763,19
-26.047.210,00] -25.166.386,47
18.400.000,00] 17.777.777,78
-20.129.000,00] -19.448.309,18
Receitas Primárias advindas de PPP (V)
Despesas Primárias geradas por PPP (VI)
Impacto do saldo das PPRVI) = (IV - V)
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
Eai a
VARIÁVEIS
2026 2027
PIB real (crescimento % anual)
2,00 2,00 2,00
Câmbio (R$/USS - Final do Ano)
Taxa real de juro implícito sobre a divida liquida do Governo (média % anual)
Infiação média (% anual) projetada com base em indices oficiais de inflação
8,50 8,50 8,50
[Projeção do PIB do Estado - R$ bilhões
3,51 3,50 3,50
185.736.698.000,00] 189.079.959.000,00] 192.483.398.262,00]
[Receita Corrente Liquida - RCL - R$ bilhões,
Fonte: Relatório Boletim Focus - BACEN (março/2024)
Á
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2025
23.085.126.000,00] 23.940.312.662,00] 24.826,104.230,49]
1,0351
Valor Corrente
2026 2027
1,0350 1,0350
Valor Corrente / 1,0350 Valor Corrente / 1,0350
Autenticar documento em https://camarasaomateusnopaperalgus.qrulgiputeoticidadgenv Econ. e Captação de Recursos
com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinádo
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, Inciso |)
| - Metas
Previstas 2023
(a)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (Il)
Resultado Primário (I)=(I-Il)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2023
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2023
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2023
Previsão di RCL Estadual para 2023
La
|
SANTANA BARBOSA
[E
A Prétel
|
N v
388.837.000,00
388.811.245,50
388.837.000,00
384.767.000,00
Valor efstivajrealizado) da RCL Estadual para 2023
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
(RS)
ll - Metas
Realizadas 2023
(b)
Variação (Il - 1)
% PIB |% RCL
557.895.854,51 169.058.854,51 43,48
546.458.883,10 157.647.637,60 40,55
537.707.401,43 148.870.401,43 38,29
525.519.868,75 140.752.868,75 36,58
Ú 20.939.014,35 16.894.768,85 417,75
0,00 28.796.968,82 29.486.968,82] -4273,47
0,24 34.975.510,46 -4.024.489,54 -10,32
-64.186.257,82 -72.196.257,82] -901,33
VALOR
150.765.000.000,00
230.200.000.000,00
16.463.000.000,00
22.373.375.355,79
A
al Base
N VÂNIA DUARTE SEIBERT
Secretária Municipal de Planejamentp, Desenv.Econ. e Captação de
N CY Municipal
o
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com o identificador 3100360030003400380036003900310034005000, Documento assinado
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fis. 38
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ANUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Il) (R$)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2025
549.261.000,00
543.921.000,00
549.261.000,00
574.619.000,00
537.325.000,00
533.484.000,00
537.325.000,00
562.875.000,00
576.721.800,00
571.115.300,00
576.721.800,00
602.063.700,00]
453.385.603,44
444.364.360,85
453.077.051,42
454.755.704,14
557.895.854,51
546.458.883,10 23,0
537.707.401,43 18,7
553.601.744,79 PATA
605.555.640,00
599.669.315,00
605.555.640,00
630.880.635,00
Receita Total
Receitas Primárias (|)
Despesa Total
Despesas Primárias (Il)
Resultado Primario ( IV)=(1- Il - 11) -7.142.861,69 -31,3] -29.391.000,00 -30.698.000,00 -30.948.400,00 -31.211.320,00
Resultado Nominal 452.382,11 -114,2] -26.167.000,00 -26.014.000,00 -26.030.200,00 -26.047.210,00 0,1
Divida Pública Consolidada 34.975.510,46 -10,5 31.000.000,00 26.900.000,00 22.700.000,00 18.400.000,00 -18,9
Divida Consolidada Liquida -29.867.876,54] -64.186.257,82 5.990.000,00 -11.629.000,00 -15.829.000,00 -20.129.000,00 27.2
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 428.571.323,79] 533.259.275,96 517.604.277,04 530.635.687.37 557.219.130,43
585.077.913,04
Receitas Primárias (|) 420.043.823,47] 522.327.359,11 24,4] 513.904.248,15 525.476.765,53 551.802.222,22 579.390.642,51
Despesa Total 428.279.659,15] 513.962.341,26 20,0] 517.604.277,04 530.635.687,37 5 585.077.913,04 5,0
Despesas Primárias (Il) 429.866.437,41] 529.154.793,34 23,1] 542.216.549,47 555.133.803,50 609.546.507,25 4,8
Resultado Primário (Il )=(1-I1) -9.822.613,94 -6.827.434,23 -30,5] -28.312.301,32 -30.155.864,73 0,8
Resultado Nominal -3.009.138,06 432.405,00 -114,4] -25.206.627,49 -25.166.386,47 0,1
29.862.248,34
5.770.157,02
21.932.367,15
-15.293.719,81
33.430.998,34 -9,5
-61.351.804,45
AT.ITT TT. 78
-19.448.309,18
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
-11.234.663,32
1,0351
Valor Corrente / Valor Corrente / 1,0378 Valor Corrente / 1,0370
| 1.0462/ |.
* Inflação Média (% anual ) profetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
/ ! t 1 /.
/ . /
A
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PA RA O, é á AULA
DANIEL SANTANA BARBOSA É VANIAIDÚARTE SEIBERT
reteto Municipal | X Secretária Municipal de Planejamento, Desejw.Econ. e Captação de Recursos
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(4 Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.qja.bgkgutenticidade
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III) (RS)
Patrimônio/Capital 11.279.669,00 0,98 11.279.669,00 5 11.279.669,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 ; 0,00
Resultado Acumulado 1.144.626.605,99 99,02] 445.960.301,76 E 447.904.517,29
17h /
] | | À Y NA /
| | N r 4 1A ANA NEN
DANIEL SANTANA BARBOSA VANIAIDUARTE SEIBERT
Pref it unicipal , Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação
ms ) v de Recursos
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fis. 40
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III)
RECEITAS
RECEITA DE CAPITAL (1)
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
REALIZADAS
TOTAL
DESPESAS REALIZADAS ao Ea Ea
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 5.623.192,17 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.623.192,17 0,00 0,00
Investimentos
Inversões Financeiras
TOTAL
Notas:
EEE
[Amorização da Dida [OM
000 0,06 0,00
0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Ill) = (1-11)
5.623.192,17 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
5.623.192,17 0,00 0,00
(D=(lc - If)
3.595.585,08 0,00 0,00
SA '
DANELISA TANA BARBOSA VANIA DUARTE/SEIBERT
( | | *pjeteit Muhicipal Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e
VAR e | N EN Captação de Recursos
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com o identificador 3100360030003400380036003900310034A005000, Documento assinado
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
DO RPPS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alinea "a") (RS)
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME P| RIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
RECEITAS CORRENTES (1) 284.508,01 200.737,43 165.196,14
Receita de Contribuições dos Segurados 210.158,81 200.737,43 165.196,14
Ativo 210.158,81 200.737,43 165.196,14
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais 74.349,20 0,00] 0.00)
Ativo 74.349,20] 0,00) 0,00
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (1)!
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (Ill)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
d|
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1 + Il - 11) 284.508,01 200.737,43] 165.196,14,
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2022 2021
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias 1.481,00 0,00 97.145,34
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias 1.481,00 0,00 97.145,34
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 1.481,00 0,00 97.145,34
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)? 283.027,01 200.737,43 68.050,80
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2022 2021
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS ERRADA 2022 2021
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direfmaneas Autenticar documento em https://camarasadmateus.nopapercloud.gom.br/ai ici —f|s. 42
com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (Vill)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VII!)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX — X)?
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIll + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XIl — XV)
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
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com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS-RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS-PELO TESOURO)
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
VÂNIA DUARTE SEIPERT
Secretária Municipal de Planejamento, Desenv.Econ. e Captação
de Recursos
Je
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digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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SA: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VI - DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO
ATUARIAL DO RPPS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso IV, alinea "a") (RS)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO ()=(
exercício anterior) + (c )
123.114,24
6.179.511,52
6.056.397,28 -6.056.397,28
102.825,31 6.284.374,82 -6.181.549,51 -12.237.946,78
2026 102.554,46 6.384.539,83 -6.281.985,37 -18.519.932,15
2027 101.513,12 6.448.212,46 -6.346.699,34 -24.866 631,49
2028 100.023,57 6.474.921,99 -6.374.898,42 -31.241.529,91
2029 98.745,37 6.496.835,84 -6.398 090,48] -37.639.620,39)
2030 96.411,21 6.448.173,58 -8.351.762,37 -43.991.382,76
2031 93.059,94 6.328.379,64 -6.235.319,69] -50.226.702,45
2032 89.837,10) 6.210.903,82 -6.121,065,71 -56 347 769.17
2033 85.954,77 6.052.712,17 -5.966 757.39 -62.314.526,56
2034 81.305,27 5.845.537,67 -5.764.232,40 -68.078.758,96
2035 76.049,30 5.596.019,51 -5.519.970,21 -73.598.729.17
2036 70.323,83 5.309.630,42 5.239.306,59] -78.838.095.76)
2037 64.300,17 4.994.771,20 -4.930.471,03 -83.768.506,79)
2038 58.130,53 4.659.396,88 -4.601.266,35 -B8.369.773,14
2039 52.584,80 4.350.220,21 -4.297,635,41 -92.667.408,54
2040 44.961,96 3.899.618,41 -3.854.656,45 -96.522.065,00]
2041 38.364,44 3.498.310,87] -3.459.946,43) -99.982.011,42
2042 32.667,78) 3.141.417,59 -3. 108.749,81 -103.090.761,23
2043 27.759,29 2.824.351,92 -2.796.592,62 -105.887.353,86
2044 23.539,13 2.542.936,81 -2.519.397,68 -108.406.751,54
2045) 19.919,07] 2.293.491,77 -2.273.572,70) -110.680 324,24
2046 16.821,05 2.072.574,67 -2.055.753,62 -112736.077,86
2047 14.176,11 1.876.943,03 -1.862.766,92 -114.598.844,77
2048 11.923,67 1.703.765,22 «1.691.841,55 -116.290.686,32
2049 10.011,45 1.550.669,02 «1.540.657,57 -117.831.343,89
2050 8.390,96 1.415.089,81 -1.406.698,86 -119.238.042,74
2051 7.022,08 1.284.875,15 -1.287.853,07] -120.525 895,81
2052 5.869,29 1.188.269,05 -1.182.399,76 -121.708.295,57
2053 4 900,28] 1.093.349,61 -1.088.449.32 -122.796.744,89
2054 4 087,86 1.008.561,18 -1.004 473,32 -123.801.218.20
2055 3.406,52 932.463,22 -929.056,70] -124.730.274,90
2056 2.774,73 794.113,47 “791.338,74 -125.521.613,65
2057 2.249,70 674.641,67 -672.391,97] -126,194.005,82
2058 1.817,32 539.600,88 -537.783,56) -126.731.789.17
2059 1.461,85] 454.389,42 -452.927,57] -127.184 716,74
2060 1.172,20] 381.579,12 -380.406,92) -127.565 123,66
2061 937,24 319.510,16 -318.572,92 -127.883.696,58
2062 747,27 266.548,52 -265.801.25] -128.149.497,84
2063 594,23 0,00 594,23 -128.148.903,60]
2064 471.89 0,00) 471,69 -128.148.431,91
2065 373,73 0,00) 373,73 -128.148.058,19
2066 295,93 0,00] 295.93 -128.147 762.26]
2087 234,18 0,00 234,18 -128 147 528,08
2068 185,42 0,00 185,42 -128.147.342,66
2069 147,04 0,00] 147,04 -128.147. 195,62
2070 0,00 0,00) 0,00) -128.147.195,62
2071 0,00 0,00 0,00 -128.147.195,62
2072] 0,00) 0.00) 0.00) -128 147 19562
2073 0,00) 0,00) 0,00 -128.147.195,62
2074 0,00) 0,00] 0,00] -128147.195,62
0,00 0,00] 0,00 -128. 147.195,62
AutenticaP 8tumento em hitps:/icamara88Blmateus.nopapercioud E .br/autenticidátie! 7 195.02
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digitalmente conforme art. 4º, || da Lei 14.063/2020.
fis. 45
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DUARTE SEIBERT
” * Secretária Municipal de Planejamento, Desertv.Econ. e Captação de Recursos
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fis. 46
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (RS)
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA o
Modalidade SETOR / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO h da COMPENSAÇÃO
ISS-Imposto s/ Serviços de Qualquerl (hea Programa de Recuperação de Créditos da Considerada na elaboração da LOA
Natureza-Dívida Ativa-Multas e Jures qistia Fazenda Pública Municipal 100,000,00 109.000,00 dO 280/00 (Inciso | do Art.14 da LRF)
s! Serviços de Qualquer|
Prestadores de serviços com redução de alíquota 50.000,00 52.500,00 Considerada na elaboração da LOA
Redução nejaliquota (Lei Mun. Compl. nº. 117/2015) RE (Inciso | do Art.14 da LRF)
Imposto s/ Propriedade Predial e IPTU-| Anistia Programa de Recuperação de Créditos da
Territorial Urbana-Dívida Ativa-Multas e Juros Fazenda Pública Municipal
Considerada na elaboração da LOA
(Inciso | do Art.14 da LRF)
IPTU-Imposto sobre a Propriedade Predial e| Concessão de isenção em Imóveis com requisitos contidos na Lei Municipal Considerada na elaboração da LOA
Territorial Urbana caráter não geral nº. 93/2002 120.000,00 128.000,00 1s2s00,00 (Inciso | do Art.14 da LRF)
200.000,00) 210.000.00 220.500,00]
IPTU-Imposto sobre a Propriedade Predial e! y Contribuintes que efetuam pagamento a vista e no Considerada na elaboração da LOA
Territorial Urbana Reniasão vencimento COTA ÚNICA S800 000,00 ais DIO (Inciso | do Art.14 da LRF)
IPTU-Imposto sobre a Propriedade Predial e! Concessão de isenção em Isenção - Art. 96 e 100 da Lei Municipal nº Considerada na elaboração da LOA
Territorial Urbana caráter não geral 79/1989 80.000,00 s2-800,00) Set taa 00 (Inciso | do Art.14 da LRF)
ITBl-“Impostos sobre Transm. "Inter Vivos" de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Concessso da renção em
caráter não geral
Considerada na elaboração da LOA
Isenção - Art. 145 da Lei Municipal nº 79/1989 10.000,00 0.000,00 10.000,00 (Inciso | do Art.14 da LRF)
Concessão de isenção em Isenção - Art. 187 E 188 da Lei Municipal nº Considerada na elaboração da LOA
caráter não geral 79989 0/000.69 10.000,00 (Inciso | do Art,14 da LRF)
TARIFA DE ÁGUA DE ESGOTO- Divida Je Programa de Recuperação de Créditos da Considerada na elaboração da LOA
Ativa-Multas e Juros dieta Fazenda Pública Municipal 00.000,00 05.000,00 10.250,00 (Inciso | do Art.14 da LRF)
A y a : Fui Programa de Recuperação de Créditos da E Considerada na elaboração da LOA
Divida Ativa Não Tributária - Multas e Juros Fazenda Pública Municipal 100.000,00 105.000,00 110.250,00 (Inciso I do Art.14 da LRF)
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o 4 [TA | 1 /
DANIEL SANTANA BAR OSA ) VÂNIA DUARTE SEIBERT
ento, Desenv.Econ. e Captação de Recursos
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tentificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. 3
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V)
EVENTOS 2025
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (| )
Redução Permanente de Despesas (Il)
Margem Bruta (Ill) =(1+1l)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC Geradas Pelas PPP
Notas: |
DA fe SANTANA BARI
/ ] cPrefejto Municipal
e
E a À
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9
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VÂNIA DUARTE SÉIBERT
Secretária Municipal de Plankjamento, Desgnv.Econ. e Captação de Recursos
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 48
com o identificador 310036003000340038003600390031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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