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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaRECONHECE OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
native_id8730

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-06-24 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei publicada no DIO em 17/06/2024 e lida na Sessão Ordinária do dia 24/06/2024.
2024-06-13 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Sessão Ordinária.
2024-06-11 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminha Lei para promulgação/solicita autorização para publicação.
2024-06-10 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir norma jurídica.
2024-06-10 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para conhecimento e providências.
2024-06-10 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para promulgação de Projeto de Lei.
2024-04-23 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-04-22 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-04-22 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 22/04/2024.
2024-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-04-19 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Educação.
2024-04-15 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-04-15 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 15/04/2024.
2024-04-05 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 043/2024
PODER LEGISLATIVO
RECONHECE OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA
COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
A Vereadora Preta do Nascimento, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso I,
do § 1º do Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 –
Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei é
considerada pessoa com fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista,
fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela
Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir. 
Art. 2º. Para que as pessoas com fibromialgia estejam
asseguradas pelos mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência, serão
consideradas diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Fibromialgia:
I - o atendimento multidisciplinar;
II - a participação da comunidade na formulação
de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da
sua implantação, acompanhamento e avaliação; 
III - a disseminação à sociedade em geral de
informações relativas à fibromialgia e suas implicações; 
Continua…
Continuação do Projeto de Lei nº 043/2024
IV - o incentivo à formação e à capacitação de
profissionais especializados no atendimento à pessoa com fibromialgia e à educação de
seus familiares;
V - o estímulo à inserção da pessoa com
fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade
de cada caso; 
VI - o estímulo à pesquisa científica,
contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as
características da fibromialgia no Município de São Mateus, sempre associado a
políticas públicas, eventualmente em vigência a nível nacional. 
Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de
que trata este artigo o Poder Público poderá firmar contrato de direito público ou
convênio com pessoas jurídicas de direito privado, com preferência por aquelas sem
fins lucrativos. 
Art. 3º. A pessoa com fibromialgia é considerada
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, devendo ser incluída e possuindo
os mesmos direitos estabelecidos em outras leis que tratam do assunto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do
ano de dois mil e vinte quatro (2024).
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que visa
RECONHECER OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A fibromialgia é uma síndrome grave, cuja principal manifestação é a dor
musculoesquelética difusa e crônica, muitas vezes incapacitante para os pacientes dela
acometidos. Além da dor, sintomas frequentes da fibromialgia são fadiga, insônia,
rigidez matinal, formigamento e sensação de inchaço.
Também é frequente a associação com outras doenças, como depressão e ansiedade e
fadiga crônica. No Brasil, atinge cerca de 2,5% da população, com predomínio entre as
mulheres, das quais 40,8% estão entre 35 e 44 anos de idade.
Embora seja conhecida há muito tempo, pouco se sabe sobre as causas e a
fisiopatologia da fibromialgia. Sabe-se, contudo, que as pessoas acometidas utilizam
mais medicamentos para tratamento da dor e procuram mais os serviços de saúde em
razão dos sintomas da doença. 
Nos Estados Unidos, estudos apontam que os gastos com saúde de um paciente com
fibromialgia são de 3 a 5 vezes maiores que os da população em geral, mesmo porque a
abordagem terapêutica requer um acompanhamento multidisciplinar para obter
melhores resultados.
Ainda não há cura para a fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que
não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas
restrições à existência digna dos pacientes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste projeto.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do
ano de dois mil e vinte quatro (2024).
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora

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