Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 045/2024
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO BREJO VELHO, RANCHINHO E
ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASMOPRUBRA
O Vereador Carlinho Simião, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a
Associação de Moradores, Pequenos Produtores Rurais do Brejo Velho, Ranchinho
e Adjacências do Município de São Mateus/ES — ASMOPRUBRA, com sede
localizada na Avenida Osvaldo Martiniano de Oliveira, s/n£, bairro Guriri, São
Mateus/ES, CEP: 29945-650, CNP) sob o nº 07.888.957/0001-65.
Art.2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e dois (22) dias do mês de
abril (04) do ano de dois mil e vinte quatro (2024) >
FARREN
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
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Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste plenário o presente Projeto de Lei, que visa
TORNAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO BREJO VELHO, RANCHINHO E ADJACÊNCIAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO — ASMOPRUBRA.
A Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais e adjacências foi criada
em dez (10) dias do mês de dezembro (12) de dois mil e cinco (2005), com a
finalidade de representar os interesses dos seus associados. É constituída e
composta legitimamente perante os termos da Lei. Através dos seus membros:
PRESIDENTE - Beatriz Moreira Duarte, brasileira, solteira, estudante, residente e
domiciliada no Brejo Velho, Estrada de Barra Nova, São Mateus/ES, portadora do
CPF nº 179.902.647-73 e RG nº 4548153; VICE-PRESIDENTE — Anna Clara Machado
Aguiar, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliado no Ranchinho,
Estrada de Barra Nova, São Mateus/ES, portador do CPF nº 183.616.217-09 e RG
nº 3969332; 1º SECRETÁRIO — Ezinete Moreira do Rozario, brasileira, casada,
bióloga, residente e domiciliada no Ranchinho, Estrada de Barra Nova, Sã
Mateus/ES, portadora do CPF nº 105.778.487-71 e RG nº 2231990; 2º SECRETÁRIO
— Eniete Aparecida Moreira Rozario, brasileira, casada, pescadora, residente e
domiciliada no Ranchinho, Estrada de Barra Nova, SÓ mateus/ES, portadora do
CPF nº 112.283.597-33 e RG nº 2181022; 12 TESOUREIRA — Fernanda Moreira
Aguiar, brasileira, casada, pescadora, residente e domiciliada no Ranchinho,
Estrada de Barra Nova, São Mateus/ES, CPF nº 090.065.797-93 e RG nº 1755817;
22 TESOUREIRA — Dayanni Oliveira dos Santos Leite, brasileira, casada, pedagoga,
residente e domiciliada no Brejo Velho, Estrada de Barra Nova, São Mateus/ES,
portadora do CPF nº 145.913.997-61 e RG nº 3407451; DIRETOR DE ESPORTE
CULTURA E LAZER — Benedito Claudino Duarte, brasileiro, solteiro, guarda
municipal, residente e domiciliado no Brejo Velho, Estrada de Barra Nova,
portador do CPF nº 947.999.627-87 e RG nº 851857; 1º CONSELHO FISCAL
EFETIVO — Michel Ribeiro, brasileiro, casado, biólogo e professor, residente e
domiciliado no Ranchinho, Estrada de Barra Nova, São Mateus/ES, portador do
CPF nº 059.292.097-66 e RG nº 2186397; 2º CONSELHO FISCAL EFETIVO — Karoline
Moreira Aguiar, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada no
Ranchinho, Estrada de Barra Nova, São Mateus/ES, portadora do CPF nº
183.193.237-70 e RG nº 3959796; 3º CONSELHO FISCAL EFETIVO — Luiz Antonio
Moreira, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado no Ranchinho,
Estrada de Barra Nova, São Mateus/ES, portador do CPF nº 948.144.817-72 e RG
nº 4136578; 1º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL — Valcir Benedito Eduardo dos
Continua...
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tá
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Continuação da Justificativa do Projeto de Lei nº 045/2024
Santos, brasileiro, solteiro, plataformista, residente e domiciliado no Ranchinho,
Estrada de Barra Nova, São Mateus/ES, portador do CPF nº 019.797.767-76 e RG
nº 1141921; 2º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL — Carlos Alberto Leite, brasileiro,
casado, autônomo, residente e domiciliado no Brejo Velho, Estrada de Barra Nova,
São Mateus/ES, portador do CPF nº 045.782.587-18 e RG nº 1329460; 3º
SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL — Maria da Penha Silva Moreira, brasileira,
casada, dona do lar, residente e domiciliada no Ranchinho, Estrada de Barra Nova,
São Mateus/ES, portadora do CPF nº 130.986.717-85 e RG nº 453500. Recebemos
por intermédio da Petrobras um imóvel com sede própria localizada no Sitio
Estrada Ranchinho X Barra Nova, s/nº, Ranchinho, São Mateus/ES CEP:29945-710,
já entregue a Associação com a finalidade de estender projetos sociais aos
associados. No decorrer dos anos, houve alteração do Estatuto que antes era
somente Associação de Moradores, depois passou a ser chamada Associação de
Moradores e Pequenos Produtores Rurais, promovendo interesses ligados a
agricultura familiar. Assim, são cerca de setenta (70) famílias cadastradas a nossa
Comunidade em busca de melhorias, razão pela qual afirma ser sem fins
lucrativos. A associação, e suas atribuições, junto ao poder público solicitou,
máquinas para escavação, limpeza de poços para bebedouro de animais,
transporte coletivo “nesse caso linha e horário de ônibus para a Comunidade” e
trator para arados, junto com algumas parcerias solicitou a rede de água para a
Comunidade Brejo Velho. Hoje continuamos exercendo os trabalhos de uma
forma aberta e ampla à projetos. Contudo, estamos buscando parcerias para
darmos andamento, tais como: cursos de informática, reforço escolar, aulas de
instrumentos musicais, aulas de zumba, aula de artesanatos, benefícios vale gás,
vale alimentação e outros. Atualmente a Associação está desenvolvendo um
projeto junto a Ceunes/Ufes — Univerdade Federal do Espírito Santo, temos
também a ADAI- Assessoria Técnica - Movimento dos atingidos e atingidas pela
barragem que trabalha em parceria com a Associação ajudando os moradores da
Comunidade.
Portanto, torna-se oportuna a apresentação de tal Projeto, diante das pretensões
da Associação pelos seus associados, além da sua contribuição por nossa cidade.
Nada mais justo a aprovação da matéria, motivo pelo qual contamos com a
colaboração dos demais Pares.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, Es e dois (22) dias do mês de
abril (04) do ano de dois mil e vinte quatro (2 >)
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CÂMARA MUS. DE 5/40 MATEUS
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DA FU ;
ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO
FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO BOM JESUS
(COMUNIDADE SÃO JUDAS TADEU) E DAS UNIDADES DO BREJO VELHO
(SÃO BENEDITO) E RANCHINHO (NOSSA SENHORA APARECIDA) DO MUNICÍPIO
DE SÃO MATEUS - ES.
Aos dez (10) dias, do mês de dezembro (12), de dois mil e cinco (2005). às 19:00h.
(dezenove) horas, reuniram os moradores do Loteamento Bom Jesus, das Comunidades Brejo
Velho e Ranchinho, na avenida Brasília n. º 814, Loteamento Bom Jesus, Município São
Mateus — ES, em Assembléia Geral de moradores, para deliberação da ordem do dia:
Fundação da Associação de Moradores Loteamento Bom Jesus, das Comunidades Brejo
Velho e Ranchinho, Discussão e Aprovação do Estatuto Social, Eleição e Posse da Diretoria e
Conselho Fiscal. Para dar início a reunião, foi escolhida por unanimidade de votos o Sr.
REINALDO FRANCISCO MORAES, para presidir a reunião e a Sr” EDINÉIA XAVIER
7
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PEREIRA DE LACERDA, para secretariar os trabalhos. Aceitando a incumbência, o Sr. / — > i
Reinaldo explicou para todos os moradores ali presentes qual será a finalidade da Associação, | =S
fazendo um breve relato do futuro Estatuto. Após suas palavras, colocou a palavra franca, a
É
fim de que qualquer um dos presentes se pronunciasse sobre o assunto, pois era o momento
oportuno. Usou da palavra o morador APOLINÁRIO ELIZIÁRIO DE LACERDA,
explicando para os companheiros, que já foi vereador no município de Mantena-MG, e que
tem bastante experiência em reuniões populares, visto que também é pastor aposentado da
Igreja Assembléia de Deus, quando explicou para o povo que um morador sozinho não
“consegue força junto às autoridades, no sentido de levar melhoramentos a região, mas que a
união de todos faz uma corda grossa para puxar as obras necessárias para aquela região. Após
essas palavras, conclamou a união de todos, não só dos presentes, mas de todos os moradores
daquela localidade. De acordo com a lista de presença tiveram presentes vários moradores
filiados, em seguida deu abertura aos trabalhos passando para ordem do dia, passando a
palavra para o Presidente, que começou fazer a leitura do Estatuto, lendo artigo por artigo,
ficando concedido à palavra para Assembléia que propondo algumas alterações, aprovando
cada capítulo, artigos e Item, ficando finalmente aprovado por unanimidade entre os
presentes, e passando a ter a seguinte redação: “ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO LOTEAMENTO BOM JESUS (SÃO JUDAS TADEU) E DAS
COMUNIDADES DO BREJO VELHO (SÃO BENEDITO) E RANCHINHO (NOSSA
SENHORA APARECIDA) DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES. CAPITULO 1 —
CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS. ART. 1º - Associação
de Moradores do Loteamento Bom Jesus (Comunidade São Judas Tadeu) e das Comunidades
Brejo Velho (São Benedito) Ranchinho (Nossa Senhora Aparecida), Município de São
Mateus — ES, passará a ser redigido pelo presente Estatuto por Regimento Interno, que
aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento e pela legislação vigente
em vigor. ART. 2º - Associação de Moradores do Loteamento Bom Jesus (Comunidade São
ab Judas Tadeu) e das Comunidades Brejo Velho (São Benedito) Ranchinho (Nossa Senhora
<= Aparecida), fundada nos dias dez (10) de Dezembro (12) de dois mil cinco (2005), é uma
ec Associação, sem fins lucrativo ou econômico, jurídico de direito privado, apartidária, sem
SEA discriminação de raça, cor, sexo ou religião, autônoma em suas decisões e com prazo de
pd duração interminado, com sede provisória na Rua Brasília n.º 814, Loteamento Bom Jesus no
Município São Mateus — ES, e foro em São Mateus ES. PARÁGRAFO ÚNICO -
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Associação de Morado; Loteamento Bom Jesus (Comunidade São Judas Tadeu) e das
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munidades Brejo Velho (São Benedito) Ranchinho (Nossa Senhora Aparecida), doravante
”” denominada de ASMOBRA, com limites Norte: Três Lagoas, Sul Comunidade de Tábuas,
Oeste Oceano Atlântico e Leste: Rio Mariricu. ART. 3º - São Finalidades da Associação de
Moradores: I - Unir todos moradores, no intuito de promover o bem comum, identificando e
—éncaminhado suas reivindicações; Il - Promover e incentivar a participação dos associados em
atividades sócios educativa, culturais e recreativas; II - Contribuir com projetos e atividades
que desenvolvam a geração de emprego e renda; IV — Manter e estimular intercâmbio com
outros movimentos comunitários; V — Realizar reuniões, assembléias ou debates com a
comunidade para discutir as prioridades das reivindicações do Orçamento Participativo,
conforme a Lei Municipal; VI — Filiar aos Conselhos Municipal, Estadual e Federal; VII —
Filiar a FAMOSAM -— Federação das Associações de Moradores de São Mateus-ES, que é a
Entidade maior do Município. ART.4º — A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação E
poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizere +48
necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPITULO II -— DOS Je:
ASSOCIADOS: ART. 5º — A Associação é constituída por número ilimitado de associados, IS
que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas. ART. 6º - O quadro social >
será constituído por várias categorias de associados: I - Fundadores: os que fundaram (5
Associação e seu nome constam em ata; Il - Beneméritos: aqueles aos qual a Assembléia | St
Geral de moradores associados conferirem esta distinção, espontaneamente ou por proposta
da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação. III — Honorários:
e aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços de notoriedades prestados à
Associação, por proposta da Diretoria à Assembléia Geral de moradores Associados; IV — .
Contribuintes: Os moradores com a idade acima de 16 (dezesseis) anos desde que residem no
limite do Bairro, e vem contribuir com a mensalidade estabelecida pela Diretoria conforme
aprovado em a Assembléia Geral de Moradores: V — Beneficiados: os que apresentarem
requerimento de dispensa de pagamento da mensalidade, por motivo de baixa renda familiar
ou por desemprego, se deferidos pela Diretoria Executiva e aprovados pela Assembléia Geral
de moradores associados. ART. 7º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS: I — Estar quites
com suas obrigações sociais; II - Votar e ser votado para cargos eletivos; II - Tomar parte
nas assembléias gerais de moradores associados; IV — Solicitar através de ofício cópia do
Estatuto e Regimento Interno; V - Frequentar a sede da Associação e participar das suas
atividades; Participar das Assembléias Gerais de moradores associados e exercer o direito de
votar e ser votado; VI - Recorrer dos atos da Diretoria Executiva, quando juga-los
prejudicial; VII - Fazer parte de Grupos de Apoios, Comissões e Departamentos que a
Diretoria Executiva, criar com autorização da Assembléia Geral de moradores associados e
representar a Entidade a que esteja filiada em grau superior desde que eleita para tal instância
própria. PARÁGRAFO ÚNICO — Os Associados Beneméritos e Honorários não tem o
direito a voto e nem poderão ser votados, salvo se aqueles que integrarem o quadro sócio
contribuinte. ART. 8º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS: I — Cumprir as disposições
estatutárias e regimentais; Il — Acatar as determinações da Diretoria Executiva e das
deliberações das Assembléias Gerais de moradores associados e obedecendo a seu Estatuto €
Regimento Interno; II — Zelar pelo patrimônio moral e material e pelo bom desempenho
Associação: IV — Pagar dentro do prazo previsto a contribuição fixada pelo a Diretoria
va e aprovada pela Assembléia Geral de moradores associados: V — Cooperar com
imento e com todas as atividades que visem ao cumprimento das finalidades que a
E ção se propor; VI — Exercer com zelo os cargos para quais forem designados ou
eleitos PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou
excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa Da
decisão caberá recurso à Assembléia Geral de moradores associados. ART. 9º — DEXARÁ
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DE SER ASSOCIADOS: I - Quem não cumprir com o
Prejudicar a vida da comunidade, ou causar dano de qualquer tipo à/ Associação: III — Deixar
de frequentar três (03) reuniões consecutivas da Assembléia Geral/de moradores associados,
sem motivo justificado; IV — Aquele que mudar do Bairro, perdnd se for o caso, o exercício
de cargo administrativo; V — Aquele que deixar de pagar três (03) mensalidades, salvo em
caso de carência comprovada conforme o Art. 6º do item V. ART 10º - Os associados da
Associação de Moradores, não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e
encargos sociais da instituição. CAPÍTULO HI —- DA RECEITA E BENS. ART 11º -
Constituem receitas da Associação de Moradores: I — Contribuição dos associados: H —
Doações, auxílios, subvenções e transferências; II — Contribuições eventuais de pessoas
físicas, jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV — Rendas eventuais. 1º
PARAGRAFO - A Entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações.
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. 2º E
PARAGRAFO - A Associação manter-se à através de contribuições de moradores
associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado
operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
institucionais no território nacional. ART 12º - O recebimento de doações com ônus, encargo
ou sob condição deve ser previamente aprovado pela a Diretoria Executiva. ART 13º - Os
bens, os recursos, as receitas e os resultados da Associação de Moradores, serão aplicados
exclusivamente para realização e o desenvolvimento de atividades próprias de suas
finalidades, sendo vedado à distribuição, a seus associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante os exercícios de
suas atividades. CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO: ART. 14º - Associação de
Moradores, será administrada por: I — Assembléia Geral; II — Diretoria Executiva; II —
Conselho Fiscal. PARAGRAFO ÚNICO: Os cargos existentes na Associação de Moradores
não serão remunerados. ART. 15º - A Assembléia Geral é órgão máximo de decisão da
Entidade é composta por moradores associados e que estejam em pleno gozo com seus
direitos estatutários. ART. 16º - Compete à Assembléia Geral: I - Eleger a Diretoria
Executiva e o Conselho Fiscal; II — Destituir administradores; III — Conceder titulo de
associado benemérito e honorário por proposta da Diretoria Executiva; IV — Apreciar e
aprovar contas e recursos contra decisões da Diretoria Executiva; V — Decidir sobre reformas
do Estatuto e aprovar o Regimento Interno; VI — Decidir sobre a previsão orçamentária anual
da Associação; VII — Definir as linhas gerais de ação e o planejamento anual e afixando o
valor da contribuição dos associados; VIII - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir,
hipotecar ou permutar bens patrimoniais; IX - Decidir sobre a extinção da Entidade, nos
termos do artigo (cingienta e quatro 54º). ART. 17º - A Assembléia Geral realizar-se-á,
ordinariamente uma vez por ano, com a data estabelecida previamente pela Diretoria
Executiva, mas sempre dentro dos três (03) primeiros meses de cada ano < terá como
atribuições: I — Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva; II — Discutir homologar as
contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; III — Decidir sobre a sindicância de falta
grave dos associados; IV — Apreciar e aprovar aplicações compra e venda de bens imóveis: V
- Apreciar € decidir sobre outros assuntos de interesse geral da Entidade ART. 18º - A
Assembléia Geral realir-ze-á, extraordinariamente, quando for convocada pelo: Presidente da
Diretoria Execuziva, pela a metade e mais um da Diretoria Executiva pelo Conselho Fiscal
ou por requerimento de um quito (1/5) dos moradores associados = quites com suas
Obrigações sociais = com atribuições: 1 - Decidir a respeito da extinção da entidade e do
: à destino do patrimésio: E - Modificar o Estatuto Social e o Regimento Interno; HI - Eleser.
pério nas pe RE eee caso será tes. 19º - A Convocação
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em meios de Comunicação de maior circulação focal com atencedencia mínima de dez (it
dias úteis. PARAGRAFO ÚNICO: A Assembléia Geral ordinária ou e inária.
término. ART. 26º . COMPETE SEGUNDO SECRETÁRIO: I — Substituir o Primeiro
Secretário em suas faltas ou impedimentos: N Í
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Registro cera. SA
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TÍTULOS ELETRAS
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— Desenvolver as atividad esportivas, lazer e cultural; 1 —
lazer e cultural e apresentando a Diretoria Executiva p ser aprovado em Assembléias
Geral. PARÁRAGRAFO UNICO - Na ausência do Diretor Sogial ou afastamento do
mesmo ficam a cargo do Presidente escolher um vice de qualquer cargo ou qualquer um
Diretor, até mesmo do Grupo de Apoios, Departamentos para exercer suas funções. ART. 30º
- À Diretoria Executiva poderá instituir cargos internos de coordenação, desde que sejam
aprovados pela Assembléia Geral de moradores associados/e estabeleçam claramente
obrigações, atribuições e responsabilidades. ART. 31º - ho Fiscal será constituído por
três (03) membros e seus respectivos suplentes e eleitos pela Assembléia Geral junto com a
Diretoria Executiva. 1º PARAGRAFO - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
com o mandato da Diretoria Executiva. 2º PARAGRAFO - Em caso de vacância o mandato
será assumido pelo respectivo suplente ate seu término. ART. 32 - COMPETE AO
CONSELHO FISCAL: I — Fiscalizar os livros de escrituração e os atos dos administradores,
verificando o cumprimento de seus deveres legais, Estatutários e Regimentais; Il — Examinar
os balancetes semestrais, apresentados pelo Tesoureiro, opinando a respeito e um desempenho
| y
So CART;
financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para Diretoria /
Executiva: IN — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV
— Opinar sobre a aquisição e alienação de bens. 1º PARAGRAFO - Os membros do
Conselho Fiscal escolherão entre si seu Presidente, Secretário e reunir-se-á ordinariamente a
cada dois (02) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário. 2º PARAGRAFO -—
O Conselho Fiscal poderá solicitar eventualmente a prestação de serviços de peritos para
auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições. ART. 33º - atividades dos Diretores e dos
Conselheiros, bem como as dos associados serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. ART. 34º - Os
membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal que forem oficialmente lançados
candidatos por partidos políticos á candidatarem a cargos públicos eletivos, se afastarão de
seus cargos após registro de suas candidatura perante a Justiça Eleitoral. Caso não sejam
eleitos terá seu retorno garantido ao término da campanha eleitoral e caso sejam eleito e
quando assumi seu pleito, se afastarão de seu cargo ra"Entidade. CAPÍTULO V — DA
ELEIÇÃO E POSSE. ART. 35º - O Presidente da Associação de Moradores, terá 30 (trinta)
dias antes do término do mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, oficializarem a
FAMOSAM - Federação das Associações de Moradores do Município de São Mateus — ES, a
data da Eleição e fixar em local de grande influência na sede da Associação e local publico de
significativas concentração de moradores associados e por meio de publicação em meios de
comunicação de maior circulação, por meio de Edital de convocação, para as Eleições que
contará: I — Data, horário e local de votação; II — Prazo para registro de chapa e horários; II -
Prazo para impugnação de candidatura. PARÁGRAFO ÚNICO - A eleição e posse da
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deverá sempre ocorrer de Janeiro a Julho do ano
“comemte ART.36º - O registro de candidatos aos cargos de Diretoria Executiva, Conselho
Fiscal. será efetuado mediante requerimento com a chapa em anexo, em duas vias,
protocolado mz secretária da Associação, mediante recibo, ate quinze (15) dias antes das
eleições e deverá acompanha - lá a anuência de cada candidato. 1º PARAGRAFO - Os
candidatos após O registro, terão seus nomes transcritos e poderão acrescentar entre
parênieses seus pssadônimos ou alcunha do mesmo e afixado em lugar Público e no mural da
Associação com letra visível e legível à distância a fim de que os candidatos tomarem
conhecimentos Es cargos que cada um concorrerá. É vedado registro de um mesmo
candidato pera vames e diferentes cargos dentro de uma ou mais chapas. 2º PARAGRAFO -
E istro dos candidatos, deverá constar os seguintes elementos: nome.
É, estado civil, profissão, endereço completo, número de C P F , data
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* que tem residência própria e morar mais de 01 (um) ano na área de abrangência do Bairro e
ser associado há mais de um (01) ano e ter acima vinte um (21) anos e estar com suas
mensalidades em dias e ter participado pelo menos de 03 (três) Assembléias de moradores
E ou reunião na gestão do mesmo ano com registro em ata. ART. 37º - Para
impugnação de chapa(s), o mesmo deverá ser realizado por meio de ofício ate dez (10) dias
corrido, antes da realização da Assembléia e deverá ser protocolado junto a secretaria da
Associação. ART. 38º - A solicitação de impugnação, será analisada pela a comissão
constituída de cinco membros, será formada por Diretores, Conselheiros, Moradores
associados que estará em dias com suas obrigações Estatutárias e membros da FAMOSAM —
Federação Associações de Moradores do Município de São Mateus — ES, e terá o prazo
máximo de cinco (05) dias corrido para fornecer o parecer sobre a solicitação da impugnação.
PRAGRAFO ÚNICO - Ocorrendo à impugnação, em caso de única chapa apresentada, será
prorrogado automaticamente o mandato da gestão em exercício, ate a nova Assembléia 4 !
convocada no período de sessenta (60) dias. ART. 39º - A Diretoria Executiva e Conselho 15
Fiscal serão eleitos em Assembléia Geral, com mandato de dois (02) anos, sendo admitido à A E
reeleição consecutiva somente por jima vez para o mesmo cargo e pela a maioria simples de / /
votos através de sufrágio direto e secreto, em cédula própria para eleição. ART. 40º - Serão
destituídos de seus cargos aqueles membros que apresentarem conduta incompatível para o
exercício da função ou quando violarem os preceitos contidos no presente Estatuto, ficando
inelegível por quatro (04) anos. E após o exercício do direito de defesa, que caberá recurso à
Assembléia Geral de moradores associados no prazo de trinta (30) dias. ART. 41º - Até três
(03) dias antes do prazo para a realização da eleição Presidente da Associação deverá fazer:
Organizar a relação completa dos moradores associados em pleno gozo de seus direitos
sociais, que terão direitos a voto. Preparar os livros das atas eleitorais e as folhas de votação,
as cédulas, etc. Providenciar uma cabina de votação em lugar reservado. ART. 42º -
Processos estabelecidos neste Estatuto para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal,
obedecerão as seguintes normas: O Presidente da Associação ou comissão informa a
FAMOSAM -— Federação Associação de Moradores do Município de São Mateus — ES,
através de oficio com cópia do Edital e requerimento de registros das chapas, solicitando uma
comissão para dar seguimento os trabalhos eletivos, ou em comum acordo o Presidente junto
com os concorrentes nomeará uma comissão, que escolherão entre si um Presidente de mesa,
um Secretario e os membros, e que a mesma considerar-se-ão investidos nos seus respectivos
cargos mediante a respectiva ata de eleição, devendo permanecer no exercício do cargo ate a
investidura de seus sucessores. ART. 43º - O Presidente da mesa verificará publicamente e
com a presença dos fiscais das chapas concorrentes, se as umas estão vazias, passando em
seguida a proceder à votação. PARAGRAFO ÚNICO - As chapas terão direitos a dois (02)
fiscais por cada local de votação e estes, deverão apresentar ao Presidente da mesa de votação
suas credenciais para visto e para informarem sobre o seu procedimento, direito e obrigações.
Os fiscais terão diretos a protesto, que deverá ser constado em ata, desde que exercitando no
curso da votação. ART. 44º - No recinto de votação somente poderá permanecer: 1 - Os
componentes da mesa de votação. II - Os fiscais, desde que suas credenciais sejam assinadas
pelo Presidente da mesa de votação. III - Os eleitores que estejam aguardando a vez de votar.
IV - O horário de votação será das 13h00min às 17h00min horas ou ficar a critério da
Comissão eleitoral e as chapas concorrentes. PARAGAFO UNICO - Ninguém poderá
interferir na vontade do eleitor, nem se aproximar da cabina de votação e não será permitido
o voto por procuração. ART. 45º - A critério da mesa de votação o Presidente poderá dar T
prioridade, para votar. sem necessidade de entrar na fila: 1 - As pessoas de idades avançadas,
doentes e deficientes físicos. II - , As gestantes, ou portadoras de crianças no colo. HI - Os <
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"que estejam em horário de trabalho. ART. soy SR incluído na lista de votantes, 0
“=: morador associado poderá votar mediante a-ápresentação de qualquer documento que
identifique. Se um mesmo não souber assinar o nome, fará na lista de votantes a sua
impressão digital, com arrogo de outro associado com testemunha. ART. 47º - O Presidente
da Comissão poderá recorrer autoridade para garantir a/ordem. ART. 48º - O Secretario da
Comissão fará constar da ata eleitoral todos os “aeofitecimentos que ocorreram durante a
eleição inclusive, os protestos dos fiscais, e ou dos associados, € após o encerramento da
votação, encaminhará O Presidente da Comissão e após dará início a apuração que será
confere com o
CÂMARA
em.
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pública e permanente. ART. 49º - O Presidente da Comissão Recebido(s) urna(s) do Membro 2
da mesa de votação, apuração verificará se houve pretexto no curso da votação: caso tenha S «8
havido, em comum acordo, passará à decidi-los. E em seguida, conferir pela lista de votantes. (ts z &
o número de eleitores que votaram, em relação com O número de cédulas; após isso, passará a As Of
proceder à apuração dos votos. E se os números de cédulas excederem ao número dos que Em ãe
votaram, eliminar-se-á O excesso, incinerando-o, sem verificar o sufrágio, na presença de 4 “5 E a
todos, passando assim para a apuração. Se o número de cédula for inferior ou igual à folha de | /- Sds
votação, far-se-á a apuração normalmente. Sairá vencedora a chapa que obtiver o maior | 8,
número de votos; Caso ocorra o empate, será desempatado pelo candidato a presidente mais
velho. CAPÍTULO VI — DO PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO ART. 50º — O Patrimônio
da Associação será constituído de contribuições, bens móvel, imóvel, veiculo, alugueis de
imóveis, bens e valores adquiridos e as rendas pela mesma produzida e fruto das suas
iniciativas financeiras ou doações dos associados. ART. 51º - É expressamente vedada E
transferência, sob forma de vendas, trocas, ou doações de bens, doados a Associação, por
pessoas físicas, jurídicas ou direto públicas sem a deliberação da Assembléia Extraordinária.
ART. 52º - A Diretoria Executiva e O Conselho Fiscal serão responsáveis pelo os bens
- patrimoniais da Associação € respondem pena é administrativamente pela má aplicação dos
recursos financeiros, pelo desvio de verbas ou objetos da Associação. ART. 53º - No caso de
. dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados a FAMOSAM — Federação
Associações de Moradores do Município de São Mateus — ES, que a Entidade maior, ou outra
instituição congênere e com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social — CNAS ou entidade Pública. ART. 54º - A Associação
somente será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente '
convocada para este fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades, não
podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou
com menos de um terço nas convocações seguintes. Para aprovação da dissolução é exigido o
voto concorde de dois terço (2/3) dos filiados presentes. CAPÍTULO VIH — DISPOSIÇÕES
FINAIS. ART. 55º - Sem autorização da Assembléia Geral moradores associados convocada
para fim, são vedado a qualquer Diretor ou membro do Conselho Fiscal da Associação, :
assumir qualquer compromisso político ou financeiro em nome da Associação. ART. 56º - EA
Aplicações das punições Estatutárias não excluem o direito de ação civil ou criminal, contra ;
aqueles que dilapidarem apropriarem ou danificarem os bens da Associação. ART. 57º - A
Associação deverá criar comissões de trabalho como: Educação, Segurança, Transporte,
Saúde, Saneamento Básico, Pesquisa, Cultura, Lazer e Comunicação a fim de ter maior E
participação dos moradores na Associação. ART. 58º - O Presente Estatuto poderá ser
reformado, em qualquer tempo, por decisão de dois terço (2/3) dos presentes na Assembléia
Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos um terço (1/3) nas
a convocações seguintes, € entrará em vigor na data de seu registro em cartório. ART. 59º - Os
e casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia
ET Geral. ART. 60º - O Presente pri foi ia artigo por artigo pela Assembléia Geral,
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E fer dez (10) de Dezembro (12) de dois mil e ci 2005) e passando a vigorar após a
uz publicação e registro em Cartório de Registro Ciyi/ de Pessoas Jurídicas da Comarca do
Mumicípio onde pertence á Entidade”. Em seguida para a apresentação da Chapa para
concorrer a Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, como foi de consenso uma
única Chapa, com os seguintes membros: Presidente: (a) Sr. REINALDO FRANCISCO
MORAES, brasileiro, casado, aposentado, residente na Rua Brasília, nº 814, Bom Jesus,
portador do CPF nº 207.290.906-63 e RG nº M2-796.339/SSP-MG. Vice-Presidente: (a)
OLINÁRIO ELIZIÁRIO DE LACERDA, brasileiro, casado, aposentado, residente na
Rua Vitória, sn, Bom Jesus, portador do CPF nº 068.952.806-00 e RG nº M813.557- g
SSP/MG. 1º Secretário: (a) EDINÉIA XAVIER PEREIRA DE LACERDA, brasileira, [5
casada, professora, residente na Estrada da Barra Nova, Ranchinho, portadora do CPF a E
814.309.496-00 e RG nº M4974388-SSP/MG. 2º Secretário: (a) CRISTIELLE DO em g
ROSÁRIO MACHADO, brasileira, solteira, estudante, residente na Estrada da Barra Nova, -SS &
Ranchinho, portadora do CPF nº 119.744.247-23 e RG nº M2274314-SSP/ES. 1º Tesoureiro: / — S a
(a) LUIZ CARLOS DE MORAES, brasileiro, solteiro, aposentado, residente na Rua I SE
Brasília, nº 845, Bom Jesus, portador do CPF nº 283.315.917-04 e RG nº M192200-SSP/ES. (/ Ss
2º Tesoureiro: (a) JOSÉ OTÁVIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente na
Rua Brasília, nº 969, Bom Jesus, portador do CPF nº 938.041.727-68 e RG nº M790140.
Diretor Social Esporte Cultura e Lazer: (a) GILMAR SANTOS LOURENÇO, brasileiro,
casado, pedreiro, residente na Rua Florianópolis, portador do CPF nº 098.970.217-68 e RG nº
1052929-SSP/ES. 1º Conselho Fiscal: (a) WALDIR EDUARDO DOS SANTOS,
brasileiro, casado, aposentado, residente na Estrada de Barra Nova, Ranchinho, portador do
CPF nº 214.141.057-04 e RG nº M-383.388-SSP/ES. 2º Conselho Fiscal: (a) BENEDITO
CLAUDINO DUARTE, brasileiro, solteiro, agente de saúde, residente na Estrada da Barra
Nova, Brejo Velho, portador do CPF nº 947.999.627-87 e RG nº M851857-SSP/ES. 3º
Conselho Fiscal: (a) CLEIR DE LACERDA, brasileiro, casado, contador, residente na
Estrada da Barra Nova, Ranchinho, portador do CPF nº 126.521.646-00 e RG nº M717802-
SSP/RO. 1º Suplente do Conselho Fiscal: (a) ZILDA LIMA DOS SANTOS, brasileira,
casada, professora, residente na Estrada da Barra Nova, Brejo Velho, portadora do CPF nº
526.145.307-00 e RG nº M467588-SSP/ES. 2º Suplente do Conselho Fiscal: LUIZ
ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, residente na Rua Porto velho, s/n,
Bom Jesus, portador do CPF nº 322.308.777-04 e RG nº M266.245-SSP/ES. 3º Suplente do
Conselho Fiscal: (a) PEDRO DAMIANE, brasileiro, solteiro, aposentado, residente na Rua
Florianópolis, s/n , Bom Jesus, portador do CPF nº 124.842.966-49 e RG nº 118943-SSP-
MG. Depois da apresentação da chapa foram colocados em votação e aprovados por
unanimidade pelos moradores presentes. Atos contínuos, seguidos foram empossados a nova
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e lavrada a presente ata que, lida e aprovada por todos,
segue assinada pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para trâmites legais.
São Mateus -ES 10 de Dezembro de 2005.
Presidente: Reinaldo Francisco de Moraes
Viçe-Presidente: Apolinário Eliziário de Lacerda —
1º Secretário: Edinéia Xavier Pereira de Lacerda
2º Secretário: Cristielle do Rosário Machado
a
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1º Tesoureiro: Luiz Carlos de Moraes Ê é 4 5
2º Tesoureiro: José Otávio da Silva Dê PLA Ni
1º Conselho Fiscal: Waldir Eduardo dos Santos |
2º Conselho Fiscal: Benedito Claudino Duarte
3º Conselho Fiscal: Creir Lacerda — 4 4
1º Suplente do Conselho Fiscal Zilda Lima dos Santos
2º Suplente do Conselho Fiscal Luiz Antonio da Silva
3º Suplente do Conselho Fiscal Pedro “Damiane AP as DAR j
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ne DE Demo
ADVOGADA —
OAB-ES 9633
Serviço Registral "Arnaldo Bastos"
Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Mateus/ES
Protocolado sob o nº 001154 e Registrado em
17/02/2006 sob o nº 000530- Livro-A.
Bel. Abrahão Felippe da Costa
Substituto Legal
%
REGISTRO GERAL “
DE IMÓVEIS, TÍTULOS
E DOCUMENTOS,
PESSOAS JURÍDICAS
E PROTESTO DE
A TÍTULOS ELETRAS «&
É CARTOR
“o E
Ae saonES
TORES RURAIS DO BREJO VELHO)
PIO ais S£ 0) MATEUS ES.
som Jesus “Balneário de Guriri” 5;
vro A, em 17/02/2006, com o CNP)
ENOS PRODUTORES RURAIS DO
da Ranchinho x Barra Nova, s/n,
us ES, sob o nº 530- Livro A, em
ASSOCIACAO DE IMIDRADORES, amoo cs
RANCHINHO E ADJAC
Fundada em 10 de dez ro de 2005. sede
= Mateus ES, Registrado no Cartó 19 Oficio de Sá
* 07.888.957/0001-65.Alterada em 27 de março de 2020, pa
BREJO VELHO, RANC HU NICIPIO
Ranchinho, CEP 29
10/2020, com o CN
EL),
=. DE SÃO MATEUS
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA,
CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES.
confere
em:
Aos 27 (vinte sete) dias do mês de março (03) do ano de 2023 (dois mil e vinte três), as 18h30min,
5 reuniu na sede da Associação situada na Rua Brasília nº 814, loteamento Bom Jesus “Balneário
E de Guriri”, CEP. 29944-100, com fórum jurídico na Comarca no Município de São Mateus ES
E | reuniram os moradores associados em ASSEMBLEIA GERAL, com a finalidade de fazer cumprir
3». |, OEDITALDE CONVOCAÇÃO, publicado e colocada na comunidade e suas abrangências onde que
2 : os associados possam ver e ler, com a seguinte ordem do dia: ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA
Pas * DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES, para o triênio de 2023/2026,
te E conforme Estatuto Social. Os trabalhos foram abertos, anunciando o registro de apenas 01
? (uma) chapa, portando, conforme seu estatuto pa está qualificada para concorrer à eleição
E com os seguintes membros: PRESIDENTE: BEATRIZ MOREIRA DUARTE, brasileira, solteira, a
v estudante, residente e domiciliada no Brejo Velho, Estrada de Barra Nova, São Mateus ES,
b ;» portadora do CPF:179/902/647-73 e RG/Ci 4548153;VICE PRESIDENTE: ANNA CLARA
Ó *w: MACHADO AGUIAR, solteira, estudante, residente e domiciliado no Ranchinho, Estrada de Barra
17-09 e RG/C! 3969332; 1º SECRETARIO:
% Nova, São Mateus ES, portador do CPF 183/
* EZINETE MOREIRA DO ROZARIO, brasileira , bióloga, residente e domiciliado no
>" Ranchinho, Estrada de Barra Nova, São Mi tador do CPF: 105/778/487-71 e RG/CI
2231990;2º SECRETARIO: ENIETE APARECIDA MOREIRA ROZARIO, brasileira, casada, pescadora,
sa, São Mateus ES, portador do CPF:
(A); FERNANDA MOREIRA AGUIAR,
chinho, Estrada de Barra Nova, São
TESOUREIRO: DAYANNI
idente e domiciliada no Brejo
a No
- “NX residente e domiciliado no Ranchinho, Estrada
112/283/597-33 e RG/Ci 2181022;1º
" brasileira, casada, pescadora, re ]
Mateus ES, portador do CPF: 090/065/
Ry OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE, brasileira, «
y Velho, Estrada 2€ do C>2= 145/913/997-61 e RG/CI
e 3407451, DIRETOR DE ESPORTE CULTURA E LAZER: BENEDITO CLUADINO DUARTE, brasileiro,
N solteiro, guarda municipal, residente e domiciliado no Brejo Velho, Estrada de Barra Nova, =.
&, portador do CPF: 947/999/627-87 e RG/CI 851857;1º CONSELHO FISCAL EFETIVO: MICHEL + 3
RIBEIRO, brasileira, casado, biólogo e professor, re nte e domiciliado no Ranchinho, Estrada à
de Barra Nova, São Mateus ES, portador do CPF: 059/292/097-56 e RG/CI 2186397;2º
E CONSELHO FISCAL EFETIVO: KAROLINE MOREIRA AGUIAR, br cira, solteira, estudante,
, residente e domiciliado no Ranchinho, Estrada de Barra Nova, São Mateus ES, portador do CPF:
* 183/193/237-70 e RG/CI 3959796;3º CONSELH CAL EFETIVO: LUIZ ANTONIO MOREIRA,
brasileiro, casado, aposentado, residente e « Ranchinho, Estrada de Barra Nova, -
- São Mateus ES, portador do CPF: 948/144/817-72« C!4136578;1º SUPLENTE DO CONSELHO Rg
* FISCAL: VALCIR BENEDITO EDUARDO DOS SANTOS, + iro, solte:ro plataformista, residente
= e domiciliada no Ranchinho, Estrada de Bar 3) vous ES, portadora do CPF:
», 019/797/767-76 e RG/Cl 1141921;2º SUPLENTE At: CARLOS ALBERTO LEITE,
brasileira, casado, autonomo, residente e domic “no, Estrada de Barra Nova,
São Mateus ES, po ra do CPF: 045 1329460; 3º SUPLENTE DO
asada, dona do lar, residente
IG
! utentidar documento em https://camarasa teus. d. com.br/autenticidade fis. 53
com o identificador 31003600300034003800) o BABI o ppectmento assinado
digitalmente conforme art. Lei
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retária Legislativa
ecreto: 014/2023
Total. R$ 4,90
e domiciliado no Ranchinho, Estrada de Barra Nova, são Mateus ES, portador do
CPF:130/986/717-85 e RG/C! 453500. Depois da apresentação da chapa foi colocado em votação
e todos os presentes aprovaram por unanimidade. Atos contínuos, seguidos foram empossados
a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e seus Suplentes para o triênio 2023/2026. Após a
eleição foi aberta para outros assuntos em gerais, sem que no momento ninguém tenha
apresentado nenhum. Nada mais havendo a deliberar, a presidente determinou a suspensão da
sessão pelo tempo necessário à transcrição da ata. Reaberta a assembleia, foi lavrada a presente
ata, que lida e aprov, or todos os presentes e segue pela a Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal e seus Suplente%p Ra trâmites legais.
ES
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PRESIDENTE: BEATRIZ MOREIRA DUARTE VA) Meeina
VICE- PRESIDENTE: ANNA CLARA MACHADO AGUIAR À pn mo Los. Ma
1º SECRETARIO: EZINETE MOREIRA DO ROZARIO (Eau utu Mowca ce Icea vaçu
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2º SECRETARIO: ENIETE APARECIDA MOREIRA ROZARIO Fm
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1º TESOUREIRO: FERNANDA MOREIRA AGUIAR 0x, Vela AAA
2º TESOUREIRO: DAYANNI OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE iam único do) Andes
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DIRETOR DE ESPORTE CULTURA E LAZER: BENEDITO CLAUDINO DUARTE AS sn suba Sos QE
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1º CONSELHO FISCAL EFETIVO: MICHEL RIBEIRO (ME hd PMs
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2º CONSELHO FISCAL EFETIVO: KAROLINE MOREIRA AGUIAR AOS, NAN
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3º CONSELHO FISCAL EFETIVO: LUIZ ANTONIO MOREIRA ua, (yr NS AA
1º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: VALCIR BENEDITO EDUARDO DOS SANTO: lede As
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2º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: CARLOS ALBERTO LEITE Au hô> ME LO A
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3º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: MARIA DA PENHA SILVA MOREIRA AN
São Mateus ES, 27 de março de 2023.
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d gumertos R$ 3.91 Encargos. R$ À:
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Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 54
com o identificador 310036003000340038003700310034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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CARTORÃO. DO 1º OFÍCIO-REGISTRO DE P! SOAS JURIDICAS
Rua Manoel Andrade, 349, Centro São| Mateus-ES
CEP. 29930-045 - Tel: (27) 376372697
Espírito Santo
Podur Judiciário do Estado da
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924497 FLoz3! ud
Bias R$sI6 20 FUNEPS ASÍ) BE E q
FUNENP R$6.85 FUNÇAO R$86,89 TOTAL R$222,65
Protocolo Nº. 7702. em RETOS A aA LIVROI|A 1
Registrado Nº 530. Av 9 LIVRO &
São Mateus-ES, 26/03/2024
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 55
com o identificador 310036003000340038003700310034003A005000, Documento assinado Ê
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Do Ai Secretaria Municipal de
GEE Agricultura e Abastecimento
tefária Legislativa
Degreto: 014/2023
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Declaro para os devidos fins legais, que a Associação de Moradores do
Loteamento Bom Jesus (comunidade São Judas Tadeu) e das
Comunidades do Brejo Velho (São Benedito) e Ranchinho (Nossa
Senhora Aparecida) no Município de São Mateus-ES, inscrita no CNPJ sob
nº.: 07.888.957/0001-65, encontra-se ativa, situado na Estrada Ranchinho x
Bara Nova, São Mateus — ES, CEP: 29.945-710.
Esta entidade vem desenvolvendo ações para o fortalecimento das famílias
associadas e comunidades vizinhas, desenvolvendo atividades agrícolas e
pecuárias, capacitando-as e assim contribuindo para a fixação do homem do
campo.
Desta forma, sendo reconhecida por mim e por este órgão público, afirmo e
assino.
São Mateus-ES, 22 de janeiro de 2024,
PALOMA FRANCISCA PANCIERI DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento
Decreto nº 14.532/2023
EE Hd [EM] PANCIERI DÊ ALMEIDA
Mr ES Mateus ES 22/01/2024 12494
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Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 56
com o identificador 310036003000340038003700310034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Servico Autonomo de Agua e Esgoto 2º Via de Fatura
Sao Mateus - ES
Av. João XXIII, 2.204 de Serviços de
CEP: 29.931-910 - CNPJ: 27.998.368/0001-47 | FONE: 3313 1444 Água e Esgoto
Website: www.saaesma.com.br Emitida em 19/04/2024, às 10:29:09
Nome do Consumidor: CPF/CNPJ: Mês de Referência:
Associação de Mor. Peq..prod. Rurais (asmoprubra)
Logradouro: E
Brejo Velho, Cep: 29945650 171 - Rs Código do Cliente
Guriri - Sao Mateus - ES Q:0000 L:0000 43619-4
Nº do Hidrômetro:
Eco.: (Res: 001 [com: ; | Pub: | Out: Total: 001
Fatura de Água e Esgoto - 2º Via Integrada
Insumos da Fatura: Valor (R$):
* Tarifa de Água, Esgoto e Serviços 1066.98
Valor Total da Fatura:
Vencimento: 19/04/2024 Leitura Anterior: 0
Leitura Atual: 0
Consumo do mês (mº):0)
Ocorrência de leitura:
via do Consumidor meses integrados: 05/21 06/21 07/21 08/21 09/21 10/21 11/21 12/21 01/22 gaizao 03/22 04/22 05/22
via do SAAE meses integrados: 05/21 106/21 07/21 08/21 09/21 10/21 11/21 12/21 01122 02/22 0 03/22 2 04/22 05/22
Servico Autonomo de Agua e Esgoto 2º Via de Fatura
Sao Mateus - ES
Av. João XXIII, 2.204 - CEP: 29.931-910 E
CNPJ: 27.998.368/0001-47 FONE: 3313 1444 Agua e Esgoto
de Serviços de
Nome do Consumidor: Rota: Mês de Referência
Associação de Mor. Peq..prod. Rurais (asmoprubra) 171 00/00
Logradouro:Brejo Velho, Cep: 29945650 Sequência: Código do Cliente
Guriri - Sao Mateus - ES 0130P 43619-4
Vencimento: 19/04/2024 Valor da Fatura (R$): 1066.98
82600000010-7 66980305000-6 00000436190-3 00019042400-2
DORA
11/10/2022 14:59 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
07.888.957/0001-65 17/02/2006
AS COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | SA DE doe TURA
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO BREJO VELHO, RANCHINHO E ADJACENCIAS
DO MUNICIPIO DE SAO MATEUS ES
ASMOPRUBRA DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.33-4-99 - Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
03.22-1-01 - Criação de peixes em água doce
00 - Fabricação de farinha de mandioca e derivados
00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | PORTE |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
SIT ESTRADA RANCHINHO X BARRA NOVA SIN ini
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
29.945-710 RANCHINHO SAO MATEUS ES
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CARLOSDEJESUSSILVAGYAHOO.COM.BR (27) 3767-3353/ (27) 9828-8906
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pr
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 17/02/2006
—
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
poTaetaa ritaaas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 11/10/2022 às 14:59:46 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
Servico Autonomo de Agua e Esgoto 2º Via de Fatura
Sao Mateus - ES
Av. João XXIII, 2.204
CEP: 29.931-910 - CNPJ: 27.998.368/0001-47 | FONE: 3313 1444 Água e Esgoto
Emitida em 26/04/2024, às 10:49:32
de Serviços de
Website: www.saaesma.com.br
Nome do Consumidor: CPF/CNPJ: Mês de Referência:
Associação de Mor. Peq..prod. Rurais (asmoprubra) 07.888.957/0001-65 00/00
Logradouro: Rota/Sequência:
Osvaldo Martiniano de Oliveira, Cep: 29945650 171 - 0130P Código do Cliente
Guriri - Sao Mateus - ES Q:0000 L:0000 43619-4
Nº do Hidrômetro:
Eco.: | Res: 001 | Com: : é : 001
Fatura de Água e Esgoto - 2º Via Integrada
Insumos da Fatura: Valor (R$):
« Tarifa de Água, Esgoto e Serviços 1066.98
Valor Total da Fatura: 1066.98
Vencimento: 26/04/2024 Leitura Anterior: 0
Leitura Atual: 0
Consumo do mês (mº):0
Ocorrência de leitura:
via do Consumidor meses integrados: 05/21 06/21 07/21 08/21 09/21 10/21 11/21 12/21 01/22 02/22 03/22 04/22 05/22
via do SAAE meses integrados: 05/21 06/21 07/21 08/21 09/21 10/21 11/21 12/21 01/22 02/22 03/22 04/22 05/22
Servico Autonomo de Agua e Esgoto 2º Via de Fatura
Sao Mateus - ES de Serviços de
Av. João XXIII, 2.204 - CEP: 29.931-910
CNPJ: 27.998.368/0001-47 FONE: 3313 1444 Água e Esgoto
Nome do Consumidor: Rota: Mês de Referência:
Associação de Mor. Peq..prod. Rurais (asmoprubra) 171 it
Logradouro:Osvaldo Martiniano de Oliveira, Cep: 29945650 Sequência: Código do Cliente
Guriri - Sao Mateus - ES 0130P 43619-4
Vencimento: 26/04/2024 Valor da Fatura (R$): 1066.98
82650000010-2 66980305000-6 00000436190-3 00026042400-7
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE'SÃO MATEUS -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO... . o
GABINETE DO PREFEITO.::...: .
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Ant. 1º. Fica denominada a Rodovia conhecida como Brejo
Velho, que interiga a Rodovia Othovarino Duarte Santos a Barra Nova, a
denominação de "AVENIDA OSVALDO MARTINIANO DE OLIVEIRA”.
Art. 2º. Fica compreendido que a Avenida ora denominada
no Caput do Artigo 1º, tendo seu inicio ao norte com a Rodovia Othovarino Duarte
Santos e o termino ao sul, com a comunidade do Ranchinho.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do
município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas
modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de Correios e
Bancárias, aos escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.
Ar. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Gabinete do Prefeito unicipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês dg'janeiro (01) do ano de dois mil e treze
(2013).
ASSOC MORADORES LOTEAM BOM JESUS (SJUDAS
CNPJ: 07.888 957/0001-05
Balanço Patrimonial de 01/01/2022 até 31/12/2022 Diário.
ATIVO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
CIRCULANTE
Caixa é Equivalentes de Caixa
Caixa 0,00 (
Banco C/Movimento - Recursos sem Restrição 0,20D 0,80D
Banco C/Movimento — Recursos com Restrição 0,00 e.06
Aplicações Financeiras - Recursos sem Restrição 0,00 0,00
Aplicações Financeiras - Recursos com Restrição 0,00 0,00
Créditos a Receber
Mensalidades de Tere
s 0,00 o
Atendimentos Realizados 0,00 0.00
Adiantamentos q E mpi 0,00 0,00
Adiantamentos à Forneo 0,00 RD
Recursos de Parcerias em Projetos 0,00 !
Tributos a perar 0,00
Despesas Antecipadas 0,00
Estoques
Produtos Próprios para Venda 0,00 6,00
Produtos Doados para Venda 0,00 JA
Almoxarifado / Material de E xpediente 0,00
NÃO CIRCULANTE
Realizável a Longo Prazo
Aplicações Financeiras Recursos sem Restrição 0,00 0,00
Aplicações Financeiras - Recursos com Restrição 0,00
Valores a Receber 0,00
Investimentos
Investimentos Permanentes 0,00 (
Imobilizado
Bens sem Restrição 0,00 f
Restrição 0,00
Acumul 0,00
sede Softwares 0,00
nor e de Marcas 0,00
t- Amortização Acumulada 0,00
TOTAL 0,20D 0,80D
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
CIRCULANTE
Formecedores de bens e serviços 0,00 0.04
Obrigações com E mpregados 0,00 Gu
Obrigações Tributárias 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Pagar 0.00
Recursos de Projetos em Execu 0,00
Recursos de Convênios em Execução 0,00
Subvenções « Assistências Governamentais a Realizar 0,00
NÃO CIRCULANTI
Empréstimos e Financiamentos q Pagar 0,00 '
Recursos de Projetos em Exe cução 0,00
( 's em Execução 0,00
Jovenções e Assistências Governamentais a Realizar 0,00 '
Patrimônio Liquido
Patrimônio Social 0,200 0.80%
1 0,00 2.06
ação Patrimonial 0.00
Superávit ou Deficit Acumulado 0.00
FOTAL 0,20€ U.s0c
Sob as penas da te
dnumos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos responsabilizamos por todas elas de acordo com a de »cumentação que nos 1
apresentada ) A kP
“BENFDITOCLAUDINO DUARTE”
Presidente
CPF: 947 999.627-87
egislativa
Decrkto/014/2023
Ê loud.com.br/autenticidade fis. 51
ticar documento em https://camarasaomateus.nopapercl
como nas 310036003000340038003700310034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ASSOC MORADORES LO TEAM BOM JESUS (SJUDAS 1 ADEU, C
CNPJ: 078
$8.957/000]-68
Balanço Patrimonial de 01/01/2023 até 31/12/2023 Diário:
ATIVO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa
Caixa 0,00 RO
Banco C/Movimento - Recursos sem Restrição 0,20D 02
Banco C/Movimento Recursos com Restrição 0,00
Aplicações Financeiras - Recursos sem Restrição 0,00 6,0%
Aplicações Financeiras - Recursos com Restrição 0,00 ou
Créditos a Receber
Mensalidades de Terceiros 0,00 eo
Atendimentos Realizados 0,00 1.0
Ad
antamentos u Empregados 0,00
Adiantamentos a Fornecedores 0,00
Recursos de Parcerias em Projetos 0,00 U.0€
Enbutos a Recupe: 0,00 f
Despesas Antecipadas 0.00 [RO
Estoques
Produtos Ecónros para Venda 0,00
Produtos Doados para Venda 0.09
Amoxarifado / Material de E, xpediente 0.00 RT
NÃO CIRCUIT ANTE
Longo Prazo
es Financeiras - Recursos sem Restrição 0,00 CER
Aplicações Financeiras - Recursos com Restrição 0,00
Valores a Receber 0.00
Investimentos
Investimentos Permanentes 0,00 vo
Imobilizado
Ber ão 0,00
Bens com R
ição 0.00 Loo
ti Depreciação Acumulada 0.00
Intangível
Direitos de Uso de Soltwares 0,00
Direitos de Autor
de Marcas 0,00
f-1 Amortização Acumulada 0,00 (0.06
“
TOTAL 0,20D 9,20D
PASSIVO E PATRIMÔNIO L iQUIDO Nota Exercício Atual Exercício Anterior
CIRCULANTE
Fornecedores de bens e sei
0,00 (
Obrigações com F mprega 0,00 í
ções Pributarias 0,00
stimos e Financiamentos q Pagar 0,00 '
Recursos de Projetos em E xecução 0.00 (O)
Recursos de Convênios em Execução 0.00
Subvenções e Assistências Governamentais a Realizar 0,00
NÃO CIRCUIT ANTE
Empréstimos e Financiamentos a P, 9,00 ,
Recursos de Projetos em | xecução 0.04
êmios em Execução 0.06
€ Assistências Governamentais a Realizar 0,00
Patri mónio Liquido
“atrimônio Social 0,20€ 21%
3 Reservas 0,00 RT
es de Avaliação Patrimonial 0,00 (
Superavit ou Déficit Acumulado 0,00
TOTAL 0,20€ U,20€
Sob as penas da ler. declaramos que as informações aqui contidas são verdadeiras e nos Tesponsabilizamos por todas elas de acordo com à documentação que mos +
apresentada.
5.)
E e RSS 25 6 RAS
UDINO DUARTE ano a MALA STA MORETR: A FAGUNDES
CAMARA inUis. DE SÃO MATEUS Contadora
como |] CPF-085.888.957.90 CRC: 15434/0:7
BENEDITO CT
Te 5
mento ei loud.com.br/autenticidade fls. 50
Autenticar di cui ento em nttps; Jlcamarasaomateus.nopapercl
comio identifi cado 310036003000340038003700310034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Ed
A
ERICIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO BOM JESUS “COMUNIDADE SÃO SUDAS TADEU” E DÊS
SEEM INIDADES DO BREJO VELHO “SÃO BENEDITO” E RANCHINHO "NOSSA SENHORA APARECIDA” DO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS ES. ária
2005, sede provisona na Rua Brasília n.º 814, Loteamento Bom Jesus “Balrearc 2o Fur”
0.º 000530 - Livro À, esm 17/02/2006, com o CNPI 07.888. 457/0001-05
ivinte sete) dias, do mês de março (03), de 2020(dois mil e vinte), com inicio às 18730min. reuniu
da Associação situada na Rua Brasilia n.º 814, Loteamento Bom Jesus “Balneário de Gurir!”, CEP.
100, com fórum jurídico na Comarca no Município de São Mateus ES reuniram os moradores
iados em ASSEMBLEIA GERAL, com a finalidade de fazer cumprir o EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
o na Comunidade em sua abrangência para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: ALTERAÇÃO
ESTATUTO SOCIAL E OUTROS, conforme a LEI 10.406/02 “CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO” e da Lei
3/2014 “MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL”, com a presenças
«ários associados: ADILSON DOS SANTOS, brasileiro, casado, gari, residente e domiciliado na Estrada São
ateus x Barra Nova, Brejo Velho, São Mateus ES, CEP.: 29.944-430, portador do n.º CPF: 083/951/247-
32 e RG/CI 1618814 SPTC ES; BENEDITO CLAUDINO DUARTE, brasileiro, solteiro, guarda municipal,
residente e domiciliado Estrada São Mateus x Barra Nova, Brejo velho, São Mateus ES, CEP.: 29.944-430,
cortador do n.º CPF: 947/999/627-87 e RG/CI M 851857 SSP ES; EMERSON MACHADO AGUIAR,
brasileiro, casado, vigilante, residente e domiciliado na Estrada São Mateus x Barra Nova, Ranchinho - São
ateus ES, CEP.: 29.944-700, portador do n.º CPF: 17/096/847-90 e RG/CI 3.649.279 SPTC; EWERTON
DUARTE DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, leiturista, residente e domiciliado na Rua Campo Grande s/n. º,
“steamento Bom Jesus - Guriri, São Mateus ES CEP.: 29944-110, portador do n.º CPF: 142/113/827-13 e
26/€i 3.193.043 SPTC ES; FRANCISCO SANTANA DA SILVA, brasileiro, casado, caseiro, residente e
somiciliado na Estrada São Mateus x Barra Nova, Ranchinho - São Mateus ES, CEP.: 29.944-700, portador
n.º CPF/MF: 097/800/627-50 e RG/CI 207.630.3; HERCULES MOREIRA MACHADO, brasileiro, solteiro,
de
suxiliara de serviços gerais, residente e domiciliado na Estrada São Mateus x Barra Nova, Ranchinho - São .
Mateus ES, CEP.: 29.944-700, portador do n.º CPF: 182/651/877-00 e RG/C! 3.948.126 ES; JOEL
BERNARDO SANTOS, brasileiro, casado, auxiliar de administrativo, residente e domiciliado na Estrada São
s4ateus x Barra Nova, Brejo Velho, São Mateus ES, CEP.: 29.944-430, portador do n.º CPF: 861/360/387-
39 e RG/CI 759253 SPTC ES; JOSELINO CLAUDINO DUARTE, brasileiro, casado, pedreiro, residente e
Somiciliado na Estrada São Mateus x Barra Nova, Brejo Velho, São Mateus ES, CEP.: 29.944-430, portador
do n.º CPF: 009/633/357-07 e RG/CI 979.840 ES; KAROLINE MOREIRA AGUIAR, brasileira, solteira,
estudante, residente e domiciliada na Estrada São Mateus x Barra Nova, Ranchinho - São Mateus ES, CEP.:
29.944-700, portador do n.º CPF: 183/193/237-70 e RG/CI 3.959.796 ES; LUCIANO DOS SANTOS LIMA,
brasileiro, casado, guarda municipal, residente e domiciliado na Estrada São Mateus x Barra Nova,
2anchinho - São Mateus ES, CEP.: 29.944-700, portador do n.º CPF 031/599/727-39 e RG/CI 1225460 SPTC *
ES: LUIZ DE LEON SILVA MOREIRA, brasileiro, solteiro, guarda municipal, residente e domicliiado nz
Estrada São Mateus x Barra Nova, Ranchinho - São Mateus ES, CEP.: 29.944-700, portador do n.º CPF/MF:
112/299/497-47 e RG/CI 2079790 SSP/ES; MARQUISUELEN MIRANDA TEIXEIRA, brasileira, solteira,
auxiliara de serviços gerais, residente e domiciliado na Estrada São Mateus x Barra Nova, Ranchinho - São
Mateus ES, CEP.: 29.944-700, portador do n.º CPF: 201/412/617-81 e RG/CI 4.245.553 ES; WELLINGTON
VITOR DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, repositor, residente e domiciliado na Estrada São Mateus x Barra
Nova, Brejo Velho, São Mateus ES, CEP.: 29.944-430, portador do n.º CPF: 161/598/777-04 e RG/CI
3.557.264 ES. Em seguida o Presidente o senhor BENEDITO CLAUDINO DUARTE - Presidente, convidou o
senhor LUCIANO DOS SANTOS LIMA - Vice Presidente e o senhor EWERTON DUARTE DE ANDRADE -
Reino, para fazer parte da mesa, ajudar nos trabalhos e confeccionar a Ata de alteração Estatutária.
Dando seguimentos aos trabalhos o senhor BENEDITO CLAUDINO DUARTE, comentou que precisa
adequar o Estatuto Social conforme a LEI N.º 10.406/02 “NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO”, por que
deste quando fundou a Associação à mesma não foi adequado seu estatuto, explicou sobre adequação de
Estatuto Social conforme a LEI N.º 13.019/2014 e regulamentada pela LEI 13.204/2015 - MARCO
2255) = ei , E / Página Edo 2
]
PAO
SARA Sab cita
I sara A,
apra
REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - MROSC, que será obrigação para fazer
parcerias publicas e temos uma proposta que foram sugeridos pelos os associados na assembleia anteri
que, quando fizessem as alterações do Estatuto Social que incluíssem támbém os pequenos produtores
rurais na denominação, abriu a fala a todos e em seguida colocando as propostas para os presentes, e
todos foram unanimes a inclusão e aprovaram por unanimidade, ficando a denominação: ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO BREJO VELHO, RANCHINHO E AD. CENCIAS DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS ES. Em o senhor BENEDITO CLAUDINO DUARTE, iniciou falando das
alterações da Associação conforme a lei 10.406/2002, “Novo código Civil” e também conforme a lei
13.019/2014 “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil” Lei 13.019/14 e regulamentada
pela Lei 13.204/2015 que trata das relações entre os poderes públicos e as Organizações da Sociedade
Civil “Associação” estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil
“Associação”, para a consecução de finalidades de interesse público, define diretrizes para à política de
fomento e de colaboração, instituindo os TERMOS DE COLABORAÇÃO e DE FOMENTO. Estando
organizadas a partir dos avanços propostos pelo projeto de lei, que se apresenta de forma estruturante, e
considera os aspectos gerais e as fases essenciais das parcerias: planejamento, seleção, execução,
monitoramento e avaliação e prestação de contas, e as responsabilidade e sanções aplicáveis aos
gestores públicos e privados. Com universo delimitado pela nova lei, as organizações da sociedade civil
que poderá celebrar os TERMOS DE FOMENTO e o DE COLABORAÇÃO, com as Associações que são as
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, isso selecionados por meio de edital chamamento
público, independente da exigência de títulos ou certificados. Com os instrumentos jurídicos próprios o
primeiro será o instrumento para às parcerias destinadas à consecução de finalidades de interesse público
, propostas por iniciativa organizações da OSC Organizações da Sociedade Civil “Associação”, lembrando
que a seleção, será sempre precedida de edital chamamento público. O segundo será o instrumento pelo
qual se formalizarão as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público propostas pela Administração
pública. Ainda podemos fazer o ACORDO DE COOPERAÇÃO quando esta parceria não envolvendo a
transferência de recursos financeiros e sim pessoal ou outros. A regulamentação a ser feita pelos órgãos
públicos poderá detalhar as diferenças de procedimentos para cada termo entrando em vigor deste do
início do ano de 2017. A Associação tem que adequar 04 (quatros) Itens que deverão constar no estatuto:
OBJETIVOS (ou finalidades), “promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social”. No
CONSELHO FISCAL, “opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas”, no caso de DISSOLUÇÃO, “outra pessoa jurídica de igual natureza e que
preencha os requisitos da lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo” (inciso Ill do artigo
33). Na CONTABILIDADE a “entidade observará os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade e dará publicidade ao relatório de atividades e demonstrações financeiras,
incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço — FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão”. É importante que diante
disso, essa Associação que estamos organizando e com a aprovação do estatuto, para estar em condições
de cumprir o que determina a Lei 13.019/2014, no seu artigo 33 e as alterações trazidas pela Lei
13.204/2015, senhor LUCIANO DOS SANTOS LIMA, ainda lembrou que tem averbar no n.º do registro em
Cartório desta comarca. o senhor BENEDITO CLAUDINO DUARTE, o mesmo convidou o EWERTON
DUARTE DE ANDRADE - Secretario, para fazer a leitura do Estatuto Social, ficando concedidos à palav
membros da Assembleia Geral que propondo algumas alterações, ficando finalmente aprovados nº
unanimidade pelos os associados presentes e passando a ter a seguinte redação o ESTATUTO SOCIAL, 3
segue em anexo:
"
se rasas CStrascdarAra À AL a e fo a
BENEDITO CLAUDINO DUARTE 7a LUCIANO DOS SANTOS UMA
Presidente é bife ak PA Na Vice Presidente
EWERTON DUARTE DE ANDRADE
Secretario
ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO BREJO VELHO, RANCHINHaTEE
E ADJACENCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS ES.
IM A LEI 10.406/02 E NOVO CÓDIGO CivIL BRASILEIRO se
€ - MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL” No
CAPITULO | - CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS.
ARTIGO 1- A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO BREJO VELHO,
RANCHINHO E ADJACENCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS ES, Fundada em 10 de Dezembro de
2005, registrado sob n.º 530-Livro A, em 17/02/2006, com o n.º CNP) 07.888.957/0001-65 e
alterado em 27 de Março de 2020, com sede no Centro de Integração Comunitária, situado na
Estrada Ranchinho x Barra Nova, São Mateus ES, CEP.: 29.945-710, com foro nesta cidade,
constituída pela união dos moradores, os pequenos produtores rurais por tempo indeterminado,
capacidade de representação em todo território nacional, sob forma de Associação civil, autônoma,
de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, assistencial, reivindicatório,
promocional, recreativo e educacional, cultural, desportivo, assistencial de saúde e de estudo em
pesquisa, composta de número ilimitado de associados, sem qualquer distinção de crença, raça,
cor, sexo preferência partidária ou categoria social, nacionalidade, profissão com a finalidade de
atender a todos os que a ela se associem, independente de classe social, e regerão pelo presente
estatuto, e normas de direito que lhes são aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO BREJO
VELHO, RANCHINHO E ADJACENCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS ES, doravante denominada
de ASMOPRUBRA, com limites Norte: Três Lagoas, Sul Comunidade de Tábuas, Oeste Oceano
Atlântico e Leste: Rio Mariricu.
ARTIGO 2 - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado é o exercício social
coincidirá com o ano civil.
CAPITULO Il - DOS OBJETIVOS
É ARTIGO 3 — A Associação tem como objetivos a promoção de atividades de relevância pública e
É social, prestação de serviços voltada para a organização, desenvolvimento, defesa e interesse do
“meio ambiente, educação, assistência social, saúde, habitacional, cultural lazer e esporte e
se econômico, em beneficiando aos seus associados, sempre em compromisso de incentivo à geração
de emprego e renda. Além da prestação e apoio de quaisquer serviços que possam contribuir para
o fomento e racionalização das atividades dos seus associados. :
fe ARTIGO 4 - SÃO OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO:
Ea !- Celebrar parcerias previstas nas Leis 13.019/2014 e 2014 e regulamentada pela Lei 13.204/2015,
É com o Poder Público;
!!- Promoção de Atividades e finalidades de relevância pública e social;
WW“ Atuar na área de Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial,
/ stssoalzção e geração de renda das famílias atendidas;
iY - Promover a saúde integral visando o desenvolvimento harmônico da criança, jovens e
adolescente;
Y— Prestar atendimento e assessoramento aos beneficiários da assistência social, bem como atua
na defesa e garantia de direitos;
/
4) Página 1 de 15
: E errado aguia Jf. Página 1 de
a, Res /
!
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Ulaiitano
Fa
EA, Sape ão
[E PA EGINSCA SCE Lo < Chen
-. »
VI - Trabalhar junto ao indivíduo, à família e à comunidade, com o objetivo de diminuir
vulnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, adquirir e fortalecer vínculos familiares
comunitários.
Vil - Fazer parcerias com empresas publica e privadas, nacionais, internacionais, com vistas a
angariar fundos para execução de seus objetivos, bom como auxiliar este na gestão de suas
atividades;
viIl - Organizar proposta de participação de unidade executora que recebe alimentos e os fornecem
aos beneficiários consumidores;
IX — Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios sócios assistenciais sejam
“ofertados na expectativa da autonomia e garantia de direitos de usuários;
X — Garantir existência de processo participativo dos usuários na busca do cumprimento da missão
da entidade, bem como da efetivação na execução de seus serviços programas, projetos e
benefícios sócios assistenciais;
Xi — Garantir a gratuidade em todos os serviços programas, projetos e benefícios sócios
assistenciais;
xIl - Promover a saúde integral visando o desenvolvimento harmônico da criança, adolescente e
jovem;
XIll — Promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de
fruição, experimentação e capacitação cultural;
XIv - Realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio
ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável;
XV — Melhorar a qualidade de vida de seus moradores, pequenos produtores rurais em geral,
defende-os, organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovens adolescentes
e crianças, priorizando a melhoria das condições de vida e garantia dos direitos da família e
distribuindo aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais,
Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada;
XVI — Promover debates, atuar em conjunto com os órgãos públicos e privados para organizar
mutirões ou para adquirir recursos de forma a realizar obras de interesse social;
XVII - Poderão celebrar parcerias nos termos de FOMENTO e de COLABORAÇÃO para desenvolver
trabalhos que, venham beneficiar crianças, jovens, adultos, idosos e outros. Em todos os âmbitos,
municipal, estadual, federal e empresa privada ou parceria não envolvendo a transferência de
recursos financeiros conforme ACORDO DE COOPERAÇÃO;
XVvIIl - Fortalecer, promover e incentivar a participação dos moradores em atividades sócios
educativa, culturais recreativas, difundindo a cultura através de círculos de estudos, cursos,
conferências e ensino de alfabetização e profissionalização, integrarem o mesmo, despertando-nos
na ação coletiva, e a consciência dos direitos e deveres do cidadão, em clima de harmonia e
respeito;
XIX - Elaborar uma política ampla, para a comunidade no sentido de obter soluções dos diversos
problemas e encaminhando-as as autoridades competentes se necessário, realizando reuniões,
assembleias ou debates com a comunidade para discutir as prioridades das reivindicações do
Orçamento Participativo, conforme a Lei Municipal;
XX — Colaborar com os Poderes Públicos e Privados e Conselhos Municipal, Estadual e Federal,
quando for solicitado, dando-lhes subsídios dos problemas da comunidade, e pleiteando as
respectivas soluções;
x% — Promover e incentivar a participação dos associados em atividades sócios educativa, ct
e recreativas; |
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mover por meios administrativos ou judiciais, a proteção ao meio ambiente, consumi
3 Econômica, à livre concorrência, ou patrimônio artístico, estético, histórico, turís
O;
ado suas reivindicações das necessidades reais da região tais como: pavimentação,
=zação, rede pluvial e rede sanitária, energia elétrica, abastecimento de água, manutenção
transito, transporte coletivo, segurança pública, assistência social, serviços de assistência à
es, comércio e alimentação, meio ambiente, habitação, educação, lazer e esportes;
EES - Dar ênfase a atividade agrícola e produção de alimentos orgânicos e social cumprido as
stesminações e resoluções das políticas públicas e econômicas da agricultura;
XY - Promover convênios com Universidades, Institutos de Pesquisa e Organizações Não
sesnamentais para a elaboração de estudos de interesse de todos associados;
“BSS - Adquirir, produzir, distribuir e comercializar os produtos da bem como criações de pequenos,
Do e grande porte, infraestrutura, materiais e equipamentos implementos para cada
“mepaatidade de criação, materiais informativos, desde que o produto desta comercialização reverta
“miegraimente para a realização dos objetivos;
= 648 — Fabricação de farinha de mandioca e derivados;
5841) — Cuitivar grãos como feijão, guandu e outras plantas de lavoura temporária;
5x — Cultivar plantas para condimentos no caso de urucum e outros;
=X — Criação de peixe em agua doce, e criação de outros animais não especificados anteriormente;
=x» - Fomentar o estudo e a difusão da apicultura, agricultura, sem restrição às espécies de
abeiras ou cultura agrícolas;
5x5 - Defender os direitos e interesses dos moradores, pequenos produtores rurais e apicultores
associados dando suporte, dentro de suas possibilidades, aos associados na comercialização dos
grocutos;
xx Apoiar a implantação, regularização e legalização da agroindústria familiar em
estabeiecimentos rurais;
=xxiy - Articular a prestação de assistência técnica aos seus associados e implantar boas práticas de
*soricação em agroindústrias familiares;
=Xxy - Para realização de seus objetivos a Associação poderá filiar-se a outras entidades
congêneres, a nível municipal, estadual e federal, sem perder sua individualidade e poder de
455 — Contribuir com projetos e atividades que desenvolvam a geração de emprego e renda;
4%] - Manter e estimular intercâmbio com outros movimentos comunitários;
XX] - Outros objetivos que não conflitem com o presente Estatuto.
PARAGRAFO ÚNICO — No cumprimento dos seus objetivos a Associação poderá estabelecer as
garcerias conforme a Lei 13.019/2014 e regulamentada pela Lei 13.204/2015 nos Termo de
Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, seguira aos princípios da legalidade,
“mpessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
ARTIGO 5 - À fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades
Ze prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento
interno.
CAPITULO Ill - DOS ASSOCIADOS:
* SEÇÃO | - ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO.
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ARTIGO 6 - A Associação é constituída por numero ilimitado de associados, que serão admitidos a
juiz da diretoria dentre as pessoas idôneas e levado ao conhecimento da Assembleia Geral para
aprovação ou não, sendo de moradores das abrangências dos limites da Associação.
PARAGRAFO UNICO - A admissão do associado da far-se-á através de preenchimento de
própria obedecendo ao que determina o Estatuto Social e no ato da admissão será exi
pagamento da mensalidade.
ARTIGO 7 - O quadro social será constituído por várias categorias de associados:
|- FUNDADORES: os que fundaram a Associação e seu nome constam em ata;
|! - BENEMÉRITOS: aqueles aos qual a Assembléia Geral de moradores associados conferirem esta
distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação.
ill — HONORÁRIOS: aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços de
notoriedades prestados à Associação, por proposta da Diretoria à Assembléia Geral de moradores
Associados;
IV — CONTRIBUINTES: Os moradores, pequenos produtores rurais com a idade acima de 16
(dezesseis) anos desde que residem no limite da Associação citado no paragrafo único do artigo
primeiro, e vem contribuir com a mensalidade estabelecida pela Diretoria Executiva conforme
aprovado em a assembleia geral de associados;
V — BENEFICIADOS: os que apresentarem requerimento de dispensa de pagamento da
mensalidade, por motivo de baixa renda familiar ou por desemprego, se deferidos pela Diretoria
Executiva e aprovados pela assembleia geral de moradores e pequenos produtores rurais
associados.
ARTIGO 8 - É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação seu pedido de demissão, desde que não
esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 9 - SERÁ EXCLUÍDO DO QUADRO SOCIAL:
|- Quem não cumprir com o determinado no Estatuto;
| - Prejudicar a vida a Associação ou causar dano de qualquer tipo a mesma;
Ill — Deixar de frequentar as reuniões/assembleias gerais de associados pelo menos 03 (três)
consecutivas ou 05 (cinco) alternadas sem justificativa;
IV — Aquele que mudar da comunidade e das suas adjacências, perdendo se for o caso, o exercício
de cargo administrativo; :
Y— Aquele que deixar de pagar 03 (três) mensalidades e depois de advertido por escrito, não quitá-
las no prazo estabelecido, salvo em caso de carência.
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aro 10 A Exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição
estatutária ou Regimental, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
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ra GO 11 - Nos casos de exclusão, o associado poderá recorrer na assembleia geral no prazo de 3
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/ as, contados da data do recebimento da notificação e caberá ao associado idê
onforme o Estatuto Social.
o Honorário só poderá ser excluído por decisão da assembleia geral não cabe
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il- É facultativo ao associado excluído, cessada a causa da exclusão, pleitear, mediante présia!
justificativa, sua readmissão no quadro de associados, sendo sua readmissão somente admitifgm-s
após aprovação da Diretoria.
Hi - A Exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo
previsto no Parágrafo 1º (primeiro) deste artigo.
|V - Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da
Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral de
E associados.
Ê PARÁGRAFO ÚNICO. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da
Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá
recurso à Assembleia Geral dos associados.
SEÇÃO Il - DOS DIREITOS, DEVERES.
ARTIGO 12 - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
|— Estar quites com suas obrigações sociais;
Il - Votar e ser votado para cargos eletivos;
Hi - Tomar parte nas assembléias gerais de moradores e agricultores associados;
IV — Solicitar através de oficio cópia do Estatuto e Regimento Interno;
V- Frequentar a sede da Associação e participar das suas atividades;
: Participar das assembleias gerais de moradores e pequenos produtores rurais associados e exercer
E o direito de votar e ser votado;
VI - Recorrer dos atos da Diretoria Executiva, quando juga-los prejudicial;
E VII - Fazer parte de grupos de apoios, comissões e departamentos que a Diretoria Executiva, criar
com autorização da Assembleia Geral de moradores e pequenos produtores rurais associados e
E representar a associação a que esteja filiada em grau superior desde que eleita para tal instância
E própria.
PARÁGRAFO ÚNICO — Os associados beneméritos e honorários não tem o direito a voto e nem
poderão ser votados, salvo se aqueles que integrarem o quadro sócio contribuinte.
ARTIGO 13 - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:
s |— Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Hl — Acatar as determinações da Diretoria Executiva e das deliberações das Assembleias Gerais de
moradores e pequenos produtores rurais associados e obedecendo a seu Estatuto e Regimento
Interno;
Hll — Zelar pelo patrimônio moral e material e pelo bom desempenho Associação; .
= !V— Pagar dentro do prazo previsto a contribuição fixada pelo a Diretoria Executiva e aprovada pela
Assembleia Geral de moradores associados;
V — Cooperar com desenvolvimento e com todas as atividades que visem ao cumprimento das
finalidades que a Associação se propor;
VI — Exercer com zelo os cargos para quais forem designados ou eleitos.
+» ARTIGO 14 - Os associados da Associação, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPITULO IV - DA RECEITA, BENS E PATRIMONIO.
ARTIGO 15 — CONSTITUI RECEITAS DA ASSOCIAÇÃO:
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|— Contribuição financeira de seus sócios estabelecida anualmente pela Assembleia Geral;
Il — Doações, auxílios, transferências, subvenções e provenientes de qualquer entidade pública ou
particular, nacional ou estrangeira;
ll — Contribuições eventuais de pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, naci
internacionais;
IV — Rendas eventuais.
V-O produto arrecadado de fundos especiais e contribuições dos sócios e de terceiros;
É VI - Comercializações de produtos;
: VII - Pelas receitas provenientes da prestação de serviços.
E 1º PARÁGRAFO: A Associação se manterá das contribuições dos associados e de outras rendas e
recursos por ela adquiridos.
2º PARAGRAFO: A Associação manter-se à através de contribuições de moradores e agricultores
associados e de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional
“serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento.
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ARTIGO 16 - Os bens, os recursos, serão resultados da Associação, que serão aplicados
exclusivamente para realização e o desenvolvimento de atividades próprias de suas finalidades,
sendo vedada a distribuição, os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores,
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
i ARTIGO 17 - O Patrimônio da Associação será constituído de contribuições, bens móvel, imóvel,
veiculo, alugueis de imóveis, bens e valores adquiridos e as rendas pela mesma produzida e fruto
| das suas iniciativas financeiras ou doações dos associados.
E: 1º PARAGRAFO: A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
2º PARAGRAFO: O recebimento de doações com ônus, encargo ou sob condição deve ser
previamente aprovado pela a Diretoria Executiva.
3º PARAGRAFO: O patrimônio que foi doado será distribuído a uma instituição congênere,
legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida.
4º PARAGRAFO: É expressamente vedada à transferência, sob forma de vendas, trocas, ou doações
de bens, doados a Associação, por pessoas físicas, jurídicas ou direto público sem a deliberação da
Assembleia Extraordinária.
5º PARAGRAFO: A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão responsáveis pelo os bens
patrimoniais da Associação e respondem pena e administrativamente pela má aplicação dos
recursos financeiros, pelo desvio de verbas ou objetos da Associação.
ARTIGO 18 - O recebimento de doações com ônus, encargo ou sob condição deve ser previamente
aprovado pela a Diretoria Executiva.
CAPITULO V — DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO.
ARTIGO 19 - A Associação será administrada por:
1 —- Assembleia Geral;
iretoria Executiva;
8 o Fiscal.
P RATO ÚNICO: Os cargos existentes na Associação, não serão remunerados.
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SESSÃO | DA ASSEMBLEIA
ARTIGO 20 - A Assembleia Geral é órgão máximo de decisão da Associação é composta por
moradores e agricultores associados e que estejam em pleno gozo com seus direitos estatutá
ARTIGO 21 - COMPETE À ASSEMBLEIA GERAL:
|— Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
| — Destituir administradores; ,
Hl - Conceder titulo de associado benemérito e honorário por proposta da Diretoria Executiva; IN
IV— Apreciar e aprovar contas e recursos contra decisões da Diretoria Executiva;
V-— Decidir sobre reformas do Estatuto e aprovar o Regimento Interno;
VI — Decidir sobre a previsão orçamentária anual da Associação;
VII — Definir as linhas gerais de ação e o planejamento anual e afixando o valor da contribuição dos
associados;
VII — Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
IX - Decidir sobre a dissolução da Associação, nos termos do artigo 55 (cinquenta e cinco).
ARTIGO 22 - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente uma vez por ano, com a data
estabelecida previamente pela Diretoria Executiva, mas sempre dentro dos 03 (três) primeiros
meses de cada ano e terá como atribuições:
!- Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
H — Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
HI — Decidir sobre a sindicância de falta grave dos associados;
IV — Apreciar e aprovar aplicações compra e venda de bens imóveis;
V- Apreciar e decidir sobre outros assuntos de interesse geral da Entidade.
ARTIGO 23 - A Assembleia Geral realizará, extraordinariamente, quando for convocada pelo:
Presidente da Diretoria Executiva, pela a metade e mais um da Diretoria Executiva, pelo Conselho
Fiscal ou por requerimento de 1/5(um quito) dos moradores e agricultores associados e quites com
suas obrigações sociais e com atribuições:
|- Decidir a respeito da extinção da entidade e do destino do patrimônio;
H - Modificar o Estatuto Social e o Regimento Interno;
HI - Eleger, caso necessário nova Diretoria, sendo que neste caso será interina.
ARTIGO 24 - A Convocação da Assembleia Geral será feita por meio de Edital afixado na sede da
Associação, em local publico de significativas concentrações de moradores e agricultores associados
e por meio de publicação em meios de comunicação de maior circulação local, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias úteis.
PARAGRAFO ÚNICO: A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, sempre se instalará em
primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer
número, não exigindo a lei quórum especial.
SEÇÃO Il - DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 25 - A administração da Associação será exercida, respectivamente, por uma Diretoria
Executiva, eleita em Assembleia Geral para período de 03 (três) anos, podendo ser reeleita. No caso
se tiver uma única chapa, far-se-á através de eleição por voto de aclamação e será composta de:
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| — Primeiro e Segundo Secretários;
|1l - Primeiro e Segundo Tesoureiros;
IV - Diretor de Esporte, Cultura e Lazer;
V- Diretor Social e Patrimônio.
PARAGRAFO ÚNICO: Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a qualquer
tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembleia Geral para
o devido preenchimento.
ARTIGO 26 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA:
|- Elaborar e executar programa anual de atividades;
Il - Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
Ill — Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV - Entrosar-se com instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades de
interesse comum, podendo firmar convênios, contratos, termos de parcerias;
V- Contratar demitir funcionários;
VI - Criar Grupos de Apoios, Departamentos e Comissões;
VII - Convocar a Assembleia Geral.
PARAGRAFO ÚNICO - A Diretoria Executiva reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
ARTIGO 27 - COMPETE AO PRESIDENTE:
| - Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar
poderes a um ou mais procuradores;
1l— Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
Ill - Convocar e presidir Assembleia Geral e reuniões da Diretoria Executiva, na forma do Estatuto;
IV - Coordenar os trabalhos da Diretoria Executiva;
V— Abrir, rubricar e encerrar os livros da Associação;
VI — Assinar junto com o Secretário, todos os documentos oficias que impliquem responsabilidade
da Diretoria Executiva;
VIL — Assinar junto com O Tesoureiro, cheques, emitidos e quaisquer outros documentos que
impliquem responsabilidade da Diretoria Executiva.
PARAGRAFO UNICO - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:
| - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
| — Assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu término;
|! - Colaborar com o Presidente na execução de seus trabalhos.
ARTIGO 28 - COMPETE PRIMEIRO SECRETÁRIO:
|- Secretariar as reuniões de Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
1 - Por em dias as correspondências da Associação e publica-las;
Hi — Dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da Associação;
IV - Manter em dia o registro dos associados e das associadas;
V— Assumir o mandato de Vice-Presidente, no caso de vacância do cargo ate seu término.
»PARAGRAFO UNICO - COMPETE SEGUNDO SECRETÁRIO:
|- Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
4 — Assumir o mandato, em caso de vacância, ate O seu término;
|! — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
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ARTIGO 29 - COMPETE PRIMEIRO TESOUREIRO;
!— Assinar com Presidente os cheques emitidos, ordens de pagamentos, títulos que repr
obrigações financeiras e contrato firmado pela Associação;
H — Assinar recibos e documentos relativos às mensalidades dos associados;
ll — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, de
acordo com as normas de contabilidade o livro caixa;
IV — Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
V- Apresentar relatórios da receita e despesas financeiras, sempre que forem solicitados;
VI — Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral e balancetes e
prestação de contas, quando solicitado, com a observância dos princípios fundamentais de
contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
VIl - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - Manter todo numerário em estabelecimento de créditos;
PARAGRAFO UNICO - COMPETE SEGUNDO TESOUREIRO:
!— Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
ll — Assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu término;
Hi — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
ARTIGO 30 - DIRETOR SOCIAL ESPORTE CULTURA E LAZER:
| - Articular todos os serviços sociais;
Il — Elaborar projetos com relação aos serviços sociais;
Hl — Dirigir o departamento de esportes, cultura e lazer promovendo o seu perfeito funcionamento
e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipal,
Estadual e Federal;
IV - Desenvolver as atividades esportivas, lazer e cultural;
V - Elaborar projeto e promover e executar os eventos esportivos, cultural e lazer da Associação e
apresentando a Diretoria Executiva para ser aprovado em Assembleias Geral;
VI - Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo aos
departamentos.
ARTIGO 31 — COMPETE DIRETOR SOCIAL E PATRIMONIO
|- Articular todos os serviços sociais;
IH - Promover, dirigir e orientar a integração social dos associados, através de atividades
socioculturais;
Hi - Promover o departamento social no seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando
recursos financeiros, juntos a iniciativa privada e publica;
IV — Elaborar, promover e executar os eventos sociais;
V— Fazer levantamentos das pessoas em situação vulneráveis;
VI - Trabalhar junto as família do bairro, com o objetivo de diminuir as vulnerabilidades sociais,
desenvolver potencialidades, adquirir e fortalecer vínculos familiares e comunitários;
VIl - Prestar atendimento e assessoramento aos beneficiários da assistência social, bem como atua
na defesa e garantia de direitos;
-NIll - Catalogar e controlar todos os bens Patrimoniais da Associação;
“IX - Cuidar do patrimônio e planejando a execução de reforma;
X - Apresentar em Assembleia Geral os valores cobrados de taxas de uso;
XI - Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao seu
departamento;
XI! - No final de cada ano fazer o a das ações do departamento e suas e execuções;
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XIII - Apresentar a Diretoria Executiva ou qualquer associado quando for solicitado um relatório
atividades do departamento;
XIV — No final de cada ano fazer o planejamento das ações do departamento e suas e execuções.
PARÁRAGRAFO UNICO - Na ausência do Diretor Social ou afastamento do mesmo ficam a cargo do
Presidente escolher um vice de qualquer cargo ou qualquer um Diretor, até mesmo do Grupo de
Apoios, Departamentos para exercer suas funções.
ARTIGO 32 - A Diretoria Executiva poderá instituir cargos internos de coordenação, desde que
sejam aprovados pela Assembleia Geral de moradores associados e estabeleçam claramente
obrigações, atribuições e responsabilidades.
ARTIGO 33 - Aquele Diretor que não fez prestação de contas da sua gestão ficará impedido de
concorrer Qualquer cargo nas eleições por periodo indeterminado, ate mesmo ficando 3 responder
pot processo juridicamente.
SEÇÃO Ill - DA FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 34 - A constituição do CONSELHO FISCAL ou órgão equivalente, dotado de atribuição para
opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais -
realizadas (conforme o inciso Il do Artigo 33 da Lei 13.019/2014 e regulamentada pela Lei
13.204/2015).
ARTIGO 35 - Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros
suplentes, eleitos na Assembleia Geral à mesma que elegerá a Diretoria Executiva.
1º PARAGRAFO — O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria
Executiva.
2º PARAGRAFO — Em caso de vacância o mandato será assumido pelo respectivo suplente ate seu
término.
3º PARAGRAFO — O Conselho Fiscal poderá solicitar eventualmente a prestação de serviços de
peritos para auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições
4º PARAGRAFO - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os
nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A ata será assinada por todos os
presentes.
ARTIGO 36 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
| — Fiscalizar os livros de escrituração e os atos dos administradores, verificando o cumprimento de
seus deveres legais, Estatutários e Regimentais;
Il — Examinar os balancetes semestrais, apresentados pelo Tesoureiro, opinando a respeito e um
desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para
Diretoria Executiva;
Hi — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
* 1º PARAGRAFO — Os membros do Conselho Fiscal na sua gestão tem que examinar as prestações d<
contas e dar seu parecer, se não ficará impedido de concorrer qualquer cargo nas eleições co”
periodo indeterminado, ate mesmo ficando a responder processo juridicamente.
2º PARAGRAFO —- O Conselho Fiscal poderá solicitar eventualmente a prestação de ser. 105 cs
peritos gara auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.
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ARTIGO 37 - Atividades dos Diretores e dos Conselheiros, bem como as dos associa
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gr
bonificação ou vantagem.
ARTIGO 38 - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e Seus Suplentes que forem
oficialmente lançados candidatos por partidos políticos á candidatarem a cargos públicos eletivos,
se afastarão de seu cargo após registro de sua candidatura, no Cartório Eleitoral. Casos de eleitos
afastarão do seu cargo, no caso de não eleito, terá que solicitar seu retorno a Diretoria Executiva,
através de oficio e a mesma levarem para aprovação ou não da Assembleia Geral, mantendo sua
inscrição de filiação.
CAPÍTULO VI — DA ELEIÇÃO E POSSE
ARTIGO 39 - O Presidente da Associação terá de 20(vinte) a 30 (trinta) dias antes do término do
mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e seus Suplentes, publicarem nas mediações do
Bairro ou em meio de comunicações de maior circulação o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E
POSSE, com a data da Eleição e fixar em local de grande influência na sede da Associação e loca!
publico de significativa concentração de moradores associados, que contará:
|- Data, horário e local de votação;
Il - Prazo para registro de chapa e horários;
11) - Prazo para impugnação de candidatura;
PARAGRAFO ÚNICO - A eleição para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, sempre ocorrerá na data
de sua fundação ou no termino do mandato, com direito a uma reeleição, depois da reeleição,
podendo ser reeleito em outros cargos diferentes com a maioria simples de votos através de
sufrágio direto e secreto em cédula própria. No caso se tiver uma única chapa, far-se-á eleição por
voto de aclamação, deste que os moradores associados aprovam pela a maioria simples de votos.
ARTIGO 40 - O registro de candidatos aos cargos de Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, será
efetuado mediante requerimento com a chapa em anexo, em duas vias, protocolado na secretária
da Associação, mediante recibo, ate 15 (quinze) no caso de 30 (trinta), e 07 (sete) no caso de 15
(quinze) dias antes das eleições e deverá acompanha-la a anuência de cada candidato.
1º PARAGRAFO - Os candidatos após o registro terão seus nomes transcritos e poderão acrescentar
entre parênteses seus pseudônimos ou alcunha do mesmo e afixado em lugar Público e no mural da
Associação com letra visível e legível à distância a fim de que os candidatos tomarem
conhecimentos dos cargos que cada um concorrerá. É vedado registro de um mesmo candidato
para vários e diferentes cargos dentro de uma ou mais chapas. .
2º PARAGRAFO - O requerimento para o registro dos candidatos deverá constar os seguintes
elementos: nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço completo, número
de CP F, data de nascimento e telefone de contato.
3º PARÁGRAFO - Só poderão ser candidato morador que tem residência própria e morar mais de 06
(seis) meses na área de abrangência do Bairro e ser associado 06 (seis) meses ser maior de idade,
estar com suas mensalidades dias, participando das Assembleias de moradores associados ou
reunião na gestão do mesmo ano com registro em ata.
ARTIGO 41 - Para impugnação de chapa(s), o mesmo deverá ser realizado por meio de oficio ate 05
(cinco) dias corrido, antes da realização da Assembleia e deverá ser protocolado junto à secretaria
da Associação. ; á
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ARTIGO 42 - A solicitação de impugnação, será analisada pela a comissão constituída
05 (cinco) membros, será formada por moradores associados, que estará em dias
obrigações estatutárias ou membros de federação, no caso de ser filiada e terá o prazo máximo de
05 (cinco) dias uteis para fornecer o parecer sobre a solicitação da impugnação.
PRAGRAFO ÚNICO — Ocorrendo à impugnação, em caso de única chapa apresentada, será
prorrogado automaticamente o mandato da gestão em exercício, ate a nova Assembleia convocada
no período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias.
ARTIGO 43 - Serão destituídos de seus cargos aqueles membros que apresentarem conduta
incompatível para o exercício da função ou quando violarem os preceitos contidos no presente
Estatuto, ficando inelegível por 04 (quatro) mandatos. E após o exercício do direito de defesa, que
caberá recurso à Assembleia Geral de moradores associados no prazo de 30 (trinta) dias.
ARTIGO 44 - Até 03 (três) dias antes do prazo para a realização da eleição Presidente da Associação
deverá fazer: Organizar a relação completa dos moradores associados em pleno gozo de seus
direitos sociais, que terão direitos a voto. Preparar os livros das atas eleitorais e as folhas de
votação, as cédulas, etc. Providenciar urna cabina de votação em lugar reservado.
ARTIGO 45 - Processos estabelecidos neste Estatuto para a eleição da Diretoria Executiva, Conselho
Fiscal e seus Suplentes obedecerão às seguintes normas: O Presidente da Associação constitui uma
comissão de moradores associados, deste que não participará do pleito ou no caso serem filiada a
uma federação ou outro informa através de oficio com cópia do Edital, chapa(s), solicitando a
constituição de uma comissão para organizar o processo eleitoral e mesma conduzir o processo
eletivo. E a mesma nomeará um Presidente de mesa, Secretario e membros, que os mesmos
considerar-se-ão investidos nos seus respectivos cargos, mediante a respectiva ata de eleição,
devendo permanecer no exercício do cargo ate a investidura de seus sucessores.
ARTIGO 46 - O Presidente da mesa verificará publicamente e com a presença dos fiscais das chapas
concorrentes, se as urnas estão vazias, passando em seguida a proceder à votação.
PARAGRAFO ÚNICO - As chapas terão direitos a 02 (dois) fiscais por cada local de votação e estes,
deverão apresentar ao Presidente da mesa de votação suas credenciais para visto e para
informarem sobre o seu procedimento, direito e obrigações. Os fiscais terão diretos a protesto, que
deverá ser constado em ata, desde que exercitando no curso da votação.
ARTIGO 47 - No recinto de votação somente poderá permanecer:
|- Os componentes da mesa de votação;
H - Os fiscais, desde que suas credenciais sejam assinadas pelo Presidente da mesa de votação;
Hi - Os eleitores que estejam aguardando a vez de votar.
PARAGAFO UNICO - Ninguém poderá interferir na vontade do eleitor, nem se aproximar da cabina
de votação e não será permitido o voto por procuração.
ARTIGO 48 - A critério da mesa de votação o Presidente poderá dar prioridade, para votar. z2m.
necessidade de entrar na fila:
| +- Às pessoas de idades avançadas, doentes e deficientes físicos.
* 4 - Às gestantes, ou portadoras de crianças no colo.
di-Os que estejam em horário de trabalho.
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ARTIGO 49 - Desde que incluido na lista de votantes, o morador associado poderá votar media
apresentação de qualquer documento que identifique. Se um mesmo não souber assinar o n
fará na lista de votantes a sua impressão digital, com arrogo de outro associado com testemu
ARTIGO 50 - O Presidente da Comissão poderá recorrer autoridade para garantir a ordem.
ARTIGO 51 - O Secretario da Comissão fará constar da ata eleitoral todos os acontecimentos que
ocorreram durante a eleição inclusive, os protestos dos fiscais, e ou dos associados, e após o
encerramento da votação, encaminhará o Presidente da Comissão e após dará inicio a apuração
que será pública e permanente.
ARTIGO 52 - O Presidente da Comissão Recebido(s) urna(s) do Membro da mesa de votação,
apuração verificará se houve pretexto no curso da votação; caso tenha havido, em comum acordo,
passará a decidi-los. E em seguida, conferir pela lista de votantes, o número de eleitores que
votaram, em relação com o número de cédulas; após isso, passará a proceder a apuração dos votos.
E se os números de cédulas excederem ao número dos que votaram, eliminar-se-á o excesso,
incinerando-o, sem verificar o sufrágio, na presença de todos, passando assim para a apuração. Se o
número de cédula for inferior ou igual à folha de votação, far-se-á a apuração normalmente. Sairá
vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos; Caso ocorra o empate, será desempatado
pelo candidato a presidente mais velho.
CAPÍTUO VII — DA GERÊNCIA DA CONTRATACAO DE SERVIÇOS TECNICOS
ARTIGO 53 - Tão logo as condições financeiras o permitam, as atividades da Associação serão
orientadas, ao nível de execução pela uma gerencia, por um agente administrativo ou
administrador, assistente social, contador ou assistente de contabilidade e advogado escolhido e
contratado pela Diretoria Executiva e comprovada pelo Conselho Fiscal, com aprovação da
assembleia geral de associados entre elementos de reconhecida a experiência e capacidade.
1º PARAGRAFO - As atribuições deste profissional serão estabelecidas no regimento interno, a
contratação deste profissional assistirá obrigatoriamente a seus serviços, o mesmo poderá
participar das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral com direito a voz e sem direito a voto.
2º PARAGRAFO - Administrador por ser o profissional responsável por organizar, planejar e orientar
o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos das empresas, buscando soluções
para todo tipo de problema administrativo se relaciona com todas as áreas;
3º PARAGRAFO - É um profissional indispensável em qualquer tipo de organização, acompanha as
transações desde sua abertura até o encerramento de suas atividades, além contas a pagar e
receber guias de impostos, transmissão de declaração e outros;
4º PARAGRAFO - É o profissional que defende o Direito, que tem ciência da função importantíssima
na sociedade: zelar pelo bom cumprimento da lei, por uma sociedade justa, democrática.
5º PARAGRAFO É profissional com as responsabilidades de auxiliar na elaboração de balancetes e
demonstrativos, realizar a execução e controle de planilhas e relatórios de contabilidade, fazer
classificação de despesas, registro de documentos, transmissão de declaração e outros,
acompanhamento das leis.
CAPÍTULO VII! - DA CONTABILIDADE
ARTIGO 54 - A contabilidade da Associação obedecerá aos princípios fundamentais de
contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade e dará publicidade ao relatório de
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atividades e demonstrações financeiras, incluídas as certidões negativas de débitos com 3,
Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, colocando-çs58""
disposição para exame de qualquer cidadão” (conforme o inciso IV do artigo 33 da Lei 13.019, :
e regulamentada pela Lei 13.204/2015).
PARAGRAFO 1º - A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais ou norm
vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordel
e em dia.
PARAGRAFO 2º - As contas sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações:
e serviços e o balanço geral será levantado até 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO IX — DOS LIVROS
ARTIGO 55 - A Associação deverá ter:
| - Livro de Atas de Registro da fundação, averbações de atas de Eleições e Alteração Estatutária;
H - tiyro de atas de reunião da Diretoria Executiva e Assembleia Geral;
Hi - Livro de atas de reuniões do Conselho Fiscal e seus Suplentes;
IV - Livro de presença dos associados em assembleia;
VI — Livro ou ficha constando a matriculas de associados; a
VII - Outros livros fiscais, contábeis etc, exigidos pela lei ou regimento interno. É
CAPÍTULO X - DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 56 - Associação somente será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível à continuação de suas
atividades, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Para aprovação da dissolução é
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terço) dos filiados presentes.
ARTIGO 57 - No caso de dissolução da Associação o patrimônio liquido seja transferido a outra
pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, :
preferencialmente o mesmo da entidade extinta (conforme o inciso Ill do artigo 33 da Lei a
13.019/2014 2014 e regulamentada pela Lei 13.204/2015).
PARAGRAFO UNICO - O patrimônio que foi doado será distribuído a uma instituição congênere,
legalmente constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da Associação dissolvida.
ARTIGO 58 - É expressamente vedada a transferência, sob forma de vendas, trocas, ou doações de
bens, doados a Associação, por pessoas físicas, jurídicas ou direto público sem a deliberação da
Assembleia Extraordinária.
ARTIGO 59 - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão responsáveis pelo os bens patrimoniais
da Associação e respondem pena e administrativamente pela má aplicação dos recursos
- financeiros, pelo desvio de verbas ou objetos da Associação.
CAPÍTULO XI — DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 60 - Sem autorização da assembleia geral moradores associados convocados para fi
vedados a qualquer membro Diretor Executivo, ou membro do Conselho Fiscal, assumir
compromisso político ou financeiro em nome da Associação.
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ARTIGO 61 - Aplicação das punições Estatutárias não exclui o direito de ação civil ou criminal,
contra aqueles que dilapidarem apropriarem ou danificarem os bens da Associação.
ARTIGO 62 - A Associação deverá criar comissões de trabalho como: Educação, Segurança,
Transporte, Saúde, Saneamento Básico, Pesquisa, Cultura, Lazer e Comunicação a fim de ter maior
participação dos moradores na Associação.
ARTIGO 63 - O Presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3
(dois terço) dos presentes á Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos 1/3(um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em
cartório.
ARTIGO 64 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela
Assembleia Geral.
ARTIGO 65 - O Presente Estatuto foi aprovado artigo por artigo pela Assembleia Geral, no dia 27 de
Março de 2020 (dois mil e vinte) e passando a vigorar após a sua publicação e registro em Cartório
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca do Município onde pertence á Entidade.
Ato contínuo, seguido feito às colocações finais, foi encerrada a Assembleia Geral, em seguida o
Presidente fez as colocações finais, encerrando os trabalhos. Para constar, foi lavrada a presente
ata que, lida e aprovada por todos, segue assinada pelos os membros associados para trâmites
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BENEDITO CLAUDINO DUARTE LUCIANO DOS SANTOS LIMA
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FRANCISCO SANTANA DA SILVA E LUIZ DE LEON SILVA MOREIRA. 4 :
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JOEL BERNARDO SANTOS - WELLINGTON VITOR DOS SANTOS
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São Mateus ES 27 de Março de 2020.
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