br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaALTERA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 2.236 DE 16 DE JANEIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, PEDAGOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8751

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-05-06 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 06/05/2024.
2024-04-25 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2024-04-25 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2024-04-25 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2024-04-23 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-04-22 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-04-22 Incluído em Pauta — Proposição aprovada em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 22/04/2024.
2024-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-04-22 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça, de Finanças e de Educação.
2024-04-22 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-04-22 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 22/04/2024.
2024-04-19 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária do dia 22/04/2024.
2024-04-18 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

M
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo.
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou
e sanciono a seguinte:
Art.1º. Fica incluído o inciso Ill no art. 9º da Lei
nº. 2.236 de 16 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 9º(...)
HI - Licença por motivo de saúde até 15 dias
(NR).
Art.2º Os demais dispositivos da Lei Municipal
nº 2.236/2024 permanecem inalterados.
Ar.3º Esta Lei entra em vigor na data da
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, 17 (dezessete) do mês de abril(04) do ano
de dois mil e vinte e três (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
cortada SDS OREGON S de DOS ANRGANCI
assinadadiigilatadotscoosonsbtv sa 0v3006320033q0870stiadadode;esseumrerto essinafi
digtesaseRúblionsoRras tritaso IF BeRrasil4.063/2020. nuns
dr Le]
jitalmente por DANIEL SANTANA
9008026520 Data: 18/04/2024
as
Assinado,
BARBOS;
114109
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
-«-continuação do Projeto de Lei nº 004/2024
São Mateus/ES, 17 de abril de 2024
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à elevada
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso PROJETO DE LEI Nº.
004/2024, que ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI Nº 2.236 DE 16 DE JANEIRO DE
2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES,
PEDAGOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta de alteração legislativa visa garantir aos
servidores contratados o direito ao afastamento por motivo de saúde, já que
não consta no texto original da Lei.
Com a alteração, os pagamentos dos primeiros 15 dias
de afastamento serão garantidos pelo município e, a partir do 16º dia, o
servidor deverá ser encaminhado para o Instituto Nacional de Previdência
Social - INSS.
A urgência na alteração da Lei é medida necessária a
garantir o direito do servidor de se ausentar das suas atividades de trabalho
para realizar tratamento de saúde, sem nenhum prejuízo da remuneração.
CORTA ada ao RAD Sa Sata ciaa a E
Enc idd apa ç pn tenente assina
iaseRúblioasoRras Uritass, If BcPLasit4.063/2020.
5
fis. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 004/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EDUCAÇÃO. EDÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
o
Exigência Legal:
Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF).
. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
DECLARO, para fins de cumprimento do art. 16 da Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2.000 que o presente projeto de Lei que altera a
Lei nº 2.236, de 16 de janeiro de 2024, inserindo a licença por motivo de
saúde entre o rol de direitos a serem garantidos aos contratados, não
promove ampliação de despesas, tendo em vista tratar-se de direito já
garantido nas contratações temporárias realizadas em anos anteriores
pelo Município.
São Mateus (ES), 16 de abri! de 2024
Pinto
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 14.396/2023
pr E ir
digiemaseRtblcasoRrastsitae 17 BBrasit4.063/2020.
mAgaGanar eBras
assinadadsgilalacots coofrsousdtv sa 0038032003 3009 7ostadadoda; Sicumrerio assinado,
fis. 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 004/2024
Na expectativa de contar com a participação dessa
Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei seja apreciado e
discutido, de acordo com o $ 2º do art. 53 C da Lei Municipal nº 001, de 05
de abril de1990 - Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de
relevante interesse público.
Atenciosamente,
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
CORE e sas ARS dHONA RO BRs SANA
SS RNA Bs cida ACE
assinadabolinooiccgofOnaitoidnaGOce00s que ogisnadobe;eseiisanto assi
eeinsefiblionsRiasieicae
MWBerasiha 063/2020. as 4

open original →