Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 046/2024
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO ESTRADA DE ACESSO
AO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO, SITUADA NO
BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA
“JOSÉ GOMES DE JESUS”
O Vereador Gilton Gomes, no uso de suas prerrogativas,
tendo em vista o que dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120
da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Estrada de Acesso ao
Loteamento Village Litorâneo, situada no bairro Litorâneo, Município de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, denominada de Avenida “JOSÉ GOMES DE JESUS”.
Art. 2º. A Avenida denominada de José Gomes de Jesus, limita-se
ao Norte: com a Rodovia Djalma Paiva Ganao, ao Sul: com Suzano S/A, ao Leste: com Eucari
Bergamaschi e quem de direito e a Oeste: com Suzano S/A.
Art. 3º. Caberá ao cadastro Municipal Imobiliário, do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas providências e comunicar às
Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do
ano de dois mil e vinte quatro (2024).
Giga or
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 046/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o presente Projeto de Lei, tem como objetivo
denominar À ATUAL, CONHECIDA COMO ESTRADA DE ACESSO AO LOTEAMENTO
VILLAGE LITORÂNEO, SITUADA NO BAIRRO LITORÂNEO, A DENOMINAÇÃO DE
AVENIDA “JOSÉ GOMES DE JESUS”.
Senhor José Gomes de Jesus, também conhecido como “Folor”, nasceu na Comunidade São
Jorge, município de São Mateus/ES, filho de Manoel Gomes de Jesus e Izaura Maria da
Conceição. O mesmo era casado com Maria Iris de Jesus, com quem teve 08 filhos, sendo
eles: Valdemir, Valdecir, Rubens, Maria José, José Carlos, Marina e Marivani. No ano de
1978, comprou um terreno no Bairro Litorâneo, que dá acesso ao Bairro Village, onde seus
filhos residem até hoje. Era agricultor e sapateiro, fazia bainha de facão, prestava serviço
para muitos comerciantes na cidade de São Mateus, o qual ficou muito conhecido e querido
pela população. Participava na Comunidade, estava sempre disposto a ajudar no que fosse
preciso, realizava trabalhos sociais, como por exemplo o fornecimento de cestas básicas a
quem necessitava. Faleceu no dia 17 de junho de 2003.
Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação desta proposta, visando
atender de maneira eficaz e sensível às necessidades da Comunidade nominando este
logradouro, além de conceder justa homenagem à memória de quem é merecedor.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) do
ano de dois mil e vinte quatro (2024).
SO sa N
MES
a
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 23 de abril de 2024.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 122/2024
A Secretária Legislativa
Sr? Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 326/2024.
Senhora Secretária,
Em resposta ao Ofício em epígrafe, informo as confrontações da Rua ou Avenida
conhecida como “Estrada de acesso ao Loteamento Village Litorâneo”, situada no
Bairro Litorâneo, São Mateus - ES, a saber: ao norte, com a Rodovia Djalma Paiva Ganao;
ao sul, com Suzano S/A; a leste, com Eucari Bergamaschi e quem de direito; e, a oeste,
com Suzano S/A.
Atenciosamente. sis
HDV!
/ LAS
MAURO RIBEIRO DA DA SILVA
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 011/2023
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Autentiçar erdodumenio emihitps:/Igamarasa aoraleus;nopaperelaud:gorgdislautenticidade fis. 2
com o identificador 3100360030003400380037003700380034005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO Eira
REA
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128 146 17-72 E RE ay
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MANDEL GOMES DE JESUS e Izaura Maria da Conceição Residente na Sitio Sol Nascente, Rod Sãa Mateus é Fios Esperança
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SEPULTAMENTO CREMAÇÃO Imunstiges € começo, se cenicendos
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Pelo Dr Rogerio de O. Ribeiro. Con-ev8592, CRM 0
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AVERHAÇÕES ANOTAÇÕE S A ACRESCER
Declaração de Útbuto nº 4296270 Data do Registro aos des:
com MAREA IRES DE JESUS eu apresentada dd
tasiar não dervando berdenros menores ou interditos. dervando 8 filhos VALDEMIR. Ê
sito (18) dias do mês de ganho (06) do ano de dois mul e três (20054 6 fatecnto com
so de casamento cavil, livro B-18, folha nº 27, termo nº 2124 derxando hem 47
DSON. VALDECIR, RUBENS. MARIA JOSE def
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CARLOS, MARINA MARIVANI
ANOTAÇÕES DE CADASTRO
Não consta a anotação de cadasro
O conicudo da cenidão é verdadero Dou fo
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede de São
São Mateus-S, 24 de maio de 2021
Mateus
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mo Cunha. 822, Centro, São Mateus-['S, Tel 127)
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