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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaESTABELECE O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8795

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Proposição arquivada — Após o decurso de prazo estabelecido no artigo 71 do Regimento Interno, sem manifestação de qualquer parlamentar, a proposição será definitivamente ARQUIVADA.
2024-10-14 Proposição arquivada — Informação ao Plenário de que a proposição foi REJEITADA pelas Comissões, as quais foi distribuída.
2024-10-14 Proposição Rejeitada nas Comissões — Encaminha Pareceres à Presidência para ciência da rejeição pelas Comissões.
2024-05-28 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2024-05-06 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-05-06 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 06/05/2024.
2024-05-02 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 047/2024
PODER LEGISLATIVO
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os Vereadores Kacio Mendes, Cristiano Balanga, Preta do
Nascimento, Isael Aguilar, Adeci de Sena e Ciety Cerqueira,
no uso de suas prerrogativas, no uso de suas prerrogativas,
tendo em vista o que dispõe o inciso VI do artigo 29 da
Constituição Federal e alínea “b” do inciso V do Artigo 24 da
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio do Vereador do Município de
São Mateus/ES, para a legislatura que se inicia em 1º (primeiro) de janeiro de 2025,
no valor de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) a ser pago mensalmente. 
Art. 2º. O Vereador que não comparecer à Sessão ou
comparecer e não participar da votação deixará de receber a fração do subsídio
proporcional ao número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês, salvo
motivo devidamente justificado. 
Art. 3°. A atualização dos valores do subsídio que trata o
Art. 10 desta Lei, dar-se-á na data da revisão geral anual, obedecendo ao mesmo
percentual concedido aos servidores públicos municipais, respeitando o que
preceitua o inciso X do Art.37 da Constituição Federal. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta do orçamento do exercício. 
Art. 5º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº
2.143/2022, datada de 22/12/2022.
Continua…
(Continuação do Projeto de Lei nº 047/2024)
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro (1º) de
janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). 
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do
ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
KACIO MENDES CRISTIANO BALANGA
Líder do Prefeito Vereador
PRETA DO NASCIMENTO CIETY CERQUEIRA
Vereadora Vereadora
ISAEL AGUILAR ADECI DE SENA
Vereador Vereador
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 047/2024
É com grande satisfação que encaminho a esse Plenário o presente Projeto de Lei nº
047/2024, para apreciação dos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o qual
visa ESTABELECER O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA
EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente demanda se apresenta como uma resposta a sociedade a respeito do
nivelamento necessário entre os subsídios dos membros do Poder Executivo, com
membros do Poder Legislativo, que culminará no equilíbrio das contas públicas. É
sabido que foi promulgada pela Presidência desta Casa a Lei nº 2.143/2022, onde o
subsídio dos Nobres Edis passaria de 7.700,00 mil reais mensais, para 12 mil reais
mensais, proporcionando uma alta de quase 72% (setenta e dois por cento) de
aumento. Na oportunidade do projeto de lei, considerando que a Câmara caminhava
pela unidade e as orientações que chegavam até os Vereadores apontavam como
completamente regular, fomos unânimes por sua aprovação. Ocorre que, no último
dia 19 de abril de 2024, através do Acórdão proferido por unanimidade pelos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, foi declarada
inconstitucional a Lei nº 2.142/2022, de iniciativa desta Casa de Leis e promulgada
pelo Chefe do Poder Legislativo mateense. Em que pese sabermos que a lei que fixou
os subsídios dos Vereadores ter aplicação apenas para a próxima legislatura,
tornando-a constitucional, uma parte do julgado mencionado chamou a nossa
atenção e culminou no entendimento que agora adotamos, como segue: “No que se
refere ao princípio da moralidade, a doutrina leciona que referido princípio impõe
que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar
presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência,
oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do
que é desonesto. Acrescentamos que tal forma de conduta deve existir não somente
Continua…
(Continuação da Mensagem e Justificativa do Projeto de Lei nº 047/2024)
nas relações entre a Administração e os administrados em geral, como também
internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os agentes públicos que a
integram.” Essa manifestação do Desembargador relator, Dr. EWERTON SCHWAB
PINTO JUNIOR, nos fez refletir bastante e chegamos à conclusão que com a redução
do subsídio do prefeito, muitos servidores tiveram seus vencimentos reduzidos e hoje
enfrentam a sombra de terem que devolver recursos que farão muita falta nos seus
orçamentos. Além disso, quantas pessoas nos procuram diariamente pedindo
oportunidade de emprego para ganhar pelo menos um salário mínimo que
atualmente representa quase 05 (cinco) vezes menos do que nós ganhamos
atualmente. Nessa conta, se aplicarmos um crescimento no salário mínimo de 10%
dos R$ 1.420,00 atuais, este passará no ano que vem para R$ 1.562,00. Se
mantivermos os 12 mil reais atualmente fixados para 2025, os Vereadores da Casa
receberão quase 08 (oito) salários mínimos. Isso, para a realidade do nosso povo é
afrontoso e desrespeito. Isso quer dizer que se os 11 vereadores ganharem 12 mil
reais cada, a Câmara gastará por mês só com Vereadores um valor aproximado e sem
encargos de 132 mil reais. Há, portanto, um desvirtuamento inadmissível pois
atualmente, sem encargos a Câmara Municipal absorve com subsídios dos
Vereadores algo em torno de 77 mil reais. Se mantivermos esse aumento, o valor a
mais pago aos Vereadores será de 55 mil reais por mês, totalizando, sem encargos
quase 700 mil reais no ano. Eventualmente se não houver revisão geral no salário dos
servidores, ao longo de 04 (quatro) anos, o impacto para maior será de quase 3
milhões de reais. Isso chega ser imoral. Quanto que o Poder Público poderia fazer
com esses recursos? Quantas emendas impositivas seriam validadas se essa diferença
absurda retornasse para o Poder Executivo Municipal. 
Sabemos que há constitucionalidade na Lei 2.143/2022, mas a mesma não se reveste
Continua…
(Continuação da Mensagem e Justificativa do Projeto de Lei nº 047/2024)
de moralidade e, portanto, carece de regularidade para surtir seus efeitos. 
E por estarmos convictos que buscamos caminhar na luz da Constituição Federal é
que convidamos os Dignos Pares a se porem favoráveis ao Presente Projeto de Lei,
por se tratar este de uma matéria de direito.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do
ano de dois mil e vinte e quatro (2024). 
KACIO MENDES CRISTIANO BALANGA
Líder do Prefeito Vereador
PRETA DO NASCIMENTO CIETY CERQUEIRA
Vereadora Vereadora
ISAEL AGUILAR ADECI DE SENA
Vereador Vereador

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