PROJETO DE LEI Nº 048/2024
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O ARTIGO 15 DA LEI Nº 2.067/2022,
DATADA DE 07/07/2022 E ARTIGO 103 DA LEI Nº
1.191/2012 DE 12/12/2012 PARA
PROPORCIONAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO
PROCESSO DE AUMENTO DE TARIFAS DE ÁGUA,
ESGOTO E SERVIÇOS PRESTADOS PELA
AUTARQUIA MUNICIPAL SAAE – SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do § 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 – Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. O Artigo 15 da Lei nº 2.067/2022, datada
de 07 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder aumento anual nas tarifas de água, esgoto e
serviços prestados pela Autarquia Municipal SAAE – Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, desde que aprovado e autorizado por meio de Comissão Tarifária formada
por 05 (cinco) representantes da sociedade mateense e 02 (dois) representantes
da Câmara Municipal, escolhidos em Audiência Pública com posterior ato baixado
pelo Poder Executivo.”
Art. 2º. O Artigo 103 da Lei nº 1.191/2012, datada
de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103. Os valores das tarifas e seus respectivos
reajustes e revisões serão propostos pela Diretoria do SAAE à Comissão Tarifária
para aprovação e autorização, e publicação na imprensa oficial do Município.”
Continua…
(Continuação do Projeto de Lei nº 048/2024)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos seis (06) dias do mês de maio (05)
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO FUNDÃO
Vereador
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 048/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste plenário o presente Projeto de Lei, que visa
ALTERAR O ARTIGO 15 DA LEI Nº 2.067/2022, DATADA DE 07/07/2022 E ARTIGO
103 DA LEI Nº 1.191/2012 DE 12/12/2012 PARA PROPORCIONAR A PARTICIPAÇÃO
POPULAR NO PROCESSO DE AUMENTO DE TARIFAS DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS
PRESTADOS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO.
O objetivo do projeto é dar aplicação a cobrança de forma justa ao consumidor,
pois, não podemos admitir que, enquanto o país caminha para implementação, a
nível nacional, do disposto no § 2º do Art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de
2007, com redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020 que estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico, com a citação no dispositivo que dispõe:
“Art. 29………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º - Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários
que não tenham capacidade de pagamento suficiente para cobrir o custo
integral dos serviços”, os valores das tarifas atualmente sejam arbitradas de
forma unilateral, excedendo o razoável.
As diversas utilizações da água potável – para beber, para o asseio corporal, para
lavagem de roupa, entre outras – são tão importantes e cruciais para as pessoas
como o consumo de energia elétrica, que já oferece a tarifa social de energia
elétrica. O que nos levou à apresentação deste Projeto de Lei foi a constatação de
que uma família, residente em um bairro periférico de nossa cidade, recebeu uma
conta de água no valor de R$ 699,00 sem que tenha exorbitado no consumo. Ora,
uma conta de água em tal valor praticamente supera os demais gastos com o seu
salário mínimo, sem dúvida uma incongruência inaceitável, enquanto a Tarifa
Social de Água e Esgoto já é uma realidade em nosso País. O valor real, a ser pago
pelo consumidor representará um importante acréscimo de renda auferido por
essas famílias, e que certamente se destinará a atender a outras despesas
essenciais, como alimentação, educação e saúde, entre outras.
Sendo assim é de extrema importância que o município de São Mateus
regulamente essa forma de implementação das atualizações das tarifas de água,
esgoto e serviços prestados pela Autarquia Municipal SAAE, possibilitando um
valor real e justo ao consumidor desse serviço. Razão pela qual solicito aos demais
Vereadores que manifestem o voto favorável a esta proposição.
Continua…
(Continuação da Mensagem e Justificativa ao Projeto de Lei nº 048/2024)
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos seis (06) dias do mês de maio (05)
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
PAULO FUNDÃO
Vereador