PROJETO DE LEI Nº 050/2024
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA
REGIÃO LITORAL ES - APARLI
A Vereadora Ciety Cerqueira, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do § 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 – Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a
Associação dos Pequenos Agricultores da Região Litoral ES - APARLI, com sede
localizada na Rodovia Miguel Curry Carneiro – BR 381, Km 41, Distrito de Nestor
Gomes, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP 29.949-040,
CNPJ sob o nº 15.029.106/0001-95.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos treze (13) dias do mês de maio
(05) do ano de dois mil e vinte quatro (2024).
CIETY CERQUEIRA
Vereadora
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 050/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste plenário o presente Projeto de Lei, que visa
declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA
REGIÃO LITORAL ES – APARLI.
A APARLI foi criada em 10 de outubro de 2011 agregando agricultores de todas as
regiões do Município de São Mateus. Tendo como objetivos centrais organizar os
agricultores no sentido de fortalecer a economia, cultura e promover a melhoria
da qualidade de vida dos associados, trabalhar a organização da produção,
viabilizar recursos para desenvolver a pequena propriedade familiar, estimular o
desenvolvimento comunitário, celebrar convênios com órgãos públicos e
entidades parceiras, promover o intercâmbio, visando a melhoria na área da
saúde, educação e outros.
Atualmente a APARLI possui sessenta e cinco filiados ativos. Todos desenvolvem
suas atividades econômicas dentro da propriedade e possuem menos de quatro
módulos fiscais rurais. É importante evidenciar que mais de 50% dos filiados
possuem menos de 10 hectares. Destacamos os principais programas çque os
agricultores filiados da APARLI estão envolvidos, sendo PAA, PNAE, feiras livres,
vendas diretas a consumidor.
A APARLI se desponta no Município de São Mateus por ser uma entidade que
participa ativamente de programas de de comercialização através do PAA, PNAE. É
fundamental salientar que somente no ano de 2013 foi firmado e concretizado um
projeto de mais de um milhão de reais do PAA junto a CONAB beneficiando com a
entrega de alimentos em quatro Associações de Moradores da cidade de São
Mateus nos bairros: Ponte, Cricaré, Morada do Ribeirão e Porto. Todos os anos
participam ativamente do PNAE com entrega de alimentos em todas as escolas do
Município fornecendo alimentação saudável aos alunos da rede pública municipal,
sendo estes os principais alimentos ofertados e entregues: mamão, goiaba,
temperos, alface, couve, melancia, aipim, banana da terra e prata, abóbora,
inhame, laranja e outros. Com isso tem proporcionado melhoria da renda das
famílias camponesas e também melhor aoferta de alimentos nas escolas. A
APARLI trabalha ainda na defesa da educação pública e de qualidade,
especialmente no campo, garrantindo direito e educação a todos os jovens e
crianças camponesas. A APARLI também se destaca na promoção da cultura
camponesa. Este ano está celebrado a XIII Festa da Agricultura camponesa. Espaço
de lazer, cultura e integração entre as Comunidades. Está presente ainda na
defesa do meio ambinete, defendendo e promovendo a conservação e a
conscientização das famílias do campo na responsabilidade com o meio ambiente.
Continua…
(Continuação da Mensagem e Justificativa do Projeto de Lei nº 050/2024)
Por essas razões, devido ao trabalho desenvolvido pela Associação de Pequenos
Agricultores da Região Litoral ES – APARLI, com contribuição para nossa cidade,
que visa defender os direitos sociais e o desenvolvimento da agricultura familiar
na região, é que aguardam a aprovação do presente Projeto de Lei, pelos demais
Pares, que tem a finalidade de outorgar-lhes o título de Utilidade Pública
Municipal.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos treze (13) dias do mês de maio
(05) do ano de dois mil e vinte quatro (2024).
CIETY CERQUEIRA
Vereadora