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materia nº 53/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO SANTA RITA
native_id8823

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-06-24 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 24/06/2024.
2024-06-19 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2024-06-19 Norma sancionada — Para conhecimento e providências.
2024-06-19 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2024-06-04 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-06-03 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-06-03 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 03/06/2024.
2024-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-05-17 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Educação.
2024-05-13 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-05-13 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 13/05/2024.
2024-04-04 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 34

Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 053/2024
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES E DE PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO CÓRREGO SANTA RITA
O Vereador Cristiano Balanga, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI;
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a
Associação de Moradores e de Pequenos Produtores Rurais do Córrego Santa Rita,
com sede localizada no Córrego área rural, Comunidade Paulista, São Mateus/ES,
CEP:29930-000, CNPJ sob o nº 45.033.044/0001-56.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos tre
(05) do ano de dois mil e vinte quatro (2024).
(13) dias do mês de maio
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 053/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste plenário o presente Projeto de Lei, que visa
TORNAR DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E DE PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO SANTA RITA.
A Associação de Moradores e de Pequenos Produtores Rurais do Córrego Santa
Rita é uma entidade que desempenha um papel crucial no fortalecimento da
Comunidade local. Seu Estatuto, delineando as finalidades da Associação, reflete
um compromisso sólido com a promoção do desenvolvimento socioeconômico e a
melhoria da qualidade de vida dos residentes da região. Além disso, o inciso Ill do
artigo 3º, do Estatuto da Associação, ressalta a atuação da Associação na área da
Assistência Social, incluindo a proteção social básica e a geração de renda das
famílias atendidas, por meio de programas de capacitação profissional, apoio à
agricultura familiar e iniciativas de geração de renda das famílias atendidas. Essa
abordagem abrangente reflete uma compreensão profunda das necessidades da
Comunidade e uma vontade genuína de oferecer suporte não apenas no curto
prazo, mas também na capacitação e empoderamento dos indivíduos para que
possam construir um futuro mais próspero. Outro ponto crucial é o compromisso
da Associação com a assistência social, incluindo a proteção social básica e a
geração de renda das famílias atendidas. Por meio de programas de capacitação
profissional, apoio à agricultura familiar e iniciativas de geração de renda, a
Associação não apenas ajuda a atender às necessidades imediatas das famílias,
mas também investe eu seu potencial de crescimento e autossuficiência a longo
prazo. Portanto, conceder o título de utilidade pública à Associação de Moradores
e de Pequenos Produtores Rurais do Córrego Santa Rita é mais do que um
reconhecimento simbólico de suas atividades, é um atestado da sua importância
vital para o bem-estar e o progresso da Comunidade local. Essa medida
fortalecerá sua capacidade de continuar servindo como um farol de esperança e
oportunidade para todos aqueles que chamam o Córrego Santa Rita de lar.
Sendo assim, torna-se oportuna a apresentação de tal Projeto, diante das
pretensões da Associação pelos seus associados, além da sua contribuição por
nossa cidade. Nada mais justo a aprovação da matéria, motivo pelo qual contamos
com a colaboração dos demais Pares.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos treze (13) dias do mês de maio
(05) do ano de dois mil e vinte quatro (202
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
x ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
E MATELANEXOS DA COMARCA DE SÃO MATEUS
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Audálio de Aguiar Bastos
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Ê O bacharel Audálio de Aguiar Bastos, Oficial do
“Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de São
Mateus, do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma. da let,
ete: :
CERTIFICA, a pedido da parte interessada, que a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DE
SANTA RITA, encontra-se devidamente registrada neste Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de São Mateus -— ES, 1!
desde 01/12/2021; sob=-o nº -001041-do livro A, como' demonstra o seu
inreiro teor, composto. das folhas de nóss 2989079 a 2989088. ão
atéus — ES, os 31 dias do mês de março/:do ano de 2023.
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comece :
| Consulte o andamento do seu pedido ou peça certidão pelo site www. cartorio1saomateus.com.br |
Autenticar documento em httpS://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 5
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a JURÍDICAS DE SÃO MATEUS - ESPÍRITO SANTO.
| JURÍDICAS DE SÃO MATEUS - Saias so
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“CARÁTEUS DO PRIMEIRO OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Audálio de Aguiar Bastos”
Oficial é Tabelião.
JOSTEL VINHATI FERREIRA, brasileiro, solteiro, profissão acessor
parlamentar, domiciliado no Bairro. Córrego Santa Rita, | neste
Município de São Mateus - ES, RG Nº 3 666 509 SPTC - ES, CPF/MF
Nº, 167 974 797 54, na qualidade de presidente da ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E PEQUENOS PRÓDUTORES RURAIS DO CÓRREGO .
SANTA RITA, requer os expedientes necessários para o REGISTRO de
seus atos constitutivos e estatutos sociais, na forma do art. 114 e seguintes
da Lei 6.015/1973 dos Registros Públicos e art. 40 e seguintes do Código
Civil Brasileiro. E :
- Nestes Termos,
* P. Deferimento.
São Mateus, 11 de novembro de 2021.
JOSIEL VINHATI FERREIRA
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Audálio de Aguiar Bastos
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“Jorge Vanderson do: Carmo para membro efetivo do conselho Fiscal Eliani
conforme vaiássinada portodos.
egislativa
014/2023 ATA DE CONSTITUIÇÃO
Ata da Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Córrego
santa Rita em dezesseis de outubro de dels mile vinte e um realizada na
localidade da Escola do Córrego Santa Rita Zona Rural com propósito de
constituir uma associação de moradores e pequenos produtores rurais com
a assembleia já montada com 0514 (quatorze) participantes para coordenar
os trabalhos seguidamente se procedeu a leitura discussão do estatuto
socialo que foi feito artigo por artigo no prosseguimento dos trabalhadores
ad
0)
a assembleia procedeu-se tendo o resultado sido o seguinte para os
Mm
membros da diretoria cujo Presidente Josiel Vinhati: Ferreira, Vice
Presidente Andrela Segantini Vinhati, Secretária Fernanda Pereira
Figueredo e Fabiana Vinhati Bernabé, Tesoureiros Luiz Carlos Valandro e
de Souza Pereira, Julcineia Giovanelli Mengali, Patricia Mengali Carvalho e 5
Suplentes Micheli Segantini Vinhati, José Carlos Ferreira, lure Figueredo o
Vinhati e Líder Patrimonial e Esportes Luças do Nascimento Mengal e. 8
Lusinete Marçal do Nascimento Mengal; todos os membros eleitos já se e
encontravam devidamente identificados nesta ata apás a eleição e tomada
a posse de todos os membros o presdite da mesa declarou
definitivamente constituída a Assoclação de oradores e Pequenos
Produtores Rurais do Córrego Santa Rita criado no Sadia do Código Civil
Brasileiro que terá-como objetivo a prestação de quaisquer serviços que
Ny
possam contribuir para os associados a assembleia delibêrou ainda por
&
unanimidade, fixa em R$ 10,00 (dez reais) o valor dos associados e nada
mais havendê, a tratar os trabalhadores foram encerrados e eu, Fabiana
Vinhati Bernabé, que serviu de secretária lavrei esta ata que lida e achada
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com o identificador dNonaBocaGoo4G0ag0o apos aansaDo aan a
Rua Manoel dediaitiineimiS4MfRarieo Ecs Beato assinado
Fones: Registro - (27) 3763-2697 o 99988: EE Rê Pisa dt 06 e 99690-2806
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CÓRREGO SANTA RITA
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Andreia Segantl Vinhatl: — are
Vice-Presidente pia
Fernanda Pereira Figueredo:
1º Secretária x
Esucoerdo: Cantina Feat olo
Fabiana Vinhati Bernabé:
Secretária | Lai: 15
Luiz Carlos Valandro:
1º Tesoureiro
Srs dl ndarasn do Carmo:
22 Tesoureiro
Sengê Lorena de Carmo
ni-dê Souza Pereira:
£ Fiscal, :
Eliane do Dos QE
Julcienia Glovanelll Mengall:
2º Fiscal Sã
diana “pprgad
tricia Mngall Carvalho:
3º Eisçal E corno
Micheli Segantinl Vinhatl: z
12 Fiscal (Suplente 7 N| E E
lure Figueredo Vinhatl:
28 Fiscal (Suplente)
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José Carlós Ferreira:
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Lusinete Marçal do Nascimento Mengal:
Diretora de Patrimonio
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Lucas do Nascimento Mengal:
Líder Patrimonial e Esportes
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO...
Capítulo:
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Art 1º À Associação — (DE MORADORES E DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO CÓRREGO SANTA RITA) — é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de
“sociedade -civil'de- fins não lucrativos, com-autonomia-adminisirativa- 'e financeira; Ra pelo
presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art2 fundada-em: 20:de-outubro-de:.2021com-sede: O córrego santa Ria “situada: na fodas
Maio caras E o a Res
Art. 3º são slides dafssoclação
ie cebebrar, parceiras previstas conforme a lei 18. 019/2014 do marco pesados E poder
a RR
— promoção de atividades e finalidades de. relevância público * social
E — atuar na área da assistência social no que se refere a proteção social básica e especial
“profisstonalização:e-geração:de-tenda-das famílias atendidas;
IV
Art. 4º Na consecução de tais objetivos DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E DE
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CORREGO SANTA RITA poderá efetivar trabalhos de
“atendimento, ensino pesquisa: é: nega beim:comoparticipar-na: formação-“de pessoal técnico:
relacionados com seus fins.
Art. 5% A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se prganizará em tantas unidades de
prestação de serviças, denominados departamentos. quantos se fizerem necessários, os quais se
regerão por regimentos intemos específicos.
Art. 6º A Associação poderá firmar convênios qu contratos e ardeudar-e. pelo forma
convenlente, com órgão vu entidades, públicas ou privadas. é
Art. 7º O prazo de duração é indeterminado.
é “Capítulo
— DQ PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 20: patrimônio da: ASSOCIAÇÃO DE] MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES:
RUAIS DO CORREGO SANTA RILÁ será. composta de -
a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de
órgãos Públicos da Administração direta-e“Indireta;-
by auxílios, contribuições & suhvenções de entidades púhlicas e. Rapoar fada Coon
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com o identificador 310036003! 03) EE aoseQmao assinad
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO :
DO PRIMEIRO OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO MATEUS
Audálio de Aguiar Bastos
Oficial e Tabelião
Moreira do Cone
c) doações ou legados;
-d)produtos de-operações de “crédito, internas ou externas, para financiamento-de suas atividades;
e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
9) rendas em seu favor constituídas por terceiros;
-g)-rendimentos decorrentes de-títulos ações ou-papéis financeiros de-sua propriedade;
h) usufruto gue lhes forem conferidos; E
1) juros bancários e outras receitas de capital;
) valores recebidos de terceiros em pogamento-de-serviços ou produtos;
D contribuição de seus associados. -
Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser realizados para a manutenção
de seus objetivos, Fe
Capítulo HT
DA ADMINISTRAÇÃO
Art, 9º A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral,
A Diretoria e o Conselho Fiscal. A
Art 10. A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios
em pleno gozo de seus direitos estatutários.
da pod
Art 11. São atribuições da Assembléia Geral: :
I- eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
H - elaborar e aprovar o Regimento Interno da-(sigla -da-associação); - E
“UI - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elabotado pela
Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal; :
FV - examinar-o relutório-da Diretoria e deHberar sobre-o balenço-e-as-contas, após parecer:
do Conselho Fiscal;
*Y/- deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes
% Associação; E
VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
VII- deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
VIE - autorizar a celebração de convênios e'acordos com entidades públicas ou privadas;
IX - decidir sobre a extinção da Associação e o destino da patrimônio.
Guias V
po aba
- vigade
Art, 12. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de
cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou “ainda por no mínimo 1/3
de-seus membros, para:
a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a
Assoctação;
b) deliberar sabre o relatório apresentada pela Diretaria sobre as atividades referentes aq
exercício social encerrado.
Art 12. A Assembléia Geral se reunirá extrsardinariamente quando convocada:
I- por seu Presidente; É Pee
Ft - pela Diretoria;
- UK pelo Cansalha Fiscal:
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com o identificador 31 003600300034005G006003A00 3400 HADOSO geito ascina Esto
Rua Manoel diaitalmdai3dOnfonnE Or SÃO Malu EC gsuitnio assinado
Fones: Registro = (27) 3763-2697 e 99988-1381 / Protesto - (2 *2006 e 99690-2806
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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ÉBsO DO PRIMEIRO OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO MATEUS
4 Audálio de Aguiar Bastos
(7774 ASR Seg iametenmem do Come
ereto: 014/2023
IV - por 1/3 de seus membros.
Art. 14, A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital,
com pauta dos assuntos a serem tratados, à ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima
de-oito-(8) dias e-correspondência pessoal contra-recibo aos integrantes dos órgãos de administração:
da Associação. SEA
& 1º As reuniões ordinárias Instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima
de: dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30
minutos após, com qualquer número de presentes. x E
5 2º As reuniões extraordinárias Instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois
terços) dos integrantes da Assembiéla-Gerake; em-segunda-convocação; trinta: (30): minutos após, com:
maioria absoluta dos integrantes do referido órgão, :
Art. 15; A Diretoria-é-composta-de:
1- Presidente; : A
1 - Vice-Presidente;
HI- 1ºSecretário;
IV - 2º Secretário;
V= 1º Tesoureiro;
Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Diretoria será de quatro anos, permitida (ou
não) a reeleição. o E E
Art, 16, Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo
“suplente-substituí-lo-até-o fim do período para:que-fot: eleito; Ã
del Bosal moop li onça
Art, 17. Ocorrendo vaga entre os Integrantes suplentes da Diretoria, à Assembléia Geral se
reunirá no prazo-máximode-trinta-dias após a vacância:, pare eleger o-novo-integrante;
Art, 18. Compete à Diretoria:
1- elaborar e executar o-programa anuat'de atividades;
XI - elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo
de resultados do exercício findo;
Wt-claborar o orçamento dareceita e despesas para o exercício seguinte;
IV- elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;
Y - entrosar-se com Instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para
mútua colaboração em atividades de interesse comun
Linlacdo
To esa?
Ag
Art 18, Compete ao Presidente:
I- representar Associação judíciale-extra) r
IL - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
WI - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV:- dirigire supervisionartodas “as-atividades da: Associação;
V-assinar quaisquer documentos relativas às aperações ativas da Associação.
Art.20:Compete-so Vice-Presidente:
L- secretariar as reuniões das Assemblélas Gerais e da Ditetoda e redigir atas;
TT - cadastrar os estudantes carentes que procurarem a... ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO: CORREGO- SANTA RIPA para fins de:
estudo da caso e passível prestação de ajuda:.
e
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A
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com br/autenticidade.
SoEata [a]
e] com o identificador-310036003 003800; a
oa Rua Manoel de 4 Em FR Ronei ORRAS BIB gomento assinado
CAR Fones: ua aco e Rag ProlbS8-S]21) 97880206 o 99690-2806
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REPÚBLICA FEDEF ATIVA DO BRASIL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO à
“ OMATÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS,
Fu E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO MATEUS
Audálio de Agular Bastos
E Oficial o Tabolião
UI - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
se
Art, 21 Compete ao 1º Secretário:
1 - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
Te--cadastrar-os estudantes carentes-que-procurarem a: ASSOCIAÇÃO-DE MORADORES E
PEQUENOS PRODUTORES RUARAIS DO CORREGO SANTA RITA ...para fins de
estudo do caso e possível prestação de ajuda;
EE- menter organizada-a-secretaria, com-os respectivos livros e-correspondências.
À
da Am
Visando! loucas do Maseim
Art. 22 Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em
suas faltase impedimentos. Sa
Art. 23 Compete ao 1º Tesoureiro:
E - errecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e- donativos efetuados à
Associação, mantendo em dia a escrituração; Z
I - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação; £
EI - acompanhar e supervisionar os-trabalhos de contabilidade-da Associação, contratados
com profissionais habilitados, culdando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam
devidamente cumpridas em tempo hábil; -
FW-- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre-que forem solicitadas;
V- apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;.
VI- apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VE:- publicar anualmente-a: “demonsiração-das Teceitas e despesas-realizadas no exercício;
VII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para
o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
EX - manter todo o-numerário-em-estabelecido-de crédito;
X- conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;..
XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação,
erro
Art, 24. Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com a 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em
suas faltas e impedimentos.
Art. 25. O Conselho Fiscal será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo-único: O-mandnto-do-Conselho-Fiscal-será coincidente-com:o-mandato-da: Diretoria.
Art. 26. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho: Fiscal, caberá ao
respectivo suplente-substitaf-lo-até-o fim do-mandato-para qualfofeleito,
Art. 27. Ocorrendo vaga entre os Integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberé ao
respectivo suplente-substituí-io atéo fim:do mandato para-o-qual fot efeito.
Ras
my
Eupudo
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
+ examinar-os documentos e livros de escritaração da entidade:
J- examinar q balancete semestral apresentada pel Tesqureiro, opinando a respeita:
JUI- apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anval da Diretoria;
FV- opinar-sobre a aquisição, alfenação-e-oneração- de bens pertencentes: Associação.
Parágrafo única. O Conselho Elscal reunir-se-á a cada sela (6) meses e extraardinadamente,
sempre que necessário. 4 e E
Art.29:compete o diretor-de 'patrinôniv-zetar-e cuidar do patrimônio da-essociação.
AO
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com o identificador 310036003! APDO: DBANDGCGO20EGANdSNto assinado
Rua Manos dee pad bYP926202006 e 99690-2806
Fones: Registro - (27) É Nada Ale stone Rr
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Audálio de Aguiar Bastos
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creto: 014/2023
Art -30 compete o diretor de esporte cuidar do lazer e busca benefício junto as entidades para
melhorias dia-a-pós dia
Capítulo IV :
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
Art, 3£, Os sócios e dirigentes: dx ASSOCIAÇÃO: DE MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES BURAIS DO COBBEGO SANTA. BIXA vão respondem. solidária, nem.
subsidiariamente pelas obrigações da Entidade,
Art. 32, À ASSOCIAÇÃO DE. MORADORES. E PEQUENOS. PRODUTORES. RURAIS.
DO CORREGO SANTA RITA.é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em
categorias de fundadvres, benfeltores, honorários e contribuintes. s S
Parágrafo. único. A. primeira. Assembléia Geral DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CORREGO SANTA RITA, composta por seus
fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem
como das categorias, deveres.e obrigações. dos.sócios.. É
Art 33. A Diretoria e q Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião
subsequente à escolha dos mesmos...
Art. 34, Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja a
que título for. ficando expressamente vedado por parte de. sais integrantes. o recebimento de qualquer
lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
do som
Art. 35. Qs. funcionários. que. forem. admitidos, para. prestarem. serviços. profissionais. à
Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 36-0. quorum de.deliberação será de 2/3. (dois.terços) da Assembléia Geral, em reunião
extraordinária, para as seguintes hipóteses:
a) alteração do Estatuto;
b) alienação.de bens imóvels.e gravação. de ônus reais.sobre.os.mesmos;
c) aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100)
salários mínimos; É
Art 37. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações
assumidas, será incorporado, ao.de ouira Associação. congênere,, a critério.da Assembléia Geral.
Do
nene haloimai
Art. 38; O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civik
Art 39 O orçamento da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS -
PRODUTORES RURAIS DO-CORREGO SANTA RITA.será uno, pnuale compreenderá todas as
receitas. e despesas, compondo-se de estimativa. de receita, discriminadas. por dotações, e
discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-Órgão,
projeto ou programa di trabalho. a
E
pó
Art. 40, Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E
33,054
Giriys Brumati
rotária Legislativa
etreto: 01 412023
Art, 410 presente estatudo foi aprovado artigo por artigo pela assembléia geral,no dia 20 de
outubro de 202% e passando a vigorar após a sua publicação & registro em cartório de
registro.civil de pessoas jurídicas. da comarca do, município.onde pertence a entidade.
Ato continuo seguido feito as colocações finais, fot encerrada a assembléia geralem seguida
o presidente. fez as. colocações. finais, encestando. os.trabalhos,para. constar, foi lavcada a presente, ata
que lida e aprovada por todos segue assinada pelos membros associados para tramites legal.
Ã2D nmalis 38143 120 01.
segantint vinhati
es - TENNIS
Fernanda perreira figueredo
1º Secre q
Eoramda Paulina Fspussado E
Fabiana vinhati bernabe des
2; Secretária
Vinho Estuda
Jucineia giovanelli mengali
2º Fiseat
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Fones: Registro - (27) 3 Iran ie eg oirrmesart. Arbitdatbei (RTp878D2606 e 99690 -2806
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
E ANEXOS. DA COMARCA DE SÃO. MATEUS
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PRI2028 é 99690-2806
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Fones: oi ro - (27)
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4º Oficio de Registro de Pessoas Jurídicas de São Mateus - ES
CNPJIME n. 27.559.178/0001-23
Rua Manoel! Andrade, 349 - Centro CEP 29930-045 - São Mateus - ES
Fone: (27) 3763-2697 Oficial: Audálio de Aguiar Bastos
Recibo
Recebemos de ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CORREGO SANTA RITA, a Importância supra de R$ 114,76 ( conto
e quatorze reais e sotenta o sois contavos >, referente ao Pedido de Certidão Nº 23/000020 como pagamento dos Emolumentos e Tributos sobre ele
incidentes, pela prática dos seguintes Atos:
Tipo do Ato Qtd. Valor
Certidão 1º Folha 1 R$ 14,94
Busca p/ periodo de 3 anos 1 R$ 3,00
Conferência 1 Rs 3,00
Folha Excedente 10 R$ 59,50
Processamento de Dados 1 R$ 7,73
——————————
EMOL R$ 88,17
FUNEPS R$ 8,88
FARPEN R$ 0,00
FUNEMP RS 44
FADESPES RS 444
FUNCAD RS 4,44
iss RS 441
. TOTAL R$ 114,76
>>> DID
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Selo Digital de Fiscalização
024497.0ZN2302.00396
saio]
Emolumentos: R$ 88,17 FUNEPJ:R$8,86 FARPEN R$0,00 FADESPES R$ 4,44 FUNEMP R$
4,44 FUNCADR$4,44 ISSQN R$4,41 Total: R$ 114,76
Consulte autenticidade em www.ties.jus.br
1
Os valores acima foram devidamente cotados, tudo na forma da Lei de Registros públicos, Regimento de Custas e Emolumentos e Código Tributário
do Estado.
SAS Mateus, 31 de Março de 2023.
Dennyslan Mendes Gomes -
Autenticar documento em https://camarasaoma!
nticar teus.nopapercloud.com.b:
com o identificador 310036003000340098003600340034009A00500 Documento assinado fis. 16
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA DE TERCEIRO
1. IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
NOME: JOSIEL VINHATI FERREIRA
DATA DE NASCIMENTO: 04/09/1995 GENERO: MASCULINO
IDENTIDADE: 3.666.509 CPE: 167.974.797-54
NACIONALIDADE: BRASILEIRO TEL: (27) 99531-3769
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESIDENTE
NOME/RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES
É RURAIS DO CÓRREGO DE SANTA RITA
CNPJ: 45.033.044/0001-56
3. ENDEREÇO RESIDENCIAL
CORREGO AREA RURAL, S/N, COMUNIDADE PAULISTA, SÃO MATEUS - ES. CEP29930-000
4. ENDEREÇO RESIDENCIAL
Declaro, sob as penas da legislação brasileira, que o RESIDENTE acima identificado utiliza o
endereço supramencionado para funcionamento da associação de moradores. Sendo verídicas
as informações aqui emitidas para as finalidades da Lei, bem como estou ciente dos seus
efeitos, especialmente criminais no caso de declarações e/ou documentos falsos.
Declaro ainda ter pleno conhecimento dos termos deste documento, que ora vai por mim
assinado.
EA DECLARANTE RESIDENTE
Y
'ÓRIO 3º OFÍCIO TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE SÃO MATEUS ES CARTÓRIO 3º OFÍCIO TABELIONATO DE da -
Praça São Benedito, 131 - Centro - São Mateus-ES - CEP: 29930-330 - Fong; (27) 3763-5712 Prec Sto do O a eta Mato
error TUE SIEL VINHATI FERREIRA
fi INHATI Fi | Reconheço por sernelhança a firma de JOSIEL :
Em Testemunho da vedado So MADE 1305 pise HR [E] Em Testemunho da verdade. sã ES, 13/05/2024, 13:26:14.
(O ir : [E] Em Testemunho da verdade. São e - 1326/18
Fc
Rhanna Aguiar Oliveira crevente Selo Digital:
4 024505.DQG2401.04458. Emolumentos: R$ 3,91 Encargos: R$ 0,82
Rhanna Aguiar Oliveira screvente. Selo Digital:
024505.DQG2401.04457. Emolumentos: R$ 7,05 Encargos: R$ 1.78
kg Total: R$ 8,83 Consulte autenticidade em www tjes jus.br.
y PREFEITURA DE
| SÃO MATEUS
Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Declaro para os devidos fins legais, que a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
E DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CORREGO SANTA RITA,
inscrita no CNPJ sob nº.: 45.033.044/0001-56, encontra-se ativa, com sede
Rodovia Governador Mario Covas, Rio Preto da Rodovia, CEP: 29.940-800.
Esta entidade vem desenvolvendo ações para o fortalecimento das famílias
associadas e comunidades vizinhas, desenvolvendo atividades agrícolas e
pecuárias, capacitando-as e assim contribuindo para a fixação do homem do
campo.
Desta forma, sendo reconhecida por mim e por este órgão público, afirmo e
assino.
São Mateus-ES, 17 de abril de 2024.
MARIANNA PATROCINIO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento
Decreto nº 16.207/2024
Confere com o Original
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17/04/2024, 13:09 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Nina De RC AÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | NA DEASERTURA
Po dp CADASTRAL 01/12/2021
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE MORADORES E DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CORREGO SANTA RITA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
sesmeest
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
ROD GOVERNADOR MARIO COVAS
CEP E BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
29.940-800 RIO PRETO DA RODOVIA SAO MATEUS
TELEFONE
(27) 3767-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
PETRONETTOCONSULTORIAGOUTLOOK.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pesa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 01/12/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
semen serie
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 17/04/2024 às 13:09:08 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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11
DANFSE - DOCUMENTO, AUXILIAR DA NOTA OSIEL VINHATI FERREI
t EIS GAL DE ENERGIA ELET RICA ELETRÔNICA RUA MONSENHOR GUILHERME SCHIMIDT 661
é RUA FLORENTINO FALLER 80 ENSEADA DO SUÁ VITORIA CEP 29050-310 ia Ana spa RE
CNPJ 28152650000171 - INSC.ESTADUAL 080250165 R435M30100039 PAG 1/2
Classificação: 8 - 82-RURAL - AGROPECUÁRIA, Tensão Nominal: 127 V
Modalidade Taritária: CONVENCIONAL Tipo de Fornecimento: MONOFÁSICO |
Leitura anterior Leituraatual Nºdedias | Próxima Leitura
21/12/2023 19/01/2024 | 29 21/02/2024
JOSIEL VINHATI FERREIRA
CRG AREA RURAL S/N
COMUNIDADE PAULISTA / SAO MATEUS -
Es
CEP: 29930-000 | [a]
CPF: 16797479754
| 0450710220 pl
DATAS.
DE LEITURAS
NOTA FISCAL Nº003.314.815 - DATA DE EMISSÃO: |
à 22/01/2024
Consulte pela Chave de Acesso em:
http://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NF3e/consulta
chave de acesso:
32240128152650000171660000033148151055176218
Protocolo de autorização: 332240000135181 - 22/01/2024 às 20:28:08
JAN/2024 | 16/02/2024 R$ 163,56
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| TUSO - Consumo Frwm 163,0000] 0.49552147 8077 306 8077 | 17.000 1379] 030253000 PS |roze cmo jo
| | corms | noz aro | uar
| TE -Consumo Lam 163,0000] 0.38582822 6289 239 6209/ 17,000 10.69] 0,3056000)
| Atiz Mon IPCA Rol.: Ouv23. | 1,0000 1.95 | 0,0000000, *— À
| Multa Rot.: Doz/23 | 1,0000 | 327 | 0,0000000,
| Atz Mon IPCA Rat: Sot23 1,0000 | 283 000000000 [——Tmamararariára |
Juros Mora Pt: Quiz 1.0000 | as2 | o oocoooo
Juros Mora at.: Sov23 1.0000] | 783] | | B.00000000 VERDE:
| TOTAL 163,56 | 143,68) 17,000] 24,42 meneaoas a rsorecas zo das
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Atenção
Informativo: Encargo CDE - Escassez Hídrica incluso da tarifa R$0,68.
REAVISO DE DÉBITO
A(s) fatura(s) está(ão) em débito(s). A EDP pode suspender o fornecimento a partir de 0602/2024, se o(s) débito(s) não for(em) pago(s). O atraso acarreta PROTESTO e/ou
NEGATIVAÇÃO. Decorridos 2 ciclos de faturamento sem o pagamento, o contrato pode ser encerrado. Caso tenha pago, desconsidere este aviso que não altera, contudo, os
anteriores. Se dia 06/02/2024 for uma 6º-feira, véspera de feriado, feriado ou fim de semana, considere o primeiro dia útil seguinte.
Acordo Mês/Ano/Pc Vencimento Valor R$ Acordo Mês/Ano/Pc Vencimento Valor R$
11/2023 14.12.2023 218,84 09/2022 09.01.2024 154,64
12/2023 15.01.2024 174,18
16/02/2024 163,56 | 0450710220 | JAN/2024 Identificador para
| Débito Automático
836000000015 635600513009 285056685016 900151272326
ese
Histórico de Consumo (kwh)
Mês/Ano Consumo Ativo Valor Total Mês/Ano Consumo Ativo Valor Total”
0124 163 R$ 163,56 08/23 259 R$222,79
1223 185 R$ 174,18 ozra3 197 R$ 181,58
11/23 232 R$218,84 0623 209 R$ 144,17
10/23 264 R$235,82 05/23 27 R$ 191,50
0923 264 R$242,73 01/23 267 R$ 194,19
Informações Importantes etalhe do Valor Faturado (R$)
* Informações Suplementares, Condições Gerais de Fornecimento, Tarifas, Contribuição de Iluminação Pública, Pro-
dutos, Serviços Prestados, Impostos e apuração dos indicadores de continuidade e limites aplicáveis se encontram a
disposição para consulta através do telefone 0800 721 0707, em nossas Lojas Comerciais e no site da EDP:
www.edp.com.br.
* Os valores relativos aos nossos serviços são cobrados apenas na conta de energia elétrica.
* O atraso no pagamento da fatura incidirá multa de 2%, juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária que
serão incluídos na fatura do próximo mês.
* O pagamento, mesmo a o venci to, deve ser realizado na rede de bancos ou agent
ente divulgada em sua | ade
* A EDP não possui cobradores domiciliares.
« Para pagamento em cheque, a quitação de conta de energia elétrica estará condicionada a sua compensação.
recadadores credenciados
Emissão autorizada pelo
e p Regime Especial REOA nº 021/2020
Processo nº 2020-9DS46
Cliente | Endereço de Entrega EEE O Número insmiação |
ENDEREÇO DE ENTREGA: 19/01/2024 0160090662
JOSIEL VINHATI FERREIRA
RUA MONSENHOR GUILHERME SCHIMIDT 661 (= Datadevencimento |
AREA RURAL - SAO MATEUS / SAO MATEUS - ES
CEP: 29930-000 MEDIDOR:00 13825580 16/02/2024
R435M30100039 PAG 2/2
JAN/2024
Autoleitura
Informe no Atendimento EDP. Antes, marque as posi EE Pq TEqEs Atendimento EDP
ções dos ponteiros nos relógios, da direita para a es- (ER; 4 e » 0800 721 0123
e B 2
querda, ou anote os números registrados nos quadros. e o Ligação Gratuita para solicitações de serviços e informações
tombrs no derapata mala o lota: es ess edpontine - App disponível para IOS e Android
DATA DA LEITURA 4 www.edpontine.com.br
edp.com br + E o in
Atendimento EDP: 0800 721 0707 ledpbr Jedpbrasil /edpbrasil /edpnobrasil [company/edpbrasil
C 0800 721: (de segunda a sexta, exceto feriados. das 8h00 às 18h00) (Liga: uita de telefones fixos e móveis)
cia Nacional
» Energia Elélrica: Tel. 167 (ligação gratuita de telefones fixos e move
Prefira usar o
ventilador ao invés
do ar-condicionado.
Remetente
EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A.
Rua Florentino Faller, 80 - 1º, 2º e 3º Andar - Salas 101, 102, 201, 301 e 302 - Edifício Maxxi |
Enseada do Suá - Vitória - ES - CEP 29050-310
CNPJ: 28.152.650/0001-71 - Insc. Estadual: 080.250.16-5
( Para uso do Correio Ê E )
Rubrica do Responsável F Es aa Matricula:
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ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENO PRODUTORES RURAIS DO CORRE DE SANTA RITA - SÃO MATEUS DE 2022
Fundada em 20 de outubro de 2021, na Rodovia Mario Covas, S/Nº - São Mateus ES, Registrado no Cartório de |º Ofício, da Comarca de São Mateus — ES, protocolo sob o n.º,
6734. Livro Al4 e Registrado em 12/11/2021 sob o n.º 1041 — livro À com o n.º CNPJ 45.033.044/0001-56
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com o identificador 33003300380030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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e] conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PRESTAÇÃO DE CONTAS 2023
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENO PRODUTORES RURAIS DO CORRE DE SANTA RITA - SÃO MATEUS DE 2023
Fundada em 20 de outubro de 2021, na Rodovia Mario Covas, S/Nº - São Mateus ES, Registrado no Cartório de 1º Ofício, da Comarca de São Mateus — ES, protocolo sob o nº
6734. Livro Al4 e Registrado em 12/11/2021 sob o n.º 1041 — livro A com o n.º CNPJ 45.033.044/0001-56
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SALDO MES DE DEZEMBRO
PE RESIDENTE: JOSIEL VINHATI FERREIRA |
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| 1º TESOUREIRO: LUIZ CARLOS VALANDRO
Samuel Batista de Souza
SÃO MATEUS ES 23/04/2024
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