Câmara Municipal ve São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 055/2024
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS E COMIDAS
TÍPICAS DO BALNEÁRIO DE GURIRI DO
MUNICÍPIO SÃO MATEUS-ES - ARCOTISAM
A Vereadora Preta do Nascimento, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI;
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a
Associação de Artesãos e Comidas Típicas do Balneário de Guriri do Município São
Mateus-ES - ARCOTISAM, com sede localizada na Rodovia Othovarino Duarte
Santos, nº 1050, Lado Norte, Bairro Guriri, neste Município de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 21.157.346/0001-78.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte (20) dias do mês de maio
(05) do ano de dois mil e vinte quatro (2024).
PRETA DE RASCIMENTO
Vereadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 055/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste plenário o presente Projeto de Lei, que visa
declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS E COMIDAS
TÍPICAS DO BALNEÁRIO DE GURIRI DO MUNICÍPIO SÃO MATEUS-ES
— ARCOTISAM.
A ARCOTISAM — Associação de Artesanato e Comidas Típicas do Balneário de
Guriri do Município São Mateus-ES, sociedade civil, sem fins lucrativos, com
atividades na área da arte e cultura focadas no artesanato, que propõe fomentar o
artesanato de forma integrada, promovendo o fortalecimento das cadeias
produtivas locais da economia popular e solidária, e a educação empreendedora
dos artesãos, tendo como objetivos incluir a eficiência desse empreendimento
associativo econômico e cultural, traduzindo-se no fortalecimento das relações e
autonomia entre os participantes, para oferecer ao público o contato com a
diversidade artística do mateense. Fundada em setembro de 2014, usa o espaço
da Praça Vinícius Cavaleiro Milleri para exposição e comercialização de produtos e
também como ponto de apoio e incentivo aos artesãos. A ARCOTISAM, obedece à
dinâmicas e as normas ditadas pelo Estatuto registrado em sua fundação. Tem
como diretrizes: a valorização da identidade e cultura mateense, através da
expansão e renovação da técnica do artesanato e do incentivo das entidades de
apoio; a integração da atividade artesanal com outros setores e programas de
desenvolvimento sustentável; a qualificação permanente dos artesãos e o
estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção; a
identificação dos artesãos e das atividades artesanais, conferindo-lhes maior
visibilidade e valorização social. Tem como missão oferecer suporte ao artesão,
preservar a identidade cultural do artesanato e fortalecer o setor artesanal. Como
visão: “Ser uma Associação autossustentável e reconhecida pelo suporte oferecido
ao artesão no setor artesanal Capixaba”. Objetiva:
º Reunir e sistematizar informações sobre a atividade artesanal em São
Mateus e região;
o Cadastrar e profissionalizar os trabalhadores em artesanato, assegurando-
lhes acesso aos direitos reservados aos artesãos profissionais, reconhecidos
pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
º Orientar e auxiliar na comercialização dos artigos artesanais produzidos
pelos profissionais;
CR erp o AS a
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
(Continuação da Mensagem e Justificativa do Projeto de Lei nº 055/2024)
º Incentivar o aproveitamento do potencial criativo e cultural das diversas
etnias que compõem a população capixaba a fim de fortalecer o artesanato
regional, bem como utilizar o artesanato como atração turística e na
geração de emprego e renda;
º Qualificar, certificar e promover comercialmente o artesanato mateense
com vistas ao mercado de consumo municipal, nacional e internacional;
º Difundir a importância do artesanato como fonte de educação e cultura,
desenvolvendo o gosto e a preferência pelos produtos, com vistas a sua
aquisição.
º Promover eventos que visem à exposição e venda dos produtos
confeccionados pelos artesãos;
o Promover cursos de qualificação para os artesãos;
º Firmar parcerias para fomentar a atividade dos artesãos.
Tem como desafio também proporcionar a melhoria do convívio entre a classe por
meio da integração de seus associados, promovendo estudos que contribuam para
a solução de problemas que afetem a atividade artesanal, criando mecanismos de
apoio à produção interna visando a comercialização e a divulgação do artesanato e
da cultura mateense e prestando qualquer serviço que possa contribuir para o
fomento das atividades artesanais.
Por toda sua contribuição para nossa cidade, nada mais justo a aprovação da
matéria, portanto, contamos com a colaboração dos demais Pares.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte (20) dias do mês de maio
(05) do ano de dois mil e vinte quatro (2024).
PRETA DO ENTO
Véreadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO
SOCIAL E ELEIÇÃO POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SEUS
SUPLENTES DA ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS E COMIDAS TIPICAS DO BALNEARIO
DE GURIRI DO MUNICÍPIO SÃO MATEUS ES.
Aos 22 (vinte dois) dias. do mês de maio (05). de 2014 (dois mil e quatorze), a
partir das 19h00min, na Rua Hermenegildo Costa, n.º 400, Balneário de Guriri,
CEP: 29.946-150, São Mateus ES, reuniram em Assembléia Geral os
artesdes/outros com a finalidade de fazer cumprir o EDITAL DE
CONVOCAÇÃO, publicada do jornal Tribuna do Cricaré no dia 13 de mai
do corrente ano e colocado em local publico para deliberar sobre
Fundação da Associação, Discussão do Estatuto Social, Eleição da Diretori
Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes e Outros, com seguintes membros
sócio fundadores, a saber: ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, artesã
residente e domiciliado na Rua 40 n.º 122, Balneário de Guriri “lado norte”
São Mateus ES, portador do nº CPF 002/952/547-00 e RG/CI 1.194.870 ES;
DEOMIRO MARQUES DA SILVA, brasileiro, casado, militar bombeiro, residente
e domiciliado na Rua Professor Amaro N. Mendes n.º 1.715, Balneário de Gurini
“lado sul", São Mateus ES, portador do nº CPF 527/183/527-87 e RG/CI
4.520.10 ES; ILDA GORONCI DA SILVA, brasileira, casada, artesã, residente e
domiciliada na Rua Cajueiro n.º 122, Balneário de Gurini "lado norte”, São
Mateus ES, portador do nº CPE 045/775/087-10 e RG/CI 1.070.619 ES; IVONET
PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, artesã, residente e domiciliada
na Rua Nova Venecia n.º 197, Balneário de Guri, São Mateus ES, portador do
nº CPF 975/888/817-04 e RG/CI 9.500.06 ES; JOÃO MILTON MENDES DE SOUZA,
brasileiro, casado, artesão, residente e domiciliado na Rua 31 n.º 1.629,
Balneário de Gurri “lado sul”, São Mateus ES, portador do nº CPF
092/755/857-25 e RG/CI 1.695.409 ES; LEILA DE SOUZA FRANÇA, brasileira,
casada, cabeleireira, residente e domiciliada na Rua Hermenegildo Costa,
n.º 400, Balneário de Guriri “denominado de Mariricu", municipio de São |
7/0)
Jo
pd!
|
Gps 8.
TE Lillete Pero CM Lelé da
Mateus ES, portador do n.º de CPF/MF 910/219/957-20-49e RG/CI 9.994.2] SSP
ES: LORRAINE GORONCI DA SILVA, brasileira, casada, artesã, residente e
domiciliada na Rua Cajueiro n.º 122, Balneário de Guriri “tado norte”, São
Mateus ES, portador do nº CPF 147/430/637-36 e RG/CI 3.318.416 ES; LUCIULA
CARNEIRO DE FREITAS, brasileira, divorciada, artesã, residente e domiciliada
na Rua Nova Venecia n.º 168, Balneário de Gurin, “lado sul” São Mateus ES, ;
portador do nº CPF 687/066/697-00 e RG/CI 9.500.06 ES; LURDES DELCARO,
ESFO
brasileira, solteira, artesã, residente e domiciliada na Rua 39 s/n.º, Balneário
de Gurifi, São Mateus ES, portadora do nº CPF 092/099/117-33 e RG/CI
1.793.920 ES: REJANE B. ALVES NASCENTE, brasileira, casada, artesã, residente
e domiciliada na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes s/n.º, Balneário de
Guriri "denominado de Mariricu", São Mateus ES, portador do nº CPF
039/128/357-05; ROSA ASSIS DOS ANJOS, brasileira, casada, artesã, residente a )
e domiciliada na Rua 41 s/n.º, Balneário de Guri “lado norte”, São Mateus É
AMAR» Ui DE SÃO MATE pre o do opa j
NA como O nal i 4 o 2 Fa
Em 1 0587 (8 N
Autenticar documento em https;Hgamarasaomateus.nopaperclou m.bi tenticidad! f
com o identificador 31003600300 COPPE Of Dockmerfid FROM can a & á
digitalmente conforme art. a Lei 14.
ES, portadora do nº CPF/MF 761/992/907-04 e RG/CI 3.328.503 ES; SARA 9
SALDANHA BARBOSA, brasileira, casada, artesã, residente e domiciliada na
Rua Raissa Bastos Magnago n.º 276, Balneário de Guriri, São Mateus ES, 4
Portadora do nº CPF 03] /603/247-6] e RG/CI 1428204903 BA. Em seguida foi
Sugeridos os nomes dos membros presente para constituir uma comissão Es
Para dar seguimentos aos trabalhos de fundação da Associação. Foram
sugeridos os nomes das senhoras: LEILA DE SOUZA FRANÇA, como Presidente |
da Comissão, LUCIULA CARNEIRO DE FREITAS como Secretaria da Comissão e
REJANE B. ALVES NASCENTE para Vice-Presidente da Comissão, colocando
em votação, todos foram unanimidade a aprovação dos nomes. A senhora
LEILA DE SOUZA FRANÇA agradeceu os presentes pela incumbência de
conduzir os trabalhos e explicou aos presentes à importância de fundar a
ASSOCIAÇÃO, neste município, precisamos formar um grupo de pessoas que
trabalham com artesões e Comidas e que fem a necessidades de
desenvolver suas atividades e ter um local para comercializar sua produção, 4)
com a associação podemos Participar das festas do município, já temos
uma proposta do poder publico de proporcionar um local onde podemos
expor nossos produtos e comidas, onde que o povo podem visitar, comprar o
artesões e saborear nossas comidas do local. Tivemos varias reuniões com os
representantes do poder publico executivo e legislativo do nosso município e é
estadual e a representante das Associações Nacional dos Artesões, temos a :
garantia de doação das barracas, desde que temos um projeto par
entregar no órgão competente, temos o apoio da câmara municipal do
presidente daquela casa, no que puder na sua legalidade, a Presidente da
Associação, mas a secretaria de cultura sugeriu nos assumir a sede dos
Artesões do Porto, mas precisamos discutir melhor se aceitamos ou não,
tivemos uma palestra com o Pessoal da ADERES - Agência de
Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo, 7
Para ter mais conhecimento para confeccionar e vender, conclui a Leila, A
senhora LUCIVLA CARNEIRO DE FREITAS, comentou que esta associação
chegou na hora certa e que a mesma será uma ferramenta reivindicatória pá
onde que todos possam ter seus direitos respeitados. Gostaria de ressaltar a
importância de uma Associação organizada, para que todos possam discutir
a situação, fizemos varias reuniões com as Pessoas publicas e os mesmo f
apoiaram nossos projetos, comentou a senhora REJANE B. ALVES NASCENTE.
Em seguida A senhora LEILA DE SOUZA FRANÇA para cumprir a ordem do dia: Ei
Fundação da ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS E COMIDAS TIPICAS DO BALNEARIO q
DE GURIRI DO MUNICÍPIO SÃO MATEUS ES. Discussão e Aprovação do Estatuto
Social o mesmo iniciou começando fazendo a leitura do Estotuto Social,
lendo artigo por artigo, ficando concedido à palavra para Assembleia Geral
que propondo algumos alterações, aprovando Item por ltem, ficando
finalmente aprovado por unanimidade dos votantes presentes e passando a ki
ter a seguinte redação o Estaluto Social que segu > em anexo:
AMARES. 151. DE SÃO MATEUS 2 '
confere com o Original F
Em 1/05/24. Y”
“TALO, SE pot” df
Gilys Brumatti
Bectetária Legislativa
Iautenticid;
' d.co e fis. 5
Autenticar documento em iliça SPD EapesDço opapercl do Mu
com o identificador 1003600 UN (OS ds E 4 ? A Erro a n n e r
digitalmente conforme art. 49,
o)
À
3
E
É
- ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS E COMIDAS TIPICAS DO BALNEARIO DE GURIRI
DO MUNICÍPIO SÃO MATEUS ES.
DE ACORDO COM A LEI 10.406/02 E NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
CAPÍTULO |- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO.
ART. 01 — Sob a DENOMINAÇÃO de ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS E COMIDAS
TIPICAS DO BALNEARIO DE GURIRI DO MUNICÍPIO SÃO MATEUS ES, fundada
no dia 22 de maio de 2014, doravante DENOMINADA de ARCOTISAM é
uma Associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, com SEDE
provisória e foro no Município de São Mateus ES, na Rua Hermenegildo
Costa, n.º 400, Balneário de Guriri, CEP.: 29.946-150 e será regida por este
Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
PARAGRAFO ÚNICO: A Associação terá um Regimento Interno que
aprovado pela assembléia geral, disciplinorá o seu funcionamento
ART. 02- O prazo de DURAÇÃO da Associação é por tempo indeterminado
e o exercício social coincidirá com o ano civil.
ART. 03 - No desenvolvimento de suas atividades da Associação não fará
qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Qu md. Ud 3 cd Des sds Coa,
; Le Léo ereto A Settsa
ART. 04 - A Associação terá como OBJETIVOS à prestação e apoio de
quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização 3
das atividades: artesanatos, produtos caseiros e outros em defesa das
atividades econômica, social e cultural de seus associados.
ART. 05 - A fim de cumprir suas finalidades a Associação poderá organizar- a
se em tantas unidades prestação de serviços, quantas se fizerem
necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
ART. 06 — Para a consecução dos seus objetivos a Associação tem por
finalidades:
|- Prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e
racionalização “das explorações artesanais e manufaiuras caseiras e para
melhorar as condições de vida de seus associados;
Il - Contribuir para o desenvolvimento da produção artesanatos e comidas
típicas do município de São Mateus, visando à melhoria a qualidade de
vida dos associados;
Ill - Proporcionar a melhora do convívio entre a classe, através da
integração de seus associados, ,
IV - Proporcionar aos associgdos e seus dependentes, atividades
econômicas, culturais, desportivas e soclais;
ON 4) com o:
go homas Funai
Autenticar documento em https:// arasaomateus.nopapercloud.com.br/ odor s,
com o identificador 310036003000' EMO EO PAR, Pope GETS Ca Pl e Fr
4.0
digitalmente confor
V - Estabelecer parceira com as Ogências, associações, cooperativas,
consórcios, entidades, instituições de ensino e empresa publica e privadas,
municipais, nacional e internacional, através das celebrações de
é Convênios de acordo Termos de Pareceria e Participações ou por
| intermédio de outros instrumentos que julga adequado visando as suas
finalidades e sustentabilidades:
VI - Oferecer atividades ambientais, culturais, desportivas, econômicas e
sociais aos associados;
VI! - Organizar e incentivar q criação de eventos de educação e
Preservação do patrimônio ambiental e cultural, reciclagem de materiais e
busca de soluções para q Poluição ambiental;
VIll- Melhorar as condições de vida das famílias:
IX - Fomentar e assistir o artesão e seus Produtos caseiros, criando
oportunidade de ocupação e renda para os associados:
X - Garantir a infra-estruturas físicas e tecnológicas e os recursos humanos e
materiais fundamentais Para a gestão da Associação, através dessas
parcerias e das contribuições dos associados;
Xl - Alcançar a sustentabilidade da Associação através da
comercialização de produtos artesanais e comidas típicas:
XIl — Atender prioritariamente q criança, adolescentes, jovens e a
matemidade e a velhice dando assistência;
XIll- Realizar cursos de qualificação e capacitação, palestras, seminários e
fóruns preparando seus associados para o mercado;
XIV- Estimular a exploração sustentável dos recursos turísticos existentes,
desenvolvimento econômico inclusão social e combate a fome e a
pobreza;
XV — Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários és suas instalações
administrativas, tecnológicas, de armazenagens e outras
XVI - Promover o transporte, o beneficiamento, o armazenamento, a
classificação, a industrialização, a assistência técnica, e outros serviços
necessários à produção e servir de assessora ou representante dos
associados na comercialização de e da produção;
XVI! — Para realização de seus objetivos a Associação poderá filiar-se a
outras entidades congêneres, a nível regional ou estadual, sem perder sua
individualidade e poder de decisão; !
XVII — Adquirir construir ou alugar imóveis para estabelecer sua sede
contemplando as atividades administrativas, tecnológicas, armazenagem,
lógicas, comercialização, cursos, reuniões e outras;
XIX — Promover ou participar de feiras, eventos, exposições e salões de
artes nacionais e internacionais, divulgando a produção de artesanais de
seus associados;
XX — Estimular a compra conjunta de matéria-prima, por grupo de interesse, A
bem como a comercialização da produção artesanal de seus associados;
unfere com o ) E
Ti O nd Micro És
utllirio
Suas 3. QUas
R
Md
y
ys Brumatti
rtária Legislativa
Depreto: 014/2023
; i loud com .bulqutenticida fis. 6
E) Autenticar documento em https*4camarasaomateus.nopapercl À
com o identificador 3100360030! jog) do Mpofum: er
Sa digitalmente Con 1 º, Ilda têi 14. y b ar a n n
|
Cereçãs,
XXI - Promover e estimular cursos seminários e eventos de interesses dos
associados, visando o desenvolvimento de seus Ofício e o acesso ao
mercado.
CAPITULO Il- DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO | - ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO
ART, 07 - A admissão do(s) associado(s) da far-se-á através de
preenchimento de ficha própria obedecendo ao que determina o Estatuto
Social e no ato da admissão será exigido o pagamento no ato da
inscrição de 5% [cinco por cento) do salário mínimo.
ART. 08 - A Associação é constituída por numero ilimitado de associados.
que serão admitidos a juiz da diretoria e levado ao conhecimento da
Assembléia Geral para aprovação ou não, sendo dentre as pessoas
idôneas.
ART. 09 - O quadro social será constituído por várias categorios de
. associados:
|- Fundadores: os que fundaram a Associação e seu nome constam em
ata;
| - Beneméritos: aqueles aos qual a Assembléia Geral lhes conferirem esta
distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos
relevantes serviços prestados à Associação:
Ill - Honorários: aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por
serviços de notoriedades prestados à Associação, por proposta da
Diretoria à Assembléia;
IV - Contribuintes: os artesões e outros que concordem com as disposições
deste Estatuto e dos objetivos da sociedade. Desde que residem no
município de São Mateus e vem contribuir com a mensalidade
estabelecida pela Diretoria conforme aprovado pela a Assembléia Geral;
V - Beneficiados: os que apresentarem requerimento de dispensa de
pagamento da mensalidade, por motivo de baixa renda familiar ou por
desemprego, se deferidos pela Diretoria Executiva e aprovados pela
Assembléia Geral de associados.
PARÁGRAFO ÚNICO —- Os Associados Beneméritos e Honorários não tem o
direito de votar e não poderão ser votados, salvo aqueles que integrarem
o quado sócio contribuinte.
/
Auisie Msn) A Get
ART. 10 - É direito de o associado demitir-se do quadro social, quando julgar
necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação seu
pedido de demissão, desde que não esteja em débito com suas
obri associativas. A souddi Puma. qo
AMAR» EUS
|) comoU na N vo
ys Brumatti
borgtária Legislativa
Autenticar documento em https://eamarasaomateus.nopapercloud.. .br/; nticidade
com o identificador 310036003000 EPIPE PERO PADA Plcuosr MERO Ca À I | er
/2020.
digitalmente conforme art. 4º, Il da Ler 14.0!
62 ui
Ss
T
SpoS
8
ART.11 - SERÁ EXCLUÍDO DO QUADRO SOCIAL: E
!- Quem não cumprir com o determinado no Estatuto;
Il - Prejudicar a vida a Associação ou causar dano de qualquer tipo a
mesma;
Hi — Deixar de frequentar 03 [três] reuniões consecutivas ou 03 (três)
Assembléias Gerais de associados, sem motivo justificado: L
IV - Aquele que mudar do município, perdendo se for o caso, o exercício
de cargo administrativo;
V — Aquele que deixar de pagar 03 (Irês) mensalidades e depois de
advertido por escrito, não quitá-las no prazo estabelecido, salvo em caso
de carência. E
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de exclusão, caberá ao associado idêntico
recurso conforme o Estatuto Social
| O Associado Honorário só poderá ser excluído por decisão da
2
Assembléia Geral não cabendo recursos; 3
Ea
Hj É facultativo qo. associado excluído, cessada a causa da exclusão,
Pleitear, mediante prévia Justificativa, sua readmissão no quadro de
associados, sendo sua readmissão somente admitida após aprovação da
Diretoria.
dica ras Dez
N
ART. 12 - A Exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir
qualquer disposição Estatutária ou Regimental, depois do infrator ter sido
nolificado por escrito.
PARÁGRAFO 1º - O atingido poderá recorrer para a Assembléia Geral
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da E
notificação.
PARÁGRAFO 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da
primeira Assembléia Geral.
PARÁGRAFO 3º - À Exclusão do associado ocorrerá por morte da pessoa
física; por incapacidade civil não suprida, por deixar de atender aos
Po
requisitos para a sua admissão ou permanecia da Associação ou ainda
por dissolução da mesma.
ART. 13 - Os deveres dos associados perduram para os desligados e
eliminados e excluídos ate que sejam aprovadas pela assembléia geral as
contas do exercício em que se deu o seu desligamento.
ART. 14 — Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente
pelas as obrigações e encargos sociais da Associação.
SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DEVERES
ART. 15 - SÃO DIREITO DO ASSOCIADO: á Í
! - Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha a
conced ue esteja em com suas obrigações: c
4
AMAR “o MATEUS a Gorena »
nfere com o « da
er TES und» 1948 voo e
irlys Brumatit —— ulya,
Sécréfária Legislativa
Degreto: 014/2023
ElisagEa
br/autenticidade fis. 8
E Iqud.co)
Autenticar documento em Edo FE TE RE .nopaperç
com o identificador 3100360! 8] 339 ) O, oca ta n n e E
orme art. 4º, Ida Léi 14.063/2020-
digitalmente con
“h in tudo loudução Vá
Il - Votar e ser votado para membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal
e seus Suplentes;
ll - Participar das Assembléias Gerais discutindo e votando os assuntos que
nelas se tratarem;
IV — Consultar todos os livros e documentos da Associação em época
própria;
V - Solicitar a qualquer tempo esclarecimento e informações sobre as
atividades da Associação e propor medidas que julgue de interesse para o
seu aperfeiçoamento e desenvolvimento:
VI - Convocar a Assembléia Geral nos termos e nas condições previstas
neste Estatuto;
VIl- Desligar-se da Associação quando lhe convier.
ART. 16- SÃO DEVERES DO ASSOCIADO;
|- Cumprir as disposições do Estatuto Social, Regimento Interno e outros:
ll — Exercer sua atividade com dignidade e observância dos princípios
éticos associativismos:
ll= Colaborar para o alcance dos objetos da Associação:
IV — Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as
deliberações regularmente tomadas pela Diretoria pelo Conselho Fiscal e
pela a Assembléia Geral:
Y - Respeitar os compromissos assumidos para com a Associação;
- VI- Manter em dias as suas contribuições:
VI - Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o bom nome e
para o progresso da Associação;
VIll- Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação.
ZIAUérE PA pretos ÁLrator
Tom 8,
são
CAPÍTULO Ill - DA RECEITA E BENS
+ 9
Ka
dE
ART. 17 - Constitui receitas ASSOCIAÇÃO:
|- Contribuição dos associados;
l- Doações, auxiios, subvenções e transferências:
ll — Contribuições eventuais de pessoas físicas, jurídicas, públicas ou
privadas, nacionais ou internacionais:
IV - Rendas eventuais;
V- Comercializações de produtos artesanais.
PARAGRAFO 1º - À Entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu pairimônio, sob nenhuma
forma ou pretexto.
PARAGRAFO 2º - A Associação manter-se à através de contribuições dos
associados e de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e
eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento ES E institucionais RO território
naci Ivo atr pesto clo gm
“é
pa
9
ária Legislativa
reto: 014/2023
7 loud com .bilautenticida fis. 9
eira] Autenticar documento em httskcamarasaomateus.nopapercl !
cas com o identificador 3100360030) TE Do - umena El can ner
o ; . .
digitalmente conforme art. 4º,
LEVE,
(7 Va,
É) í
mam
Copas?
ART. 1B - O recebimento de doações com ônus, encargo ou sob condição
deve ser previamente aprovado pela a Diretoria Execuliva.
ART. 19 « Os bens, os recursos. as receitas e os resultados da ASSOCIAÇÃO,
serão aplicados exclusivamente para realização e o desenvolvimento de
atividades próprias de suas finalidades, sendo vedada a distribuição, os
seus associados, conselheiros, diretores. empregados ou doadores,
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos.
bonificações. participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades.
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SEÇÃO | - DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 20 - À Associação será administrada por.
|) Assembléia Geral;
1) Diretoria Executiva:
1H) Conselho Fiscal.
ART. 21 - A Assembléia Geral será o órgão soberano da instituição
constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos Estatutários.
no mittgo Manaas de Suetãa
%
Fome 3 CA ventre Rama Comais colinas
ART. 22 - COMPETE A ASSEMBLÉIA GERAL:
|- Eleger a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
|| - Destituir os administradores;
|Il- Apreciar recursos contra decisões da Diretoria Executiva;
IV - Decidir sobre reformas do Estatuto Social;
V - Conceder o titulo de associado benemérito e honorário por proposta
da Diretoria Executiva;
VI - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
vil - Decidir sobre a extinção da Entidade nos termos do artigo 51º;
vill- Aprovar as contas;
IX- Aprovar o Regimento Interno.
SR
ART. 23 - A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano
para:
|- Apreciar o relatório anual da Diretoria; |
|| — Discutir e homologar as contas e O balanço aprovado pelo Conselho
Fiscal;
|il- Decidir sobre a sindicância de falta grave dos assoçiados.
EE Pouio. do qntmito
vunfere com o Origina 8
q JE MA
ú fo pio Jo fro El
Autenticar document: https: ç
co Asterticar documento em ts Ch parcap epa aged eme CARNE
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ART. 24 - À Assembléia Geral realizar-se-á exiraordinariamente quando
convocada, Pelo o Presidente da Diretoria Executiva, ou pela metade da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal e pelo 1/5 (um quinto) dos
associados quites com suas obrigações sociais para:
| - Decidir a respeito da extinção da Associação e do destino do
Patrimônio;
Il- Modificar o Estatuto Social e o Regimento Intemo
ll — E eleger caso necessário o preenchimento de cargos da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal ou Suplente, sendo que neste caso interino.
ART. 25 - À convocação da Assembléia Geral será teita por meio de Edital
afixado na sede da Associação ou por circulares ou por outros meios de
convenientes com antecedência mínima 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer Assembléia Instalar-se-á em primeira
convocação com a maioria dos associados em segunda convocação
com qualquer número não exigindo a lei quorum especial,
2 dt Mete
pÚ:
“PTLé
SEÇÃO Il- DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
ART. 26 - A administração e fiscalização da Associação serão exercidas,
respectivamente, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.
mina 3. Qua
ul Me
ART. 27 - À Diretoria será constituída por uma Diretoria Executiva, eleita em
Assembléia Geral para período de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita. No
caso se tiver uma única chapa, far-se-á através de eleição por voto de
aclamação e será composta de:
|- Presidente;
Il- Vice Presidente;
ll - Primeiro e Segundo Secretários;
IV — Primeiro e Segundo Tesoureiros.
PARAGRAFO ÚNICO: Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou
vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros
restantes deverão convocar a Assembléia Geral para o devido
preenchimento.
Eça
ART. 28 - COMPETE A DIRETORIA:
|- Elaborar e executar programa anual de atividades;
Il- Elaborar e apresentar o relatório anual a Assembléia Geral;
HI - Estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes;
IV - Relacionar com instituição publica para com mutua colaboração em
atividades de interesse comum;
Y- Contratar e demitir funcionário;
— Convocar a Assembléia Geral o) e dE a
aum Soro o a RSA
Dobssdao AIouudsr (94) 40470 Hs
sderetária Legislativa
Dedreto: 014/2023
Autenti d ti http: bi K ici
pu nona ces aa Pole Canter
a Lei 1 ç
Sosa conforme art. 4.063/2020.
ART. 29 = À Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
ART. 30 - COMPETE O PRESIDENTE:
|- Representar a Associação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
= Cumprir e fazer cumprir o Estaluto Social e Regimento Interno;
Il-Convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV-Convocar e presidir as reuniões da Diretoria:
V - Assinar com primeiro Tesoureiro Os cheques, ordens de Pagamentos e
títulos que representem obrigações financeiras da Associação,
ms
ART. 31 - COMPETE AQ VICE-PRESIDENTE:
|- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
= Assumir o mandato em caso de vacância e ate o seu término;
ll- Colaborar com o Presidente no exercício de suas funções.
Veantza
erro ole Detres
ART. 32 - COMPETE O PRIMEIRO SECRETÁRIO:
|-Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
I- Publicar todas as noticias das atividades da Associação.
l- Na falta do Presidente € o Vice no exercício de suas funções.
More
ART. 33 - COMPETE O SEGUNDO SECRETÁRIO:
|- Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos:
Ii- Assumir o mandato em caso de vacância ate o seu termino;
lll- Colaborar com Primeiro Secretário no exercício de suas funções.
QUA
ART.34 - COMPETE O PRIMEIRO TESOUREIRO:
I-Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxiios
e donativos mantendo em dia a escrituração;
Il- Pagar as contas autorizadas pelo o Presidente;
ll - Apresentar o relatório de receita e despesas sempre que forem
solicitados;
IV — Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia
Geral;
V- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho fiscal;
VI - Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos
a tesouraria;
VIl- Manter fodo o numerário em estabelecimento de credito;
VII — Assinar com o Presidente todos os cheques, ordens de pagamentos
de títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
REGE”
ART. 35 - COMPETE O SEGUNDO TESOUREIRO:
|- Substituir o primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Il — Assumir O mandato em caso de vacância ate o seu término;
Ill= Colaborar com o primeiro tesoureiro no exercício de suas funções.
) ; A
do Gugu.
º
9
Ste
R
Autenticar documento que Lala Vo .nopapeel o
com o identificador 310036! (o) Ê AA o
«br/autenticidade fls. 12
Camistanner
digitalmente conforme art. 4 E
ART. 36 - O Conselho Fiscal será construído por 03 Ítrês) membros efetivos e
03 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
1º PARAGRAFO — O mandato do conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria Executiva.
2º PARAGRAFO - Em caso de vacância o mandato será assumido pelo
respectivo suplente ate seu termino. "
ART. 37 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
|- Examinar os livros de escrituração da Associação;
Il - Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro opinando
a respeito;
ll — Apresentar relatórios da receita e despesas sempre que forem
solicitados.
IV - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
V - Fiscalizar os atos dos administradores verificando o cumprimento de
seus deveres Estalutários e Regimental;
1º PARAGRAFO - O Conselho Fiscal poderá solicitar eventualmente a
prestação de serviços para auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições.
2º PARAGRAFO - O conselho Fiscal reunirá ordinariamente a cada 06 (seis)
a 06 [seis] meses e extraordinariamente sempre que necessários.
Pecradeo DRA
"3 AoA Atera a
Milo
CANNA
Cafe
ART. 38 - As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como os
associados serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento
de qualquer lucro gratificação, bonificação ou vantagem.
ART. 39 - A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendo,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma
forma ou pretexto.
ART. 40 - A Associação se manterá através de contribuições dos
associados e de outras atividades sendo que a renda recursos e eventual
resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
CAPÍTULO V - DA ELEIÇÃO E POSSE
ART. 41 - O Presidente da Associação terá de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias,
antes do término do mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e
seus Suplentes, publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E POSSE,
na abrangência do município e em local publico de grande
conceniração de associados, com a data de Eleição e Posse e que
contará:
|- Data, horário e local de votação: R
Sega,
Yi RO) d. Eiuloio
cn E
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063,
o
fis. 13
nner
Il- Prazo para fegistro de cha
Pa e horários:
Ill - Prazo para impugnação de- Condidairo:
Fá e Re fegistro de candidatos aos Cargos de Diretoria Executiva,
si SScal, será efetuado mediante requerimento com a chapa em
SRexo, em duas vias, protocolado na socrolaria da Associação, ei
recibo, até 15 (quinze) dias antes das eleições e deverá acompanhá-la a
anuência de cada candidato, e enviar a comissão para seu parecer.
| PARAGRAFO - Os candidatos após o registro terão seus nomes transcritos
e poderão acrescentar entre parênteses seus Pseudônimos ou alcunha do
mesmo e afixado em lugar Público e no mural da Associação com letra
visível e legível à distância o fim de que os candidatos tomem
conhecimento dos cargos que cada um concorrerá. É vedado registro de
um mesmo candidato para vários e diferentes cargos dentro de uma ou
mais chapas.
2º PARAGRAFO - O requerimento para o registro dos candidatos deverá
constar os seguintes elementos: nome, nacionalidade, naturalidade,
estado civil, profissão, endereço completo, número de CPF/MF, RG/CI e
data de nascimento.
ART. 43 - A Comissão Eleitoral será composta de 03 (três) a 05 (cinco)
membros associados em pleito gozo dos direitos estatutários que não
ocupem cargos eletivos e nem sejam candidatos.
ART. 44 - Cada associado terá direito a um só voto e será secreto, não
podendo o mesmo, em qualquer hipótese, ser por procuração.
PARAGRAFO ÚNICO — Antes de depositar o voto, o associado deverá
assinar na lista ou livro de presença e apresentar sua identificação à mesa
receptora.
ART. 45- Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os
documentos e materiais utilizados pela Diretoria anterior, a Comissão
etetforal emposa
gpramo: ola sbilua
lo 10
uia PR sds Sette
E
AS,
automaticamente q nova Diretoria e Conselho Fiscal. +
A dá
Rd
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
icar di ti À E AD erET Se fls. 14
copa da e E ERRO dsecannér
CAPÍTULO VI - DA CONTABILIDADE
ART. 46 - A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais
ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios
deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
— PARAGRAFO ÚNICO - As contas sempre que possível, serão apurados
segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será
levantado até 31 de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO Vil - DOS LIVROS
ART. 47 - À Associação deverá ter:
Livro de Ata do Registro da Constituição da Associação, Averbações de
Atas de Eleições e Alteração Estatutária;
1) Livro de atas de reunião da Diretoria Executiva e Assembléia Geral;
1) Livro de atas de reuniões do Conselho Fiscal e seus Suplentes;
IV) Livro de presença dos associados em assembléia;
VI) Outros livros fiscais, contábeis etc., exigidos pela lei ou regimento
interno.
VII) Livro ou ficha contanto a matriculas de associados;
LOS) de Gettax
Pd
QLAA
CAPITULO VIII - DO PATRIMONIO E DISSOLUÇÃO
ART. 48 - O Patrimônio da Associação será constituído de contribuições,
bens móveis, imóveis, veículos, aluguel de imóveis, bens e valores
adquiridos e as rendas pela mesma produzida e fruto das suas iniciativas
financeiras ou doações dos associados. y
Ep
ART. 49 - É expressamente vedada a transferência, sob forma de vendas,
trocas, ou doações de bens, doados a Associação, por pessoas físicas,
jurídicas ou direto público sem a deliberação da Assembléia Extraordinária.
ART. 50 - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão responsáveis pelo
os bens patrimoniais da Associação e respondem pena e
administrativamente pela má aplicação dos recursos financeiros, pelo
desvio de verbas ou objetos da Associação.
ART. 5] - No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes
serão destinados a uma Entidade que esteja filiada ou uma Entidade
congênere e com personalidade jurídica, que esteja registrada nos
Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS ou entidade Pública.
S
3
D
ereto: 014/2023
Autenticar documento em https:// isaomateus.nopapercioud: rh ici
com o identificador aronasDosdooanTEE ERENESNaA Po e as car Rer
a 3/2020.
digitalmente conforme art. 4º, II ei 14.0
ART. 52 - A Associação somente será dissolvida por decisão da Assembléia
Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, quando se
tomar impossível à continuação de suas atividades, não podendo ela
deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Para
aprovação da dissolução é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terço)
dos filiados presentes.
CAPITULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 53 - Aplicação das punições Estalutárias não exclui o direito de ação
civil ou criminal, contra aqueles que dilapidarem apropriarem Ou
danificarem os bens da Associação.
ART. 54 - O Presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo,
por decisão de 2/3 (dois terço) dos presentes á Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos 1/3(um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor no
data de seu registro em cartório.
DI Vivo de Sapida,
mole
ART. 55 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executivo e
referendados pela Assembléia Geral e os casos de duvidas interpretação
serão resolvidos de acordo com a legislação Federal pertinente e os
princípios universalmente aceitos.
Assembléia Geral, no dia 22 de Maio de 2014 (dois mi e quatorze) e
passando a vigorar após a sua publicação e registro em Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca do Município onde
pertence á Entidade.
ART. 57 - O Presente Estatuto foi aprovado artigo por artigo pela | A
São Mateus ES, 22 de Maio de 2014
CoteboEs og am
A io Ns Ea
Pan ei bio
AMAR; aee 7 Paxasha. do ee
=untere com o Original
ev ds.
egreto: 014/2023
Autenticar documento em https:// arasaomateus.nop: o] ercloud.gom.br/: E ETa !
com o identificador 310036003000: FESP Rea. PANA, Pout gas cal fe Fr
4.063,
digitalmente conform
Depois da aprovação do Estatuto Social pelos os membros presentes em
seguida a presidente da Comissão a suspendeu a Assembléia por 15
(quinze) minutos para discutir a composição da chapa da primeira |
Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes da Associação e O
mesmo consultou à Assembléia e todos aprovaram o pedido solicitado.
Cumprindo o prazo dado e depois da discussão e em seguida a
apresentação da Chapa para concorrer a Eleição da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal e seus Suplentes, como foi de consenso no momento foi
registada uma única chapa, sendo encabeçada com seguintes
membros: PRESIDENTE: LEILA DE SOUZA FRANÇA, brasileira, casada,
cabeleireira, residente e domiciliada na Rua Hermenegildo Costa, n.º 400,
Balneário de Guriri “denominado de Mariricu", município de São Mateus ES,
portador do n.º de CPF/MF 910/219/957-20-49e RG/CI 9.994.21 SSP ES; VICE-
PRESIDENTE: IVONETE PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, artesã,
residente e domiciliada na Rua Nova Venecia n.º 197, Balneário de Gurir,
São Mateus ES, portador do nº CPF 975/888/817-04 e RG/CI 9.500.06 ES; 1º
SECRETÁRIO (AJ: LUCIULA CARNEIRO DE FREITAS, brasileira, divorciada,
artesã, residente e domiciliada na Rua Nova Venecia n.º 168, Balneário de
Guriri, “lado sul! São Mateus ES, portador do nº CPF 687/066/697-00 e RG/CI
9.500.06 ES; 2º SECRETÁRIO (A): LORRAINE GORONCI DA SILVA, brasileira, *
casada, artesã, residente e domiciliada na Rua Cajueiro n.º 122, Balneário
, de Guriri “lado norte", São Mateus ES, portador do nº CPF 147/430/637-36 e
RG/Ci 3.318.416 ES; 1º TESOUREIRO (A): IDA GORONCI DA SILVA, brasileira,
casada, artesã, residente e domiciliada na Rua Cajueiro n.º 122, Balneário 4
ON
NMendeo dr sattão,
o
de Guriri “lado norte”, São Mateus ES, portador do nº CPF 045/775/087-10 e
RG/CI 1.070.619 ES; 2º TESOUREIRO (A): REJANE B. ALVES NASCENTE,
brasileira, casada, artesã, residente e domiciliada na Avenida Nossa
Senhora dos Navegantes s/n.º, Balneário de Guriri “denominado de
Mariricu”, São Mateus ES, portador do nº CPF 039/128/357-05. 1º CONSELHO |
FISCAL: DEOMIRO MARQUES DA SILVA, brasileiro, casado, militar bombeiro,
residente e domiciliado na Rua Professor Amaro N. Mendes n.º 1.715,
Balneário de Guriri “lado sul”, São Mateus ES, portador do nº CPF
527/183/527-87 e RG/CI 4.520.10 ES; 2º CONSELHO FISCAL: JOÃO MILTON
MENDES DE SOUZA, brasileiro, casado, artesão, residente e domiciliado na
Rua 31 n.º 1.629, Balneário de Guriri “lado sul”, São Mateus ES, portador do
nº CPF 092/755/857-25 e RG/CI 1.695.409 ES; 3º CONSELHO FISCAL: SARA
SALDANHA BARBOSA, brasileira, casada, artesã, residente e domiciliada na
Rua Raissa Bastos Magnago n.º 276, Balneário de Guriri, São Mateus ES,
portadora do nº CPF 031/603/247-61 e RG/CI 1428204903 BA; 1º SUPLENTE
DO CONSELHO FISCAL: ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, artesão,
residente e domiciliado na Rua 40 n.º 122, Balneário de Guriri “lado norte”,
São Mateus ES, portador do nº CPF 002/952/547-00 e RG/CI 1.194.870 ES; 2º
SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: LURDES DELCARO, brasileira, solteira,
a SR Ei na Rua 39 s/n., Balneário de Guriri, São
Pesa gurudsa 9.9 2610
mig
Autenticar documento em hitps:/ arasaomateus.no) praga br/; nticidade
com o identificador 310036003000: EMO neo ANA Pu A RS cai re Fr
(o Ida 4.0)
digitalmente coi
Mateus ES, portadora do nº CPF 092/099/117-33 e RG/CI 1.793.920 ES; 3º
SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: ROSA ASSIS DOS ANJOS, brasileiro,
casada, artesã, residente e domiciliada na Rua 41 s/n.º, Balneário de Guríri
“lado norte", São Mateus ES, portadora do nº CPF/MF 761/992/907-04 é
RG/CI 3.328.503 ES, Depois da apresentação da chapa para eleger a
Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes, foram consultados os
presentes a forma de fazer a eleição. Foi sugerido, como tem uma única
chapa fazer por aclamação e fodos aprovaram a proposta. Aberto o
Processo de votação os Presentes foram unânime aprovação da primeira
Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes para o biênio de
2014/2016. Ato contínuo, feito és colocações finais, foi encerrado os
trabalhos. Para constar, foi lavrada a presente ata que, lida e aprovada
por todos, segue assinada pelos os membros da Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal e seus Suplentes para trâmites legais
PRESIDENTE: LEILA as FRANÇA Sy 04 | AR Ee seria Va E
NETE PEREIRA DO NASCIMENTO
VICE-PRESIDENTE: IVO
1º SECRETÁRIO (A): LUCIVLA CARNEIRO DE FREITAS Queiutaçonre gg
2º SECRETÁRIO (A): LORRAINE GORONCI DA SILVA Logyaims GP sa
E TESOUREIRO (A): REJANE B. ALVES NASCENTE Rogauca Cntsy :
“ Gorena do Fo.
IS TESOUREIRO (A): LDA GORONCI DA SILVA
1º CONSELHO FISCAL: DEOMIRO MARQUES DA SILVA
PRndo ch mta,
2º CONSELHO FISCAL: JOÃO MILTON MENDES DE SOUZA frio mb
3º CONSELHO FISCAL: SARA SALDANHA os
Jeso TES Da.
1º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: ANTONIO DA SILVA —
2 SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: LuRDES DELCARO AOgunds” IIÉLQÃO
3º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: ROSA ASSIS DOS ANJOS Penas Corspa des Casas
Registro de Pessoa Jurídica da
Comarca de São Mateus/ES É
Protocolado sob o nº 3.895 em 18/09/2014, Registrado sob o
nº. 861 - Livro À, em 22/09/2014. (E)
Emois. R$ 208,70 Taxas R$ 80,30 Total R$ 267,08
untere com o ]
s Brumatii
tária Legislativa
ecreto: 014/2023
É id.conpbr/autenticidade fis. 18
Autenticar documento em EE PO opaperc! eba
identi 60! 34, 3: O, Do
com o identificador 310034 cy ata Er Ea Pê PO mero io a n n er
digitalmente con!
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO
DA NOVA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE
ARTESÃOS E COMIDA TÍPICA DO BALNEÁRIO DE GURIRI DO
MUNICIPIO DE SÃO MATEUS
Ao 3º dia do mês de Setembro do ano de 2022 reunidos em primeira
convocação no local denominado Praça Vinicius Cavaleiro Mileri lado Norte
Guriri São Mateus — ES os associados Lorena Batalha Farias, CPF
043.637.306.84, Brasileira , casada, residente a Rua Adriana Barbosa
Caran,220 Guriri Norte São Mateus - ES, Carla Zancanela Fontes, CPF
081.447.127.73 ,Brasileira, casada, residente a Rua Odílio Nicho N. 107,
Bairro Guriri Sul- São Mateus ES, Iranete Matos Mendes, CPF
473.788.241,00 Brasileira, casada sesidente a Rua Darcy Natalino
Formigoni 346, Guriri Norte — São Mateus ES , Waldirene de Vasconcellos
Queiroz, CPF 016.981.037-27, Brasileira , solteira ,residente a Rua Pedro
Alves Ribeiro N. 101 Bairro Guriri Sul — São Mateus ES , Cleusa Denize
Haeffner Martins CPF 550.583.291-15 , Brasileira , casada residente a
Avenida Esbertalina Barbosa Damiani , 218 São Mateus ES , Pedro Santana
Gonçalves CPF 506.203.556-20 , Brasileiro, casado ,residente a Rua Orestes
Bigose 300, Guriri Sul São Mateus ES , Maria Lucivalda Teixeira Olivio ,
CPF 013.712.107-56, Brasileira , casada residente a rua Eliza Maria Ditthz
de Abreu 340 Guriri sul, Marilene Maria Sarmento Alvarenga CPF
621.849.627.91 Brasileira , solteira residente a rua Albino Negris, 991
Guriri norte São Mateus ES , Julia da Luz Calegari CPF 139.816.657-28,,
Brasileira , solteira , residente a Rua Petrobras s/n Guriri Sul, São Mateus
ES . Leonardo Souza Pereira , CPF 087.473.167-48 Brasileiro , casado
residente a Rua Rogério Campista Correia, 316 Guriri Norte para deliberem
sobre 'os pontos previstos no edital de convocação quais sejam : a ) Eleição
da nova diretoria e conselho fiscal, b ) assuntos gerais. Assumiu os trabalhos
a Sra. Maria Lucivalda Teixeira Olivio presidente da associação que iniciou
informando a todos de que a convocação para nova eleição para essa
data se fez necessária em função de sua renúncia também em razão de não
mais haver na diretoria representantes no Cargo de Vice- Presidente e
Secretaria pois a Sra Cláudia Regina Garcia Augusto que seria a Vice
Presidente e a Sra Elice Mendes Neves que seria Secretaria foram deixando
de frequentar a associação sem dar satisfações. Para secretariar os trabalhos
designou a Sra. Lorena Batalha Farias, dando ppr instalada a assembleia. A
presidente deu as boas-vindas a todos e após foi apresentada Chapa Unica
inscrita para nova diretoria e conselho fiscal eo constituída pelos seguintes
membros : DIRETORIA - Presidente P: Santana Gonçalves CPF
506.203.556-20 , Brasileiro, casado residente a Rua Orestes Bigose 300,
Guriri Sul São Mateus ES, Vice Presidente Iranete Matos Mendes, CPF
473.788.241.00 Brasileira, casada residente a Rua Darcy Natalino
Scanned with CamScanner
l
sda iam aa Norte - São Mateus ES TESOURARIA - Tesoureira
Ta ORA o CPF 081.447.127.73 «Brasileira, casada, residente a
SECRET io E Bairro Guriri Sul- São Mateus ES, -
o a E Julia da Luz Calegari CPF 139.816.657-28 ,
E CONSELHO” » Tesidente a Rua Petrobras s/n Guriri Sul, São Mateus
ETA ELA Conselheiro Fiscal Leonardo Souza Pereira , CPF
ne E Sri » Casado residente a Rua Rogério Campista
: E espe Norte . Após apresentação da chapa única foi realizada
isa Emo na qual todos votaram a favor. A diretoria e
SEIDODA O ter mandato do Biênio 2022/2024 sendo 25/11/2022 a
» Após a eleição foi aberta a oportunidade para assuntos gerais
onde foi proposta e aceita a anistia das mensalidades em aberto até outubro
de 2022, e determinado o val
or para novi EA i
anual no valor de R$ 120,00 pa embro de 2022 de contribuição única ES
(cento e vinte reais), podendo ser parcelada em
até 04 (quatro vezes), também foi decidido a presta o
apresentada posteriormen apê Pod ea
: te. Nada mais havendo a deliberar a presidente
leterminou a transcrição da ata, lavrada por mim secretaria designada, que
lida e achada conforme, segue assinada pela presidente, por mim e pelos
demais associados em lista de presença. .
“untere com o Original
em 17705,9
Secretária Lorena Batalha Farias fesinatura =
ri /$ Brumatti
etrétária Legislativa
Decfeto: 014/2023
maua Wuevolda tuna (Quo
Presidente Maria Lucivalda Teixeira Olivio
ia tous-ES
AS JURIDICAS
697
S - Tel: (27) 376:
Andrade, 349, Centro, São
Dennyslan Mendes Ga
Uuerovonia SubsáLtiusd d
1º OF$CIO-REGISTRO DE PESSO
CEP: 29930-04!
CARTÓRIO Lg
São Mateus-ES, 22/11/2022.
Scanned with CamScanner
Lorena Batalha Farias CPF :043.637.306,84
8
Carla Zancanela Fontes, CPF OBL447.12773
— Mi
Iranete Matos Mendes, CPF 473.788.241.00
Waldirene de Vasconcellos Queiroz, CPF 016.981.037-27
550.583.291-15
Pedro Santana Gonçalves CPF 506.203.556-20
mova Auevalda Fusuna (Ouvi
Maria Lucivalda Teixeira Olívio CPF 013.712.107-56
Marilene Maria Sarmento Alvarenga CPF 621.849.627.91 AMARS. 1 4UNs. DE 5/0 MATEUS
vunfere com 9 Original
em 43 Ap
fps Bramátri
tdtária Legislativa
Scanned with CamScanner
Julia da Luz Calegari CPF 139.816,657-28
nardo Souza Pereira CPF 087.473.167-48
esedteto: 014/2023
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO
Eu, Pedro Santana Gonçalves, portador do CPF 506.203.556-20 e RG 337.5831 SSP/MG,
Brasileiro, Casado, Artesão, residente e domiciliado a Rua Orestes Bigosse, 300 Lado Sul —
Guriri São Mateus — ES CEP 29.945-250, declaro, nesse ato como PRESIDENTE - o
funcionamento da ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO E COMIDAS TÍPICAS DO BALNEÁRIO DE
GURIRI SÃO MATEUS ES no Endereço:
Av. Othavarino Duarte Santos 1050 — Guriri Norte — São Mateus ES
Por ser verdade, dato assino o presente documento declarado estar ciente de que responderei
criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
o
&º 3º 05
GS (a
= Or
xr 1
5) Ra Br IO 3º OFÍCIO TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE SÃO MATEUS
raça São Benedito, 131 - Centro - São Mateus-ES - CEP: 29930-330 - Fone: (27) 3763-5712
As a Canela: Bel João Bosco Pinto Martins
firma de PEDRO SANTANA
GONÇALVES. Em Testemíiinho ds Verdade São Mateus-ES
; » Rosiele copei apa - ESCREVENTE Selo Digital:
É 024505.D0G2401.93234. Emolumentos. R$ 7,05 Encargos: R$ 1.78
Total: R$ Cofsulte autenticidade em www.tjes jus.br.
petit;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DECLARAÇÃO
Eu, DOMINGAS DOS SANTOS DEALDINA, Secretária Municipal de
Cultura, sob Decreto: Nº14.421/2023, declaro para devidos fins, que
a ARCOTISAM - ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO E COMIDAS
TIPICAS DE GURIRI- SÃO MATEUS, presta serviços e atividades
voltada para o artesanato do nosso município a cerca de 10 anos.
Atesto verdadeira as informações apresentadas acima.
São Mateus-ES 14/12/2023
DO S SANTOS DEALDINA
SECRE MUNICIPAL DE CULTURA
DECRETO: 14. et ui
jos DP SNS
ç8s CS 3
qua Re por PN
taça (3 nt
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA — CULTURAGQSAOMATEUS.ES.GOV.BR 027-99706-5697
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
ER IST ASDOD -78 CADASTRAL 22/09/2014
NOME EMPRESARIAL |
ASSOCIACAO DE ARTESAOS E COMIDAS TIPICAS DO BALNEARIO DE GURIRI DO MUNICIPIO SAO MATEUS-ES
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ARCOTISAM DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE E
94.30-8-00 idades de asso:
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R HERMENEGILDO COSTA 400 iii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
29.946-150 GURIRI NORTE SAO MATEUS Es
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
PAULA.N.OLIVEIRAQHOTMAIL.COM (27) 3773-2307
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/07/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aeecerta seed
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/05/2024 às 16:11:04 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
DECLARAÇÃO DE SEM MOVIMENTO
A Associação de Artesanato e Comidas Típicas do Balneário de Guriri - São
Mateus, registrada sob o CNPJ 21.157.346/0001-78, localizado na PRAÇA VINICIUS
CAVALEIRO MILERI, aqui representada pelo seu Presidente Pedro Santana Gonçalves,
vem através deste declarar para os fins que se fizerem necessário que NÃO HOUVE
MOVIMENTO FINANCEIRO no exercício do ano de 2022.
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
WALANA COSTA AMARAL PEDRO SANTANA GONCALVES
Data: 30/04/2024 08:10:31-0300 Data: 29/04/2024 15:16:10-0300
Verifique em https://validar.itigov.br Verifique em https://vatidar.iti.gov.br
PRESTACAO DE CONTAS. 2023 à
ARCOTISAM
E Janeiro R$ 42,00 E 375,00 “R$z2ua, 15
| Fevereiro R$63,50 R$: 275,00 | R$ 2422,65
R$ 136,62. Ra 120,00 RS 2406,03
R$ 136,37 nu R$2269,66 ||
R$ 684,91 R$173,00 pg 1757,75
'R$ 322,30 R$ 783,84 R$ 2219,29
R$ 2055, 39
R$ 163,70
R$302,38 R R$176,00 RS 1929,21
| 'R$740 00+15,7 |
89 250,00 3 poupança” 7 ns 1768,94
R$ 39,25 R$1729,69 |
Novembro | R$ 1372,41
R$396,56 |,
(R$336,43 | R$ 3000,00 R$3020,86 ||
Documento assinado digitalmente
goubr WAIANA COSTA AMARAL
WAIANA COSTA AMARAL - CRC MG-102.443 Ve