| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM NOME E CEP NAS RUAS E AVENIDAS DA CIDADE, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 43 DA LEI Nº 948/2010 DE 30/12/2010 |
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Exmo. Sr. KACIO MENDES Vice-Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 257/2024 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM NOME E CEP NAS RUAS E AVENIDAS DA CIDADE, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 43 DA LEI N° 948/2010 DE 30/12/2010. JUSTIFICATIVA: A Indicação se justifica uma vez que sem identificação das placas de sinalização e denominação de vias públicas, dificulta o reconhecimento das mesmas pelos visitantes e empresas que necessitam realizar entregas de mercadorias. Nomes de Ruas são sempre um problema à parte, muitos estão apagados, outros difíceis de detectar à primeira vista, isso quando existem. Além de facilitar a localização, a instalação das placas de sinalização e denominação de vias públicas demonstram o compromisso com a organização e respeito com o contribuinte, já que o serviço estará sendo prestado a ele. Portanto, por se tratar de assunto em que há relevante interesse público, contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação e aguardamos as devidas providências do Chefe do Executivo Municipal para atendimento do pleito, por se tratar de assunto de extrema importância para o Município de São Mateus. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 20 de maio de 2024. PAULO FUNDÃO Vereador