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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 057/2024
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O INCISO IV DO ART. 1º DA LEI Nº 877, DE 22
DE JUNHO DE 2010, QUE REGULAMENTA A
CONCESSÃO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL
A Vereadora Preta do Nascimento, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso |,
do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 —
Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. O inciso IV do Art. 1º da Lei nº 877, de 22 de
junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
(um) ano;” (NR)
publicação.
IV — comprovante de inscrição no CNPJ com mais de 01
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos três (03) dias do mês de junho (06) do
ano de dois mil e vinte quatro (2024).
PRETA ENTO
ereadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão |
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 057/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que visa
ALTERAR O INCISO IV DO ART. 1º DA LEI Nº 877, DE 22 DE JUNHO DE 2010, QUE
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL.
A presente proposição tem por objetivo reduzir o período exigido de Personalidade
Jurídica para que uma entidade possa ser reconhecida como de utilidade pública, com o
intuito de promover o bem coletivo, uma vez que, as entidades que desempenham
atividades beneficentes dependem frequentemente de recursos públicos para atingir a
plenitude de suas atuações, de tal modo, que o acesso mais rápido ao reconhecimento
da utilidade pública permitirá que tais entidades capturem mais prontamente os apoios
necessários para maximizar seu alcance e influência filantrópica.
Ante o exposto, fundamento e apresento o Projeto de Lei e solicito aos Nobres Pares
que deliberem pela aprovação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos três (03) dias do mês de junho (06) do
ano de dois mil e vinte quatro (2024).
Av. Jones dos Santos Neves, Nº40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
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