br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDESAFETA IMÓVEL PÚBLICO
native_id8926

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-06-17 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 17/06/2024.
2024-06-12 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura na Sessão Ordinária do dia 17/06/2024.
2024-05-14 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 009/2024
DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO,
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
Ar. 1º. Fica desafetado da sua destinação
original uma área de terra rural, legitimado, situada no lugar denominado
“FAZENDA PEDRA D'ÁGUA", neste Município e Comarca de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 30.000,00 m? (trinta mil metros
quadrados), limitando-se: ao norte, com o Agrobarra — Agropecuária Barra
Nova Ltda; ao sul, com José Francisco Tessinari; a leste, com a Estrada das
Chácaras; e a oeste, com Agrobarra — Agropecuária Barra Nova Ltda ,de
propriedade do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, registrado
sob a matricula nº 48.530, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Mateus-ES.
An. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de maio (05) do ano de
dois mil e vinte e quatro (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
COROA a ua BAD AR POMAR AOS SANRERAGI LR esuietinticidas
aasinadoatsneoiecooBatOs bi Di dDa DOS 600SacogdostiDadooasanto sin
dijasaseRúbioasoBrasisitalo, IPB<PrasÃ4.063/2020. Ceseçd l
: Assinado Fglaimento por DANIEL SANTANA
BARBO:
008026520 Data: 14/05/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 009/2024
São Mateus/ES, 10 de maio de 2024
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a elevada honra de encaminhar a essa Egrégia
Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI Nº. 009/2024, que DESAFETA IMÓVEL
PÚBLICO,
A empresa MUNDO DAS FERRAGENS LTDA. tem como
principal objetivo social a recuperação e comercialização de sucata ferrosa
e não ferrosa (alumínio, cobre, bronze, inox e outros) e, visando a construção
da sua nova sede, solicitou à municipalidade a doação com encargos de
uma área (terreno) de 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados).
Tendo em vista a relevante função social da sua
atividade, o empreendimento trará como benefícios soluções sustentáveis
para o gerenciamento dos resíduos sólidos da cidade, bem como a geração
vagas de empregos diretos, temporários e indiretos, além de impulsionar o
desenvolvimento econômico e social junto à comunidade local
Assim sendo, considerando o interesse público na referida
doação, especialmente quanto ao cumprimento do programa de
desenvolvimento municipal e à melhoria da qualidade de vida dos munícipes
mateenses e do norte do Estado do Espírito Santo, verificou-se que o
Município possui uma área pública disponível, denominado "FAZENDA PEDRA
D'ÁGUA", no distrito na neste Município e Comarca de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, medindo uma área de 30.000,00 m? (trinta mil metros
quadrados), limitando-se: ao norte, com o Agrobarra — Agropecuária Barra
Nova Ltda; ao sul, com José Francisco Tessinari; a leste, com a Estrada das
Chácaras; e a oeste, com Agrobarra - Agropecuária Barra Nova Ltda ,de
propriedade do Municipio de São Mateus Estado do Espirito Santo, registrado
sob a matricula nº 48.530, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Mateus-ES.
Ocorre, porém, que o referido imóvel foi recebido pela
municipalidade em uma permuta formalizada pela Lei Municipal n.
1.585/2016 que, por sua vez, afetou expressamente por ato legislativo a área
CorAatiiniiaasiattdASAROABESDAMPASEaRORA e ;
assinadadialialmantesecobsonabIoBIC0IGOGIBDOI3Gosdostadaso io; Eóeditorio assinago
digtestaseRiblicasoRrasisicas IT BeBrasi4.063/2020. eo 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 009/2024
à atividade pública de “aterro sanitário para deposição de resíduos sólidos
inertes”, conforme disposto no seu art. 4º:
Ar. 4º A presente Permuta, tem por
finalidade a construção do aterro sanitáprio para deposição de
resíduos sólidos inertes no Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo.
Ássim, para prosseguir adiante na referida doação com
encargos, antes se faz necessário desafetar o imóvel em questão por ato
desta Egrégia Casa de Leis, visto que o terreno ainda se encontra afetado à
atividade pública específica de “aterro sanitário", impedindo que lhe seja
dada nova destinação - como a pretendida no caso em tela.
Diante do exposto, objetivando fomentar o
desenvolvimento econômico, ambiental e social sustentável da nossa
cidade, é que estamos encaminhando para apreciação dessa Egrégia
Edilidade o projeto em tela que desafeta imóvel público.
Na expectativa de contar com a participação dessa
Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei seja apreciado e
discutido, de acordo com o 8 2º do art. 53 C da Lei Municipal nº 001, de 05 de
abril de1990 — Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de relevante
interesse público.
Atenciosamente,
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
Cora oracao SRA PAR PODA AOSTANCFRNGA Lan Sataansaticidad
E rd assin:
diiyeaiareRiblionsoBresgiraio IP BeRtaS 4. 063/2020. = 3

open original →