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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA MUNDO DAS FERRAGENS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8927

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-06-17 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 17/06/2024.
2024-06-12 Proposição encaminhada para leitura — Proposição encaminhada para leitura na Sessão Ordinária do dia 17/06/2024.
2024-05-14 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LELNº 010/2024
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR
7
AREA DE TERRAS PARA EMPRESA
Z
MUNDO DAS FERRAGENS LIDA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo.
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou
e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Ar. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma
área de terra da municipalidade a MUNDO DAS FERRAGENS LTDA, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com sede na A Rural, s/nº, área rural, nesta
cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP 29949.899, inscrita no
CNPJ nº. 33.740.569/0001-42, tendo como representante legal o Sr. Thiago
Beltrame Rodrigues, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial
de bens, empresário, nascido em 17/12/1987, inscrito no CPF nº.
127.949.037-30 e RG nº. 2.164.295 SSP-ES, residente e domiciliado na cidade
de São Mateus-ES, na Rua Orestes Bigossi, nº 360, Guriri Sul - CEP: 29.945-
250.
Parágrafo Único. A área a ser doada é uma
área de terra rural, legitimado, situado no lugar denominado “FAZENDA
PEDRA D'ÁGUA", no distrito na neste Município e Comarca de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 30.000,00 m? (trinta mil
metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Agrobara -—
Agropecuária Barra Nova Lida; ao sul, com José Francisco Tessinari; a
leste, com a Estrada das Chácaras; e a oeste, com Agrobarra —
Agropecuária Barra Nova Ltda ,de propriedade do Municipio de São
Mateus Estado do Espirito Santo, registrado sob a matricula nº 48.530, livro
02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus-ES.
Corno ias ERRO Raso SSMNNGRNAIeRnoSraanémticidade Le
assinadadBatinsasol co 08s0UaDio BAOvaSOSUBOO3sqoadostiadasono-ebedmrardo assinapõ-»
digiesarentiblicatoRrasdaitao IT B<Arasih4.063/2020. demo 1
=
7]
Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA
ie a
008026520 Data: 14/05/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 010/2024
Ar. 2º. A presente doação será realizada
com encargos para construção da sede aonde atuará com a
recuperação e comercialização de sucata ferrosa e não ferrosa (alumínio,
cobre, bronze, inox e outros).
81º A doação será realizada com os
encargos abaixo especificados, devendo a empresa beneficiada dar
início a construção que trata o caput desde artigo no prazo de até 0]
(um) ano, bem como entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois)
anos, a contar da publicação desta Lei.
| - A destinação do imóvel ora doado será
exclusivamente para instalações da Donatária, a saber:
a) Três galpões
b) Ampliação da balança rodoviária
c) Um escritório
d) Um refeitório
e) Área para mecânica
f) Área para armazenamento de material
fino
9) Aquisição da Tesoura Sucateira
h) Aquisição de Prensa Hidráulica para
reciclagem
l- Na fase de instalação e operação, a
Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos
termos da Lei Municipal nº 1.388/2014, alterada pela Lei Municipal nº
1.741/2019, devendo gerar no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos,
15 (quinze) vagas de empregos temporários e 75 (setenta e cinco)
empregos indiretos. A empresa ofertará suas vagas de empregos por meio
do SINE - Sistema Nacional de Empregos.
82º Findo o prazo sem que sejam cumpridos
os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá
ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer
notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não
cabendo ao erário qualquer indenização à Donatária pelas benfeitorias
feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso |,
do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.
COESO DANO RAROS Caraca ;
assinadaddgiiaimentese col UEaMoaMGO3806300033qoedosttabado a; asbeitante assinafces
diieunsonttblicatorresinita!o, IP B<Arasã.063/2020. mo 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«-continvação do Projeto de Lei nº 010/2024
An. 3º. Fica a Donatária terminantemente
proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da
área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Paragrafo Único
deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária,
sendo esta em 2º grau, para financiamento destinado exclusivamente
para a construção e implantação de uma unidade fabril na área descrita
nesta Lei.
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de
efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências
constantes do artigo 2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente
incorporado ao patrimônio da Donatária.
Ar. 4º. As despesas decorentes da
transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei,
correrão a conta exclusiva da Donatária.
Art. 5º. A doação será outorgada para o fim
exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa
MUNDO DAS FERRAGENS LTDA, a fim de que sejam promovidas
implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a
assegurar aos servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar
o cumprimento do encargo previsto na presente lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de maio (05) do
ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
corno nicaar aa DAR aa OS SANNSANareLaNe naaaróeiicida
axeinadadalAcOlcaOUBGOUBDTO DICUAB 00000 aqua tosbabo dot sainte asginabiõos
digiesiaceRtiblicasoRrasitstraio, IF GRrasã.063/2020. em 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 010/2024
São Mateus/ES, 10 de maio de 2024
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a elevada honra de encaminhar a essa Egrégia
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei nº. 010/2024, que AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A
EMPRESA MUNDO DAS FERRAGENS LTDA e dá outras providências.
O MUNDO DAS FERRAGENS LIDA solicita a doação de
uma área (terreno) de 30.000,00 m? (trinta mil) metros quadrados, tendo
em vista a sua relevante função, desenvolvimento economico e social
junto à comunidade local.
A empresa tem como principal objetivo a construção
da sede aonde atuará com a recuperação e comercialização de sucata
ferosa e não ferrosa (alumínio, cobre, bronze, inox e outros).
empreendimento trará como benefícios soluções sustentáveis para o
gerenciamento dos resíduos sólidos da cidade, bem como a geração
vagas de empregos diretos, temporários e indiretos:
1) Três galpões
2) Ampliação da balança rodoviária
3) Um escritório
4) Um refeitório
5) Área para mecânica
6) Área para armazenamento de
material fino
7) Aquisição da Tesoura Sucateira
8) Aquisição de Prensa Hidráulica para
reciclagem
9) Gerar no mínimo 25 (vinte e cinco)
empregos diretos, 15 (quinze) vagas de
empregos temporários e 75 (setenta e cinco)
empregos indiretos.
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assimadadialinimentes co0lsg003MB4OD3B0G:C00I3quado situado ta exbeitento asginabiõos
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fis. 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 010/2024
Considerando que o programa de desenvolvimento
municipal visa a melhoria da qualidade de vida dos munícipes mateenses
e norte do Estado do Espírito Santo, bem como que possui uma área
pública disponível, denominado “FAZENDA PEDRA D'ÁGUA", no distrito na
neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
medindo uma área de 30.000,00 m? (trinta mil metros quadrados),
limitando-se: ao norte, com o Agrobarra — Agropecuária Barra Nova Ltda;
ao sul, com José Francisco Tessinari; a leste, com a Estrada das Chácaras;
e a oeste, com Agrobarra - Agropecuária Barra Nova Ltda ,de
propriedade do Municipio de São Mateus Estado do Espirito Santo,
registrado sob a matricula nº 48.530, livro 02, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de São Mateus-ES;
É importante ressaltar que a empresa ora Requerente,
MUNDO DAS FERRAGENS LIDA afirma que construção da sede da unidade
de reciclagem pretende apresentar um modelo ambientalmente correto
e tecnicamente viável, atuando com a recuperação e comercialização
de sucata ferrosa e não ferrosa (alumínio, cobre, bronze, inox e outros),
considerando que realiza a coleta do material em todo o estado do
Espirito Santo, com foco no Município de São Mateus, realizando a
preparação do material reciclável para a sua venda e reutilização, com
trbuindo para a sustentabilidade. O Mundo das Ferragens Ltda tem como
finalidade priorizar a mão-de-obra de profissionais residentes em São
Mateus-ES, e se compromete em ofertar suas vagas de empregos por
meio do SINE — Sistema Nacional de Empregos.
Posto isso, em respeito aos princípios, da legalidade,
moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade, que
norteiam no âmbito da administração pública, conforme dispõe o caput
do art. 37 da CF/88, por meio da analise da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente do Município, vislumbra o interesse público no desenvolvimento
das atividades supramencionadas.
Frisa-se ainda, que o presente projeto de lei possui
amparo legal no artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, o qual estabelece que:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, será precedida de avaliação
e obedecerá às seguintes normas:
coracao dana RA E 3A2OREORIAASA 095 PFN RD Ro Sarerinticidas
acena da BoAECOIa GOSTO GU SB OE EDU SUSZOB ADO Ob cena ca
dijesiaseniúbliontoRresteitaro, IPB<RLaSÃA.063/2020. dm 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuação do Projeto de Lei nº 010/2024
| — Tratando-se de bens imóveis, inclusive os
pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá
autorização legislativa e dependerá de licitação na
modalidade leilão, dispensada a realização de
licitação nos casos de:
É]
b) doação, permitida exclusivamente para outro
órgão ou entidade da administração pública, de
qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas
alíneas f, g e h, deste inciso;
L.]
8 6º A doação com encargo será licitada e de seu
instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos,
o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão,
sob pena de nulidade do ato, dispensada a licitação
no caso de interesse público devidamente justificado;
(grifo nosso).
Nesse diapasão, tem-se o entendimento da Lei
Orgânica Municipal, a qual deixa assente que:
Art. 166. A alienação de bens municipais, subordinada
à existência de interesse público devidamente
justificada, será sempre precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
| - Quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa e concorrência dispensada nos seguintes
casos:
a) doação, devendo constar obrigatoriamente do
contrato os encargos do donatário, o prazo de seu
cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob a pena
de nulidade do ato;
É necessário enfatizar, que o entendimento doutrinário
de José dos Santos Carvalho Filho é no sentido de que a licitação é
dispensada desde que devidamente justificado o interesse público:
A Administração pode fazer doação de bens públicos,
mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional
COrRriiaicaaua SORA SAR nsemtacidaa
assinadooiliimanioconbsonobifasonaaocsaoossquedostiabadobieceuiranto assi
istralo, IF B<Rrasih4.063/2020. Tio 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 010/2024
e atender a interesse público cumpridamente
demonstrado. Qualquer violação a tais pressupostos
espelha conduta ilegal e dilapidatória do patrimônio
público. São reguisitos da doação de bens públicos:
autorização legal, avaliação prévia e interesse público
justificado. A licitação, levando em conta a existência
de interesse social da doação, será dispensável.
Diante do exposto, e por questão de aquecer o
desenvolvimento de nossa cidade, é que estamos encaminhando para
apreciação dessa Egrégia Edilidade, o projeto em tela que DOA COM
ENCARGO, área de terra à empresa MUNDO DAS FERRAGENS LTDA.
Na expectativa de contar com a participação dessa
Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei seja apreciado e
discutido, de acordo com o 8 2º do art. 53 C da Lei Municipal nº 001, de 05
de abril de1990 — Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de
relevante interesse público.
Atenciosamente,
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
corria aaa ARO asa 1
axsinadadiiiinbmcole e 0ois800bUoBACO360 FIG003 30 ne dosibdaSdoba setitanto assinap==s
digimataseNúblicatoRras!
dattaso, I(FB<Rrasit4.063/2020. as 7

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