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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1949 DATADA DE 07 DE JUNHO DE 2021 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA OXFORD PORCELANAS ESPÍRITO SANTO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8928

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-29 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-07-29 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 29/07/2024.
2024-07-29 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2024-07-24 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.,
2024-07-24 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2024-07-23 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-07-22 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-07-22 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 22/07/2024.
2024-07-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2024-06-17 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-06-17 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 17/06/2024.
2024-06-12 Proposição encaminhada para leitura — Proposição encaminhada para leitura na Sessão Ordinária do dia 17/06/2024.
2024-05-29 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI
Ar. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal
nº 1.949 de 07 de junho de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
rt. 2º. A presente doação será realizada
com os encargos que seguem abaixo especificados, os quais deverão ser
cumpridos no prazo de até 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta
Lei a saber: (NR)
(.)
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal
nº 1949/2021, permanecem inalterados.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio (05) do
ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
COTAS ARE GAR por [6
EURO BEDADOCOOBBUEBDH 003600 s suecas asno assinaçõãs
diiamasentiblonsoRmesbeitao BrasÃ4.063/2020. La
Assinado di
BAR:
italmente por DANIEL SANTANA
008026520 Data: 29/05/2024
15:38:58
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 011/2024
São Mateus/ES, 29 de maio de 2024
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis o incluso PROJETO DE LEI Nº. 011/2024, que ALTERA
O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.949 DATADA DE 07 DE JUNHO DE 2021 QUE
AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A
EMPRESA OXFORD PORCELANAS ESPÍRITO SANTO LIDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Considerando que em junho de 2021, entrou em
vigor a Lei Municipal nº 1.949/2021, alterada pela Lei Municipal nº
2.038/2022 que autoriza o chefe do poder executivo municipal a doar
área de terras a Empresa Oxford Porcelanas Espirito Santo Ltda.
Considerando que a Lei supracitada em seu artigo
2º estabelece prazo de 02 (dois) anos para cumprimento dos encargos.
Considerando que a Empresa Oxford Porcelanas
Espirito Santo Ltda apresentou a esta municipalidade através do Processo
Administrativo sob nº 4869/2024, informações acerca do cumprimento
parcial dos encargos estabelecidos na Lei Municipal nº 1949/2021.
Considerando que a Empresa Oxford Porcelanas
Espirito Santo Ltda ressalta que o não cumprimento de alguns dos
encargos ocorreu em viriude da desaceleração do mercado no periodo
pós pandemia, onde o segmento foi brutalmente afetado pelo atual
cenário econômico, refletindo em queda significativa de suas vendas, e
consequeniemente tendo que optar em conter a realização de novos
investimentos com o intuito de preservar ao máximo a geração de
empregos.
Entretanto, mesmo devido as adversidades
econômicas enfrentadas, a empresa declara que houve o investimento
COORD RG ee
essinadaalo lema ooBab024002GOGHBDOssaoedostdadono-escuvardo asi
blioatoRrasisicao, IP BcRrasil4.063/2020.
fis. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
..continuação do Projeto de Lei nº 011/2024
neste imóvel, no montante de R$ 1.508.453,19 (Hum milhão, quinhentos e
oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos),
correspondente aos gastos com terraplanagem, muro, cercas e mão de
obra civil, entre os anos de 2021 a 2028.
Apesar de não ter finalizado a obra no prazo
estabelecido no diploma legal, deve-se evidenciar que a presença da
Empresa Oxford Porcelanas Espirito Santo Ltda, promove impactos
positivo em nosso Município.
Cabe destacar, que atualmente 70% das
obrigações foram devidamente cumpridas , vejamos:
Inciso | - Destinação do Imóvel ora doado será
para ampliação das instalações da Donatária, a saber: alínea "a"
referente a construção em estilo enxaimel dividida em dois ambientes
sendo uma para estoque de produtos e outra para a loja de fábrica: (Em
fase Inicial);
Inciso | - Destinação do Imóvel ora doado será
para ampliação das instalações da Donatária, a saber: alínea "b”) área
para realização de feiras: (Concluído);
Inciso | - Destinação do Imóvel ora doado será
para ampliação das instalações da Donatária, a saber: alínea "c')
estacionamento: (Concluído);
Inciso | - Destinação do Imóvel ora doado será
para ampliação das instalações da Donatária, a saber: alínea "d'”)
construção de associação esportiva e recreativa pra uso dos
trabalhadores da Donatária e comunidade local: (Em fase Inicial);
Em relação ao Inciso Il, no tocante à contratação
de mão de obra local, informo que a empresa se comprometeu em
intensificar os esforços para atender integralmente a legislação municipal
após instalação e operação da nova loja, ressalta que atualmente foi
gerado 05 empregos diretos de mão de obra local na loja de fábrica em
operação, no que tange a “gerar no mínimo 12 (doze) empregos diretos,
notício que foi cumprido.
rn ana ao G ARO apa adaRa 05 nana aaa
CARNAL COUGUOUBDEVOGBDO2GDO EDER: ; Stultreno assinfiõo-s
digianaseRtiblioatoR rasteiras 11 BaBrasi4.063/2020. Praias
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuação do Projeto de Lei nº 011/2024
No que se refere ao inciso Ill, consistindo na
exigência da geração de no mínimo 50 (cinquenta) empregos
temporários, e destinação de espaço para que os empreendedores
individuais locais exponham e comercializem seus produtos/serviços, foram
integramente atendidas quando da realização da última feira onde foram
contratados 60 (sessenta) colaboradores temporários e disponibilizado
espaço para vários empreendedores locais.
Na expectativa de contar com a participação
dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei seja
apreciado e discutido, de acordo com o 8 2º do art. 53 C da Lei Municipal
nº 001, de 05 de abril de1990 — Lei Orgânica Municipal, por se tratar de
matéria de relevante interesse público.
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municpal
pari Bassrsertaiciaada LG
Pa E :edtinteno assinaçõãs,
diianaseRitblicatoRrasisia! II BeRrasÃã.063/2020. fear
OTA CRISE OAR POA SS ANNHANOAO

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