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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8929

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-07-08 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 08/07/2024.
2024-07-04 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2024-07-03 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e arquivo.
2024-07-03 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2024-07-02 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-07-01 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-07-01 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 01/07/2024.
2024-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-06-21 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça, de Finanças, de Obras e de Educação.
2024-06-17 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-06-17 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 17/06/2024.
2024-06-13 Proposição encaminhada para leitura — Proposição encaminhada para leitura na Sessão Ordinária do dia 17/06/2024.
2024-06-06 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«PROJETO DE LELNº, 012/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR ÁREA DE TERRA DA
MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal,
tendo como PERMUTANTE (A): O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito
Santo, CNPJ/MF sob o nº. 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal DANIEL SANTANA BARBOSA, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº.
290.080.265-20 e PERMUTANTE (B): IZABEL CALVI SARTORIO, brasileira, viúva,
autônoma, portadora do CPF sob o nº 030.919.277-33, RG. Nº 217997- SSP/ES,
residente e domiciliada na Rua Lourival de Carvalho, nº12, Bairro Boa Vista, São
Mateus/ES.
Art. 2º. A permuta se dará sob a forma de Escritura
Pública, dos imóveis assim identificados:
| - PERMUTANTE (A) : a área que integra a permuia
tem as seguintes características: quadra 47 A situada no Loteamento “Jardim das
Caiçaras", localizada no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São
Mateus-ES — a saber: Quadra 47-A - medindo155,00 metros de frente, 155,0 metros
de fundos, 8,00 metros pelo lado direito, e 8,00 metros pelo lado esquerdo, ou seja,
uma área de 2.965,00m? (dois mil novecentos e sessenta e cinco meiros
quadrados), limitando-se ao norte, com a 9ºAvenida:; ao sul, com a Avenida Espera
Feliz, a leste, com a Rua XIV, e a oeste, com a Rua Pedro Alves Ribeiro.
Parágrafo único - O imóvel acima citado possui,
respectivamente, a matrícula sob o nº 41.352 do Livro nº 02, do Cartório de Registro
Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus/ES.
101] Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100350033003500390035003A00540052004100, Documento il
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de e»
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. df
fis
Assinado fligitalmente por DANIEL SANTANA
SARSOSÍESO
08026520 Data: 06/06/2024
16:15:55
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 012/2024
H — PERMUTANTE B - a área que integra a permuta
tem as seguintes características: Um terreno situado no lugar denominado “Bloco 14
FRD-Gleba Sul", na Rua Projetada, s/nº, Bairro Seac, neste município e Comarca de
São Mateus- ES - a saber: Um terreno urbano, situado no lugar denominado “Bloco
14 FRD-Gleba Sul", medindo uma área total de 10.816,00m? (dez mil, oitocentos e
dezesseis metros quadrados), limitando-se ao norte, com o Córrego do Ribeirão e
Salvino Pereira Rodrigues, ao sul, com a Gleba Fazenda Calvi Sartorio, a leste, com o
Córrego Seco, e a oeste, com R&s Incorporação Ltda.
Parágrafo único - O imóvel acima citado possui,
respectivamente a matrícula sob o nº 56.696 do Livro nº 02, do Cartório de Registro
Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES.
Art. 3º. A permuta se dará em conformidade com o
artigo 76, inciso |, alínea “c", Capítulo IX — “Das Alienações”" da Lei Federal nº.
14.133/2021 de 1º de abril de 2021, c/c os artigos 166 e 167, da Lei Municipal nº.
001/90, de 05 de abril de 1990, que regem sobre a matéria em pauta.
Ar. 4º. A presente permuta tem por finalidade a
utilização da área para abertura de rua, objetivando a interligação do Bairro
Morada do Ribeirão ao Bairro Seac.
Art. 5º. O PERMUTANTE (A) se responsabilizará pela
legalização ficando as suas expensas todas as despesas referente à legalização da
área.
Ant. 6º. Para efeito da aplicabilidade do que dispõe
o artigo 1º desta Lei, a área pertencente à Municipalidade fica DESAFETADA de sua
destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.
Ar. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos cinco (cinco) dias do mês de junho (06) do ano de dois
mile vinte e quatro (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://saomateus. prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100350033003500390035003A00540052004100, Documento q
assinado digitalmente conforme MP nº 2,200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de o
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ás
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 012/2024
São Mateus/ES, 05 de junho de 2024.
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à elevada
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso PROJETO DE LEI Nº.
012/2024, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE
TERRA DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que a Constituição da República
Federativa do Brasil - CRFB, estabelece em seu artigo 37, que são princípios
norteadores da Administração Pública a legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência em todos os seus atos. Com isso, a
presente iniciativa de Lei visa atender infraconstitucionais que regulam a
maneira que o Ente Público poderá permutar áreas de sua propriedade.
Considerando a necessidade de implantação
de novos traçados viários, a fim de promover a melhoria da circulação na
área territorial do Município de São Mateus/ES através de alternativas de
trajetos.
Considerando que o Município não detém de
outro imóvel capaz de atender a demanda em questão.
Considerando que a motivação do projeto de
lei é justificável, tendo em vista a necessidade da realização de abertura de
rua, objetivando a interligação do Bairro Morada do Ribeirão ao Bairro Seac.
Diante do exposto, e por questão de melhoria
da mobilidade urbana desta municipalidade, é que estamos encaminhando
para apreciação o projeto de lei em tela.
Na expectativa de contar com a participação
dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei seja apreciado e
discutido, de acordo com o 8 2º do art. 53 C da Lei Municipal nº 001, de 05
10] Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
Brasil
com o identificador 3100350033003500390035003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de E
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. craspçd
fis. 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 012/2024
de abril de1990 — Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de
relevante interesse público.
Atenciosamente,
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://saomateus prefelturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100350033003500390035003A00540052004100, Documento Brasil
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de o»
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. º

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