Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2024
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE VISITANTE ILUSTRE
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso XIII do
Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-
ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o
seguinte: :
DECRETO LEGISLATIVO:
; Art. 1º. Fica concedido a Senhora MARIA DONATI o
TÍTULO DE VISITANTE ILUSTRE.
Art. 2º. O Título de Visitante Ilustre destina-se a
homenagear pessoas ou autoridades públicas que visitarem nossa cidade e
que reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços em benefício da
população nacional, em qualquer Ente da Federação.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia vinte e cinco (25) de julho (07) de dois mil e
vinte e quatro (2024), no Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, com sede
localizada à Av. Jones dos Santos Neves nº 040, Centro, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos vinte e
quatro (24) dias do mês de junho (06 ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
pn
(e)
PAUL
Vereador
tos Neves, Nº40 e 70, Centro a São Mateus - ES - CEP:29930-900 - Brasil
Av. Jones dos San
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE VISITANTE ILUSTRE a Senhora Maria Donati.
Ademais, faz-se necessário informar que a
homenageada foi escolhida dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A italiana Maria Donati tem 78 anos e é casada há 55
anos com Francesco Racchetti, com quem tem um casal de filhos e quatro
netos. Formada em Letras pela Universidade Católica de Milão, ela foi
professora de Italiano e História no Ensino Médio por 35 anos. Depois de se
aposentar assumiu o cargo de Presidente do Centro e Serviço Voluntário
(CSV), na Itália, tendo atuado por dois mandatos. Com o marido, Maria Donati
frequenta anualmente o Brasil há 27 anos. Há duas décadas, o casal coordena
a parceria entre as Cidades-lrmãs (*Gemellagio”) de Sondrio, na região dos
Alpes, no norte da Itália e São Mateus, polo regional no norte do Estado do
Espírito Santo, Brasil. Maria Donati e Francesco Racchetti acompanham
projetos de inclusão socioeducativa e aprofundam o conhecimento da cultura
do povo brasileiro, com destaque especial ao miscigenado povo mateense.
Para promover a cidadania de crianças, adolescentes e jovens mateenses, o
casal criou a organização não-governamental “A Dança da Vida”, por meio da
qual angaria recursos para financiar ações educacionais em São Mateus,
desenvolvidas pelo Centro Social Reconstruir a Vida do município de São
Mateus e pelo Centro Cultural Araçá.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
sas
heus Cunha Fundão”, aos vinte e
no de dois mil e vinte e quatro
Palácio Legislativo,
quatro (24) dias do mês de junho
(2024).
PA
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil