Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 060/2024
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL ESTRADA, SITUADA NA COMUNIDADE RIO
PRETO, DISTRITO DO NATIVO DE BARRA NOVA, A
DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “FREDERICO OLIVIO
ESPERANDIO PASSAMANI”
O Vereador Carlinho Simião, no uso de suas prerrogativas,
tendo em vista o que dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120
da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º, Fica à atual Estrada, situada na Comunidade Rio
Preto, Distrito do Nativo de Barra Nova, Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, denominada de Avenida “FREDERICO OLIVIO ESPERANDIO PASSAMANI”.
Art. 2º. A Avenida denominada de Frederico Olivio
Esperandio Passamani, limita-se ao Norte: com quem de direito; ao Sul: com a
Rodovia Othovarino Duarte Santos; ao Leste: com quem de direito e Laureci Martins
Fagundes; e a Oeste: com quem de direito e Laureci Martins Fagundes.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP
e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao primeiro (1º) dia do mês de julho (07)
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
JA
CARL IMIÃO
Veréador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 060/2024
É com grande satisfação que encaminho a esse Plenário o presente Projeto de Lei nº
060/2024, para apreciação dos Senhores Vereadores, o qual visa denominar À ATUAL
ESTRADA, SITUADA NA COMUNIDADE RIO PRETO, DISTRITO DO NATIVO DE BARRA
NOVA, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA “FREDERICO OLIVIO ESPERANDIO
PASSAMANI[”.
Frederico Olivio Esperandio Passamani, nascido em 22 de agosto de 1925, na cidade
de Colatina/ES, filho de Domingos Passamani e Ursolina esperandio. Chegou no
município de São Mateus no ano de 1961. Casou-se com a Senhora Benedita
Domingos da Silva Passamani no dia 23 de setembro de 1976, com quem teve três
filhas, sendo: Fabiana, Silvana e Adriana e dois netos. Quando chegou no município
de São Mateus, fincou moradia na Comunidade Rio Preto onde haviam pouquíssimas
casas, predominando o pasto em fazendas. Ocasião que adquiriu uma área de terra
do Senhor Antônio Simião (conhecido como “Campista”). Assim construiu sua casa
onde viveu até seu falecimento, contribuindo para o desenvolvimento do Rio Preto
pois era agricultor no cultivo das culturas de arroz, mandioca, milho e outros e
pecuarista de gados. De religião católica, envolvido na coordenação da Comunidade,
sempre estava disponível a ajudar os moradores da região no que fosse preciso.
Pessoa simples, tinha facilidade em cativar amigos, muito querido por todos que o
conheciam. Apreciava a Festa “Folia de Reis”. Sempre ajudava o próximo, em especial
o registro de sua contribuição na construção e manutenção da Igreja Católica da
localidade, arrecadando brindes para a Festa do Padroeiro São João Batista.
Importante dizer que o Senhor Frederico colaborou com a coletividade, efetuando a
doação de algumas áreas de terra destinadas a construção da praça, da Igreja e
outras finalidades. Tendo encerrado sua passagem nesta vida em 24 de fevereiro de
2008, com seu falecimento.
Continua...
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Continuação da Justificativa do Projeto de Lei nº 060/2024
Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação desta proposta,
visando atender de maneira eficaz e sensível às necessidades da Comunidade
nominando este logradouro, além de conceder justa homenagem à memória de
quem é merecedor.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao primeiro (1º) dia do mês de julho (07)
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Cartório do Registro Civil e Tabelionato
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 24 de junho de 2024.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 173/2024
A Secretária Legislativa
Sr? Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 475/2024.
Senhora Secretária,
Em resposta ao Ofício em epígrafe, informo as confrontações da atual Avenida,
situada na Comunidade Rio Preto, distrito do Nativo de Barra Nova, São Mateus - ES, a
saber: ao norte, com quem de direito; ao sul, com a Rodovia Othovarino Duarte Santos; a
leste, com quem de direito e Laureci Martins Fagundes; e, a oeste, com quem de direito e
Laureci Martins Fagundes.
Atenciosamente.
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 011/2023
Prefeitura Municipal de São Mateus-ES. - Departamento de Cadastro Imobiliário
Rua Alberto Sartório, nº.404, bairro Carapina, CEP: 29933-060.