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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJEIO DE LELNº 016/2024
2.046, DE 28 DE ABRIL DE 2022 QUE
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AREAS
DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO E DA QUTRAS
PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI;
Ar. 1º - Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº
2.046/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 3º. O Donatário deverá concluir a
construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 08 (oito)
anos.(NR)
Ant. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal
nº. 2.046/2022 permanecem inalterados.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho (07) do ano de
dois mil e vinte e quatro (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
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Assinados
BARBOS
italmente por DANIEL SANTANA
08026520 Data: 02/07/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 016/2024
São Mateus 01 de julho de 2024
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis o incluso PROJETO DE LEI Nº. 016/2024 que ALTERA
O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.046, DE 28 DE ABRIL DE 2022 QUE
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE
TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Preliminarmente, imperioso mencionar que a Lei
Municipal nº 2.046/2022 estabelece prazo de 04 (quatro) anos para a
conclusão da obra, e em caso de descumprimento o bem será revertido ao
patrimônio público municipal.
Desta forma, a Secretaria de Estado da Educação,
através do OF/SEDU/GS/Nº1116/2024 requereu a esta municipalidade a
prorrogação do prazo estabelecido na lei supracitada, pelas razões a seguir:
Destaca a Secretaria de Estado da Educação que os
projetos executivos para a ampliação da EEEFM Santo Antônio estão em
andamento e com a conclusão prevista para o primeiro semestre de 2024, e
ressalta que após os trâmites de contratação da obra, o planejamento para
iniciar a execução será para o primeiro semestre do ano de 2025, com o
prazo estimado de 03 (três) anos para conclusão.
Ressalta a Secretaria que o registro da área em nome
do Estado encontra-se atualmente em tramitação, e esse procedimento
requer manifestações e ações de outros órgãos, tais como a Procuradoria
Geral do Estado, o Cartório de Registro de Imóveis, o que resulta em uma
extensão do prazo necessário para sua conclusão.
Diante do exposto, estamos propondo a alteração do
prazo para conclusão da execução da obra de ampliação da unidade
escolar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 016/2024
Na expectativa de contar com a participação dessa
Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei seja apreciado e
discutido, de acordo com o 8 2º do art. 53 C da Lei Municipal nº 001, de 05 de
abril de 1990 — Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de relevante
interesse público.
Atenciosamente,
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
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