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materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDÁ À ATUAL RUA, POPULARMENTE CONHECIDA COMO “RUA DO VAVÁ”, SITUADA NA LOCALIDADE MARIRICU, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “EDVALDO ALVES RANGEL”
native_id8982

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-09-09 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 09/09/2024.
2024-09-02 Norma promulgada — Para publicação no DIO e posterior leitura em Plenário.
2024-08-29 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminha Lei redigida para promulgação e solicita autorização para publicação.
2024-08-29 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Leis para promulgação.
2024-08-28 Aguardando análise da Presidência — Encaminha número de Lei para promulgação de Projeto de Lei.
2024-08-28 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei para promulgação de Projeto de Lei.
2024-07-30 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-07-15 Proposição aprovada — Para comunicar o Chefe do Poder Executivo.
2024-07-15 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 15/07/2024.
2024-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-07-12 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Obras.
2024-07-08 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição.
2024-07-08 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 08/07/2024.
2024-05-14 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Matena
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 061/2024
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL RUA, POPULARMENTE CONHECIDA COMO “RUA
DO VAVÁ”, SITUADA NA LOCALIDADE MARIRICU, BAIRRO
GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “EDVALDO ALVES RANGEL”
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas prerrogativas, tendo
em vista o que dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da
Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
-
LEI;
Art. 1º. Fica a atual Rua, popularmente conhecida como “Rua do
Vavá”, situada na localidade Mariricu, bairro Guriri, município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, denominada de Rua “EDVALDO ALVES RANGEL”.
Art. 28. A Rua denominada de Edvaldo Alves Rangel, limita-se ao
Norte: com quem de direito; ao Sul: com quem de direito; ao Leste: com quem de direito;
e a Oeste: com Rodovia Agostinho Cevolani.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar
as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 48, Esta Lei entra em Yigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, (08) dias do mês de julho (07) do ano
de dois mil e vinte quatro (2024).
PAU DÃO
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Matews
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 061/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras é com grande satisfação que encaminho a esse
Plenário o presente Projeto de Lei nº 061/2024, para apreciação, o qual visa DAR À ATUAL
RUA, POPULARMENTE CONHECIDA COMO “RUA DO VAVÁ”, SITUADA NA LOCALIDADE
MARIRICU, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “EDVALDO ALVES RANGEL”.
Edvaldo Alves Rangel era o nome de batismo do saudoso Senhor “Vavá”, homem íntegro,
trabalhador, que nasceu em São Mateus, onde viveu e criou sua família, filho de D. Palmerina
dos Santos Lisbôa e neto de Senhor Porfírio dos Santos Lisbôa, era muito conhecido em Guriri
ainda na época das barracas de tábuas que existiam na orla da Praia de Guriri, onde tinha um
comércio chamado de Barraca do Vavá, lugar de encontro das famílias mateenses e visitantes
que iam visitar e se banhar nas águas mornas da Praia de Guriri, quando da extinção das
barracas a beira mar no início dos anos 80, quando o mesmo optou por construir um pequeno
comércio na localidade do Mariricu, sempre vendia pescados frescos, virando referência. Sua
residência era aos fundos do comércio e isso facilitava as vendas pois a pessoa poderia ir lá
qualquer dia da semana que era sempre bem atendido. Homem simples e de boa índole, viveu
até os 79 anos de idade vindo a falecer em 14 de outubro de 2016. Pessoa muito querida por
todos e sempre lembrada pelos moradores mais antigos, tanto de Guriri, quanto da
Comunidade Mariricu como uma pessoa gentil e sempre pronta a ajudar o próximo, partiu
deixando muitas saudades para com quem com ele conviveu.
Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação desta proposta, visando
atender de maneira eficaz e sensível às necessidades da Comunidade nominando este
logradouro, além de conceder justa homenagem à memária de quem é merecedor.
O)
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundãc, aos cito/([0B) dias do mês de julho (07) do ano de
dois mil e vinte quatro (2024).
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO. fo
NOME:
EDVALDO ALVES RANGEL
MATRÍCULA:
023549 01 55 2016 4 00064 003 0020245 14
C' ESTADO CIVIL E IDADE
Buu a
; | Lume, com 78 | anos sa Jdudo
gal [ignorada
X ELEITOR
NATURALIDADE CAP Ri ALTA RE O ETA MATEO — - 7
São Male RG nº 1.072.027 EN fot ignorado |
[são Mateus-ES [ Sao, 3
E ILIAÇÃO. E RES! DENCIA te. peito TAM 4 4
Norberto Alves Rangel o Palmira Rangel, profissão aposentedo, residente na Aandaosê Tozal, 1441, Ideal, São |
Mateus ES.
ANO
DATA E HORA DO FALECIMENTO
[ãos quatorze (14) dias do mês de oulubro (10) do eno de deis mile dezesseis Po] 2016 Eai
|(2046). «às 23:30 hora(s)
LOCAL DO FALECIMENTO “0
Hospital Roberto Arnizaut Silvares, São Mateus-ES Ê A
CAUSA DA MORTE
SEPUL TOIGR PIO E CEMITÉRIO, SE CONHECIDO) DECLARANTE Esso os
cemi nitério Público desta ComáliE de São Mateus-ES : | ORMINALDO GOMES SE a]
SA
NOME E NUMERO DE DOCUMENTO DO MEDICO QUE ATESTOU O ÓBITO Ê
Drº Elise Luxinger Moraes Mattede, CRM nº 11877 A |
OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES
Livro.nº C-054 » Folha 003 - Termo nº 20245. Declaração de Óbito nº 23739184-8. Data do: SEAT uos dezessete (17) dias do
|
(do outubro (10) do ano de deis mil e dezesseis (2018), era viúvo de Maria Gomes Rangel, deixando bens à inventariar, não «
testamento, não deixando herdeiros menores ou intordilos, danrando 10 filhos: MARLENE, MARCOS, MARLUZA, BENEDITO, SUELI
MARIA APARECIDA, JÂNIO, DORIANO (FALECIDO), DAVID, SEBASTIÃO. Selo Digital do: adote o 802.09709
023549.FDO16
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da
Sede de São Mateus
Registro Civil é Tabelionato de Notas
Oficial: PEDRO ARI REAL AFONSO
Rua Coronel Constantino Cunha, 522, Centro, São Mateus-ES, Tel (27)
3763-1156 cartoriopodroariDhotmail com
FB Us inGornsta
E - Esctevente! biliar
THIAGO —
Poder Judiciári o do Estado do Espírito: Santo |
Selo Digital de Fiscalização
gesbao, Iealento
O II TV
DITA Wra
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 28 de junho de 2024.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 181/2024
A Secretária Legislativa
Sr2 Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 569/2024.
Senhora Secretária,
Em resposta ao Ofício em epígrafe, informo as confrontações da atual Rua,
situada no bairro Guriri, distrito do Nativo de Barra Nova, São Mateus - ES, a saber: ao
norte, com quem de direito; ao sul, com quem de direito; a leste, com quem de direito; e,
a oeste, com Rodovia Agostinho Cevolani.
O Departamento de Cadastro Imobiliário não tem nenhum óbice para que seja
apresentado Projeto de Lei, que oportunamente ensejará em Lei
Atenciosamente.
Vounnl
MAURO RIBEIRO DA SILVA
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 011/2023
Prefeitura Municipal de são Mateus-ES - Departamento die Caciastro Imobiliário
AutenticaiUdCUmEnto Enf AfpSIcamarasa om asas iipapércioua EBrhiáfiautenticidade fis. 2
com o identificador 3100360030003400390032003400320034A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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