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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES”, SITUADA NA LOCALIDADE MARIRICU, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES”
native_id8986

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-09-09 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 09/09/2024.
2024-09-02 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2024-08-29 Aguardando promulgação da norma jurídica — Lei redigida encaminhada para promulgação e solicita autorização para publicação.
2024-08-29 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Lei para promulgação.
2024-08-28 Aguardando análise da Presidência — Encaminha número de Lei para promulgação de Projeto de Lei.
2024-08-28 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei para promulgação de Projeto de Lei.
2024-07-30 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-07-22 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-07-22 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 22/07/2024.
2024-07-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-07-12 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Obras.
2024-07-08 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-07-08 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 08/07/2024.
2024-05-14 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 065/2024
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL RUA, CONHECIDA COMO “NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES”, SITUADA NA LOCALIDADE MARIRICU, BAIRRO
GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES”
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas prerrogativas, tendo
em vista o que dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da
Resolução nº 002/2021 —- Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual Rua, conhecida como “Nossa Senhora dos
Navegantes”, situada na localidade Mariricu, que liga a Rodovia Agostinho Cevolani à
Rodovia ES-010, bairro Guriri, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
denominada de Rua “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES”.
Art. 2º. A Rua denominada de Nossa Senhora dos Navegantes,
limita-se ao Norte: com quem de direito; ao Sul: com quem de direito; ao Leste: com quem
de direito; e a Oeste: com Rodovia Agostinho Cevolani.
Art. 3º, Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar
as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em gpr na data de sua publicação.
(08) dias do mês de julho (07) do ano
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 065/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras é com grande satisfação que encaminho a esse
Plenário o presente Projeto de Lei nº 065/2024, para apreciação, o qual visa DAR À ATUAL
RUA, CONHECIDA COMO “NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES”, SITUADA NA LOCALIDADE
MARIRICU, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “NOSSA SENHORA DOS
NAVEGANTES”.
A proposta de denominar oficialmente a Rua com o nome supramencionado, atende a
solicitação dos habitantes da Comunidade Mariricu que decidiram, em assembleia da
Associação dos Moradores do Mariricu - AMOMAR realizada no dia 24 de abril de 2024,
conforme ata anexa, pela permanência antiga da denominação que é conhecida a Rua.
Atendendo a necessidade dos moradores da Comunidade Mariricu, localizado no Bairro
Guriri, que reclamam que a falta de identificação prejudica a contratação de serviços
residenciais simples, bem como receber correspondências que é outro grande problema, já
que o bairro não tem CEP, razão pela qual apresentamos esta proposição.
Considerando a necessidade em atender à solicitação daqueles moradores que, em virtude
de ausência de denominação formal da via, enfrentam transtornos ante órgãos que
demandam correspondências in loco, conto com o apoio de todos os nobres colegas para a
aprovação do Projeto em epígrafe, visando atender a reivindicação daquele povoado, de
maneira eficaz e sensível às necessidades da Comunidáde, formalizando a nominação
deste logradouro público.
/
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundã dias do mês de julho (07) do ano de
dois mil e vinte quatro (2024).
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
DHYIS PSSON VIH
SAIS ES O
a VETA
EE
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 28 de junho de 2024.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 185/2024
A Secretária Legislativa
Sr? Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 573/2024.
Senhora Secretária,
Em resposta ao Ofício em epígrafe, informo as confrontações da atual Rua,
situada no bairro Guriri, distrito do Nativo de Barra Nova, São Mateus - ES, a saber: ao
norte, com quem de direito; ao sul, com quem de direito; a leste, com quem de direito; e,
a oeste, com Rodovia Agostinho Cevolani.
O Departamento de Cadastro Imobiliário não tem nenhum óbice para que seja
apresentado Projeto de Lei, que oportunamente ensejará em Lei
MAURO RIBEIRO DÁ SILVA
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 011/2023
Atenciosamente.
Autentidar documento enhchttps://camatasaomateusnopapercloud:con.br/autenticidade fis. 2
com o identificador 310036003000340039003200340036003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
AMOMAR .
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MARIRICU - GURIRI- SÃO MATEUSES 1
o
E
ATA DE REUNIÃO ORDINARIA DA DIRETORIA DA AMOMAR - ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO MARIRICU.
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às
19h10min, no pátio da Igreja nossa Senhora dos Navegantes, situada na Rodovia
Agostinho Cevolani — Guriri Norte — CEP: 29.944-405 — São Mateus -ES, reuniram 06
(seis) membros diretoria da AMOMAR, presentes Adão Fagioli da Silva, Paulo Roberto
Martins de Mendonça, Laudineia da Silva Colodetti, Antonio Carlos Francisco, Gabriel
Fanticheli, Alcimar Rodrigues dos Santos, João Ricardo Pigatti, João Gabriel Fanticheli,
Undembergue João de Souza, Rosangela Francisco Pirola, juntamente com alguns
moradores do Mariricu, conforme lista de presença anexa, para tratarem de assuntos
pertinentes à Associação.
Iniciando a reunião, o Sr. Adão Fagioli da Silva agradeceu a presença de todos e deixou
claro que conforme convite enviado no grupo de WhatsApp da associação a pauta era
livre, pois a intenção era obter opiniões sobre a melhoria da associação.
Dada a palavra ao Sr. Paulo Roberto Martins de Mendonça que explanou sobre a
abrangência territorial da associação e explanou a importância de fazer a diminuição da
extensão territorial da associação.
Logo em seguida foi levantado a questão da posição dos postes de energia elétrica, que
estão alocados muito próximos a via. Após o debate, foi decidido que será enviado um
ofício junto a prefeitura de São Mateus/ES para mudança de posição de alguns postes,
quebra molas e conserto do REVSOL.
Foi levantado a questão sobre o nome das ruas do bairro e o morador e convidado Eliezer
Nardoto, trouxe a proposta de nomear as ruas, O que foi aceito pelos membros da
associação e pelos moradores.
Ficou aprovado que não se deveria mudar os nomes das ruas com denominações antigas
e assim ficaram aprovados os nomes das seguintes ruas: “RUA RIOMAR” para a rua que
liga a Rodovia Agostinho Cevolani à praia de Guriri, próxima à divisa de São Mateus com O
município de Conceição da Barra; “AVENIDA MANGABEIRAS”, para a rua que liga a
Rodovia Agostinho Cevolani (Estrada Das Meleiras) À Rodovia ES 010; “RUA NOSSA
SENHORA DOS NAVEGANTES” para a rua onde se localiza a igreja de Nossa Senhora
dos Navegantes e “AVENIDA DAS CASTANHEIRAS” para a rua a Rodovia Agostinho
Cevolani (Estrada Das Meleiras) À Rodovia ES 010, também já conhecida por essa
denominação.
Ficando aprovado por todos, o presidente designou a secretária para fazer o
encaminhamento da proposta para a Câmara dos Vereadores do município de São
Mateus/ES, solicitando a aprovação desses nomes para essas ruas, todas localizadas na
região do Mariricu, no balneário de Guriri.
Adão Fagioli da Silva informou que por ora a pauta seria a que expôs e não tendo mais
assuntos a serem tratados, foi finalizado a reunião as 20h45min. Encerro esta ata que vai
assinada por mim, Laudineia da Silva Colodetti e por, demais pessoas presentes.
LAUDINEIA DA Mia DA Siva coLODEM
SILVA COLODETTI Pades 2024053) 135431
Laudineia da Silva Colodetti
1º Secretária
[WWW
[=] — Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade IG
com o identificador 34003400340034003A00540052004100, Documento assinado Ich fis. 31
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves º
Públicas Brasileira - ICP-Brasil. das
omemapa rage Um eae nor rem, e mem e mamae meme me mem a
Laudineia da Silva Colodetti IE.
Neron Ferreira Lage.
Amoniocaros Francisco 777
Benedito Bottoni
Gerlis Carvalho
Ozilimar Giobini
Alcimar Rodrigues dos Santos, / j
João Ricardo Pigatti
João Gabriel Fantichefi
Marcelo Anceschi Pirola
Undembergue João de Souza
Rosangela Francisco Pirola
Eliete da Penha DalcolFemandes
Daniele Pestana dos Pag
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Den Joe tab do NA
Eitfit ot
N Amen Gr Ta
bs aoraatgus. a nanniSdado ICP
cn pábOZAgoS 40034063409540052004100, Documento assinado Brasil fis. 32
E: 3 MEM Loerfalod É quê institui a Infra-estrutura de Chaves o
eira - ICP-Brasil. mis

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