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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDÁ À ATUAL RUA, SITUADA NA LOCALIDADE MARIRICU, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA "PALMERINA DOS SANTOS LISBÔA"
native_id9017

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-09-09 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 09/09/2024.
2024-09-02 Norma promulgada — Para publicação no DIO e posterior leitura em Plenário.
2024-08-29 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminha Lei redigida para promulgação e solicita autorização para publicação.
2024-08-29 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Leis para promulgação.
2024-08-28 Aguardando análise da Presidência — Encaminha número de Lei para promulgação de Projeto de Lei.
2024-08-28 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei para promulgação de Projeto de Lei.
2024-07-30 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-07-15 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-07-15 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 15/07/2024.
2024-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-07-12 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Obras.
2024-07-08 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-07-08 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 08/07/2024.
2024-05-14 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Matews
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 059/2024
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL RUA, SITUADA NA LOCALIDADE MARIRICU, BAIRRO
GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “PALMERINA DOS SANTOS
LISBÔA”
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas prerrogativas, tendo
em vista o que dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da
Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual Rua, situada na localidade Mariricu, com
início na Rodovia Agostinho Cevolani em direção à Rodovia ES-010, Coordenadas
18.718409 — 39.770800 O e 18.718234 — 39.767282 L, bairro Guriri, município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “PALMERINA DOS SANTOS
LISBOA”.
Art. 2º. A Rua denominada de Palmerina dos Santos Lisbôa,
limita-se ao Norte: com quem de direito; ao Sul: com quem de direito; ao Leste: com quem
de direito; e a Oeste: com Rodovia Agostinho Cevolani.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar
as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NR
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Matens
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 059/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras é com grande satisfação que encaminho a
esse Plenário o presente Projeto de Lei nº 059/2024, para apreciação, o qual visa DAR À
ATUAL RUA, SITUADA NA LOCALIDADE MARIRICU, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE
RUA “PALMERINA DOS SANTOS LISBÔA”.
Palmerina dos Santos Lisbôa, filha do Senhor Porfírio dos Santos Lisbôa, uma das primeiras
pessoas a vir habitar a ilha de Guriri nas proximidades das Meleiras, era conhecida como
Dona Palmira, natural do município de Conceição da Barra, chegou junto com o pai no
início dos anos 70 aquela Comunidade, onde constituiu família, mais tarde herdou as terras
do seu falecido pai, sua residência era justamente no local da antiga fábrica de gelo, onde
é hoje a Comunidade Mariricu, local que viveu até falecer em 14 de julho de 1993, com 91
anos de idade. Pessoa muito querida por todos é sempre lembrada pelos moradores mais
antigos tanto de Guriri quanto da Comunidade do Mariricu como uma pessoa gentil e
sempre pronta a ajudar o próximo, partiu deixando muitas saudades para quem com ela
conviveu. Ajudou a propagar, por onde passou, o nome da Ilha de Guriri, bem como a
Comunidade Mariricu, atraindo muitas pessoas que hoje habitam aquela maravilhosa
localidade.
Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação desta proposta, visando
atender de maneira eficaz e sensível às necessidades da Comunidade nominando este
logradouro, além de conceder justa homenagem à memória de quem é merecedora.
|
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, so (08) dias do mês de julho (07) do ano
de dois mil e vinte quatro (2024).
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
NOME
PALMERINA DOS SANTOS LISBÔA
a CPF
e de e e de de e
q MATRÍCULA E,
0235490155 1993 4 00026 204 0004127 11 ADA
SEXO COR ESTADO CIVIL E IDADE a do
: Xe Não informada Viúva. Com 91 anos de idade $
NATURALIDADI DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ELEITOR a
Conceição da Barra-['S sem informação
DATA E HORA DO FALECIMENTO
Aos quatorze (14) dias do mês de julho (07) do ano de mil novecentos e noventa e três
(1993), às 12:30 hora(s)
DES LOCAL DO FALECIMENTO
Rua General Osório. nº 220, Sernamby. São Mateus-ES
DECLARANTE Easá
EDVALDO ALVES RANGEL á E
fx
três (1993). à falecida cra viúva de Norberto Alves Rangel. não deixando bens a inventariar, não deixando herdeiros menores ou interditos.. ça
deixando 4 filhos: LEIA, NAIR, ADALBERTO, EDVALDO. +
T ANOTAÇÕES DE CADASTRO pm
e a Não constá nenhuma anotação de cadastro. pe
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede de São O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé. Pe o
Mateus São Mateus-ES, 26 de setgmbro de 2023. Kpo
Oficial: WAGNEIA PEREIRA DOS SANTOS Lodi ——s LD)
Rua Coronel Constantino Cunha. Centro, São Mateus-ES, Tel. (27 E (42)
3763-1156 cartoriopedroaria hotmail.com jo So
E Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo É
| Selo Digital de Fiscalização |
| : 3549.5GS2304.02000 Escrevente Auxiliar
| Emolumentos: 3.08 Encargos: R$ 8.25 Total R$41.37 5
| Fa [<
l Consulte autenticidade em www.tjes.jus.br ERR) ag =
JHENIFFER 1 ]
EA E Kleydson Vaz Kriget A
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ES Cartório do Reg. Civil e Tabelionato a
So Sede - São Matevs-ES aa!
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PEDOME IT
Ee recta woTa
1 PR CINTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 28 de junho de 2024.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 180/2024
A Secretária Legislativa
Srº Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 568/2024.
Senhora Secretária,
Em resposta ao Ofício em epígrafe, informo as confrontações da atual Rua,
situada no bairro Guriri, distrito do Nativo de Barra Nova, São Mateus - ES, a saber: ao
norte, com quem de direito; ao sul, com quem de direito; a leste, com quem de direito; e,
a oeste, com Rodovia Agostinho Cevolani.
O Departamento de Cadastro Imobiliário não tem nenhum óbice para que seja
apresentado Projeto de Lei, que oportunamente ensejará em Lei
Atenciosamente.
MAURO la
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 011/2023
Prefeitura Municipal de São.
Autenticardócimento em nittpsiica ET PERES 2a fis. 2
com o identificador 310036003000340039003200340031003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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