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materia nº 379/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 379 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaENCAMINHE A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI DE TARIFA ZERO NO TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, SIMILAR AO QUE FOI IMPLEMENTADO NO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA NO ESTADO DE GOIÁS
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Exm. Sr. 
KACIO MENDES 
Vice-Presidente da C.M.S.M. 
Nesta 
Indicação nº 379/2024 
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, 
REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: 
ENCAMINHE A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI DE TARIFA ZERO 
NO TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, SIMILAR AO 
QUE FOI IMPLEMENTADO NO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA NO ESTADO DE 
GOIÁS. 
JUSTIFICATIVA: 
O Transporte Público Coletivo é um dos grandes problemas sociais 
deste Município e é inegavelmente uma das maiores adversidades de mobilidade, com 
deslocamento ineficiente, dada a precariedade e inadequação das frotas de ônibus, com 
quantidade reduzida, limitação das linhas e o alto preço da tarifa, que onera 
demasiadamente a população. 
Instituir a tarifa zero no Município é uma forma de garantir acesso 
democratizado ao transporte público, sendo ainda um importante instrumento de política 
social e de fomento da economia local. 
A Lei 12.587/2012, considera o transporte um serviço essencial para 
a cidade e para o bem-estar dos cidadãos, deve-se garantir a todos o acesso a ele da forma 
mais ampla possível, digna e sem interrupções. O poder público deve estar, por 
conseguinte, autorizado a subsidiá-lo, de forma a garantir a gratuidade deste serviço e 
impor a sua essencialidade, fomentando economicamente a liberdade de locomoção de 
todos cidadãos. 
Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação 
da presente Indicação e aguardamos as devidas providências por parte do Chefe do Poder 
Executivo para atendimento do pleito o mais breve possível. 
Termos em que, 
Pede e espera deferimento. 
São Mateus (ES), 22 de julho de 2024. 
PAULO FUNDÃO 
Vereador 

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