br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaPRORROGA O PRAZO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.056/2022 DE 02 DE JUNHO DE 2022, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA SM NORTE EMBALAGENS & COMÉRCIO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9042

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-10-21 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 21/10/2024.
2024-10-16 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2024-10-16 Norma sancionada — Para análise e conhecimento.
2024-10-16 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2024-10-15 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-10-14 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 14/10/2024.
2024-10-14 Proposição aprovada — Parecer Contrário emitido pela Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação, REJEITADO pelo Plenário na Sessão Ordinária do dia 14/10/2024.
2024-09-30 Parecer contrário da comissão de mérito — Comunicado ao Plenário o Parecer Contrário emitido pela Comissão de Justiça ao Projeto e aprovado na Sessão Ordinária do dia 30/09/2024 o Requerimento recebido para submeter a deliberação do Plenário o Parecer Contrário.
2024-09-23 Parecer contrário da comissão de mérito — Para comunicar ao Plenário o Parecer Contrário.
2024-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2024-07-29 Proposição encaminhada para leitura — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-07-29 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 29/07/2024.
2024-07-29 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2024-07-22 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DE TERRAS A EMPRESA SM NORTE
O Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEL
Art. 1º - Fica PRORROGADO por mais 24 (vinte
e quatro) meses o prazo constante no artigo 2º da Lei Municipal nº
2.056/2022 que Dispoe Sobre a Doção de Área com encargo à SM NORTE
EMBALAGENS & COMÉRCIO LIDA.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal
nº, 2.056/2022 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02/06/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de
julho(07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
À gormaentaticidadeR E,
assinadadigtintaeoteçcotsouabtio 3400300038 0035que fostiabadota; eésumanto assinafo»
digiemaconnbloasoRrastnitaso MF BeRrasit4.063/2020. fo 1
Assinado ifigitalmente por DANIEL SANTANA
Data: 22/07/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Leinº 018/2024
São Mateus/ES, 19 de julho de 2024
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à elevada
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso PROJETO DE LEI Nº.
018/2024 que PRORROGA O PRAZO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.056/2022 DE 02 DE JUNHO DE 2022, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA SM NORTE
EMBALAGENS & COMÉRCIO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que a empresa SM Norte
Embalagens & Comércio Ltda, apresentou a esta municipalidade relatório
contendo evidências de cumprimento de forma parcial dos encargos
estabelecido na Lei Municipal nº 2.056/2022, bem como requereu dilação
de prazo por mais dois anos para cumprir os demais encargos constantes
no diploma legal.
Considerando que consta no relatório de
evidências a remoção da vegetação do terreno, com a devida
“Autorização de Corte Nº043/2022", expedido pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
Considerando que a empresa aponta em seu
relatório que foi efetuado pela empresa SM Norte Embalagens, a abertura
da Avenida Projetada B e Rua Projetada A, em cumprimento a exigência
do SAAE para instalação de tubulação de rede de água e esgoto.
Considerando que foi abarcado junto ao
relatório, evidências de execução de terraplanagem do terreno,
cercamento da área, a implantação de padrão de energia, implantação
de rede de água, a implantação do galpão de produção de
embalagens, a limpeza do terreno e aterramento para construção do piso
do galpão, a mobilização de contéiner escritório e banheiro para
realização do início das atividades do empreendimento.
coractisianiliassou Rá ROSSRORAPENRGPSSCRaZRRAOSSANnHaNEIsANoSinasrtaensaticidade Le
asginadaadolisimentcaeoofss ousada s4G0I0G2z00Asq00 fosiiaDadolra;esbeilianto ascinaõoso
didienacoRúbioatdRrastniraio ff HcRrasÃã4.063/2020. es 2
fis. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
««Gontinvação do Projeto de Leinº 018/2024
Considerando que a empresa pleiteou junto
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no ano de 2022, o pedido de
Licença Ambiental, entretando mesmo com alguns percalços, a referida
Licença foi alcançada em 2024, o que dificultou o andamento dos
trabalhos com fulcro em cumprir os ditames da legislação.
Considerando as informações apresentadas
pela empresa donatária, estamos propondo a prorrogação do prazo para
conclusão da obra.
Diante do exposto, e tendo em vista,
importância e os benefícios que a empresa acarretará para muncipio, é
que estamos encaminhando o Projeto de Lei em tela para apreciação e
aprovação.
Na expectativa de contar com a participação
dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei seja
apreciado e discutido, de acordo com o $ 2º do art. 53 C da Lei Municipal
nº 001, de 05 de abril de1990 — Lei Orgânica Municipal, por se tratar de
matéria de relevante interesse público.
Atenciosamente,
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
cora ianiiaadantsEDERORGpGsRaBascadaRaanS Lei
asginadaddgiinimests coctsonsstos1003006320035400 iositabasoto-esteiimanto assinafS==s
digienasenúbiontoRtastnitaso IF BdALasÃ4.063/2020. o

open original →