| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-09-09 |
| Ementa | ENVIE A ESTA CASA DE LEIS CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE LIMPEZA, BEM COMO, OS DEVIDOS ADITIVOS, E AINDA, APRESENTE AS INFORMAÇÕES CONTENDO TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, QUAIS SEJAM: 1. QUANTOS FUNCIONÁROIOS SÃO RESPONSÁVEIS PELA LIMPEZA PÚBLICA? 2. QUAL A FREQUÊNCIA QUE OS FUNCIONÁRIOS REALIZAM A LIMPEZA NOS BAIRROS E ESPAÇOS PÚBLICOS? 3. APRESENETAR O CRONOGRAMA DE TRABALHO INCLUINDO OS RESPECTIVOS DIAS E REGIÕES, BEM COMO, OS NOMES DOS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA LIMPEZA PÚBLICA. |
| native_id | 9166 |
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Exmo. Sr. PAULO FUNDÃO Presidente da C.M.S.M. Nesta Requerimento nº 013/2024 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Prefeito Municipal de São Mateus, por meio da Secretária correspondente, remeta a seguinte providência: ENVIE A ESTA CASA DE LEIS CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE LIMPEZA, BEM COMO, OS DEVIDOS ADITIVOS, E AINDA, APRESENTE AS INFORMAÇÕES CONTENDO TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, QUAIS SEJAM: 1. Quantos funcionários são responsáveis pela limpeza pública? 2. Qual a frequência que os funcionários realizam a limpeza nos bairros e espaços públicos? 3. Apresentar o cronograma de trabalho incluindo os respectivos dias e regiões, bem como, os nomes dos funcionários responsáveis pela limpeza pública. JUSTIFICATIVA: Destaca-se, que é função precípua do Poder Legislativo Municipal a fiscalização dos atos do Poder Executivo, visando a preservação do interesse público. Ademais, recebi inúmeras reclamações de moradores acerca da falta da limpeza nos diversos bairros deste Município. Com efeito, o art. 31 da Constituição Federal confirma o dever de fiscalizar desta Casa de Leis: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Assim sendo, considerando a prerrogativa legal e exercendo a função de fiscalização dos Vereadores, consoante o intuito de eliminar quaisquer dúvidas e obter esclarecimentos referentes ao tema em tela, urge a necessidade do assinalado requerimento. E por essa razão, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para aprovação deste Requerimento. Continua... Continuação do Requerimento nº 013/2024. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 09 de setembro de 2024. GILTON GOMES Vereador