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materia nº 13/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaENVIE A ESTA CASA DE LEIS CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE LIMPEZA, BEM COMO, OS DEVIDOS ADITIVOS, E AINDA, APRESENTE AS INFORMAÇÕES CONTENDO TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, QUAIS SEJAM: 1. QUANTOS FUNCIONÁROIOS SÃO RESPONSÁVEIS PELA LIMPEZA PÚBLICA? 2. QUAL A FREQUÊNCIA QUE OS FUNCIONÁRIOS REALIZAM A LIMPEZA NOS BAIRROS E ESPAÇOS PÚBLICOS? 3. APRESENETAR O CRONOGRAMA DE TRABALHO INCLUINDO OS RESPECTIVOS DIAS E REGIÕES, BEM COMO, OS NOMES DOS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA LIMPEZA PÚBLICA.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exmo. Sr. 
PAULO FUNDÃO 
Presidente da C.M.S.M. 
Nesta 
Requerimento nº 013/2024 
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, 
REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Prefeito 
Municipal de São Mateus, por meio da Secretária correspondente, remeta a seguinte 
providência: 
ENVIE A ESTA CASA DE LEIS CÓPIA DO CONTRATO FIRMADO COM A 
EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO DE LIMPEZA, BEM COMO, OS 
DEVIDOS ADITIVOS, E AINDA, APRESENTE AS INFORMAÇÕES 
CONTENDO TODA A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, QUAIS SEJAM:
1. Quantos funcionários são responsáveis pela limpeza pública?
2. Qual a frequência que os funcionários realizam a limpeza nos bairros e espaços 
públicos? 
3. Apresentar o cronograma de trabalho incluindo os respectivos dias e regiões, bem 
como, os nomes dos funcionários responsáveis pela limpeza pública. 
JUSTIFICATIVA:
Destaca-se, que é função precípua do Poder Legislativo Municipal a 
fiscalização dos atos do Poder Executivo, visando a preservação do interesse público.
Ademais, recebi inúmeras reclamações de moradores acerca da falta da 
limpeza nos diversos bairros deste Município.
Com efeito, o art. 31 da Constituição Federal confirma o dever de 
fiscalizar desta Casa de Leis: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder 
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder 
Executivo Municipal, na forma da lei”.
Assim sendo, considerando a prerrogativa legal e exercendo a função de 
fiscalização dos Vereadores, consoante o intuito de eliminar quaisquer dúvidas e obter 
esclarecimentos referentes ao tema em tela, urge a necessidade do assinalado requerimento. E 
por essa razão, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para aprovação deste 
Requerimento.
Continua... 
Continuação do Requerimento nº 013/2024. 
Termos em que, 
Pede e espera deferimento. 
São Mateus (ES), 09 de setembro de 2024. 
 
GILTON GOMES
Vereador 
 

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