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materia nº 80/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA "WA", SITUADA NO BAIRRO NOVA CONQUISTA, A DENOMINAÇÃO DE RUA "FRANCISCO DE ASSIS MEDINA"
native_id9188

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-12-02 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 02/12/2024.
2024-11-25 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2024-11-14 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminha Lei redigida para promulgação e solicita autorização para publicação.
2024-11-14 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Lei para promulgação.
2024-11-13 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2024-11-13 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei para promulgação de Projeto de Lei
2024-10-18 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-10-14 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-10-14 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 14/10/2024.
2024-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-09-27 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Obras.
2024-09-23 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-09-23 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 23/09/2024.
2024-09-06 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Matews
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 080/2024
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “WA”, SITUADA NO
BAIRRO NOVA CONQUISTA, A DENOMINAÇÃO DE RUA
“FRANCISCO DE ASSIS MEDINA”
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas prerrogativas, tendo
em vista o que dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da
Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
paul
Art. 1º. Fica a atual Rua, conhecida como Rua “WA”, situada no
bairro Nova Conquista, município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de
Rua “FRANCISCO DE ASSIS MEDINA”.
Art. 2º. A Rua denominada de Francisco de Assis Medina, limita-
se ao Norte: com o Córrego Forno Velho; ao Sul: com a Avenida João Nardoto; ao Leste:
com as quadras “C”, “F” e Rua 07; e a Oeste: com as quadras “A”, “B” e Rua 07.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do Município
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas providências e comunicar
as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais
órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao e e três (23) dias do mês de setembro
(09) do ano de dois mil e vinte quatro (202
PAULO ÃO
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 080/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras é com grande satisfação que encaminho a esse
Plenário o presente Projeto de Lei nº 080/2024, para apreciação, o qual visa DAR À ATUAL,
CONHECIDA COMO RUA “WA”, SITUADA NO BAIRRO NOVA CONQUISTA, A DENOMINAÇÃO
DE RUA “FRANCISCO DE ASSIS MEDINA”.
Francisco de Assis Medina, natural do Estado da Bahia, casado com Terezinha Gianizelle
Medina com quem teve dois filhos, Fernando Gianizelle Medina e Flávio Goianizelle Medina,
empresário trabalhador e muito atuante na prestação de serviços de torno e solda, se instalou
as margens da BR 101, Km 65, com a conhecida Mecânica FAMIG. Há mais de duas décadas
prestava serviços para várias Prefeituras do Estado do Espírito Santo e Sul da Bahia, mas se
destacou prestando serviços à Prefeitura Municipal de São Mateus e aos demais empresários
da nossa cidade e redondeza com seu serviço de excelência se estabilizando no mercado. O
mesmo tinha o caráter ilibado e era homem de princípios, valores e retidão, herança essa que
deixou plantada no coração dos seus dois filhos, pois, infelizmente por uma fatalidade, foi
brutalmente assassinado em 1994, deixando muitas saudades e boas lembranças em todos
que com ele conviveram.
Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação desta proposta, visando
atender de maneira eficaz e sensível às necessidades da Comunidade nominando este
logradouro, além de conceder justa homenagem à memória de quem é merecedor.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro
(09) do ano de dois mil e vinte quatro (20 |
PAU DÃO
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
de janeiro 461) da ano de mil noveçers
ria srão den testamméito
iveira
Subsinuto
: ABR Cóvil é Tebagonato
Sado - - São Mateus ES
E pt
com o identificador 310036003000340039003600320039003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
R do Ipe
(=)
()
ie Ordem dos Advogado
NY doBrasil- 128.
Q Edmilson Soares Silva
MINISTERIO PUBLICO (6)
Promotoria de Justiça Na
Guns Club - fe
9 =
Clube de Tiro
anil lenadn monster
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
"Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
São Mateus/ES, 10 de setembro de 2024.
OF/CMSM-ES/SL/ Nº 806/2024
Ilmo. Sr. Servidor
MAURO RIBEIRO
Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São Mateus
ASSUNTO: Solicita Informação
Senhor Servidor,
Solicitamos os obsequiosos préstimos de V. Sº. no sentido de que esse setor informe os
limítrofes da atual, conhecida como Rua “WA”, localizada no bairro Nova
Conquista, Município de São Mateus-ES, conforme mapa anexo, tendo em vista que
Vereador desta Casa de Leis pretende denominar o mencionado logradouro público de
Rua “FRANCISCO DE ASSIS MEDINA”.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos.
Atenciosamente
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 13 de setembro de 2024.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 245/2024
A Secretária Legislativa
Srº Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 806/2024.
Senhora Secretária,
Em resposta ao Ofício em epígrafe, informo as confrontações da atual Rua
conhecida como Rua WA, situada no bairro Nova Conquista, São Mateus - ES, a saber: ao
norte, com o Córrego Forno Velho; ao sul, com a Avenida João Nardoto; a leste, com as
Quadras €, F e Rua 07; e, a oeste, com as Quadras A, B e Rua 07.
O Departamento de Cadastro Imobiliário não tem nenhum óbice para que seja
apresentado Projeto de Lei.
Atenciosamente.
Í
MAURO RIBEIRO DA SILVA
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 011/2023
TeTenura MUNICIDOI JE SOO MOTGUS-ES. = DEDONTMEno CE TConuso imoDiiáno
Autentiçar documento em-hitos;//gamarasaomateus,nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000340039003600360030003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
fis. 2

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