| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | ENCAMINHE A ESTE PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE APOIO E CUIDADORES PARA ATENDEREM NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL OS ALUNOS PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) |
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Exmo. Sr. PAULO FUNDÃO Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 491/2024 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: ENCAMINHE A ESTE PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE APOIO E CUIDADORES PARA ATENDEREM NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL OS ALUNOS PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). JUSTIFICATIVA: O professor de apoio é figura essencial na educação da criança que se enquadra no TEA - Transtorno de Espectro Autista. Garante não só a educação inclusiva, adaptando as atividades para o aluno, mas também garante a segurança no ambiente escolar. A sala de aula é um lugar barulhento e agitado. Para um aluno autista esse cenário pode desencadear uma crise de pânico e desestabilizar a criança, prejudicando o seu aprendizado e a sua segurança, tornando assim, necessário também a contratação de cuidadores para os mesmos. Aos alunos que se enquadram dentro do espectro autista, ainda, a Lei 12.764/12, no parágrafo único do seu Art. 3º, dispõe sobre a necessidade do acompanhamento especializado: “Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: .................................................................................................................... IV - O acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante;” Já houve uma reunião no Ministério público, juntamente com a Câmara Municipal e pais de alunos com TEA, onde o Poder Executivo logrou um prazo de aproximadamente 30 dias para criar um Projeto de Lei em benefício dos Portadores de Transtorno do Espectro Autista, contudo até a presente data não foi apresentado para deliberação desta Casa de Leis. Continua... Continuação da Indicação n° 491/2024 Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis e aguardamos providências urgentes do Chefe do Executivo Municipal no sentido de que envide esforços para atendimento do pleito. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 23 de setembro de 2024. CARLINHO SIMIÃO Vereador