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materia nº 491/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 491 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaENCAMINHE A ESTE PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE APOIO E CUIDADORES PARA ATENDEREM NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL OS ALUNOS PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
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Exmo. Sr.
PAULO FUNDÃO
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 491/2024
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Mu￾nicipal de São Mateus, a seguinte providência:
ENCAMINHE A ESTE PODER LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI QUE VISA A 
CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE APOIO E CUIDADORES PARA ATEN￾DEREM NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL OS ALUNOS PORTA￾DORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). 
JUSTIFICATIVA: 
 
O professor de apoio é figura essencial na educação da criança que se 
enquadra no TEA - Transtorno de Espectro Autista. Garante não só a educação inclusiva, 
adaptando as atividades para o aluno, mas também garante a segurança no ambiente escolar. 
A sala de aula é um lugar barulhento e agitado. Para um aluno autista 
esse cenário pode desencadear uma crise de pânico e desestabilizar a criança, prejudicando 
o seu aprendizado e a sua segurança, tornando assim, necessário também a contratação de 
cuidadores para os mesmos. 
Aos alunos que se enquadram dentro do espectro autista, ainda, a Lei 
12.764/12, no parágrafo único do seu Art. 3º, dispõe sobre a necessidade do acompanha￾mento especializado: 
“Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 
.................................................................................................................... 
IV - O acesso: 
a) à educação e ao ensino profissionalizante;” 
Já houve uma reunião no Ministério público, juntamente com a Câ￾mara Municipal e pais de alunos com TEA, onde o Poder Executivo logrou um prazo de 
aproximadamente 30 dias para criar um Projeto de Lei em benefício dos Portadores de 
Transtorno do Espectro Autista, contudo até a presente data não foi apresentado para deli￾beração desta Casa de Leis. 
Continua... 
Continuação da Indicação n° 491/2024 
Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis 
e aguardamos providências urgentes do Chefe do Executivo Municipal no sentido de que 
envide esforços para atendimento do pleito.
 
Termos em que, 
Pede e espera deferimento. 
São Mateus (ES), 23 de setembro de 2024. 
CARLINHO SIMIÃO 
Vereador

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