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materia nº 81/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.699, DE 22 DE ABRIL DE 2019
native_id9203

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-01-20 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 20/01/2025.
2024-12-30 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2024-12-30 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminha Lei redigida para promulgação e solicita autorização para publicação.
2024-12-30 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Lei promulgando Projeto de Lei.
2024-12-26 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.
2024-12-26 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei para promulgação de Projeto de Lei.
2024-10-09 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-09-30 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-09-30 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 30/09/2024.
2024-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-09-27 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2024-09-23 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-09-23 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 23/09/2024.
2024-08-12 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 081/2024
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.699,
DE 22 DE ABRIL DE 2019
A Vereadora Isamara da Farmácia, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Altera o caput do Artigo 1º da Lei nº
1.699, datada de 22/04/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Os Policiais Militares, Policiais Civis,
Bombeiros Militares, Agentes da Secretaria do Estado da Justiça, os Policiais
Penais e os Monitores de Ressocialização, estes últimos ainda que em Designação
Temporária, mediante a apresentação de identidade funcional, terão assegurado à
gratuidade na entrada de sessões de cinema, teatro, shows, feiras, exposições,
eventos culturais e esportivos realizados no Município de São Mateus-ES.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e vinte quatro (2024).
120077 c
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 081/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N£ 1.699, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
A presente proposição tem por objetivo apresentar classes denominadas
“Monitores de Ressocialização Prisional” e “Policial Penal”, Servidores da
Secretaria de Justiça - SEJUS que atuam nas Unidades Prisionais.
A inserção se dá em razão dos Monitores de Ressocialização não pertencerem
explicitamente a classe dos Policiais Penais, não sendo, por óbvio, abarcado pela
letra da Lei em vigor, sendo necessária a proposta de modificação, permitindo,
desta forma, que o município possa fazer um atendimento mais amplo a todos os
Servidores que atuam nas Unidades Prisionais, sendo ele Policial Penal ou Monitor
de Ressocialização, estando este último em caráter de Designação Temporária.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mile vinte quatro (2024).
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil

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