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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9219

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2024-10-21 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 21/10/2024.
2024-10-16 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2024-10-16 Norma sancionada — Para análise e conhecimento.
2024-10-16 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2024-10-15 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-10-14 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-10-14 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 14/10/2024.
2024-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-10-14 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2024-10-08 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-10-08 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 08/10/2024.
2024-10-02 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2024-08-30 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos
termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para atender as dotações orçamentárias discriminadas
abaixo:
Órgão : 0080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária : 008040 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSO
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SubFunção : 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Programa : 0065 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSO
Atividade/Projeto : 2.132 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSO
3.3.50.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
| 3.3.90.30 —- MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA !
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA |
, 4.4.90.52 — EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
50.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para
fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, deste
Corra s DG HORA OoRaprsatoRas 00 ariano Basset icidaaa LG 1
assinadocdoilabmeolescanfssoUaaBH00a006)003sgosdostladesoia; esbeiiriante assinaçõos,
Continif y dikieatenibbontoRrasUnitaso, HP E=Rrasil4.063/2020.
fis
Assinado ligamento por DANIEL SANTANA
BARBO:
“9008026520 Data: 30/08/2024
14:01:34
1
PREFEITURA MU NICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 023/2024
Projeto de Lei, recursos das dotações orçamentárias da LOA 2024, abaixo
discriminadas:
Órgão : 0080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária : 008010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SubFunção : 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa : 0017 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Atividade/Projeto : 2.027 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
“3.90.48 — OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
Ar. 3º. O Crédito Adicional de que trata esta Lei
será aberto por Decreto Municipal.
Ar. 4º. Fica incluído no Plano Plurianual 2022-2025
o projeto/atividade constante no Ar. 1º. desta Lei, conforme Anexo |, parte
integrante desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto(08) do ano de
dois mil e vinte e quatro (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
cora atbianisicasta Ad AIG RORGPOGRaRaSaa EO stone Beenttcidaaa LER
assiraddadaiinbacotee obs onab(o 3400300680038 08 dosthaDadobe-essdntarito assin
digieasentiblicasonrasieita!o, 117 B:Brasil4.063/2020.
fis. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Continuação do Projeto de Lei nº 023/2024
ANEXO |
INCLUSÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025
Órgão : 0080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária : 008040 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSO
Função : 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
subFunção : 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Programa : 0065 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSO
Atividade/Projeto : 2.132 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSO
Objetivo: MANTER O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSO QUE É ADMINISTRADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA-COMDDIPI) DELIBERANDO SOBRE AS REFERIDAS POLÍTICAS PÚBLICAS E O SEU
FINANCIAMENTO
EXERCÍCIO VALOR VALOR
ORÇAMENTÁRIO PARCERIA
2022
50.000,00
50.000,00
aaa RUBONDANES ROTAS ERAS ncida
asginadadiaiinbneots ecos ousdtoB400300078003sqoesostiubadotro-esbelirerdto assin
digiemaseRtbloatoRraststra!o, MP BeBrasil4.063/2020. Seas
fis. 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
-Continuação do Projeto de Lei nº 023/2024
São Mateus/ES, 30 de agosto de 2024.
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à elevada
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso PROJETO DE LEI Nº.
023/2024, que AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O planejamento se insere atualmente, em um
processo dinâmico, retroalimentado e aberto, a ser continuamente reavaliado e
readequado às novas realidades que surgem. Esta concepção reflete o
caminho da sociedade em busca da participação democrática, do espírito
humanista, na crescente e inadiável necessidade de superar a fragmentação a
que o mundo e as cidades estão submetidos.
Neste sentido, o ato de planejar não se
demonstra ato único e inerte, ao contrário, implica na articulação e percepção
das atividades necessárias que se apresentam no decorrer do exercício
financeiro.
O Projeto de Lei ora encaminhado dará suporte
para cumprimento dos planos de aplicação e manter o funcionamento do
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idoso que é administrada e
fiscalizada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa-
COMDbDIPI, conforme Lei Municipal nº. 1.650/2018.
Cora ORG OR S a Enarsertaticidada LE
assinada di gitatmáote coofssonabio B4C03G0C80038Qo8 JOstaDadolS;extilmtae assin
digiamaseRúblicasonrasdntralo, MP BeRrasã.063/2020. brcras
fis. 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 023/2024
E Dea,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Em atenção ao parecer jurídico nº 596/2024, da Procuradoria Geral do
Municipio (folhas 09/17). item 3 -A - CONCLUSÃO e analisando o projeto de
lei que dispõe sobre abertura de crédito especial no orçamento de 2024.
verificamos que o referido projeto não irá gerar despesa no exercício. tendo
em vista que serão vtilizadas como fontes de recursos dotações
orçamentárias existentes no orçamento vigente, portanto inexistindo
qualquer impacto orçamentário e financeiro.
São Matebs (ES), 07 de agosto de 2024.
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº | 4.396/2023
cor tbsianiicastorrAd ROSE AORA BO NRAPASRRaLOA 005 ANFRNAI Le Si nsiraentaticidadeL es
assinadociiibngolegoofsg 00 We BACOSO0CHBOOS aque dostaDaso o; cxderanto assinapõ=—s
Continik cRitateseiiblionsoRsasigicass UEHFaSÃA,063/2020. =
fis. 7
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuação do Projeto de Lei nº 023/2024
Conti
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
O ANDO DEASSIÊNCIASOCIAL o o
qa 795,880/0001-44 |
Fundo Municipal de
DECLARAÇÃO ORÇAMENTÁRIA assistência Social
Rua D: acema! de Overa Neves, nº 100
toa visi
Eu. Adebora Moura Trevezani Ferreira, atualmente ocupante do cargo de
Secretária Municipal de Assistência Social, na qualidade de ordenadora de
despesas do Fundo Municipal de Assistencia Social, em atendimento ao parecer
jurídico, nº 596/2024, declaro para fins. que O objeto do Projeto de Lei iniciado
através do Processo Nº 1911/2024, tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compativel com o Plano Plurianual
(PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do
art. 16. inciso Il, da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
São Mateus, 19 de Agosto de 2024.
so
qu
NE a
ps
o
Adebora inodrá Trevezani Ferreira
Secretária Municipal de Assistência Social
Ordenadora de Despesa
Decreto Nº 16.224/2024
coraariiarfiasiurtê NIE ORAÇO RAS CaaE ARA 0O
galnçeRiontoRrasbgira NE Hra6i4,063/2020.
+ 29931-020
SacMarens FS
Pad ea a assim
Brasil
fis. 8
ZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«Continuação do Projeto de Lei nº 023/2024
Na expectativa de contar com a participação
dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei seja apreciado e
discutido, de acordo com o $8 2º do art. 53 C da Lei Municipal nº 001, de 05
de abril de1990 - Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de
relevante interesse público.
Atenciosamente,
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
coraatiatiiaastar Rá RAIGOAGPENACOSARa LHASA 05AGNFRNC AD Sagseensaticidad
asginedadisiiabnestsecotsousdios40080003B00ssquesostinbadote; eteimento assin
digianaseRiblontonrasdsicalo, MP BBrasil4.063/2020. Teia
fis. 9
A

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