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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
native_id9221

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA
2025-02-03 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 03/02/2025.
2025-01-23 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-01-23 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.
2025-01-23 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2024-12-31 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-12-30 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-12-30 Proposição aprovada — Aprovada a Redação Final na Sessão Extraordinária do dia 30/12/2024, de acordo com o que estabelece o inciso III do artigo 158 do Regimento Interno.
2024-12-30 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, com Emendas, na Sessão Ordinária do dia 30/12/2024.
2024-12-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-10-30 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça, de Finanças, de Obras e de Educação.
2024-10-08 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-10-08 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 08/10/2024.
2024-10-08 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2024-10-07 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJEIO DE LELNº 025/2024
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025".
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e
sanciona a seguinte:
LEI:
Ar. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do Município de São Mateus, relativas ao exercício financeiro de
2025 no valor de R$ 611.303.000,00 (seiscentos e onze milhões, trezentos e
três mil reais), constituindo-se de:
|- o Orçamento Fiscal referente aos poderes
do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública
municipal;
Il - o Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como
seus fundos.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
DESDOBRAMENTO
596.971.500,00 |
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
99.324.000,00
CONTRIBUIÇÕES 18.710.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.774.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS 35.505.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 438.603.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.055.500, Ok
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB e 247.000,00 É: 5
RECEITA DE CAPITAL )
OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA SE
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP é
com o identificador 3100370031003200330036003A00540052004100, Documento Brasil fis SE
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de o
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Ea |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 025/2024
[ AUENAÇÃO DE BENS 110.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 58.813.000,00
CORRENTE DR — RECEITAS CORRENTES 645.500,00
RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL
611.303.000,00
Ar. 3º. A despesa será realizada na forma dos
anexos integrantes desta Lei, por Grupo de Natureza da Despesa, que
apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº. 4.320/64,
conforme seguintes desdobramentos:
| - Por Órgãos/Unidade Orçamentária:
DESDOBRAMENTO VALOR (R$)
PODER LEGISLATIVO 19.000.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 19.000.000,00
PODER EXECUTIVO 592.303.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 1.697.000,00
SUPERINTENDÊNCIA 406.000,00
PROCURADORIA GERAL 8.233.000,00
CONTROLADORIA GERAL — 1.379.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 446.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS 1.375.000,00
HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 25.549.265,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.345.000.00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 87.595.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 212.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 4.511.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.425.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 30.000.000,00
SECRETARIA MUNIICPAL DE PESCA E AQUICULTURA 591.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 10.357.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO 1.708.000,00
ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL 18.289.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1.580.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, 2.433.000,00
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO o
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 36.600.000,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO MATEUS 6.735.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.551.735,00
| DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL 611.303.000,00
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 31003700310032003300360034A00540052004100, Documento Brasil fis. 4
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de 0»
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. cru 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 025/2024
Il — Por Funções:
DESDOBRAMENTO VALOR (R$)
Legislativa 19.000.000,00
8.233.000,00
57.432.265,00
Essencial à Justiça
Administração
Segurança Pública 13.269.000,00
Assistência Social 15.043.000,00
Previdência Social 6.735.000,00
Saúde 87.595.000,00
Trabalho 200.000,00
Educação 212.000.000,00
Cultura 3.499.000,00
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
79 183.000,00
5.002.000,00
28.210.000,00
275.000,00
30.000.000,00
Comércio e Serviços 11.059.000,00
Transporte 288.000,00
Desporto e Lazer 4.511.000,00
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
Despesa Orçamentária Total
13.217.000,00
16.551.735,00
611.303.000,00
An. 4º - Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por
decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais,
até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em
seus respectivos orçamentos para o exercício de 2025, conforme Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.
Parágrafo Único - Não oneram o limite
previsto no caput deste artigo, os créditos:
| - destinados a suprir insuficiências nas
dotações de orçamentárias, relativa à despesa de pessoal e encargos
sociais, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada.
IH — destinadas a suprir insuficiências nas
dotações orçamentárias referente aos débitos de precatórios judiciais e
à amortização e encargos da dívida pública.
HI - Provenientes:
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100370031003200330036003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. datas 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
««continyação do Projeto de Lel nº 025/2024
a) de superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2024;
b) de provável excesso de arrecadação em
2025, respeitando as fontes de recursos;
c) de incorporações de recursos de convênios
celebrados nas esferas intergovernamentais;
d) de recursos de operações de crédito interna
e externa.
Art. 5º - O remanejamento de dotações de
despesas, quando dentro do mesmo Grupo de Natureza da Despesa,
não será considerado para fins de limite estabelecido no artigo anterior,
nos termos previstos no Inciso Ill do 81º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março 1964, podendo ser realizados através de Portaria do
Poder Executivo e Legislativo.
Art. 6º - O Poder Executivo estabelecerá
normas para a realização das despesas e para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da Receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2.000.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar operações de crédito intema e extema para financiar projetos
e/ou atividades constantes deste orçamento.
Ar. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado,
em conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica do Município e
o Art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a
promover a alienação de bens do Município, com o objetivo específico
de aplicação dos recursos nas despesas de capital constantes desta Lei.
Ar. 9º - As atividades, os projetos e as
operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de
2025. sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 e sobre as ações incluídas no
Plano Plurianual, referente ao período 2022/2025.
An. 10 - As dotações orçamentárias
destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de
água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação,
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade l
com o identificador 3100370031003200330036003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de =
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ma 4
E»)
fis. 6
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
«continuação do Projeto de Lei nº 025/2024
utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e
conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de
Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº.
4320/64.
Am. 11. Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a incluir elemento de despesa nos projetos,
atividades e operações especiais constantes nos Anexos desta Lei, a fim
de cumprir as metas estabelecidas na proposta do Plano Plurianual 2022-
2025.
Am. 12 - Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a realizar eventuais adequações quanto à
codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas
expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela
Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei
Orçamentária.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a
adequar as fontes de recursos aos padrões estipulados pelo Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e/ou pela Secretaria do
Tesouro Nacional (STN).
Ar. 14 - Ficam atualizados os valores dos
anexos de metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias pelos valores da
receita e despesas discriminados no Art. 2º e 3º desta Lei.
Ar. 15 - Ficam revogados os dispositivos
contrários a presente Lei.
Ar. 16 - Esta Lei entra em vigor no dia 1º
(primeiro) de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de outubro (10)
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade l
com o identificador 3100370031003200330036003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de E
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ta 5
E]
fis. 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
continuação do Projeto de Lei nº 025/2024
São Mateus/ES, 03 de outubro de 2024
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis o incluso PROJETO DE LEI Nº. 025/2024, que “ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”.
O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo
com os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual 2022-
2025, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei de
Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio
orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura
orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e
demais legislações vigentes.
As ações envolvendo as áreas de saúde e educação
atendem as exigências estabelecidas na Emenda Constitucional nº
29/2000 e no artigo 212, da Constituição Federal. Consta também da
presente proposta à previsão de pagamento das dívidas contratadas.
Salientamos que muitas das obras e ações constantes nesta
proposta para serem viabilizadas, dependem de parcerias com o
Governo Estadual, Federal e outras Instituições.
No sentido de atender o Art. 55-A da Lei Orgânica Municipal,
consta na Unidade Orçamentária: 006020 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA,
dentro da Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Finanças, recursos
disponíveis para subsidiar as emendas individuais dos Nobres Vereadores
no valor de R$ 11.034.490,00, no qual representa 2% da Receita Corrente
Líquida (R$ 551.724.500,00) prevista para o exercício de 2025.
Cabe salientar, que após a indicação das emendas
individuais os valores das despesas por função e subfunção descritos no
Art. 2º, assim como discriminados nos anexos deste Projeto, poderão
sofrer alterações.
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100370031003200330036003A00540052004100, Documento mM
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de =»
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. mena
6
fis. 8
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
««continvação do Projeto de Lei nº 025/2024
Por fim, esclarecemos que foi realizado Audiências Públicas
nos dias 22/08/2024 e 05/09/2024 com participação da população, assim
como disponibilizado canal eletrônico (Site da Prefeitura), para receber
sugestões da população, atendendo o que determina a Lei
complementar Federal nº 101, 4 de maio de 2000:
An.48:
Parágrafo Único. A transparência será assegurada
também mediante incentivo à participação
popular e realização de Audiências Públicas,
durante os processos de elaboração e discussão
dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos.
Espera se que este projeto permita uma discussão
democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos
a Vossas Excelências a proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2025 lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para
sanção até o encerramento dos trabalhos legislativos do exercício de
2024.
Na expectativa de contar com a participação dessa Egrégia
Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei seja apreciado e discutido,
de acordo com o $ 2º do art. 53 C da Lei Municipal nº 001, de 05 de abril
de1990 — Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de relevante
interesse público.
Atenciosamente,
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100370031003200330036003A00540052004100, Documento Brasil
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de =>
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Í
a |
fis. 9

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