| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI PARA CONCEDER ABONO SALARIAL OU RATEIO DOS RECURSOS FINANCEIROS ADVINDOS DO FUNDEB PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO MATEUS/ES |
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Exmo. Sr. KACIO MENDES Vice-Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 536/2024 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI PARA CONCEDER ABONO SALARIAL OU RATEIO DOS RECURSOS FINANCEIROS ADVINDOS DO FUNDEB PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO MATEUS/ES. JUSTIFICATIVA: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração. A quem se destina? Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3ºda Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio. Continua... Continuação da Indicação N° 536/2024. Diante do exposto, a presente proposição tem objetivo de conceder uma bonificação àqueles que dispõem de suas vidas profissionais com amor, compartilhando o seu saber e conhecimentos com as nossas crianças e jovens do município de São Mateus. Para tanto, é importante ressaltar que nossos docentes e servidores da Secretaria Municipal de Educação têm contribuído com um ensino público de qualidade aos nossos munícipes, e sendo uma forma de valorizar os referidos servidores da Rede Municipal de Ensino. Portanto, contamos com o apoio dos colegas Vereadores para aprovação desta Indicação e aguardamos as providências necessárias por parte do Prefeito para atendimento do pleito. Referência: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 21 de outubro de 2024. PAULO FUNDÃO Vereador