br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 536/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 536 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI PARA CONCEDER ABONO SALARIAL OU RATEIO DOS RECURSOS FINANCEIROS ADVINDOS DO FUNDEB PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO MATEUS/ES
native_id9247

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exmo. Sr. 
KACIO MENDES 
Vice-Presidente da C.M.S.M. 
Nesta 
Indicação nº 536/2024
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, RE￾QUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência:
ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI PARA CONCEDER 
ABONO SALARIAL OU RATEIO DOS RECURSOS FINANCEIROS ADVIN￾DOS DO FUNDEB PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM EXER￾CÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO MATEUS/ES. 
JUSTIFICATIVA: 
 O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, é um Fundo especial, de 
natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por 
recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e 
Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos Arts. 212 e 212-A da Cons￾tituição Federal.
 O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de 
financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 
de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro 
de 2020.
 Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem 
o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção 
e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos pro￾fissionais da educação, incluída sua condigna remuneração. 
A quem se destina? 
 Os recursos oriundos do Fundeb são destinados/distribuídos aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações de manutenção 
e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os res￾pectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3ºda 
Constituição Federal. Nesse sentido, os Municípios utilizarão os recursos provenien￾tes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino 
fundamental e médio.
Continua... 
Continuação da Indicação N° 536/2024. 
 Diante do exposto, a presente proposição tem objetivo de conce￾der uma bonificação àqueles que dispõem de suas vidas profissionais com amor, com￾partilhando o seu saber e conhecimentos com as nossas crianças e jovens do município 
de São Mateus. Para tanto, é importante ressaltar que nossos docentes e servidores da 
Secretaria Municipal de Educação têm contribuído com um ensino público de quali￾dade aos nossos munícipes, e sendo uma forma de valorizar os referidos servidores da 
Rede Municipal de Ensino. 
Portanto, contamos com o apoio dos colegas Vereadores para 
aprovação desta Indicação e aguardamos as providências necessárias por parte do Pre￾feito para atendimento do pleito.
Referência: 
https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb 
Termos em que, 
Pede e espera deferimento. 
São Mateus (ES), 21 de outubro de 2024.
PAULO FUNDÃO
Vereador

open original →