ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LELNº 028/2024
DÁ À ATUAL AVENIDA, SITUADA NO
BAIRRO GURIRL A DENOMINAÇÃO DF
AVENIDA LUIS CARLOS FURLIN E DÁ
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI;
Art. 1º. Fica a atual Avenida, situada no Bairro
Guriri, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de
Avenida “LUIS CARLOS FURLIN”.
Art. 2º. A Avenida denominada de LUIS CARLOS
FURLIN, limita-se ao norte: com a Soma Gvuriri Norte Empreendimentos
Imobiliário SPE Ltda, ao sul: com a Soma Guriri Norte Empreendimentos
Imobiliário SPE Ltda, ao leste com a Avenida Oceano Atlântico, e a oeste
com a Avenida Agostinho Cevolane.
Ar. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal
mobiliário, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder
às devidas providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias,
aos Escritórios da EDP e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil
e vinte e quatro (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100370035003900330035003A00540052004100, Documento Brasil fis. 3
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de q
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
BOSA:29008026520 Data: 07/11/2024
Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA
1:51
se
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
continuação Projeto de Lei nº 028/2024
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
São Mateus (ES), 06 de novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Paulo Fundão,
Temos a elevada honra de encaminhar a essa
Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 028/2024, que “DA À ATUAL
AVENIDA, SITUADA NO BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA LUIS
CARLOS FURLIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Luis Carlos Furlin, natural de Antônio Prado,
Estado do Rio Grande do Sul, empresário, casado com Justina Inês Vidor
Furlin, com quem teve dois filhos, Fabio e Rafael. Imigrou do Estado do Rio
Grande do Sul para a cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo no
ano de 1978, com objetivo de empreender. Constitui sua família,
alcançando o sucesso pessoal e financeiro, além de ter conquistado o
respeito e admiração do povo mateense. Se orgulhava de tudo que
construiu, e da cidade que o acolheu ao longo de todo esse processo.
Faleceu em 26 de agosto de 2009, deixando muita saudade.
Na expectativa de contar com a participação
dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei seja apreciado e
discutido, de acordo com o 8 2º do art. 53 C da Lei Municipal nº 001, de 05
de abril de1990 — Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de
relevante interesse público.
Atenciosamente,
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100370035003900330035003A00540052004100, Documento Brasil fls. 4
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. -
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ;
“Cartório do Registro Civil e Tabelionato :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
São Mateus, 06 de novembro de 2024.
De: MESA.RONEY OLIVEIRA
Para: SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Referência:
Processo nº 25488/2024
Proposição: SOLICITAÇÕES DIVERSAS (DIGITAL) nº 25329/2024
Autoria: CAMILA FINCO GHISOLFI GIUBERTI
Ementa: MEMORANDO/PMSM/SMGAB/Nº 610/2024 - MINUTA DE ANTEPROJETO DE
LEI - PROCURADORIA
DESPACHO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
Fase Atual: DAR PROVIDÊNCIA
Ação realizada: EM ANDAMENTO
Descrição:
Em resposta ao Parecer Jurídico nº 2556/2024, informamos que, após análise criteriosa de
nossos cadastros e arquivos, não há registro de logradouro público denominado "Rua Luis
Carlos Furlin" ou de qualquer outro logradouro com denominação semelhante. Ademais,
não identificamos a existência de outra via pública no município que possua tal nome, seja
em registros oficiais, seja em consultas a bancos de dados internos.
Próxima Fase: DAR PROVIDÊNCIA
RONEY OLIVEIRA DE MATTOS
Agente Fiscal
[lzica4 [E] Autenticar documento em https://saomateus,prefeiturasempapel.com.br/autenticidade HSÃOo
com o identificador 32003400320031003600350031003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.