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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
An. 1º. A Escola Pluridocente Municipal “Rio
Preto” situada na Rodovia Othovarino Duarte Santos, s/nº, Rio Preto, neste
município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a denominar-se
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “RIO PRETO”.
Ar. 2º Essa Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito). dias do mês de novembro (11) do ano
de dois mil e vinte e quatro (2024).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100370036003200370037003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de o
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. £.
fis. 4
Assinado digitalmente por DANIEL SANTANA
JOSA:29008026520 Data: 08/11/2024
3Al
15;
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
--continvação Projeto de Lei nº 029/2024
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
São Mateus (ES), 08 de novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Paulo Fundão,
Temos a elevada honra de encaminhar a essa
Egrégia Casa Legislativa, o PROJETO DE LEI Nº 029/2024, que DISPÕE SOBRE A
MUDANÇA DE NOMENCLATURA DA ESCOLA PLURIDOCENTE MUNICIPAL - EPM
“RIO PRETO” PARA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - EMEF “RIO
PRETO”
A alteração se dá em razão de relatório
consolidado dos resultados obtidos em visitas às unidades escolares, sendo
contemplados diversos indicadores na área da educação, que
demonstraram a necessidade de adequar a unidade escolar às
necessidades da comunidade.
Diante dessa perspectiva, e através da
alteração pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para
atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes
com qualidade, racionalidade e transparência.
Dada a relevância da propositura, com o
objetivo de fortalecer a gestão escolar para o bom desenvolvimento da
educação e garantia de resultados qualificados, e por acreditarmos que
humanizar a educação e os processos educacionais pode ser o caminho
para ressignificar educação brasileira, solicitamos a atenção especial de
Vossa Excelência e Dignos Pares, para dar ao pleito ora encaminhado a
tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal.
Na expectativa de contar com a participação
dessa Egrégia Câmara Municipal, esperamos que o Projeto de Lei em tela
seja apreciado e discutido em caráter de “Urgência Urgentíssima”, de
acordo com o parágrafo 2º do art. 53 C da Lei Municipal 001, de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica Municipal, por se tratar de matéria de relevante
interesse público.
Atenciosamente,
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
Autenticar documento em https://saomateus.prefeiturasempapel.com.br/autenticidade ICP
com o identificador 3100370036003200370037003A00540052004100, Documento Brasil fis. 5
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de a
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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