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materia nº 84/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaRECONHECE A FESTA DO ASSENTAMENTO CÓRREGO DA AREIA COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL E INTERAÇÃO TURÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9275

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-02 Proposição arquivada — ARQUIVADO, de acordo com o que preceitua o artigo 116 da Resolução nº 002/2021 - Regimento Interno desta Casa de Leis
2024-11-11 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-11-11 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 11/11/2024.
2024-10-15 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Matens
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 084/2024
PODER LEGISLATIVO
RECONHECE A FESTA DO ASSENTAMENTO
CÓRREGO DA AREIA COMO MANIFESTAÇÃO
CULTURAL E INTERAÇÃO TURÍSTICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Vereadora Ciety Cerqueira, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso |, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a
seguinte:
LEI;
Art. 1º. Fica inserido no calendário oficial do
Município de São Mateus a comemoração da ocupação do Assentamento Córrego
da Areia a ser celebrado em 13 de setembro.
Art. 2º. A presente Lei tem por objetivo o
reconhecimento da luta pela terra e a efetivação da Reforma Agrária como forma
de elevar a economia local, trazendo a ascensão social e efetivação dos direitos ao
trabalho, moradia e vida digna para as famílias envolvidas direta e indiretamente
no Assentamento Córrego da Areia.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) dias do mês de
novembro (11) do ano de dois mil e vinte q
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Mumicigal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 084/2024
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste plenário o presente Projeto de Lei, que
RECONHECE A FESTA DO ASSENTAMENTO CÓRREGO DA AREIA COMO
MANIFESTAÇÃO CULTURAL E INTERAÇÃO TURÍSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A história do Movimento Sem-Terra - MST no Espírito Santo, de 1984 a 2005, é
retratada por meio de ações concretas e coletivas, do ocupa-desocupa, bem como
das conquistas de “pedaços de terra” e dos punhados de dignidade e cidadania.
Falamos em caminhada do MST, justamente para dar a ideia dos pés que andam,
se movimentam, mantêm de pé as pessoas, as ações, os sonhos.
Grande é o desafio para quem se propõe registrar de forma escrita essa
construção coletiva de centenas e milhares de homens, mulheres, jovens e
crianças que protagonizam, por meio de suas ações, um movimento social de luta
pela terra e pela Reforma Agrária. O surgimento do MST: A terra negociada —
1983/1985 — ainda durante o regime militar, as Comunidades Eclesiais de Base -
CEB's se constituíam em lugar/espaço onde o povo simples e pobre conseguia
partilhar suas angústias, problemas e esperanças individuais e coletivas. Era um
espaço de conscientização sobre a realidade vivida.
A reflexão girava em torno de questões como: por que a realidade é assim? Ela
pode ser diferente? Quem poderá modificá-la?
Desenvolveu-se aí uma pedagogia que propiciava o estudo da realidade por meio
das experiências individuais e coletivas. Principalmente à luz da Bíblia,
confrontavam-se dois projetos: o dos homens (realidade) e o de Deus (Bíblia) e
buscava-se entender o que de errado estava acontecendo e o que deveria ser
feito para que o projeto de Deus estivesse de acordo com o projeto da vida.
Existe aí uma relação direta entre os temas refletidos e debatidos e o processo de
conscientização política. O estudo passa a ser uma análise crítica e viva da
realidade, com o fim de buscar soluções concretas para os problemas do
cotidiano.
O Livro do Êxodo, que descreve a luta do povo Hebreu em busca da terra
prometida, servia de exemplo e referência para a situação dos “Sem-Terra” e de
motivação para que lutassem por ela.
Outro espaço de socialização dos problemas e esperanças, ainda no âmbito
eclesial, foi o da/na CPT, cujo trabalho priorizava a formação de lideranças, a
animação de grupos de “Sem-Terra” que surgiam em vários municípios do Norte
do Estado e a denúncia das injustiças e violências praticadas contra os
trabalhadores rurais.
A exemplo das CEB's, a Bíblia foi um dos principais instrumentos de
conscientização. Nela, os grupos buscavam o incentivo e a animação para lutarem
Continua...
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Continuação da Mensagem e Justificativa do Projeto de Lei nº 083/2024
pela terra prometida. Esses grupos, de acordo com Bussinger (1992, p. 76), “...
formados de dentro das CEB's animaram e marcaram presença no interior da
própria Igreja e no plano da ação concreta voltada para a mobilização e
reivindicação por terra no Estado”.
Dessa maneira, podemos dizer que esse primeiro período se caracteriza,
fundamentalmente, pelo trabalho de conscientização desenvolvido pela Comissão
Pastoral da Terra - CPT, pelos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais - STR's e pelas
CEB/s, no sentido de motivar os trabalhadores a participarem e reivindicarem seus
direitos, dentre eles o trabalho e a terra.
Aliado a esse trabalho, de conscientização e mobilização, está a própria realidade
objetiva, do desenvolvimento do capitalismo no campo, que através da
modernização da agricultura e pela implementação dos grandes projetos no
Estado do Espírito Santo, vitimou pequenos agricultores e meeiros, jogando-os
sem perspectiva de trabalho, para as periferias das cidades.
O primeiro grupo de “Sem-Terra” constituiu-se em 1983, num bairro periférico do
município de São Mateus, e compunha-se basicamente de trabalhadores rurais
desempregados. Esse grupo passou a ter o acompanhamento e a orientação do
STR de São Mateus e, em suas reuniões, tentava buscar alternativas para
conquistar um pedaço de terra. Na mesma ocasião, em outros municípios do
norte, organizavam-se grupos de trabalhadores rurais com o objetivo de
pressionar o Governo do Estado por meio de negociações.
Esses novos sindicalistas começaram a participar de Congressos e Encontros
Nacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (CONTAG)
e da CUT. Nesses eventos, entraram em contato com lideranças de “Sem-Terra”,
principalmente do Sul do Brasil, tentando adquirir experiência no tocante à forma
de organização e de condução da luta pela terra.
A partir das negociações com o Governo e da organização dos grupos nos
municípios, criou-se, no dia 13 de setembro de 1984, o primeiro assentamento no
Espírito Santo, o Assentamento Córrego da Areia, no município de Jaguaré. Nele
foi instalado um grupo de 31 famílias do município de São Mateus.
Ainda em dezembro de 1984, fruto desse mesmo processo, o segundo grupo de
“Sem-Terra”, composto de 10 famílias, também conquistou a terra em Jaguaré,
num local próximo à Comunidade de São Roque, razão pela qual foi denominado
Assentamento São Roque. Era o segundo grupo de “Sem-terra” que conquistava a
terra para trabalhar e morar.
Dessa forma, em data de 15 de abril de 1985, o primeiro documento público do
Movimento dos Trabalhadores Rurais “Sem-Terra” do Estado do Espírito Santo,
que resultou de um Encontro realizado entre sindicalistas, lideranças de base,
pastorais e outras entidades, contou com a participação de um membro da
e OLD A e
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Direção Nacional do MST (João Pedro Stédile) para discutir a situação e tomar
decisões sobre a criação do Movimento no Estado.
No Encontro decidiu-se pela articulação dos grupos de “Sem-Terra” e pela
implantação do MST, que passou a desenvolver o trabalho de base, na preparação
de uma ação de “massas” para, de fato, implantar o MST, enquanto articulador e
condutor da luta pela terra no Espírito Santo. Isto é, aqui se marca a ruptura e a
continuidade da articulação das lutas, agora com a tática das ocupações primeiro
para depois ir para a negociação. Por um lado cria-se oficialmente o MST e por
outro, continuam os trabalhos dos sindicatos e dos agentes de pastorais é claro,
permeado por contradições que a própria luta foi resolvendo.
Tendo em vista a decisão política de se implantar o MST no Estado e o
esgotamento da tática das negociações com o Governo, devido à demanda de
Sem-Terra na região, no dia 27 de outubro de 1985, após meses de trabalho de
base, de articulação das famílias “Sem-Terra” nos municípios, aproximadamente
trezentas famílias, articuladas pelo Movimento, concretizaram a primeira grande
ocupação do MST no Espírito Santo. Essa ocupação ocorreu na fazenda Georgina,
localizada no distrito de Nestor Gomes (Km 41), interior do município de São
Mateus.
Dessa ocupação resultaram os Assentamentos do Vale da Vitória (39 famílias).
Para a conquista deste assentamento foi necessário se fazer uma ocupação, na
área da Empresa Capixaba de Pesquisa Agropecuária — EMCAPA, de
aproximadamente 500 hectares, que era de propriedade do Governo Estadual e
estava abandonada na época. Por seu tamanho, passou a ser chamada de cem
alqueires. O assentamento da Georgina (80 famílias), de Pratinha (17 famílias) e
do Pontal do Jundiá (46 famílias), já em maio de 1986. Diante disso, o
Assentamento “Córrego da Areia” tem uma grande importância econômica,
cultural, social para o município de São Mateus. A referida proposta se faz
necessária, uma vez que, demonstra grande importância econômica, haja vista o
grande volume de produção agropecuária gerando assim o próprio sustento dos
que ali residem. A nível cultural tem a tradicional festa, razão desta propositura.
Exposto, assim os motivos determinantes da nossa iniciativa e contando com a
compreensão e cooperativismo com que atuam os nobres colegas, solicitamos
que seja aprovado o presente Projeto de Lei.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) dias do mês de
novembro (11) do ano de dois mil e vinte quatro (2024).
x i A
CIETY CERQUEIRA
Vereadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil

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