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materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA ABILIO DUQUE DE LIMA, SITUADA NO LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “ABILIO DUQUE DE LIMA”
native_id9276

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-07-07 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 07/07/2025.
2025-07-04 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2025-06-23 Aguardando promulgação da norma jurídica — Lei redigida para promulgação e solicita autorização para publicação.
2025-06-02 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Lei para promulgação.
2025-06-02 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para análise e conhecimento.
2025-06-02 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para promulgação.
2024-11-27 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-11-25 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-11-25 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 25/11/2024.
2024-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-11-18 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Obras.
2024-11-11 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-11-11 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 11/11/2024.
2024-10-10 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 085/2024
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA ABILIO DUQUE DE
LIMA, SITUADA NO LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI,
BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “ABILIO
DUQUE DE LIMA”
O Vereador Kacio Mendes, no uso de suas prerrogativas,
tendo em vista o que dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120
da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI;
Art. 1º. Fica à atual, conhecida como Rua Abilio Duque de
Lima, situada no Loteamento Pontal de Guriri, bairro Guriri, Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “ABILIO DUQUE DE LIMA”.
Art. 2º. A Rua denominada de Abilio Duque de Lima, limita-
se ao Norte: com as quadras 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,
17 e 18; ao Sul: com o Loteamento Atlântico; ao Leste: com a Rua Rogério Campista
Correia; e a Oeste: com a Rua Maria Brioschi Cevolani.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP
e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
cdi ENDES
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 085/2024
É com grande satisfação que encaminho a esse Plenário o presente Projeto de Lei nº
085/2024, para apreciação dos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o qual
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA ABILIO DUQUE DE LIMA, SITUADA NO
LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI Il, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA
“ABILIO DUQUE DE LIMA”.
Nascido em 08 de agosto de 1907, filho de Belmiro Duque de Lima e Honorata Maria
da Conceição Ferreira, viveu sua infância e juventude na localidade denominada
Mariricu. Em 20 de dezembro de 1933, casou-se com Mara Honorato de Lima, desta
união tiveram 07 filhos, sendo que devido as dificuldades daquela época, três
faleceram e quatro ainda estão vivos, todos já aposentados.
O Senhor Abilio teve uma vida muito difícil, era agricultor, analfabeto, mas via nos
livros uma coisa bela e neste amor pela leitura educou com dificuldade seus quatro
filhos, sendo que dentre eles, duas se tornaram professoras. E assim viveu sua vida,
com muitas amizades, alegrias e tristezas, até que, em 26 de abril de 1976, nos
deixou para a eternidade, com seu dever cumprido como homem, pai e avô.
Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação desta proposta,
visando atender de maneira eficaz e sensível às necessidades da Comunidade
nominando oficialmente este logradouro, além de conceder justa homenagem à
memória de quem é merecedor.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
MENDES
“Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CERTIDÃO DE ÓBITO
NOME
ABILIO DUQUE DE LIMA
CPF
SEM INFORMAÇÃO
MATRÍCULA
023549 01 55 1976 4 00023 079 0000055 25
SEXO. COR
| MASCULINO ] | PARDA
NATURALIDADE.
SÃO MATEUS - ES
FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA
ESTADO CÍVIL E IDADE
CASADO, COM 67 ANOS DE IDADE.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ELEITOR
NÃO CONSTA NÃO CONSTA
DELMIRO DUQUE DE LIMA E HONORATA MARIA DA CONCEIÇÃO, O(A) FALECIDO(A) ERA RESIDENTE NA DISTRITO DE
BARRA NOVA, SÃO MATEUS-ES
DATA E HORA DE FALECIMENTO
VINTE DE ABRIL DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E SEIS ÀS OITO HORAS E TRINTA
MINUTOS
CAUSA DA MORTE
NATURAL
SEPULTAMENTO / CREMAÇÃO (MUNICÍPIO E CEMITÉRIO, SE CONHECIDO)
CEMITÉRIO PÚBLICO DESTA CIDADE, SÃO MATEUS-ES
DIA MES ANO
20 04 1976
LOCAL DE FALECIMENTO
[ BAIRRO DE FÁTIMA, NESTA CIDADE, SÃO MATEUS-ES
DECLARANTE
HONORATO DE LIMA
NOME E NÚMERO DO DOCUMENTO DO MÉDICO QUE ATESTOU O ÓBITO.
POR LEIGOS
AVERBAÇÕES / ANOTAÇÕES À ACRESCER
DATA DO REGISTRO: AOS VINTE (20) DIAS DO MÊS DE ABRIL (04) DO ANO DE MIL NOVECENTOS E SETENTA E SEIS (1976), O FALECIDO
ERA CASADO COM MARIA HONORATO, NÃO DEIXANDO BENS A INVENTARIAR, NÃO DEIXOU TESTAMENTO, NÃO DEIXANDO HERDEIROS
MENORES OU INTERDITOS, DEIXANDO 4 FILHOS: HONORATO DE LIMA, SOLANDRA, DOMINGOS LIMA, ROSITA LIMA.
ANOTAÇÕES DE CADASTRO
SEM INFORMAÇÕES.
Certifico que, em data de 23 de Abril de 2024, foi materializada esta certidão enviada pela Central de Informações do Registro Civil,
sendo a autenticidade de sua assinatura digital padrão ICP-Brasil por mim conferida.
Certidão lavrada por Pedro Ari Real Afonso - Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Mateus , o(a) qua! assinou
eletronicamente aos 23 de Abril de 2024, nos termos do Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
São Mateus - ES
Pedro Ari Real Afonso - Oficial
Rua Coronel Constantino Cunha, 522 - Centro - CEP:
29930-360
E-mail: cartoriopedroari(Dhotmail.com
Tel: (27) 37631156
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Selo Digital de Fiscalização
023549.5652304.16130
Emol.: R$ 34,67 Encargos: R$ 8,65 Total: R$ 43,32
Consulte autenticidade em www-.tjes.jus.br
O Conteúdo da Certidão é verdadeiro. Dou Fé,
Ibiraçu - Distrito Pendanga
Lúcio Alexandre dos Santos - Oficial
Valor recebido pela certidão eletrônica: R$ 39,39
Valor recebido pela materialização: R$ 46,39
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Selo Digital de Fiscalização
023754.1ZF2401.00189
Consulte autenticidade em www.tjes.Jus.br
fis. 11
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 16 de outubro de 2024.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 263/2024
A Secretária Legislativa
Srº Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 893/2024.
Senhora Secretária,
Em resposta ao Ofício em epígrafe, informo as confrontações da atual Rua
conhecida como Rua Abílio Duque de Lima, situada no Loteamento Pontal de Guriri no
bairro Guriri, São Mateus - ES, a saber: ao norte, com as Quadras 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18; ao sul, com o Loteamento Atlântico; a leste, com
a Rua Rogério Campista Correia; e, a oeste, com a Rua Maria Brioschi Cevolani.
O Departamento de Cadastro Imobiliário não tem nenhum óbice para que seja
apresentado Projeto de Lei.
Atenciosamente.
LU Mr vi
ão RIBEIRO DA SILVA
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 011/2023
e oo ipa E IC fis. 2
com o identificador 310036003000340039003800340039003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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