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materia nº 87/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA LOURDES CEVOLANI, SITUADA NO LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “LOURDES CEVOLANI”
native_id9278

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-07-07 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 07/07/2025.
2025-07-03 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2025-07-03 Aguardando promulgação da norma jurídica — Lei redigida para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2025-06-30 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para redigir Lei para promulgação.
2025-06-30 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.
2025-06-30 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para promulgação.
2024-11-27 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2024-11-25 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2024-11-25 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 25/11/2024.
2024-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-11-18 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Obras.
2024-11-11 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-11-11 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 11/11/2024.
2024-10-10 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espirito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 087/2024
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA LOURDES CEVOLANI,
SITUADA NO LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI, BAIRRO
GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA “LOURDES CEVOLANI”
O Vereador Kacio Mendes, no uso de suas prerrogativas,
tendo em vista o que dispõe o inciso |, do 8 1º do Artigo 120
da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI;
Art. 18. Fica à atual, conhecida como Rua Lourdes Cevolani,
situada no Loteamento Pontal de Guriri, bairro Guriri, Município de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “LOURDES CEVOLANTP”.
Art. 2º. A Rua denominada de Lourdes Cevolani, limita-se
ao Norte: com a Soma Guriri Norte Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.; ao Sul:
com a Rua Abílio Duque de Lima; ao Leste: com as quadras 34 e 35; e a Oeste: com as
quadras 02 e 35.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar as Agências de Correios e Bancárias, aos Escritórios da EDP
e SAAE, bem como aos demais órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
7a “sm.
Ar Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 087/2024
É com grande satisfação que encaminho a esse Plenário o presente Projeto de Lei nº
087/2024, para apreciação dos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o qual
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA LOURDES CEVOLANI, SITUADA NO
LOTEAMENTO PONTAL DE GURIRI Il, BAIRRO GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE RUA
“LOURDES CEVOLANI”.
Lourdes Cevolani Nasceu em 01 de dezembro de 1955 em Afonso Cláudio-ES, filha de
Agostinho Cevolani e Maria Brioschi Cevolani. Casou-se em 05 de janeiro de 1977 e
dessa união tiveram 03 filhos. Por um tempo residiu em São Mateus e alguns anos
depois passou a morar na Comunidade Mariricu onde trabalhava como costureira no
Projeto Bem Viver, Projeto esse que não lhe gerava rendas, era beneficente.
Além disso, também era dedicada a serviços na Igreja Nossa Senhora Aparecida onde
ajudava nas celebrações e era catequista, sempre animada e cuidando com muito
amor das crianças. Em sua residência ainda fazia pequenos consertos de costuras
para ajudar os moradores.
Ainda bastante nova, foi vítima do câncer e faleceu no dia 31 de janeiro de 2010,
deixando muitas lembranças boas e saudades.
Conto com o apoio de todos os nobres colegas para a aprovação desta proposta,
visando atender de maneira eficaz e sensível às necessidades da Comunidade
nominando oficialmente este logradouro, além de conceder justa homenagem à
memória de quem é merecedora.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
lidamos
“ Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CERTIDÃO DE ÓBITO
NOME
LOURDES CEVOLANI
CPF
068.756.607-09
MATRÍCULA
024547 01 55 2010 4 00089 209 0030221 93
SEXO COR
FEMININO ] | IGNORADA
NATURALIDADE.
AFONSO CLAÚDIO - ES
FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA
ESTADO CÍVIL E IDADE
ESTADO CIVIL SEPARADA JUDICIALMENTE , COM 54 ANOS DE IDADE.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ELEITOR
3789584 SIM
AGOSTINHO CEVOLANI E MARIA BRIOSCHI CEVOLANI, O(A) FALECIDO(A) ERA RESIDENTE NA RUA CARLOS DELGADO
PINTO, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA-ES
DATA E HORA DE FALECIMENTO
TRINTA E UM DE JANEIRO DE DOIS MIL E DEZ ÀS QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS
DIA Mês ANO
3 o 2010
LOCAL DE FALECIMENTO
VITORIA APART HOSPITAL, CARAPINA, SERRA-ES
CAUSA DAMORTE
INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA, TROMBOEMBOLISMO PULMONAR, TROMBOSE VENOSA PROFUNDA PERNA DIREITA,
NEOPLASIA DE PANCREAS, METASTASE HEPÁTICA, INSUFICIÊNCIA RENAL AGUDA
SEPULTAMENTO / CREMAÇÃO (MUNICÍPIO E CEMITÉRIO, SE CONHECIDO)
CEMITÉRIO CEMITÉRIO DE SÃO MATEUS-ES
DECLARANTE
MARA NUBIA FAVERO
NOME E NÚMERO DO DOCUMENTO DO MÉDICO QUE ATESTOU O ÓBITO
VINICIUS BORTOLON PÉTERLE, CRM Nº 9273
AVERBAÇÕES / ANOTAÇÕES À ACRESCER
DE 2010, ÀS 11:00
ANOTAÇÕES DE CADASTRO
SEM INFORMAÇÕES.
DECLARAÇÃO DE ÓBITO Nº 12633382-3. DATA DO REGISTRO: AOS QUATRO (04) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO (02) DO ANO DE DOIS MIL
E DEZ (2010), ESTADO CIVIL SEPARADA JUDICIALMENTE 068.756.607-09, FOI APRESENTADA CERTIDÃO DE CASAMENTO RELIGIOSO,
REGISTRO LAVRADO NO CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS, LIVRO BA1, FOLHA Nº 14, TERMO Nº 28, DEIXANDO BENS À
INVENTARIAR, NÃO DEIXOU TESTAMENTO, DEIXANDO HERDEIROS, DEIXANDO, DEIXANDO 3 FILHOS: , RUBENS TIAGO FÁVERO, COM
21 ANOS, MARA NÚBIA FÁVERO, COM 25 ANOS, JALUSA RÚBIA FÁVERO, COM 32 ANOS. DATA DO SEPULTAMENTO, 01 DE FEVEREIRO
Certifico que, em data de 23 de Abril de 2024, foi materializada esta certidão enviada pela Central de Informações do Registro Civil,
sendo a autenticidade de sua assinatura digltal padrão ICP-Brasil por mim conferida.
Certidão lavrada por LUNA LEMOS MARZULO - Escrevente do Registro Civil das Pessoas Nalurais de Serra - Distrito Carapina , o(a)
qual assinou eletronicamente aos 22 de Abril de 2024, nos termos do Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
Serra - Distrito Carapina - ES
Silvio dos Santos Neto - Oficial
Av Clvit, 1265 - Parque Residencial Laranjeiras - CEP:
29165-032
E-mail: registrocivilQcartoriocarapina.com.br
Tel: (27) 31800760
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Selo Digital de Fiscalização
024547.6BG2303.16242
Consulte autenticidade em www.tjos.Jus.br
O Conteúdo da Certidão é verdadeiro. Dou Fé,
Ibiraçu - Distrito Pendanga
Lúcio Alexandre dos Santos - Oficial
Valor recebido pela certidão eletrônica: R$ 39,39
Valor recebido pela materialização: R$ 46,39
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Selo Digital de Fiscalização
023754.7ZF2401.00188
Emol.: R$ 31,53 Encargos: R$ 13,42 Total: R$ 44,95
Consulte autenticidade om www.tjes.jus.br
fis. 13
DA SAMUEL SCARDIN!
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Por
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ANEL MOREIRA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIARIO
São Mateus/ES, 16 de outubro de 2024.
OFÍCIO PMSM/CADIM Nº 265/2024
A Secretária Legislativa
Sr? Girly Brumatti
Assunto: Resposta ao Ofício OF/CMSM/SL/ Nº 895/2024.
Senhora Secretária,
Em resposta ao Ofício em epígrafe, informo as confrontações da atual Rua
conhecida como Rua Lourdes Cevolani, situada no Loteamento Pontal de Guriri no
bairro Guriri, São Mateus - ES, a saber: ao norte, com a Soma Guriri Norte
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. ao sul, com a Rua Abílio Duque de Lima; a
leste, com as Quadras 034 e Quadra 35; e, a oeste, com as Quadras 02 e 35.
O Departamento de Cadastro Imobiliário não tem nenhum óbice para que seja
apresentado Projeto de Lei.
Atenciosamente.
pri
MAURO RIBEIRO e SILVA
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 011/2023
FETO Muncipo de Sao NitieusEs—Deporemente-de Cacaso é
Autenticar documento em https: |lcamarasaomateus:nopaperelôudicori: briâutenticidade fis. 2
com o identificador 310036003000340039003800350031003A005000, Documento assinado ú
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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