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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA "CIDADÃ MATEENSE"
native_id9314

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição arquivada — Decreto Legislativo ARQUIVADO.
2024-11-11 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Decreto Legislativo lido na Sessão Ordinária do dia 11/11/2024.
2024-11-06 Norma promulgada — Para publicação no mural da Câmara Municipal de São Mateus e leitura na Sessão Ordinária.
2024-11-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — Decreto Legislativo redigido para promulgação e solicita autorização para publicação.
2024-10-31 Proposição aprovada — Para promulgação.
2024-10-31 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.
2024-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2024-10-31 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-10-31 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÁ - HONORÁRIA
“CIDADA MATEENSE”
O Vereador Adeci de Sena, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso XII! do
Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-
ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
. - Art. 1º. Fica concedido a Senhora IVONETE TRES o
TÍTULO DE CIDADA HONORÁRIA “CIDADA MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadã Honorária “Cidadã Mateense”
destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente sejam
nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a coletividade,
contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas áreas de
saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras, permitindo elevar
de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 033/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA “CIDADÃ MATEENSE” a
Senhora Ivonete Tres.
Ademais, faz-se necessário informar que a
homenageada foi escolhida dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso a
homenageada apresentou informações a respeito dela, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CURRICULUM VITAE
IVONETE TRÉS, brasileira, casada, 57 anos de idade e mãe de NATHYELE TRÉS OLÍVIO.
Endereço: Rua Coronel Cunha Júnior, nº 282
Bairro: Centro Cidade: São Mateus/ES
CEP: 29930-350
Telefone Celular: (27) 99900-5240
FORMAÇÃO:
- Técnico em Contabilidade - CRC/ES nº 7.649
- Administrador - CRA/ES nº 23.091
- MBA em Gestão e Políticas Públicas Municipais
Natural de Nova Venécia/ES, nascida em 24 de junho de 1967, filha de JOVELINO
TRÉS “in memoriam” e RITA HUBNER TRÉS “in memoriam”, casada com ESALMAR
MOREIRA, servidora pública municipal titular de cargo efetivo, nomeada em 01 de
agosto de 1990.
São 34 (trinta e quatro) anos de serviços públicos e neste período esteve
nomeada em diversos cargos de confiança, entre eles: Tesoureira, Secretária Municipal
de Finanças no período de 1997 a 2000 e janeiro a junho de 2017, Uma das Gestora do
Fundo Municipal de Saúde de São Mateus de 2009 a 2012, atuou de forma efetiva na
Equipe Técnica da Controladoria Geral de 2012 a 2016 e desde 2019 está atuando no
Setor do NAC — Núcleo de Atendimento ao Contribuinte atendo Produtores Rurais.
Tem orgulho de desempenhar suas funções, servindo com dedicação,
responsabilidade, compromisso e respeito.
Finalizando, deixa registrado que não desmerecendo nenhuma de suas
atribuições como servidora pública, mas destaca que nessa trajetória tem muito orgulho
pela sua contribuição direta e indireta no DESBLOQUEIO do FGTS em 2014 de
aproximadamente R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) nas contas do FGTS dos ex-
servidores e servidores do município de São Mateus, proveniente da individualização do
FGTS do período de 1967 a 1994.
Autenticar documento em https://camarasaomateus,nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 3
com o Identificador 310036003000340039003600320033003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
VÁLIDA EMA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETÁRIA NACIONAL DE TRÂNSITO
CARTEIRA RACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN]
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Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
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=“ As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
e validação do documento digital estão disponíveis em.
- hrtps:/Aumserpro.gov.br/assinador-digital.
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Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 4
com o identificador 310036003000340039003600320033003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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