Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
G o
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
O Vereador Carlinho Simião, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso XIII do
Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-
ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
q Art. 1º. Fica concedido ao Senhor ROBERTO DA
COSTA o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10 iois mil e vinte e quatro
(2024).
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espirito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 041/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor Roberto da Costa.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
an”
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de-dois mil e vinte e quatro
(2024). Ss
eme
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CURRICULUM VITAE
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CARNAL CAM SORA A O LUSA LRC O SOS A GLOSS SLANDO NOEL ONO O OO OO DOCA OCO RU RC a a a a 0 0 004
(Brasileiro, casado, 57 anos e 04 filhos)
e Endereço: Rua Antônio Cunha Filho nº: s/n
Bairro: Guriri, lado norte Cidade: São Mateus/ES
CEP: 29946-240
Tel. celular: (27) 99920-9702
e FORMAÇÃO
Formado em Marketing pela FAESA e pós graduado em Gestão Empresarial pela
Estácio de Sá.
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
Filho de Darli da Costa e Conceição dos Santos Costa. Pai de 04 filhos, sendo
uma Filha de 29 anos e filhos de 32, 21 e 11 anos. No ano de 1996 quando
residiu em São Mateus pela primeira vez, casou-se com a Senhora Luzia
Correia Maciel dos Santos, nascida no distrito do Nativo de Barra Nova, São
Mateus/ES, filha de Gabriel Maciel dos Santos e Dona Gleide. Senhor
Roberto da Costa trabalha a 39 anos na Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos. Iniciou sua carreira nos Correios em São Gabriel da Palha/ES no
ano de 1986, passando por diversas áreas da empresa, atuando nos estados do
Espirito santo e Minas Gerais. Desde o ano de 2021, gerencia a Distribuição
dos Correios do Norte do Espirito Santo com sede em São Mateus/ES. Pessoa
responsável em suas atribuições, solidário, companheiro, amigo, sempre
disposto a ajudar o próximo.
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com o identificador 310036003000340039003500350033003A005000, Documento assinado .
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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