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materia nº 49/2024

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA "CIDADÃ MATEENSE"
native_id9330

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição arquivada — Decreto Legislativo ARQUIVADO.
2024-11-11 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Decreto Legislativo lido na Sessão Ordinária do dia 11/11/2024.
2024-11-06 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2024-11-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — Decreto Legislativo redigido para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2024-10-31 Proposição arquivada — Para promulgação.
2024-10-31 Incluído em Pauta — Proposição aprovada em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.
2024-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2024-10-31 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-10-31 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 049/2024
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA
A Vereadora Ciety Cerqueira, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso XIII do
Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-
ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido a Senhora VANUZA
GONÇALVES RIBEIRO o TÍTULO DE CIDADA HONORÁRIA “CIDADA
MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadã Honorária “Cidadã Mateense”
destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente sejam
nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a coletividade,
contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas áreas de
saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras, permitindo elevar
de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
CIE RQUEIRA
Veteadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 049/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÁ HONORÁRIA “CIDADÁ MATEENSE” a
Senhora Vanuza Gonçalves Ribeiro.
Ademais, faz-se necessário informar que a
homenageada foi escolhida dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso a
homenageada apresentou informações a respeito dela, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por esta Vereadora.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
ci UEIRA
Vereadora
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
VANUZA GONÇALVES RIBEIRO, brasileira, divorciada, nascida em 23 de março de
1986, com 38 anos, é natural de Boa Esperança, Espírito Santo. É filha de Geraldo Ribeiro
e Maria Aparecida Gonçalves Ribeiro e mãe de Tauan Aleff Ribeiro de Souza, Maria
Vitoria Ribeiro de Souza e Valletina Ribeiro de Souza. Pós-graduada em Serviço Social
e graduada em licenciatura em História. Em 1994, mudou-se para São Mateus, reside na
Rua Maria Jose Laves do Santos, nº 335, Bairro Bom Sucesso II, São Mateus — ES, cidadã
dedicada líder comunitário, que se destaca por toda uma vida dedicada às causas sociais
e política, engajada nos movimentos Estudantil na sua trajetória de militância e
atualmente e dirigente da executiva do Partido dos Trabalhadores e participa ativamente
no Coletivo Bela que atua nas causas de luta em defesa da mulher.
Servidora Pública da Câmara Municipal de São Mateus desde do ano 2009. Assim, não
poderia deixar de homenagear essa cidadã, conforme biografia é digna da homenagem.
Com base em sua forte e decisiva atuação social e política em prol de um município
melhor, bem como, em seu belo exemplo de vida, nossa homenageada é merecedora a
homenagem. “Oferecemos com muito carinho e respeito”;
AM Dorm JOSS Dalvit. 100 Blocos 11 6 12 - Bairro Santo Antônio GEP: 29941-900 - São Mateus - ES - Brasi
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o Identificador 310036003000340039003600310037003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fis. 13
CARTER NACIONAL DE EBILITAÇÃO / DRIVER UCENSE /PERMISO DE CONDUCCIÓN
| VANUZA GONCALVES RIBEIRO 29/08/2012.
“3 DATA, LOCAL E UF DE NASCIMENTO Er
(23/03/1086 BOA ESPERANÇA - ES
4g DATA EMISSÃO AL VALIDADE ACC
/ “atjo7izoza ML 22ionzoaa |) É
i sã Ê OITHGSSRES EMISSOR /UF
E [0 6)
Ega)
OO: k [ógrauDo RIBEIRO -
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| co iba ceo ENS RIBEIRO
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q ASSNATORADO EMISSOR
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Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000340039003600310037003A005000, Documento assinado id
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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