Câmara Municipal de São Matews
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRET IVO Nº
PODER LEGISLATIVO
“CIDADÃO MATEENSE”
O Vereador Cristiano Balanga, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso
XIII do Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São
Mateus-ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga
o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
. . Art. 1º. Fica concedido ao Senhor ODIRLEY RIGOTI o
TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e vinte e quatro
(2024).
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Materna
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 056/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor Odirley Rigoti.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
an!
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
Cc A: LANGA
Veread
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Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CURRICULUM VITAE
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(Brasileiro, casado, 46 anos e 03 filhos)
e Endereço: Rua Coronel Constantino Cunha nº: 560
Bairro: Centro Cidade: São Mateus/ES
CEP: 29930-360
Tel. celular: (27) 99945-5099
e FORMAÇÃO
Fisioterapeuta e Osteopata.
Mestre em Ciência, Tecnologia e Educação.
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
Odirley Rigoti, nasceu no dia 08 de abril de 1978, no Município de
Linhares/ES, filho do Senhor Osmar José Rigoti e da Senhora Dilmaleia
Alves Rigoti. Casado com a Senhora Cristiana Moreira Delpupo Rigoti,
com a qual tem 03 filhos, Arthur Delpupo Rigoti, Rafael Delpupo Rigoti
e Laura Delpupo Rigoti. O mesmo é fisioterapeuta, proprietário da
clínica “Fisioclínica” há 23 anos. Também já trabalhou como
fisioterapeuta na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —
APAE de São Mateus por 7 anos. Já fez parte da Diretoria do Conselho
Regional de Fisioterapia e Representante do Conselho no Norte do
Estado do Espírito Santo. Atualmente é professor do curso de
Fisioterapia na Universidade Vale do Cricaré — UNIVC.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 12
com o identificador 310036003000340039003500380031003A005000, Documento assinado .
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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