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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaCONCEDE MEDALHA VALE DO CRICARÉ
native_id9339

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição arquivada — Decreto Legislativo ARQUIVADO.
2024-11-11 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Decreto Legislativo lido na Sessão Ordinária do dia 11/11/2024.
2024-11-06 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Plenário.
2024-11-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — Para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2024-10-31 Proposição aprovada — Para promulgação.
2024-10-31 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.
2024-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2024-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2024-10-31 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2024-10-31 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Extraordinária do dia 31/10/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 058/2024
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE MEDALHA VALE DO CRICARÉ”
O Vereador Gilton Gomes, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso XIII do
Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-
ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido a Senhora JAMILY DE JESUS
BOTELHO a MEDALHA VALE DO CRICARE.
Art. 2º. A Medalha Vale do Cricaré destina-se a
homenagear pessoas jurídicas de direito privado que acreditaram no potencial
do município e aqui resolveram se instalar e gerar empregos e rendas,
contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de São Mateus.
Art. 3º. A entrega da Medalha será em Sessão Solene
da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se
realizará às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois
mil e vinte e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta
cidade de São Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
ILTÓN GOMES
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 058/2024, tem como objetivo
CONCEDER MEDALHA VALE DO CRICARÉ a Senhora Jamily de Jesus
Botelho.
Ademais, faz-se necessário informar que a
homenageada foi escolhida dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso a
homenageada apresentou informações a respeito dela, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
an”
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
Sadaats >
I O
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CURRICULUM VITAE
COCO CCO LOU OC US RA UU UC OURO OO UCL LULU ROL CEO S OU UC RUA OR OS O O USO OCO O O O A O Asa a esa a O 4 004
COOCON DELE L OCR ONO CLLA DOIDO CRC UN OCO OR DLC A O OU OR OU LO O O AR O O O OO OR O a rasa a aaa as
(Brasileira, solteira, 46 anos)
e Endereço: Rua Willy Thowart nº 262
Bairro: Boa Vista Cidade: São Mateus/ES
CEP: 29931-310.
Tel. celular: (27) 99966-9618
e FORMAÇÃO
Curso Superior em Administração
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
Senhora Jamily de Jesus Botelho, nascida no dia 09 de dezembro de
1977, no Município de São Mateus, filha do Senhor Airton Botelho e da
Senhora Barbara Regina de Jesus. A mesma é empresária no ramo
automotivo há mais de 10 (dez) anos. Proprietária da empresa “Vitrixx”,
com relevante atuação no mercado, gerando empregos e distribuição de
renda.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 6
com o identificador 310036003000340039003600310034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
2864205814
REPUBLICA FEDE
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTI
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
o
A
co
o)
o
N
x
19
oo
N
RATIVA DO BRASIE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
CARTEIRANACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE /PERMISO DE CONDUCCIÓN
DN BOTELHO
MARIARA RI GINA DE JESUS
HORA Es
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponiveis em:
https:/Ayww.serpro.gov.br/assinador-digital.
ESPÍRITO SANTO SERPRO /SENATRAN
I<BRAD44869309<575<<<<<<<<<<<<
7712094 F340514SBRA<<<<<<<<<<<a
JAMILY<<DE<XJESUS<BOTELHO<<<<<<
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 7
com o identificador 310036003000340039003600310034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.

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