Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espirito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 061/2024
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO . HONORÁRIO
“CIDADÃO MATEENSE”
O Vereador Gilton Gomes, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o inciso XIII do
Artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus-
ES, de 05 de abril de 1990 — Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga o
seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
A Art. 1º. Fica concedido ao Senhor CARLOS EDUARDO
MULLER o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE”.
Art. 2º. O Título de Cidadão Honorário “Cidadão
Mateense” destina-se a homenagear pessoas físicas que comprovadamente
sejam nascidas em outro município, tenham prestado serviços para a
coletividade, contribuindo para seu desenvolvimento econômico e social nas
áreas de saúde, educação, assistência social e religiosa, entre outras,
permitindo elevar de forma incontestável o nome do Município.
Art. 3º. A entrega do Título será em Sessão Solene da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que se realizará
às 18:00 (dezoito) horas do dia trinta (30) de novembro (11) de dois mil e vinte
e quatro (2024), no SESC - Serviço Social do Comércio, nesta cidade de São
Mateus/ES.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
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ILTÓN GO
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
Câmara Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o
presente Projeto de Decreto Legislativo nº 061/2024, tem como objetivo
CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO “CIDADÃO MATEENSE” ao
Senhor Carlos Eduardo Muller.
Ademais, faz-se necessário informar que o
homenageado foi escolhido dentre as pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços, de conhecimento público e notório, com
benefícios incontestes para a coletividade, atendendo o que preceitua a Lei nº
1.957/2021, datada de 29/07/2021.
A proposição contém os dados biográficos da
personalidade a ser homenageada, com o motivo da indicação ou os serviços
prestados, cargos outrora ocupados, condecorações que já lhe tenham sido
outorgados e demais documentos justificando sua inclusão, em razão disso o
homenageado apresentou informações a respeito dele, conforme documento
em anexo, dando fundamento a concessão da honraria por este Vereador.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra,
apresento este Projeto de Decreto Legislativo e solicito aos nobres Pares que
deliberem pela sua aprovação.
Palácio Legislativo “Matheus Cunha Fundão”, aos trinta
e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro
(2024).
GILTON GOMES
Vereador
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Av. Jones dos Santos Neves, Nº 40 e 70, Centro - São Mateus - ES - CEP: 29930-900 - Brasil
CURRICULUM VITAE
DA RSS RS SESI
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(Brasileiro, casado, 37 anos e 02 filhos)
e Endereço: Rua Darcy Natalino Formigoni (antiga Rua 9)
nº: 1556
Bairro: Guriri, lado norte Cidade: São Mateus/ES
CEP: 29946-450
Tel. Residencial: (27) 3763-1237
Tel. celular: (27) 99645-6349
e FORMAÇÃO
- Curso Superior em Administração.
BREVE HISTÓRICO DE SUA VIDA:
Carlos Eduardo Muller, nascido no dia 13 de janeiro de 1987, no
Município de Santo Ângelo/RS, filho de João Carlos Muller e Eliane
Muller. Residente no Município de São Mateus há aproximadamente 04
(quatro) anos. Casado com a Senhora Layana Missagia, pai de Melina e
Betina. O mesmo é proprietário da Empresa MIPEL, uma das maiores
empresas de funilaria e pintura da região, qual vem gerando empregos e
renda para este Município. Carlos já se considera, cidadão mateense de
coração.
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CNH Digital
Departamento Nacional de Trânsito
REPÚBLICA FEDERATIVA DO GRASIL
MINISTÉRIO FRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO NACIONAL ERÂNSITA.
CARTEIRA NACIGNAL DE HABILITAÇÃO
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com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
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